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Questões de Tribunal de Contas da União


ID
7678
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União, ao determinar as contas regulares com ressalva, exigirá do responsável a adoção de medidas necessárias para

Alternativas
Comentários
  • Contas Regulares

            Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Subseção II

    Contas Regulares com Ressalva

            Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Subseção III

    Contas Irregulares

            Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

            Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Subseção IV

    Contas Iliquidáveis

            Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

  • Nem precisava saber nada. Duas falam ''manter ocorrência'' e ''facilitar ocorrência''. A outra fala ''ocultar as impropriedades'', dá para eliminar.

     

    As restantes: ''manutenção das impropriedades'' e ''correção das impropriedades''. 

    gabarito: letra d


ID
7681
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo, após a publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas, desde que não tenha decorrido mais de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.443/92:
    "Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
    § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas."


ID
7687
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por

Alternativas
Comentários
  • regimento interno.
    art. 109. O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
  • Até por que ele tem as mesmas garantias que os membros do TRF, que são magistrados. Os magistrados possuem vitaliciedade.


ID
7690
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para alteração do regimento interno do Tribunal de Contas da União é necessário aprovação por

Alternativas
Comentários
  • Ver Lei 8.443/92:
    "Art. 99. O regimento interno do Tribunal somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta de seus ministros titulares."
  • O Art. correto do Regimento Interno do TCU, não é o Art. 99 e sim o Art. 72.

ID
39412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • É sempre importante atentarmos para o enunciado das questões, neste caso ele se refere à LOTCU:

    Art. 5º A jurisdição do TCU abrange:

    III - Os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal.
  • A pergunta é "há recursos públicos federais" envolvidos? Resposta: Jurisdição do TCU.

    Bons estudos.


ID
39418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    LOTCU - ART. 10, § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  • Definitivas - define mérito,  decide julgamento de contas em regulares, regulares com ressalva e irregulares

    Terminativas: não decidem, mas terminam processo por falta de elementos (podem ser desarquivadas até 5anos)

    Preliminares: dão andamento ao processo, sem decidir, coleta de elementos - no caso de Citação, há elementos que pressupõe dano dano ao erario e/ou ilegalidade - responsável por aquelas contas é chamado para se explicar, para coleta de informarções para TCU poder decidir a respeito


  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • Comentário:

    A questão está correta. Preliminares são decisões tomadas pelo Relator, ou pelo Tribunal, antes de decidir definitivamente sobre o mérito das contas (LO/TCDF, art. 11, §1º). Assim, em decisão preliminar, o Relator pode ordenar a audiência dos responsáveis por irregularidades das quais não resulte débito, assim como pode ordenar a citação dos responsáveis por irregularidades em que o débito restou configurado. Quando os gestores são chamados em audiência ou citação, o Tribunal já dispõe de todos os elementos para configurar as respectivas responsabilidades, sendo-lhes, então, concedido o necessário direito de defesa antes da decisão definitiva de mérito.

    Gabarito: Certo


ID
39421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com: "A NOVA DEFINIÇÃO DE SENTENÇA - MARTHA ROSINHA"As sentenças terminativas seriam as que não resolveriam o mérito da causa, importando o reconhecimento da inadmissibilidade da tutela jurisdicional na circunstância em que foi o feito posto em juízo, limitando-se ao juízo de admissibilidade. Já as sentenças definitivas apreciariam o mérito, julgando improcedente ou procedente o pedido. Resposta: Errada
  • Lei 8.443/92. Lei Orgânica do TCU.
    Título 2. Julgamento e Fiscalização. Cap 1.Julgamento de Contas.
    Seção 2. Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas.
    Art. 10 A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    $1. Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • Será uma decisão definitiva.

    A Terminativa ê qdo não elementos para o processo e tomada de decisão. No caso situado houve a decisão de julgar como Ctas Regulares.

  • Regular, emitindo quitação, e definitiva, visto que foi emitida uma decisão.

  • Resposta: Errado.

    Será classificada como definitiva.

  • Questão Errada.

     

    RITCU

     

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

     

    § 1o Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2o Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.


    § 3o Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

     

    Bons estudos!

  • Comentário: A decisão que julga as contas regulares – ou regulares com ressalva ou irregulares – classifica-se como definitiva (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º) e não como terminativa, daí o erro da questão. Por sua vez, terminativa é a decisão que ordena o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis (LO/TCU, art. 10, §3º), assim como o arquivamento das contas por economia processual ou por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (RI/TCU, art. 201, §3º).

    Gabarito: Errado


ID
39424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um ministro fizer parte de determinada câmara por dois anos, nos dois anos seguintes ele será automaticamente designado para outra câmara.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de doisanos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período.§ 1º O auditor atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado peloPresidente do Tribunal.§ 2º Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.§ 3º É permitida a permuta ou remoção voluntária dos ministros, de uma para outra câmara,com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro maisantigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cadaano.§ 1º Na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da partefinal do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício docargo, entre os que dela fizerem parte.§ 2º O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, peloministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a quepertencia o seu sucessor.Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga
  • Errado.

    Segundo o Art 11, depois de dois anos de mandato na câmara, ele será reconduzido automáticaticamente por igual período, ou seja, continuará na MESMA câmara por mais 2 anos

  • - ERRADA - 


    A questão estaria errada, mesmo antes da revisão no RITCU, em 2012. 

    O que dizia a redação anterior do Art. 11: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.


    Como é a redação atual: Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”. Em suma, não há mais prazo de dois anos, nem recondução automática!


    Avante!


  • Comentário:

    Essa questão aborda o art. 11, caput, do RI/TCU, que foi alterado na última revisão do RI/TCU em 2012.

    A redação anterior era: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.

    E a redação atual é: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”.

    Portanto, o quesito está errado. Na sistemática atual, a composição das Câmaras é definida anualmente pelo Presidente do Tribunal, ou seja, não há mais prazo de dois anos ou recondução automática. Não obstante, perceba que, mesmo considerando a redação anterior, o quesito permanece errado, pois a recondução ocorria para a mesma Câmara e não para a outra.

    Gabarito: Errado


ID
39427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:
    II  –  ato  de  admissão  de  pessoal  da  administração  direta  e  indireta,  incluídas  as  fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal; 
  • Haiana, você deu exemplo para o proprio TCU, utilizando o Art 28 do RITCU, mas o certo é se firmar no 17, conforme o colega Denis, já que a questão afirma que é o plenario, mas é competencia das Camaras.

  • Comentário:

    A apreciação da legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta é de competência das Câmaras e não do Plenário (RI/TCU, art. 17, II). Da mesma forma, compete às Câmaras apreciar a legalidade dos atos sujeitos a registro de concessão de aposentadoria, reformas e pensões (RI/TCU, art. 17, III).

    Gabarito: Errado


ID
39430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 67. As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão a forma de: 
    II – resolução, quando se tratar de:
    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares; 
  • a) Instrução normativa: matéria que vincule os jurisdicionados;

    b)Resolução: regulamenta assunto interno do TCU;

    c) Decisão Normativa: fixar critérios e orientações em casos específicos ou de abrangência restrita;

    d) Parecer: subsidiar decisões de outros órgãos, não vinculante. Função consultiva

    e) Acórdão: matéria de competência do TCU que não se enquadra nas hipóteses anteriores. Pode abranger todas as funções do TCU e é o mais frequentemente usado.

    OBS: nesses três primeiros, o TCU exerce função normativa (poder regulamentar, sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade.

  • Comentário:

    Uma vez que a definição das atribuições de uma nova secretaria a ser criada no TCU é matéria de natureza administrativa interna, então a Resolução é a forma de deliberação adequada para tratar o assunto (RI/TCU, art. 67, II); se os destinatários da norma fossem os jurisdicionados ao Tribunal, então a deliberação adequada seria a Instrução Normativa (RI/TCU, art. 67, I); por sua vez, a Decisão Normativa seria utilizada para fixação de critério ou orientação específica, por período determinado (RI/TCU, art. 67, III).

    Gabarito: Certo

  • Larissa, o parecer também pode ser objeto de controle de constitucionalidade.


ID
39433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos
    I – de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cuja proposta de deliberação: 
    a)  acolher  os  pareceres  convergentes  do  titular  da  unidade  técnica  e  do  representante  do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
  • CERTO


    Significado de exarar: 

    .Registrar por escrito (ex.: exarar um parecer). = REDIGIR

    2. Gravar ou inscrever numa superfície. = ABRIR, ENTALHAR, GRAVAR


    "EXARADO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/EXARADO [consultado em 07-08-2015].


  • Comentário:

    De forma geral, os processos em que o Relator acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do Ministério Público podem ser incluídos em Relação, desde que esses pareceres não concluam pela ocorrência de ilegalidade ou irregularidade. Assim, os processos de contas não podem ser apreciados por Relação apenas se um dos pareceres for pela irregularidade. No caso de contas julgadas regulares com ressalva, não se verificam ilegalidades ou irregularidades, mas apenas falhas ou impropriedades de natureza formal. Portanto, sempre que os pareceres forem pela regularidade ou pela regularidade com ressalva as contas poderão ser apreciadas por relação (RI/TCU, art. 143, I, “a” e “b”). Por isso a questão está correta.

    Há ainda o caso específico do processo de contas com pareceres convergentes pela irregularidade, no qual o débito imputado ao responsável for igual ou inferior ao valor de referência fixado anualmente pelo Tribunal para remessa imediata de tomada de contas especial para julgamento. Nesse caso, o processo poderá ser incluído em Relação (RI/TCU, art. 143, I, “c”).

    Gabarito: Certo


ID
52180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada.

Alternativas
Comentários
  • A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.Compete à Secretaria de Controle Interno:- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;- REPRESENTAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM CASO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE CONSTATADA;- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;Fonte:www.tcu.gov.br
  • MAIS UMA QUESTÃO EM QUE O CESPE COBROU UM CONTEÚDO QUE NÃO FAZIA PARTE DO EDITAL! 

    ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
  • Questão excelente e bem fundamentada na CF/88.

    Vamos por partes:

    - O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
    - dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
    - que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
    - e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)

  • Apenas reiterando...
    Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
    Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
    Bons estudos, galera!


  • Resolução-TCU nº 240 - Tribunal de Contas da União

    A resposta está nessa resolução do TCU

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

  • Resolução do TCU 240 Artg 63.

  • Entre auxiliar o cogresso e ser um órgão auxiliar.... Não há diferença?

  • O TCU não é orgão auxiliar do congresso. Pelo menos é o que diz os grandes doutrinadores da área.

  • marcos teixeira,

    da uma olhada no art. 71, CF/88, pois o TCU Auxilia o Congresso Nacional. e ja antecipo que o mesmo nao faz parte de nenhum poder!

  • Gabarito: CERTO

     

    (Resolução do TCU 240 )

    Art. 63. A Secretaria de Controle Interno (Secoi) tem por finalidade assessorar o Presidente do TCU na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

    Art. 64. Compete à Secretaria de Controle Interno:

    XI - representar ao Presidente do Tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;


ID
52192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das deliberações e dos recursos no âmbito do TCU,
julgue os itens que se seguem.

Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Creio que a questão esteja correta pelo fato dela se encaixar no caso de contradição da decisão.

     

    Da LOTCU:

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

     

     

  • A questão está errada. Os embargos de declaração são cabíveis para "corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida" (art. 34 da LOTCU). Pelo RITCU:

    287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

  • Concordo com o Alexandre: a questão está errada:

    A contradição deve dizer respeito apenas à contradição NA DECISÃO a que se recorre. Este tipo de embargo é similar ao de processo civil, e como o próprio nome diz, é um EMBARGO DECLARATÓRIO", para esclarecer - tornar claro - o que está sendo dito na decisão.
    O caso acima é caso de um Recurso de Reconsideração, onde o colegiado que proferiu a sentença poderá inclusive optar por manter a nova decisão, e realizar uma "uniformização de jurisprudência"

    Como já foi dito em outros comentários, o problema é que nesta prova o CESPE foi muito infeliz, e diante da grande quantidade de equívocos que cometeu, aparentemente optou por não realizar todos os ajustes necessários ao gabarito. Resumindo: foi um show de horrores.
  • Julguei a questao ERRADA pela questao dizer que a decisao foi PROFERIDA em sentido definitivo, ou seja, julgada e assim caberia somente o Recurso de pedido de Revisao do processo, nao o EMBARGO.

    L8443:

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

            I - em erro de cálculo nas contas;

            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

            Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.



    De FATO, a Banca Prejudicou muita gente com esses erros.
  • Creio que o Art. 35 da 8443 não é suficiente para explicar o possível erro da questão, pois o mesmo afirma que:
    "De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo"

    O item não diz que a decisão é definitiva, apenas usa a palavra decisão. Sendo assim, observe o que diz o regimento:

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode 
    ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem 
    recursos de:
    I - reconsideração;
    II - embargos de declaração;
    III - revisão.

    Agora releia o item:

    Caberá
    embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Creio que o item esteja certinho.
     
  • que diabos de redação é essa...

  • sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Ora, que contradição é essa? Os meus antecessores fizeram besteira e não tiveram suas contas julgadas irregulares; agora se eu faço [besteira] - condições semelhantes - tenho minhas contas irregulares?

  • Questão ERRADÍSSIMA! A contradição, capaz de ensejar a oposição de embargos aclaratórios, tem que ser evidenciada na própria decisão e não em comparação com outras. Não entendi o porquê dessa questão ter sido identificada como CERTO.

  • QUESTÃO: Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Exemplo: João Cometeu irregularidade X, Pedro o próximo Prefeito Cometeu a mesma irregularidade (x), e ambos tiveram suas contas julgadas regulares... Assim José atual Prefeito, comete a mesma irregularidade e tem a contas rejeitadas, então cade embargo visto que suas contas foram julgadas de forma diferente dos seus antecessores que cometeram o mesmo erro.
    QUESTÃO CORRETÍSSIMA, E MUITO BEM ELABORADA.. PARABÉNS A CESPE... MEUS PESAMOS A QUEM ERROU...
  • Raimundo, meus pêsames ao seu português.

  • Segue explicação do professor Erick Alves para a questão:

    "Com base no art. 32 da LO/TCU, os responsáveis podem interpor embargos de declaração contra decisão proferida em processo de contas. A banca parou por aí e deu a questão como certa, ou seja, considerou apenas o direito de interpor o recurso, e que os responsáveis poderiam alegar qualquer coisa em seus embargos.
    Com efeito, embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer Acórdão do Tribunal, com a finalidade corrigir obscuridade, omissão ou contradição na deliberação (RI/TCU, art. 287). Assim, seu objetivo não é o de proporcionar novo julgamento da questão posta nos autos, mas, tão somente, o de esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido, em benefício de sua compreensão ou completude.
    O fato de as contas de determinados responsáveis terem sido julgadas de forma diferente em circunstâncias semelhantes, em princípio, não representa contradição, vez que o juízo para tal decisão decorre não apenas da regularidade objetiva dos fatos e atos investigados, mas também de fatores subjetivos da conduta de cada responsável, em cada situação.
    Na situação trazida pelo quesito, a admissibilidade do recurso seria ainda apreciada pelo Tribunal, quando então seria avaliado o atendimento dos requisitos aplicáveis à espécie recursal. No caso, como os responsáveis estavam contestando o mérito da decisão, o recurso não poderia ser admitido como embargos. Porém, considerando o princípio da fungibilidade recursal, apesar da denominação utilizada pelo recorrente, o Tribunal poderia admitir a peça como recurso de reconsideração, este sim adequado para se rediscutir questões de mérito."


    Gabarito: Certo

  • USANDO O COMENTÁRIO DA CAMILA PARA ELUCIDAR - UTILIZANDO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL ATÉ QUE DÁ PARA ENGOLIR (A SECO) A RESPOSTA DA BANCA, MAS TRANSFORMAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AÍ JÁ É DEMAIS!

    ???? O EXAMINADOR NÃO QUER PERDER $ PELAS QUESTÕES ANULADAS ?????

  • Cabe recurso nesta questão, pois ela está ERRADA!

    Contradição refere-se ao acórdão do processo em questão, e não em relação a outros acórdãos.
    O recurso a ser usado neste caso seria o de RECONSIDERAÇÃO.
  • Questão correta: Cabe embargo de declaração em; obscuridade, omissão e contradição

    No final da questão confirma a contradição, veja: diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes

  • A contradição objeto de embargos de declaração é aquela verificada na própria decisão, por exemplo, contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão. Não tem nada a ver com julgados diferentes em processos diferentes. qualquer um que entende um pouco da área jurídica sabe disso..

  • Embargos de declaração : Obscuridade + omissao + contradição

  • Como já dito por outros colegas, contradição diz respeito a coisas expostas dentro do acórdão, e não à decisão divergente da jurisprudência.

    Na minha opinião, o que a colega Héryta comentou não responde a questão, pois apesar de haver a possibilidade de interposição dos três recursos expostos por ela, cada um deles tem a sua função. Nesse caso, há a tentativa de reformar decisão, cabendo, dentre os três recursos, o de reconsideração.

    Já se estivéssemos diante de omissão, obscuridade ou contradição (dentro do mesmo processo, e não relativa à jurisprudência), seria o caso do ED

    Sobre o princípio da fungibilidade, ainda assim não se aplicaria aqui, já que ele não serve para ED, revisão e agravo, porque confundir essas espécies constitui erro grosseiro

  • Comentário:

    Com base no art. 35 da LO/TCDF, os responsáveis podem interpor embargos de declaração contra qualquer decisão proferida pelo Tribunal. A banca parou por aí e deu a questão como certa, ou seja, considerou apenas o direito de interpor o recurso, e que os responsáveis poderiam alegar qualquer coisa em seus embargos.

    Com efeito, embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão do Tribunal, por escrito, com a finalidade corrigir obscuridade, omissão ou contradição na deliberação (LO/TCDF, art. 35; RI/TCDF, art. 287). Assim, seu objetivo não é o de proporcionar novo julgamento da questão posta nos autos, mas, tão somente, o de esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido, em benefício de sua compreensão ou completude.

    O fato de as contas de determinados responsáveis terem sido julgadas de forma diferente em circunstâncias semelhantes, a princípio, não representa contradição, vez que o juízo para tal decisão decorre não apenas da regularidade objetiva dos fatos e atos investigados, mas também de fatores subjetivos da conduta de cada responsável, em cada situação.

    Porém, os responsáveis têm o direito de interpor embargos contra decisão do Tribunal e, caso atendidos os requisitos de admissibilidade (basicamente, tempestividade e legitimidade para recorrer), o recurso será conhecido, ou seja, passará para a fase seguinte, de análise de mérito, daí a correção do quesito.

    Somente na análise de mérito é que serão analisadas as razões apresentadas pelos recorrentes. Se o Tribunal, ao analisar o mérito dos embargos, entender que o pleito pretende modificar o julgamento proferido na decisão recorrida, o recurso não será provido, vez que a interposição de embargos de declaração não constitui meio processual adequado para se rediscutir questões de mérito.

    Alternativamente, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, o Tribunal poderia desconsiderar a denominação utilizada pelo recorrente e admitir a peça como recurso de reconsideração, este sim adequado para se rediscutir questões de mérito em processos de contas.

    Gabarito: Certo


ID
52198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.

O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos alheios à vontade do responsável.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
  • Para aumentar ainda mais o conhecimento, será prolatada uma decisão terminativa:

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Questão polêmica, no meu entendimento.
    Tal decisão cabe ao TRIBUNAl, de forma colegiada e não por decisão monocrática, como diz a questão.
     Art. 21. O TRIBUNAL ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
    No entanto a banca considerou CORRETO


  • Trata-se da decisão Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

  • Comentário:

    Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta.

    Gabarito: Certo

  • Prof. Erick Alves: Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta

    .

    .

    Estudar essas disciplinas internas dos órgãos são sempre f#d@s. O regimento diz uma coisa, a lei orgânica diz outra.... Porém, f#d@-se! (sim, to p#to e tenho estudado na base da r@iva)

    Estudar até passar!

  • TRANCAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! TRANCAMENTO!!!!!!!!!!!!!! BANCA ESCÓRIA!!!!


ID
53302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Na situação descrita, o tribunal deve, inicialmente, definir um prazo para que o hospital suste o ato de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • O art. 71, IX, da Constituição confere ao TCU a competência para "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Pelo inciso X do mesmo artigo, caberá ao Tribunal "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
    Da Lei Orgânica do TCU:

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
    I - sustará a execução do ato impugnado;
    II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.

    A sustação do ato administrativo é competência constitucionalmente estabelecida para o TCU. Somente a Corte de Contas pode sustar ato. O TCU não determina que ninguém suste ato. A determinação feita pelo Tribunal é de se que cumpra a lei. Cada caso será um caso. As providências para o exato cumprimento da lei variarão de acordo com a irregularidade/ilegalidade do ato inquinado.
  • No Art. 71, inciso III "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;" - Cabe ao TCU apenas negar ou conceder o registro da aposentadoria. Neste caso, o Hospital não poderia apenas convalidar o ato concessório através de prazo estabelecido pelo TCU? Não são todos os atos administrativos que são passíveis de sustação, apenas os eivados de vícios que os tornem insanáveis. Alguma susgestão? Outro Comentário?

  • O brabo é o termo "INICIALMENTE". NEste caso, conforme exemplo do livro do Luiz Henrique Lima, o acórgão deve:
    - negar a aposentadoria;
    - mandar o óegão/entidade cessar o pagamento do benefício;
    - mandar o órgão/entidade solicitar o ressarcimento;
    - comunicar os interessados sobre esta decisão.

    Como podemos ver, o CESPE considera tudo isso uma coisa só - executada INICIALMENTE. Espero que o examinador mantenha esta visão nas próximas questões.

  • Não sei se conseguiríamos anulá-la, mas que está passível à ambiguidade... Vejam:
    Interpretação 1: se a aposentadoria concedida não atendia às exigências legais, significa afirmar, por outros termos, que era uma concessão ilegal. Bom, nesse sentido, o Tribunal realmente sustará o ato, de pronto. OK.
    Interpretação 2: se a aposentadoria concedida não atendia às exigências legais, poderia significar a existência de alguma irregularidade formal (alguma exigência legal não atendida). Nesse caso, o Tribunal, antes de sustar o ato (de pronto), iria "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote(asse) as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada (a) ilegalidade".
    Ora, como a questão não enfatiza os termos da ilegalidade - nos apontando tratar-se de ilegalidade insanável, inadmissível, etc. -, poderia-se, em análise lógica, inferir (eu diria até com certa tranquilidade) que o Tribunal, primeiro, tentaria sanar o vício, assinando prazo à autoridade competente para que regularizasse-o. Só então, caso não atendido, sustaria o ato de concessão.
    Enfim.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. TCU deve, inicialmente, definir prazo para que o hospital adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. Se não atendido, caberá ao próprio Tribunal - e não ao hospital - sustar a execução do ato impugnado.
  • a questão nao fala de prazo .. o que a torna tendenciosa, pois passado 5 anos do processo o ato prescreve!
  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    IX assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo TCU - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro." (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-5-1993, Plenário, DJ de 6-5-1994.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • pensei que estaria errado porque o Tribunal assina o prazo para que o responsável adote as providências necessárias (pode ser anular o ato ou de repente convalidar), quem SUSTA o ato é o Tribunal caso o responsável não tenha adotado as providências. 

  • Eu concordo com a Pamela. No entanto, o CESPE deve ter empregado a palavra "suste" num sentido amplo.

  • o art 40 da LO/TCU diz que trata especificamente dos atos sujeitos a registro, diz que é o Relator quem deve solicitar o prazo para saneamento da irregularidade, e não o Tribunal. Essa é a forma mais específica de trata a questão. Mas, que está lá está! Coloquei errada por isso.

    Vamos em frente!

  • RITCU

    Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.


ID
53308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o TCU leve a matéria à decisão do Congresso Nacional, e este não se manifeste em 90 dias, caberá a esse tribunal decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Aposentadoria é ato e não contrato. Portanto o TCU deve sustar e não enviar ao Congresso.
    Essa afirmação é relativa aos contratos.
  • Art. 71, X, CF/88

    Ao TCU compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    importante ressaltar que o TCU só irá sustar o ato impugnado se a Corte de Contas não for obedecida, e a comunicação da decisão deverá ser feita tanto à CD quanto ao SF, e não ao CN.

  • A CF trata com regras diferentes com relação a atos administrativos (no caso a aposentadoria) e a contratos.

    Senão vejamos no que diz respeito aos contratos no art. 71, §§ 1º e 2º da CF:
    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

    Já com relação aos atos administrativos o TCU pode diretamente sustar o ato.
    É o que dispõe no inciso X, do art. 71 da CF:“ Art. 71. ... X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”

    Concluímos então que a CF/88 adota regras próprias com relação a um (contratos) e outro (atos).
  • o TCU não pode apreciar, com exceções, concessão de aposentadoria:

    CF/88,

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
53311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Regimento Interno do TCU

     

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

     

    IV – os dirigentes ou liqüidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade federal;

     

  • Acredito que se enquadra no artigo abaixo da Lei 8443/92 - LOTCU:


     Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;
  • Comentário:

    Está sob a jurisdição do TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (LO/TCU, art. 5º I). Não há delimitação de tempo, mínimo ou máximo, para que se assuma tal responsabilidade. Assim, os dirigentes do banco estarão sim sob a jurisdição do TCU durante o período em que a entidade permanecer sob o controle da União. E ainda terão o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento – uma vez que estão abrangidos pelo inciso I do art. 5º da LO/TCU – e só por decisão do Tribunal poderão ser dispensados dessa responsabilidade (LO/TCU, art. 6º), ressalvada eventual apreciação do caso pelo Judiciário.

    Gabarito: Certo


ID
53317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • art 43, paragrafo 1 da LOTCMRJ:

    "preliminar eh a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao merito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necessarias ao saneamento do processo"
  • 8443/92 - LOTCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • As decisões que cominam com o julgamento em regular, regular com ressalva ou irregular são consideradas decisões definitivas!
  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.

    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 

    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  • Contas consideradas iliquidáveis são as terminativas. 

    contas consideradas regulares, regulares com ressalvas, ou irregulares são as definitivas.

    fonte; lei 8.443/1992 Art; 10

  • § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 Compete à 1ª e a 2ª câmara deliberar sobre:II - Admissão de pessoal
  • questaozinha chata essa


    de fato, é competencia do TCU


    Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração PúblicaAdministração Indireta

     Ver texto associado à questão

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.

                    Certo       Errado

               

                  CERTO

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




    mas nao do plenario, mas sim da Camara

  • Compete às Câmaras, gente, até porque o Plenário ia ter trabalho demais, né? 

  • Outros pontos importantes:

    O TCU apenas APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, a LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO. Isso é muito diferente do que diz a questão: "...exame dos respectivos atos de admissão ..."

    Segundo, o item diz "UM ÓRGÃO". Que órgão é esse? FEDERAL? Pois o RITCU, art 1º, VII, diz: "...SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES FEDERAIS..."

  • Gente, eu acho que se estivesse assim, estaria certo. O que vocês acham?

    Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser APRECIADO pelo TCU.

  • O erro da questão é dizer que será deliberado pelo Plenário, enquanto que essa deliberação é das Câmaras.


ID
53329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 88Parágrafo único. O Tribunal regulamentará em resolução a organização, as atribuições e as normas de funcionamento do instituto referido neste artigo.
  • Complementando...

    RITCU
    Art. 67 As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão forma de:

    II - Resolução, quando se tratar de:

    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares;
    b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma.

ID
53332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Transcrição do Artigo 143 do RI.          

    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos:
                I – de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cuja proposta de deliberação:
                a) acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do representante do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
     


ID
79582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

Alternativas
Comentários
  • A função judicante do TCu é CONSTITUCIONAL!Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Acredito que também contenha erro quando ele fala "no tocante às pretações de cnotas apresentadas pelo governo federal". Acredito que as contas são do Presidente da República. 


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Competências constitucionais do TCU (CF: art. 71, caput e incisos I a XI)

    2.4.1. Apreciar as contas anuais do Presidente da República (CF: art. 71, I)

    2.4.2. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (CF: art. 71, II)

  • Entendi que o que tornou a questão errada foi "com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados" , pois quem emite tal parecer é o TCU.
  • olha o erro :com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Na verdade, há dois erros. O primeiro está em "contas enviadas pelo governo federal" e "parecer emitido...". As contas enviadas pelo governo federal, no sentido literal, serão julgadas pelo TCU. E caso fosse "contas enviadas pela PR", o parecer há  ser apreciado seria o do TCU. Espero ter ajudado.

  • Comentário: É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada. Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves

  • Está expresso na Constituição, portanto a palavra INFRACONSTITUCIONAL TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Pegadinha maldosa!

  • Erro 01: A competência judicante do TCU é constitucional.

    Erro 02: O TCU aprecia e emite parecer prévio das contas do Presidente da República, e não do governo federal.

    Erro 03: O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República com base no parecer emitido pelo TCU, e não pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    III - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, de órgão de qualquer Poder do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal;

  • GABARITO: ERRADO

      

    A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

      

    1º Erro: o TCU não tem função judicante, sua função é administrativa, de auxiliar e de fiscalização

    2º Erro: O Congresso irá julgar as contas do Presidente com base no relatório analítico do TCU e não da comissão mista.

      

    Esta parte aqui está correta: Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio. A competência do TCU é de apreciar as contas do governo federal, ou seja, do Presidente da República. Governo federal aqui é sinônimo de Presidente, mas como a questão há dois erros gritantes, não vamos nos apegar a este pequeno detalhe.

      

    Abraços, 

    LUIZ CLAUDIO

     

     

  • Comentário:

    É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada.

    Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Esta questão foi “no detalhe”. A função judicante, de fato, é expressa quando o TCU julga as contas de gestão dos administradores públicos. Por outro lado, em relação às contas de governo, o TCU exerce a função consultiva ou opinativa, emitindo parecer prévio, sendo que o julgamento será realizado pelo Congresso Nacional. 

    Além disso, antes do julgamento, as contas de governo recebem um novo parecer, emitido pela CMO, que é uma comissão mista de senadores e deputados, nos termos do art. 166, § 1º, I, da Constituição. Por fim, as contas são submetidas ao Congresso para julgamento. 

    Agora, você deve estar se perguntando: então, por que a questão está errada? Simples, a competência é constitucional, e não infraconstitucional. De fato, ela também consta na Lei Orgânica do Tribunal, mas é mera reprodução do texto constitucional. 


ID
79588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

Considere que o TCU, ao proceder a fiscalização da construção de uma rodovia federal, verifique ilegalidade, sobrepreço da obra, bem como pendências de implementação de medidas anteriores, por ele determinadas. Nesse caso, o TCU deverá sustar a execução do ato impugnado e comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 41  (caderno A)/ITEM 42  (caderno B)/ITEM 43  (caderno C) — anulado devido à 
    incompletude do enunciado. Da forma como está redigido, o item não deixa claro se a citada 
    “construção de uma rodovia federal” caracterizava concretamente a execução de um  contrato e se 
    “sustar a execução do ato impugnado” refira-se à suspensão do contrato.

    Fonte: site do cespe

ID
79591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada... Exigiu que o candidato se recordasse do artigo 33 da Lei Orgânica do TCU (LOTCU), que diz o seguinte:Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.Observando a parte sublinhada pode-se concluir que os recursos de reconsideração serão apreciados pelo colegiado que proferiu as decisõe recorridas. Isto é, o colegiado competente para apreciará um Recurso de Reconsideração contra decisão da 1ª Câmara será a 1ª Câmara, contra decisão do Plenário será o Plenário e contra decisão da 2ª Câmara, será a 2ª Câmara.Retomando ao texto da questão, observamos que ela afirma que "compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida". Isto vai de encontro ao artigo 33 que, vale relembrar, afirma que o recurso de reconsideração será julgado pelo mesmo colegiado que proferia a decisão que está sendo recorrida. Logo, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO.Por curiosidade, vale acrescentar que o recurso de Revisão será sempre apreciado pelo Plenário do TCU por força do artigo 35 da Lei Orgânica do Tribunal.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Recurso de reconsideração
    Objeto: decisão definitiva em processo de contas
    Prazo: 15 dias:
    Efeito suspensivo: sim
    Quem pode interpor: partes e MPTCU
    Quem aprecia: quem aprecia é o colegiado que proferiu a decisão.

  • Vejamos a questão e seu erro:

    Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.

    RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    ✔️Para decisões em processo de prestação ou tomadas de contas, inclusive especial;

    ✔️Efeito suspensivo;

    ✔️Apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida;

    ✔️Formulado só uma vez e por escrito;

    ✔️Parte ou MP pode formular o recurso;

    ✔️Prazo: 15 dias.

  • O que acontece quando há divergência entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica?

    No caso da LO-TCDF, o art 34 diz "O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, e será formulado por escrito uma só vez, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 31 desta Lei Complementar.

    Já o RI-TCDF, art. 278 § 1º, diz: Excetuados os embargos de declaração e o agravo, os recursos de que trata este artigo deverão ser distribuídos, mediante sorteio, a relator diverso daquele que tiver proferido o voto condutor da decisão recorrida, a quem compete o exame de admissibilidade e mérito.

    Ou seja, para LO, a reconsideração é apreciada por quem proferiu a decisão. Pelo RI, a reconsideração é apreciada e distribuída mediante sorteio para relator diverso.

  • Comentário: É correto que a situação apresentada comporta recurso de reconsideração, modalidade apropriada para se recorrer contra decisão definitiva em processo de contas. Também é certo que o recurso de reconsideração possui efeito suspensivo (incidente apenas sobre os itens recorridos) e que pode ser interposto pelo MPTCU (RI/TCU, art. 285) e, ainda, que o recurso apresentado pelo MPTCU pode agravar a situação do responsável (de contas regulares com ressalva para contas irregulares). Todavia, a apreciação do recurso de reconsideração compete ao colegiado (Plenário ou Câmara) que proferiu a decisão recorrida (RI/TCU art. 15, II; art. 17, VII), daí a incorreção do quesito.

    Gabarito: Errado

  • LOTCU

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração; - efeito suspensivo, apreciado por quem houver proferido a decisão, formulado por escrito só uma vez, dentro de 15 dias

    II - embargos de declaração; corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos, 10 dias

    III - revisão.- Plenário, sem efeito suspensivo, 5 anos

    O erro está em afirmar que outro colegiado apreciará o recurso.

    GAB. ERRADO


ID
79594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Compete ao TCU, de acordo com lei complementar, o cálculo das quotas referentes ao fundo de participação dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, no tocante aos produtos da arrecadação dos impostos sobre rendas e proventos de qualquer natureza, bem como a fiscalização do repasse desses recursos aos entes supracitados.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 45 (todos os cadernos) — anulado em decorrência de imprecisão no enunciado. 

    Fonte: site do Cespe.

    "Comentário – Considero que o enunciado ficou truncado, pois a expressão “fundo” no singular é incorreta, eis que tratam-se de dois fundos, o FPE – que inclui o DF – e o FPM. Ademais, tais fundos também incluem percentuais do IPI."

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-216576.html - Fórum Concurseiros
     
  • Comentário:

    A expressão “de acordo com lei complementar” deixa a questão duvidosa, pois pode dar dois sentidos à frase: (i) a competência para o TCU efetuar o cálculo das quotas referentes ao FPE e FPM decorre de previsão em Lei Complementar; ou (ii) o cálculo das quotas deve ser realizado, pelo TCU, segundo os critérios previstos em Lei Complementar. No primeiro caso, a questão estaria errada e, no segundo, certa.

    Vale lembrar ainda, que o FPE e o FPM são constituídos a partir dos produtos da arrecadação do IR e do IPI (CF, art. 159, I). A questão apenas menciona o IR. Por fim, perceba que a frase “Compete ao TCU (...) a fiscalização do repasse desses recursos aos entes supracitados” está correta, nos termos do art. 253, I do RI/TCU.

    Gabarito: Anulada


ID
79597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fiscalização para apuração da denúncia de desvio de recursos da União repassados à prefeitura do município X para a elaboração de cartilha contra o uso de drogas, constatou-se que a prefeitura antecipou o pagamento à empresa contratada sem que tivesse havido a execução do serviço. O TCU determinou a conversão da fiscalização em tomada de contas especial e citou os responsáveis, que alegaram defesa sem recolher o débito. O TCU não acatou a defesa, nem reconheceu boa-fé e julgou as contas do convênio irregulares pelo fato de ter havido prática de ato de gestão ilegal, que causou danos ao erário. Nessa situação, o TCU deverá responsabilizar solidariamente o agente público e o terceiro que concorreu com o cometimento do dano, podendo aplicar multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, e, mesmo que haja o pagamento integral do débito e(ou) da multa, persistirá o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento integral do débito da multa não modifica nem anula o julgamento de mérito dado às contas. Dessa forma, caso alguém tenha tido as suas contas julgadas irregulares, sendo, também, condenado ao ressarcimento de importância ao erário, o pagamento integral desse valor não retirará o vício atribuído às suas contas.
  • Questão Certa.

    A situação hipotética descrita acima, está em conformidade com o art.19 conjugado com art. 57 da Lei nº 8.443/92:

    Art.19 "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida
    autalizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, ainda, aplicar-lhe multa prevista no art.57 desta Lei,
    sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução".

    Art. 57 "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do
    valor atualizado do dano causado ao erário
    ". 

    Bons Estudos.
  • Questão linda demais... Exigiu o conhecimento de vários conceitos e aplicação em casos práticos!

  • Que questão! Palmas para o Cespe! Linda!

  • Comentário:

    A questão está perfeita. A seguir, vejamos os dispositivos correspondentes, todos da LO/TCU:

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial (...)

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    § 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    E, por fim, nos termos do art. 218 do RITCU, temos que:

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Além disso, frise-se que, ao analisar as alegações de defesa do responsável (em resposta à citação), caso o Tribunal não reconheça a boa-fé, proferirá desde logo o julgamento definitivo de mérito pela irregularidade das contas, afastando o benefício do julgamento pela regularidade com ressalvas no caso da ocorrência de débito (RI/TCU, art. 202, §6º).

    Gabarito: Certo

  • LOTCU

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    § 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

  • Acredito que o diferencial desta questão foi não haver a boa fé, não é mesmo? Senão poderíamos considerá-la errada.


ID
79600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento; a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões. Diante desses dados e das disposições gerais sobre a fiscalização de atos e contratos, considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal. Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na determinanção de arquivamento do processo?
  • O TCU pode fiscalizar atos e contratos que ele achar necessário, não precisam ser apenas atos e contratos que resultem em receita ou despesa...
  • O erro está quando afirma que "a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas OU RESPECTIVAS COMISSÕES".
    Os únicos legitimados para a soliticitação de fiscalização de atos e contratos são: o próprio TCU ou por solicitação do Congresso Nacional.

  • @seuguilherme:
    Acredito que seu comentário esteja equivocado:
    RITCU:
    Art.  231.  O  Tribunal  apreciará,  em  caráter  de  urgência,  os  pedidos  de  informação  e  as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1º, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    Na minha visão o que está errado é o seguinte: o texto inicial da questão, citando fiscalizações é só para induzir o(a) candidato(a) ao erro. No caso, o CN enviou uma consulta ao TCU, não um pedido de fiscalização (seja ela qual for). E segundo o Art. 264 do RI é o Presidente de Comissões do Congresso Nacional (entre outros), não o Presidente do CN, que deve formular consultas ao TCU. Ainda, caso o formulador não seja competente para tal, o ministro relator deverá arquivar o processo, conforme Art. 265.

    RITCU
    Art.  264.  O  Plenário  decidirá  sobre  consultas  quanto  a  dúvida  suscitada  na  aplicação  de dispositivos  legais  e regulamentares  concernentes  à  matéria  de  sua  competência,  que  lhe  forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    [...]
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    [...]
    Art. 265. O relator ou o Tribunal não conhecerá de consulta que não atenda aos requisitos do artigo anterior ou verse apenas sobre caso concreto, devendo o processo ser arquivado após comunicação ao consulente.
  • Acho que a Belizia está correta!

    O erro da questão refere-se apenas quanto ao arquivamento do processo. Ele só deve ocorrer quando não há legitimidade do solicitante (que não é o caso) ou quando a consulta verse sobre caso concreto (que também não é o caso).
    Neste caso alguma resposta à consulta deve ser formulada.

    Apenas lembrando outro ponto: o Presidente do Congresso Nacional é também o Presindente do Senado, portanto legitimado segundo o inciso IV do art. 264.
  • "Ao alterar o gabarito de certo para errado, o Cespe justificou-se afirmando que a assertiva contida no item presenta erro no referente aos conteúdos do art. 71, inciso IV, da CF e do art. 249 do RITCU, no que diz respeito à competência ou não do TCU de fiscalziar atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas.
    Gabarito: CERTO (gabarito preliminar), ERRADO (gabarito definitivo)"
      Extraído do livro CONTROLE EXTERNO de Luiz Henrique Lima.
    http://books.google.com.br/books?id=oT1C07JQ6NIC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false
  • Os artigos citados pelo Ivan:

    CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    RITCU

    Art. 249. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o 
    Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis 
    sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:
    I – realizar fiscalizações, na forma estabelecida nos arts. 238 a 243;
    II – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais a que se refere o inciso XVIII
    do art. 1º, na forma estabelecida em ato normativo;
    III  – fiscalizar, na forma estabelecida no  art. 254, a aplicação de quaisquer recursos 
    repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao 
    Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;
  • As inspeções e auditorias do TCU poderão ter duas origens:

    • Por iniciativa própria (aprovadas na forma do Regimento Interno); e

    • Por solicitação do Congresso Nacional.

    Nessa última hipótese, somente quem pode dirigir a solicitação ao TCU são as seguintes autoridades:

    • Presidente do Senado Federal;

    • Presidente da Câmara dos Deputados;

    • Presidente de comissão técnica ou de inquérito do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada; e

    • Presidente de comissão do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada.

  • - ERRADA - 


    O caso apresentado:  considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal.

    *Não há nada especificando que tipo de fiscalização será. O Tribunal que decide. 


    Pergunta: Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo?


    RITCU - Art. 249. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial... 


    Erro 1 - A fiscalização deve ser entendida em sentido amplo, esse ato ilegal (quebra de sigilo) pode gerar prejuízos ao erário. 

    "Determinados atos de gestão não geram receita ou despesa diretamente, mas apenas indiretamente. É o caso, por exemplo, da desobediência da lei das filas por um banco público, ato que não envolve o dispêndio direto de recursos, mas que pode gerar despesas com o pagamento de indenizações." 

    Erro 2 - "Nos termos do art. 15, I, b, do RI/TCU, compete ao Plenário deliberar sobre pedido de informação ou solicitação encaminhado pelo Congresso Nacional. Ademais, o art. 233 do RI/TCU informa que, se a solicitação do Congresso implicar a
    realização de auditoria
    , o Relator deve submeter à deliberação do Plenário sua inclusão no Plano de Fiscalização. Ou seja, nessa hipótese, não pode o Relator arquivar de pronto o processo; a decisão deve ser do Plenário."


    Adendo -  Quando não apurada transgressão a norma legal, aí sim o relator ou o Tribunal determinará o arquivamento do processo. 


    Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal: 

    I – determinará o arquivamento do processo, ou o seu apensamento às contas correspondentes, se útil à apreciação destas, quando não apurada transgressão a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


    Observem também que a questão diz "apurar a responsabilidade". Assim, o professor Erick Alves, que por sinal é AUFC, diz que 

    "O Relator só pode determinar o arquivamento do processo, mediante decisão monocrática, se a solicitação for encaminhada ao Tribunal por quem não seja legitimado (RI/TCU, art. 232, §2º)."


    Fonte: Prof. Erick Alves; RITCU.



    Avante!

  • Comentário:

    Nos termos do Regimento Interno (art. 249), compete ao TCU efetuar fiscalizações dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. A fiscalização de “atos de que resulte receita ou despesa” deve ser entendida em sentido amplo. Vou explicar. Determinados atos de gestão não geram receita ou despesa diretamente, mas apenas indiretamente. É o caso, por exemplo, da desobediência da lei das filas por um banco público, ato que não envolve o dispêndio direto de recursos, mas que pode gerar despesas com o pagamento de indenizações. Nesse caso, a irregularidade poderia ser apreciada pelo TCU, sem prejuízo da atuação das demais instâncias no âmbito das respectivas esferas de competência.

    Na situação trazida pelo comando do quesito, a apuração sobre eventual responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão por funcionário de empresa pública federal, em princípio, não se situa na competência do controle externo, mas sim das esferas administrativa interna e judicial. Porém, seguindo o raciocínio apresentado acima, não haveria impedimento para que o TCU apurasse a situação que lhe foi levada pelo Congresso Nacional, desde que o foco da apuração se restringisse às possíveis despesas que seriam suportadas pelo erário em consequência da irregularidade praticada pelo agente público.

    Mas existe outro erro que macula mais claramente o quesito. Nos termos do art. 15, I, b, do RI/TCU, compete ao Plenário deliberar sobre pedido de informação ou solicitação encaminhado pelo Congresso Nacional. Ademais, o art. 233 do RI/TCU informa que, se a solicitação do Congresso implicar a realização de auditoria, o Relator deve submeter à deliberação do Plenário sua inclusão no Plano de Fiscalização. Ou seja, nessa hipótese, não pode o Relator arquivar de pronto o processo; a decisão deve ser do Plenário. O Relator só pode determinar o arquivamento do processo, mediante decisão monocrática, se a solicitação for encaminhada ao Tribunal por quem não seja legitimado (RI/TCU, art. 232, §2º).

    Gabarito: Errado


ID
79603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU,  ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????

  • Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar. 
    art. 62. Compete aos procuradores:
    ...
    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntossujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos detomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes deuniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração epedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos;
  • LOCTU art81 II  diz exatamente o que esta na questão excetuando-se a ultima parte estando assim o item errado.               -Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos
  • Errada! Novo regimento interno não incluiu a expressão: "...bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos."

    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
    assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
    audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
    aposentadorias, reformas e pensões;
  • Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.

  • A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.

  • Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

    Ri/TCU art. 62, III

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (“o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria...”). Porém, o restante do item está errado, pois a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    ­- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Ademais, a manifestação do MPTCU nos incidentes de uniformização de jurisprudência só é obrigatória caso o Relator ou o Plenário reconheça a divergência. Caso contrário, não há obrigatoriedade (RI/TCU, art. 91, §1º e §5º).

    Gabarito: Errado

  • a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    - Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Fonte: Prof. Ercik Alves


ID
80173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoOs art. 56 e 57 da LRF estão suspensos pelo STF em via de ADIN, de modo que EU entendo que a afirmativa é falsa, pois na decisão preliminar o STF disse que o parecer prévio era apenas do Chefe do Poder executivo. Além disso, as contas do Presidente da República devem ser analisadas mediante parecer prévio até 60 dias do seu recebimento e não até a data do recesso subseqüente. O que a LRF fala, relativamente ao recesso, é que o Tribunal de Contas não poderá entrar em recesso se houver contas (de poder) pendente de parecer prévio.Extraído de: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=499

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte ponto:  " (...), impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas." É perceptível pela leitura do art. 57, caput e de seu § 2º que o referido prazo não é absoluto, vejamos: 

    art. 57, da LRF “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.”. 

    art. 57, § 2º, da LRF “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    Com relação à ADI citada pelo colega o nº é  ADI 2238 e pode ser localizada no Informativo nº 475.
  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pela Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

  • Comentários

    Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga.

    Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.

    Gabarito: Errado


ID
80185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
  • RITCU - Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na  forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    XIII  –  fiscalizar,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  o  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da  União,  das  normas  da  Lei  Complementar  n°  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso I do art. 258;
    [...]
    Art. 258. O Tribunal realizará, ainda, na forma definida em atos normativos específicos:
    I  –  a  fiscalização,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  do  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da União,  das  normas  da  Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal;

    LRF (LCP 101/2000) - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
  • A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas informações.

    Ora, nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
    Professor Luiz Henrrique
  • Quem pensou para responder esta questão apenas na literalidade do parágrafo único do art. 70 da CF/88 dançou.
    Repare que a questão não está falando que o TCU irá julgar recursos dos outros entes da Federação. Em conversa com o prof. Francisco Chaves este me informou que tratasse de obrigação assumida pela União, por meio do Ministério da Fazenda, cumprindo determinação expressa na LRF. Combinando os dispositivos da LRF, com a LOTCU e o RITCU, devemos acatar a responsabilidade do TCU quanto à fiscalização do cumprimento da 
    obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Bem, essa é a explicação mais convincente que achei!
  • LRF,  Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Comentário:

    Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União. O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

  • Art.51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

  • CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1

    O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo

    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
80191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A jurisdição do TCU se estende aos sucessores dos responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Como o cumprimento de penalidade não deve passar para outros senão o que contraiu a dívida, então esta não pode ser transferida para os herdeiros.
    Entretanto, a jurisdição do TCU pode SIM se estender aos sucessores, pelo fato de a dívida deixada poder ser deduzida do patrimônio a ser deixado a eles.

  •  Lei 8.443/1992,  Art. 5°-   A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Lembrando que esta transferência aos sucessores só será aplicada ao valor do débito devido, jamais ao valor da multa.

  • Muito bem lembrado, Larissa.

    Multa é personalíssima.

  • Comentário:

    Os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes estão sob a jurisdição do TCU (LO/TCU, art. 5º, VII), assim como os sucessores desses responsáveis, até o limite do patrimônio transferido (LO/TCU, art. 5º, VIII), daí a correção do item. Nada obstante, lembre-se que tais jurisdicionados, tanto os responsáveis pela aplicação de recursos federais descentralizados quanto os sucessores, não têm o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento (LO/TCU, art. 6º; RI/TCU, art. 188).

    Gabarito: Certo


ID
80197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, só será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    [...]
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • ERRADO.
    Art. 201. § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • conforme Lei 8.443/92 no art. 10 § 3° a decisão em processo de tomada ou prestação de contas poder ser Preliminar, Definitiva ou Terminativa. 

    § 3° -Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas ILIQUIDÁVEIS, nos termos dos arts. 20 e 21 

  • será considerada encerrada, após o prazo previsto na questão

  • Comentário:

     “Sobrestar” é uma decisão preliminar emitida para suspender o julgamento ou apreciação de um processo em razão do surgimento de matéria ou fato que obste seu regular prosseguimento, sem prejuízo da continuidade da instrução do feito, no que for possível. Não há limite de tempo para que o processo permaneça sobrestado. Todavia, cessado o motivo do sobrestamento, o processo deverá ser instruído pela unidade técnica e submetido imediatamente ao Relator. Isso não tem relação com a decisão terminativa em processo de contas, daí o erro do quesito. Não obstante, lembre-se que quando o Tribunal adotar decisão terminativa, determinando o trancamento e o arquivamento de contas consideradas iliquidáveis, poderá, dentro do prazo de cinco anos a contar da referida decisão, autorizar o desarquivamento do processo se, nesse período, surgirem novos elementos que tornem possível o julgamento das contas.  

    Gabarito: Errado

  • No TCU- Se o prazo de cinco anos transcorrer sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas  encerradas , com baixa na responsabilidade do administrador.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.

    Fonte- Direção Concursos - Erick Alves

    No TCE-RJ, esta tipo de decisão é denominada PROVISÓRIA

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento;

  • Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

    Errado.

    A palavra só torna o item errado, já que existe duas situações para a uma decisão terminativa pelo TCU em processo de contas.

    ...decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito (LO, art. 20). Nesse caso, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo (LO, art. 21).


ID
80200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.

Alternativas
Comentários
  • Basta descumprir uma determinação feita pelo TCU, em julgamento de contas anteriores, para ter suas contas julgadas como irregulares: RITCU Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintesocorrências: I – omissão no dever de prestar contas; II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de descumprimento dedeterminação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. [...]
  • LOTCU

            Art. 16. As contas serão julgadas:

    (...)

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

  • A questão está correta, na Lei Orgânica do TCU, em seu art. 16 III- irregulares, quando comprovada QUALQUER das seguintes ocorrências: 

     c)- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

  • Entendo que não é suficiente a comprovação do dano para julgar as contas irregulares. 
    Em caso de tempestiva liquidação do débito, boa-fé e ausência de outra irregularidade, as contas são julgadas regulares com ressalvas. Art 202, § 2º ao 5º do RITCU.

    Assim, o que ensejaria um julgamento por irregularidade (dano ao erário), pode ser julgado regular com ressalva caso haja a tempestiva liquidação, boa-fé e ausência de outra irregularidade.
  • Dano por ato não é dano ao erário

  • Comentário:

    As situações que ensejam a irregularidade das contas estão previstas no art. 16, III da LO/TCU e no art. 209 do RI/TCU, quais sejam:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que “alínea d”, ou “alínea b” ou “alínea a”. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por “alínea c”.

    Gabarito: Certo


ID
80203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A fiscalização do TCU não se limita à realização da despesa; compreende também a arrecadação da receita e as próprias renúncias de receitas, inclusive a verificação do real benefício socioeconômico dessas renúncias.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TCU...VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no art. 256;Além disso, o TCU atualmente não faz apenas a análise da legalidade, mas também do benefício do programa ou da atuação governamental (Auditoria de Natureza Operacional).fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=499
  • RITCU
    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    Parágrafo  único.  No  julgamento  de  contas  e  na  fiscalização  que  lhe  compete,  o  Tribunal decidirá  sobre  a legalidade,  a  legitimidade  e  a  economicidade  dos  atos  de  gestão  e  das  despesas  deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
    [...]
    Art.  257.  A  fiscalização  pelo  Tribunal  da  renúncia  de  receitas  será  feita,  preferentemente, mediante  auditorias,  inspeções  ou  acompanhamentos  nos  órgãos  supervisores,  bancos  operadores  e fundos que tenham atribuição administrativa de  conceder,  gerenciar  ou  utilizar  os  recursos  decorrentes das  aludidas  renúncias,  sem  prejuízo  do  julgamento  das  tomadas  e  prestações  de  contas  apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo. 
    Parágrafo  único.  A  fiscalização  terá  como  objetivos,  entre  outros,  verificar  a  legalidade, legitimidade,  eficiência,  eficácia  e  economicidade  das  ações  dos  órgãos  e  entidades  mencionados  no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Fundamento RITCU/2012

    Art.1º
    Inciso VII- acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

     
    Art. 257.
    A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

     
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Comentário:

    A arrecadação e a renúncia de receitas estão dentre os objetos da fiscalização exercida pelo TCU. Ao fiscalizar a arrecadação da receita, o Tribunal avalia todas as etapas envolvidas, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis (RI/TCU, art. 256). Já a fiscalização da renúncia de receitas tem como objetivo verificar a atuação dos órgãos responsáveis, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias (RI/TCU, art. 257, parágrafo único).

    Gabarito: Certo


ID
80206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal PODERÁ DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, a cujo PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADO O DEVEDOR, para que lhe possa ser dada quitação.Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:- Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);- Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);- Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);- Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);- além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Em suma:

    Pelo princ. da Eficiência, poderá Arquivar o Processo, mas não Cancelar o Débito.

    Abs,

    SH.
  • Questão errada, conforme art. 93 da lei 8.443/92 (....) o Tribunal poderá, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuara obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

  • A assertiva inverteu tudo. Na hipótese apresentada, o processo será arquivado, mas o débito não será cancelado

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação (RI/TCU, art. 213).

    Gabarito: Errado

  • Basta pensar q não faria sentido q a administração perdesse dinheiro, mesmo q seja pouco.

    O dinheiro do contribuinte é levado mais a sério pelos órgãos de controle...


ID
80215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A gestão de pessoas, no âmbito do TCU, orienta-se por um conjunto de princípios, um dos quais consiste em que todo servidor tenha acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO TCU Nº 187, DE 5 DE ABRIL DE 2006
    Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas da União.

    Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:

    (...)

    VI todo servidor terá acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional;

  • Complementando - CORRETA

  • Certo (com atualização pela resolução 319/2020)

    Resolução TCU 319/2020: Art. 4º São princípios da gestão de pessoas no TCU:

    X a possibilidade de acesso pelo servidor às informações e decisões que afetem sua vida funcional;


ID
80218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, segundo orientação do professor Luiz Henrique Lima no site do pontodosconcursos.

    "A assertiva reproduz o teor do art. 10 da Resolução TCU nº 185/2005, que dispõe sobre o Plano de Fiscalização do TCU."

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=136&art=3823&idpag=1

ID
80227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A independência conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sendo o TCU dotado de independência e autonomia, suas decisões ainda são sujeitas ao controle da LEGALIDADE, mesmo que posterior. Não cabe ao judiciário julgar o mérito de suas decisões emanadas no exercício de sua atividade fim, mas pode existir o controle da legalidade posterior feita pelo poder judiciário. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma exatamente isso(in Coisa Julgada - Aplicabilidade das Decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do TCU, v.27, p.23 out,dez 1996):"Todos os aspectos do ato que envolvam LEGALIDADE podem ser apreciados pelo poder Judiciário, sob pena de ofensa ao artigo 5, inciso XXXV, da Constituição." (...) "Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque também está sujeita ao controle pelo poder Judiciário...".Tomando por base a doutrina, e os comentários acima, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO, já que afirma que as decisões do TCU não se submetem a qualquer tipo de controle posterior.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • É A MÁXIMA! SE O EXAMINADOR ANULAR A QUESTÃO NÃO RECEBERÁ POR ELA! ESTÁ FALTANDO UM COLEGIADO COM PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DE CONCURSEIROS, EMPRESAS DE CURSINHOS, MP ETC... PARA ANULAR, CORRIGIR OU NÃO QUESTÕES COMO ESSA, FICAR AO ARBÍTRIO DE INTERESSES FINANCEIROS DO EXAMINADOR NINGUÉM MERECE!

  • As decisões do TCU, por ser este um órgão administrativo, submetem-se ao controle do Poder Judiciário. Isso porque nossa Constituição adotou o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Questão incorreta.

  • Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. O PJ pode, sim, rever a LEGALIDADE das decisões dos tribunais de contas, mas não seu conteúdo técnico. Ex.: Caso haja violação ao princípio da ampla defesa no bojo de um processo de contas, o PJ pode anulá-lo e determinar seu refazimento.

  • errado. o STF pode exercer o controle do TCU


ID
91966
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere:

I. Os Conselheiros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que possuam, entre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

II. As decisões do Tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.

III. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supre- mo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está errado, pois:I) ERRADA: o TCU é formado por MINISTROS e não por "Conselheiros", como afirma a questão.II) ERRADA: CF/88, Art. 71, § 3º - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa TERÃO eficácia de título executivo".III) ERRADA: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA".
  • Exatamente As três alternativas estão incorretas

    Conselheiros = esfera estadual e municipal, onde houver.

    Ministros = esfera federal

     


ID
113041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, é

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.443/92:Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • Estranho o enunciado da questão.
    Nem toda decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, "é" terminativa. "Pode" ser...
    Mas... dentre as alternativas...
  • Item correto Letra E

    Podem ser:  preliminar, definitiva ou terminativa.

    Como no enunciado consta apenas a TERMINATIVA, essa é a questão correta

  • De acordo com o art. 201, do Regimento Interno do TCU, as decisões em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Como disse o colega, por exclusão, marca-se o item E).

  • Questão zoada. Nem toda decisão É terminativa, necessariamente.. PODE SER preliminar, definitiva OU terminativa.

  • O jogo só acaba quando termina...2

ID
151939
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Dentre os princípios da política de Gestão de Pessoas aprovados pela Resolução Normativa 04/2009, inclui-se:

Alternativas

ID
184558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade.

Alternativas
Comentários
  • Devem ser prestadas contas de todos os recursos utilzados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade, assim como todos os recursos pelos quais a unidade ou entidade responda. Quando se fala em todos os recursos, incluem-se os orçamentários e os extra-orçamentários. 
  • Lei organica do TCU.

    Art. 7º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou de prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

    O erro da questão esta afirmação de prestaçao de contas deve ser feita com relação apenas ao recursos geridos pela entidade ou unidade, o que não é verdade.

  • geridos ou não pela unidade ou entidade. P.U Art. 7º Lei 8443

  • TODOS os recursos financeiros, geridos ou não pela entidade.


ID
184561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Ao descumprir norma procedimental expedida pelo TCU, o administrador público está sujeito a sofrer pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento para aplicação de tal penalidade encontra-se no art. 3º da LOTCU:
    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

ID
184564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está errada porque submete-se a jurisdição tanto quem causa o extravio, quanto a perda ou outra irregularidade....Não precisa neste caso haver  o preenchimento de todos os requisitos, mas apenas um deles...



    De acordo com o artigo71 da Constituição
    Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    [...]
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



    De acordo com a Lei Organica do TCU - Lei nº 8.443/1992

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;


    Um abraço e bons estudos!

  • Complementando o comentário da colega Paula, segue dispositivo constitucional de fundamental importância:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;






     

  • Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Lei 8443/92- LOTCU

  • Comentário:

    A questão está errada, pois a jurisdição do Tribunal abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (LO/TCU, art. 5º, II). As contas dos causadores de dano erário são julgadas por meio de tomada de contas especial, cuja instauração e posterior envio ao TCU são, em regra, de iniciativa da autoridade administrativa competente (LO/TCU, art. 8º; RI/TCU, art. 197), como veremos em detalhe na sequência desta aula.

    Gabarito: Errado


ID
184567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre o julgamento de contas por parte do TCU, conforme a lei 8443 de 1992. Após avaliar uma conta pelo processo de tomada ou prestação de contas o TCU pode emitir uma decisão preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar é a decisão onde o relator ou o tribunal, antes do pronunciamento quanto ao mérito, resolve sobrestar (suspender) o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva é a que o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.
    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 
    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  •  Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

            § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

            § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

            § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Errado

     LOTCU art. 10 § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Ctas iliquidaveis farão parte de decisões terminativas (que faz terminar o precessão, mas não julga por falta de elementos), então não serão definitivas. 

    No caso de dano passar a débito, havendo possibilidade de mensurar quantitativamente, havendo novos elementos serão desarquivadas e julgadas, será quantificado e cobrado do responsável e julgadas como tal. 

    No caso de apenas indícios de irregularidade, sem dano/débito será julgadas como regulares com ressalva.

    Ambos os casos haverá a possibilidade de responsabilização do gestor.

     O prazo para desarquivamento após decisão terminativa é de 5anos, não feito neste prazo, será dado baixa de responsabilidade.

  • terminativa#


  • Trata-se de decisão TERMINATIVA.

  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • TERMINATIVAAAAAA

  • Comentário:

    A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como terminativa (LO/TCU, art. 10, §3º) – e não definitiva, daí o erro do quesito. Segundo o Regimento Interno, também é terminativa a decisão pela qual o Tribunal determina o arquivamento das contas pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou, ainda, por racionalização administrativa e economia processual (art. 201, §3º).

    Por sua vez, definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º).

    Gabarito: Errado


ID
184570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como irregulares com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    Ou seja, no caso de desconformidade que não seja uma ilegalidade e quando não haja débito, as contas devem ser julgadas regulares com ressalva e não irregulares com ressalva como afirma a questão.
     

  • Caraca...!!!! Errei a questão pq não prestei atenção em "uma" vogal...!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkk
    irregulares com ressalva


    afff...!

  • Regulares com relavas quando evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal de que nao resulte dano ao erário.
  • LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas: 

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

     II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; 

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Maldita leitura dinâmica.

  • O erro está em dizer "irregulares com ressalva" quando na verdade é "regulares com ressalva".

    LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;



  • Maldita leitura dinâmica [2]

  • Regulares com ressalva#

  • pelo visto não foi só eu que não vi o i....

  • As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como regulares com ressalva.

  • REGULARESSSSSSSSS COM RESSALVAS

  • aff, esse cespe de antigamente dava umas rasteiras violentas hein...

  • Comentário:

    Atenção! As contas que apresentem apenas falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser julgadas regulares com ressalva, e não irregulares com ressalva (LO/TCU, art. 16, II; RI/TCU, art. 208). Não existe a figura de contas julgadas irregulares com ressalva, daí o erro da questão.

    Gabarito: Errado


ID
184573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

O TCU deve dar quitação plena ao administrador cujas contas sejam julgadas regulares.

Alternativas
Comentários
  • ART 48, LEI 289/81:
    QD JULGAR AS CONTAS REGULARES, O TRIBUNAL DARA QUITACAO PLENA AO RESPONSAVEL
  • Lei Nº 8.443/92 - LOTCU

    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
  • o julgamento pela regularidade das contas implica em que o tribunal dara quitação plena ao responsavel.
  • LOTCU 

    art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

  • Comentário:

    O item está correto. Sempre que julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável (LO/TCU, art. 17; RI/TCU, 207, parágrafo único). Não se esqueça do detalhe de que, ao julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará apenas quitação, e não quitação plena!

    Gabarito: Certo


ID
184576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 288. De decisão definitiva em processo  de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cabe recurso de revisão  ao Plenário, de natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e  por escrito pela parte, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art. 183, e fundar-se-á: (...)
  • Complementando,
    Regimento Interno do TCU:
    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;
  • RITCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:

    VII – pedido de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração apresentados contra suas próprias deliberações, bem como agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência.
    Depreende-se deste inciso que somente os pedidos de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração contra suas próprias deliberações, além do agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência, é que devem ser interpostos junto à Câmara. A análise do recurso de REVISÃO deve ser interposta junto ao Plenário, mesmo que ataquem deliberações das Câmaras.
    Bons Estudos! 
  • ERRADO


    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;

  • Comentário:

    O quesito está errado, eis que compete ao Plenário deliberar sobre recurso de revisão, independentemente do colegiado que tenha exarado a decisão recorrida, (RI/TCU, art. 15, III; art. 288, caput).

    Gabarito: Errado


ID
184579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU.

Alternativas
Comentários
  • São competencias das Câmaras deliberar sobre: 

    prestação e tomada de contas, mesmo especial.
  • RI TCU
    TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    art. 189. As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, que poderão ser ordinárias, extraordinárias ou especiais.
    Paragráfo Unico. Atos normativos próprios do Tribunal disporão acerca da organização, recebimento e tratamento dos processos de tomadas e prestações de contas a que se refere este artigo.
  • Item CORRETO.

    Fundamentação normativa:


    Resolução TCU n.º 246/2011 (RITCU), art. 17, I - Compete à PRIMEIRA e à SEGUNDA CÂMARAS deliberar sobre PRESTAÇÃO e TOMADA de CONTAS, inclusive ESPECIAL.


    Bons estudos a todos!
  • No Regimento Interno do TCU diz:

    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda  câmaras deliberar sobre:
    I - prestação e tomada de contas, inclusive especial;
  • Comentário:

    Compete às Câmaras deliberar sobre processos de prestação e tomada de contas, inclusive especial (RI/TCU, art. 17, I). A expressão “já instruído” refere-se à instrução preparada nas Unidades Técnicas do Tribunal pelos AUFC, com base na qual os colegiados decidem. Cumpre ainda lembrar que, no caso das contas apresentadas pelo Presidente da República, a competência para deliberar é do Plenário (RI/TCU, art. 15, I, a).

    Gabarito: Certo


ID
184582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
    I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga, na hipótese prevista no § 2º do art. 24;
    II – presidir uma das câmaras;
    III – exercer as funções de Corregedor;
    IV – supervisionar a edição da Revista do Tribunal;
    V – colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
  • Atualizando o comentário do colega, conforme RITCU/2012:

    Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga, na hipótese prevista no § 2º do art. 24;
    II – presidir uma das câmaras;
    III – exercer as funções de Corregedor;
    IV – (REVOGADO)
    V – colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
  • O presidente de uma das câmaras será o Vice e o da outra será o ministro mais antigo no cargo (dentre todos os ministros do TCU). Ou seja, ele não presidirá ambas as câmaras. 

    Também exercerá a função de corregedor.

  • ERRADO


    O Vice-presidente é corregedor, mas preside apenas uma câmara.

  • Comentário:

    O vice-presidente do TCU exerce as funções de corregedor (RI/TCU, art. 31, III) e de presidente de uma das câmaras. O Regimento não especifica se é da primeira ou da segunda. O presidente da outra câmara é o Ministro do Tribunal mais antigo no exercício do cargo (RI/TCU, art. 12). Cabe salientar que, na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal no caso de vaga surgida nos últimos 60 dias do mandato, assumirá a presidência da câmara o ministro mais antigo entre os que dela fizerem parte (RI/TCU, art. 12, §1º).

    Gabarito: Errado

  • RI-TCU

    Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo

    no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.


ID
184585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Se um auditor federal de controle externo é designado para auditar determinada sociedade de economia mista, em regra, o TCU pode atribuir-lhe poderes de amplo acesso aos sistemas eletrônicos de processamento de dados.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
     
    Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades da administração pública federal, mesmo a sistemas eletrônicos de processamento de dados.
  • Nova redação do artigo 3º do RITCU:

    No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.
  • Segue o texto ...

    Art. 245. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal, ou por delegação deste, pelos dirigentes das unidades técnicas da Secretaria, para desempenhar funções de fiscalização, são asseguradas as seguintes prerrogativas:

    I – livre ingresso em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal;

    II – acesso a todos os processos, documentos e informações necessários à realização de seu trabalho, mesmo a sistemas eletrônicos de processamento de dados, que não poderão ser sonegados, sob qualquer pretexto;


ID
184588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Ao tomar conhecimento de irregularidade que deva ser comunicada a superior hierárquico, o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • O que eu sei sobre o assunto:

    a) O MP/TCU faz parte da estrutura interna do Tribunal, é um orgão autônomo. Dentro do próprio Tribunal, inclusive, não há subordinação hierárquica dentro da estrutura organizacional e sim independência. 


    b) Da lei orgânica do MPU:

     Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    O MP/TCU não faz parte do MPU, não é um orgão do MPU. Logo, não há de se falar em subordinação hierárquica entre  o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do TCU. 

    c) Do art. 84 da lei 8443/92 :
    "Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira." 
    Eu entendo que este artigo faz uma espécie de equiparação entre  o MPU e o MP/TCU, não uma subordinação hierárquica.




  • De fato o MPTC não faz parte do MPU, mas vale lembrar que ele é autêntico Ministério Público e, por conseguinte, submete-se ao CNMP.

  • O dirigente máximo do MP junto ao TCU, Procurador Geral de Contas (PGC), não deve reportar ao PGR porque não existe hierarquia entre essas autoridades. O PGR é o dirigente máximo do MPU, enquanto o PGC é o dirigente máximo do MP junto ao TCU. O STF sustenta que o MP junto ao TCU não se insere no âmbito do MPU (ADI 789 DF)

  • o erro esta "o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.", pois o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU é o próprio procurador-geral da República.


    Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

  • Comentário:

    O MPTCU é órgão independente, que não integra o Ministério Público da União. Lembre-se que o MPTCU também não integra o TCU, o qual é “integrado por nove Ministros” (CF, art. 73). Portanto, o Procurador-Geral do MPTCU não possui superior hierárquico. Ele não se reporta, em termos de subordinação, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Tribunal. Ao tomar conhecimento de irregularidade, o MPTCU deve representar ao Tribunal, pois lhe compete “promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário” (RI/TCU, art. 62, I).

    Gabarito: Errado


ID
184591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    I – deliberar originariamente sobre:

    b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

    o) consulta sobre matéria da competência do Tribunal;

    Vale lembrar que:

    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:

    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
  • Eu concordo com a resposta do Felipe, utilizando o argumento do art. 15 .  O parágrafo primeiro do art. 67 da lei orgânica do TCU deixa claro que as Câmaras não podem deliberar  sobre matéria de competência privativa do Plenário.
    Eu não sei se no Regimento Interno de 2010 havia diferenças entre este tipo  de competência. 
  • Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b). 
  • caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.esta parte fala sobre a câmara que está afeta ao MME e não sobre as câmaras do TCU.

  • afeta = Relacionado a algo, relação a alguma coisa, em relação a um fato, etc.

  • Comentário:

    Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b).

    Gabarito: Errado


ID
223144
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre as Normas de prestação e tomada de contas adotadas na Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir.

I - Tomada de Contas corresponde ao processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da Administração Federal Indireta e daquelas não classificadas como integrantes da Administração Direta Federal.
II - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
III - Prestação de Contas consiste no processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da Administração Federal Direta.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Prestação de Contas + Tomada de Contas = amabas são para Administração Direta ou Indireta. 
  • prestação = Adm. Indireta

    Tomada = Adm Direta

  • Instrução Normativa TCU nº 47, ART 1º, IV e V

    IV - processo de tomada de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por
    unidades jurisdicionadas da administração federal direta;
    V - processo de prestação de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por
    unidades jurisdicionadas da administração federal indireta e daquelas não classificadas como
    integrantes da administração direta federal;

    Ou seja:

    TomaDa de contas - Ad. Direta

    Prestação de contas - Ad Indireta

  •           Segundo a IN 63/2010, para classificar um processo em prestação ou tomada de contas, deve-se observar quem teve a iniciativa da apresentação do processo perante o TCU, nos seguintes termos:

    Prestação de contas: ocorre quando a unidade jurisdicionada que está obrigada, por ato normativo, a apresentar contas, o faz espontaneamente, no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de prestação de contas ordinárias.

    Tomada de contas: ocorre quando um órgão de controle (interno ou externo) toma as contas da Unidade jurisdicionada que, estando obrigada a apresentar contas, não o faz no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de tomada de contas ordinárias.



ID
252292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e apresentação dos relatórios de gestão
e dos processos de contas da administração pública federal, julgue
os itens que se seguem.

Relativamente ao rol de responsáveis, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro com todos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e acesso por parte dos órgãos de controle.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 11. O rol de responsáveis deve conter as seguintes informações:
    I. nome e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do responsável arrolado;
    II. identificação da natureza de responsabilidade, conforme descrito no artigo anterior ou na decisão normativa de que trata o art. 4º desta instrução normativa, e dos cargos ou funções exercidos;
    III. indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
    IV. identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação pertinente;
    V. endereço residencial completo; e
    VI. endereço de correio eletrônico.
    § 1º A unidade jurisdicionada deve manter cadastro informatizado de todos os responsáveis a ela vinculados, em cada exercício, com todas as informações indicadas no caput deste artigo, ainda que os responsáveis não tenham exercido as responsabilidades fixadas no caput do art. 10.
    § 2º O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma consolidada deve abranger somente os responsáveis da unidade jurisdicionada consolidadora,sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 10.
    § 3º O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma agregada deve relacionar os responsáveis da unidade jurisdicionada agregadora e das unidades jurisdicionadas agregadas.
    § 4º Os órgãos de controle interno podem propor a inclusão de responsáveis não relacionados no rol se verificada a ocorrência de ato previsto nas alíneas “b”, “c” ou “d” do inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992 em conluio com responsável arrolado no rol.
    § 5º Não ocorrendo o conluio referido no § 4º acima, mas verificada a prática de ato por responsável não relacionado no rol que tenha causado dano ao Erário, o órgão de controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, deverá recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de 1992.
    § 6º Não ocorrendo o conluio referido § 4º deste artigo, mas apurada a prática de ato por responsável não relacionado no rol classificável na alínea “b” do inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992, o órgão de controle interno deve representar ao Tribunal nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
  • A questão fala sobre "unidades jurisdicionais", no caso não seriam "unidades jurisdicionadas"?
  • Alguém sabe onde tem mais questões relacionadas a esse tópico? Caso alguém saiba, manda por mensagem! ;D 

  • Segundo o RI/TCU em seu art. 190 diz que o órgão de controle interno competente encaminhará ou colocará à disposição do Tribunal, em cada exercício, por meio de acesso de banco de dados informatizado, o rol de responsáveis e suas alterações, com a indicação da natureza da responsabilidade de cada um, além de outros documentos ou informações necessários, na forma prescrita em ato normativo.


    O processo de contas contém ainda o rol de responsáveis. Esse documento especifica e identifica os gestores cujas contas serão julgadas pelo Tribunal, trazendo informações como nome, CPF, função exercida, período de gestão, endereço para comunicação etc.


    Segundo a IN TCU 63/2010 (art. 10), são considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade:

    Dirigente máximo da unidade jurisdicionada;

    Membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada;

    Membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.


    O TCU poderá definir outras naturezas de responsabilidade em Decisão Normativa.



  • O Rol de Responsáveis - ROLRESP é um módulo do SIAFI implantado com a finalidade de registrar os agentes responsáveis por atos de gestão.


    Assim, o ROLRESP é um módulo do subsistema CONTASROL do Siafi, que reúne informações sobre a identificação de agentes e seus respectivos substitutos, que desempenham atividades relacionadas à gestão de recursos públicos nas unidades da administração pública federal (atos de gestão). 


    Para efeito de responsabilização nos processos de tomada e prestação de contas, os agentes que exercem atos de gestão devem ter seus nomes registrados pelas unidades nesse módulo do Siafi, de forma que, ao final do exercício, seja possível identificar os agentes e as naturezas de responsabilidade por eles exercidas.


    O módulo ROLRESP é um instrumento gerencial das unidades e ferramenta de auditoria, uma vez que é utilizado para identificação de agentes responsáveis por atos que importem alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da unidade

  • Unidades juridicionais? Nao seria unidades gestoras nao?


ID
252295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e apresentação dos relatórios de gestão
e dos processos de contas da administração pública federal, julgue
os itens que se seguem.

As entidades de fiscalização do exercício profissional têm a responsabilidade de apresentar relatório de gestão ou processo de contas ordinárias ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010
    ...

       § 1º Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar relatório de gestão e de terem processo de contas ordinárias constituídos pelo Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo.
          
     

  • http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20121008/AC_2666_39_12_P.doc

    Questão desatualizada:

    A partir de 2013 e depois de 16 anos o TCU voltará a fiscalizar regularmente as prestações de contas dos Conselhos, desde a publicação da IN/TCU nº 42/1996 o TCU só auditava os Conselhos em situações especiais ou quando denunciados, os Conselhos só prestavam contas ao seu Federal.   O ACORDÃO nº 2666/2012 determina que os Conselhos sejam novamente incluídos na sistemática de prestação anual de contas ordinárias ao TCU, adotando novas diretrizes para esse fim.



     
  • A questão esta desatualizada. Corroborando com o comentario do herio oliveira, o TCU decidiu por incluir novamente os conselhos de classe e entidades de fiscalização profissional. Após esta decisão o TCU emitiu a IN 73/2013, na qual institui a nova norma. A IN 63/2010 não foi revogada, ou seja, as duas passam a coexistir.

  • Lembrando que a OAB , conforme jurisprudência do STF, está fora desse rol (entidades de fiscalização do exercício profissional sob o jugo do TCU).


ID
252298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e apresentação dos relatórios de gestão
e dos processos de contas da administração pública federal, julgue
os itens que se seguem.

Deverão ser apresentados como processo de contas agregado aqueles processos relativos às contas ordinárias dos responsáveis por unidades jurisdicionadas que tiverem parecer irregular expedido pelo dirigente do órgão de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    é o controle externo

  • III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    Art. 4º O Tribunal definirá anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação.
    § 1º Os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas não relacionadas na decisão normativa de que trata o caput não terão as contas do respectivo exercício julgadas pelo Tribunal nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443, de 1992, sem prejuízo de o Tribunal determinar a constituição de processo de contas em decisão específica e da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo.
    § 2º Os processos de contas ordinárias devem abranger a totalidade da gestão das unidades relacionadas em decisão normativa.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010
  • O Processo de contas pode ser: 
    1) Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada. Ex: processo de contas da CONAB; 2) Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto. Ex: processo de contas de todas as unidades da Receita Federal; 3) Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto. Ex: Processo de contas que agrega as contas das secretarias e demais unidades do Ministério do Esporte.

    Fonte: Marcelo Aragão - Ponto dos Concursos

    Portanto, a assertiva está errada pois não é necessário parecer irregular expedido pelo Controle Interno para que o processo de contas seja Agregado no TCU e sim conveniente para este último avaliar a gestão por meio de confronto das peças de cada unidade do conjunto.

ID
278992
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No caso de o Tribunal de Contas da União (TCU) julgar as contas irregulares, podem ser aplicados vários tipos de sanções ao(s) responsável(eis), como, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • As principais sanções em processos de contas estão previstas nos arts. 57 e 58 da LOTCU.
    Letra a)Em processos de contas, inclusive TCEs,havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida, acrescida dos encargos legais, podendo ainda,ser aplicada multa de até 100% do valor atualizado do dano.(art.57)
    Letra b)Quando houver indícios de que o responsável possa retardar ou dificultar a realização de fiscalização,causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento - Afastamento temporário do responsável de seu cargo(art.44)
    Letra c)Responsáveis em débito -  Arresto dos bens (art.61)
    Letra d) GRAVIDADE DA INFRAÇÃO: INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA(art.60)
    Letra e)Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação,o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até 5 anos, de licitação na Administração Pública Federal.(art.46)
  • Sanções: MULTA; DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (PLENARIO) E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CC OU FC (PLENARIO)
    Medidas Cautelares (Plenario): afastamento temporário, indisponibilidade de bens, arresto de bens e suspensão de ato/contrato (nesse últino pode o Presidente do TCU, o relator e o Plenário tb)


ID
285235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere a auditores que atuam como ministros substitutos do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
           

                art 51 do RITCU: os auditores, em número de 3, serão nomeados pelo presidente da republica, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do TCU, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação



    C) CORRETA


               art 52 do RITCU: o auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado





     

  • entário... a) Só serão exigidos desses auditores os mesmos requisitos dos ministros quando eles forem escolhidos definitivamente para o referido cargo de ministro. ERRADA: CF/88 Art. 73 § 4.º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.b) É atribuída relevância ao exercício da auditoria de controle interno na seleção dos candidatos ao concurso de auditor.c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA: Art. X. Os Auditores ou Conselheiros-Adjuntos de Contas, em número idêntico ao de Conselheiros, serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.Art. Y. O Conselheiro-Adjunto, quando não convocado para substituir Conselheiro, presidirá à instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Colegiado para a qual estiver designado.Art. Z. O Conselheiro-Adjunto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.d) Existe possibilidade de que esses auditores continuem exercendo profissão liberal, desde que esta não seja incompatível com a natureza das funções de auditor.e) A eles é permitido exercer cargo de direção, remunerado ou não, em associação de classe.A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (justifica o erro da alternativa D).- exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (justifica o erro da alternativa E - a mesma estaria correta se fosse exercer a direção de associação de classe, sem remuneração).- exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;- exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;- celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;- dedicar-se a atividade político-partidária;- manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos screva seu com
  • a) Art. 51. Os ministros-substitutos serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação. 

     c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA Art. 52.O ministro-substituto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. 

     d e e) Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. .

    Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal: 

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência 

  • TCDF

    Art. 75. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado


ID
285238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A CF outorgou aos TCs medidas sancionatórias à prática de irregularidades, remetendo a matéria ao legislador infraconstitucional. A Lei Orgânica do TCU é pródiga em disposições acerca desse assunto. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - C0RRETA - CF § 3º DO ART 71 - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    SE HOUVER MAIS ALGUMA DÚVIDA É SÓ CHAMAR!

    BONS ESTUDOS!
  • COMPLEMENTANDO

    Lei 8443/92

    art. 19 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
  • No caso da letra c, o TCU não anula o ato administrativo, apenas susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CF, art. 71, X.

  •  letra b) "entendi ate aqui" -(No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União, constituirá título executivo suficiente para a cobrança judicial do débito) "nao entendi aqui"" que não seja recolhido no prazo determinado.O processo não precisa ser pago no prazo determinado, apresar de ja ser gerado um titulo execultivo??

    • a) - Errada! Se não há débito, como punir com valor proporcional ao dano? Só ocorre a aplicação de multa.

    • b) Correta: LOTCU, art.23, inciso III, alínea b.

    • c) Errada: só quem pode anular o ato é o próprio órgão(autotutela) ou o Poder Judiciário. 
    • O TCU SUSTA o ato, que continua existindo no mundo jurídico.  

    • d) Errada, não é o MPTCU que faz o arresto dos bens, ele solicita à AGU ou ao dirigente da entidade jurisdicionada as medidas necessárias para o arresto dos responsáveis em débito. LOTCU - art. 61.

    • e) Errada, é pelo índice par atualização dos créditos tributários, periodicamente, por portaria da Presidência do tribunal. LOTCU - art.58, § 2º . 



    • Resposta - Letra B.

  • O erro do item "a" é: ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário, multa de

    quatro a cinquenta por cento do montante definido no caput deste Artigo;

    No caso o valor é pré-estabelecido dentro de um parâmetro legal e não proporcional ao dano.

  • a) ERRADO.

    > DANO AO ERÁRIO C/ DÉBITO: valor do dano + multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

    > DANO AO ERÁRIO S/ DÉBITO: multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

     

    b) CERTO. 

    CONTAS IRREGULARES (DECISÃO DEFINITIVA):  TÍTULO EXECUTIVO >> EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA.

     

    c) ERRADO. A COMPETÊNCIA DO TCU É TÃO SOMENTE SUSTAR (SUSPENDER OS EFEITOS) O ATO PRATICADO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.

     

    d) ERRADO. É incompetente para tal.

     

    e) ERRADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

  • Comentário:

    Vejamos cada alternativa, à luz da LO/TCU:

    a) ERRADA, pois, em caso de dano erário não quantificável e não atribuível ao responsável, ou seja, não havendo débito, a multa aplicável é a do art. 58, I da LO/TCU, que possui um valor máximo definido periodicamente em Portaria da Presidência do Tribunal, e não a multa do art. 57, que é proporcional ao dano causado ao erário (LO/TCU, art. 19, parágrafo único);

    b) CERTA, nos termos do art. 23, III, “b”, da LO/TCU;

    c) ERRADA, pois no caso de ilegalidade do ato administrativo em execução, se não atendido no prazo fixado, o TCU sustará a execução do ato impugnado (LO/TCU, art. 45, §1º, I). A anulação do ato apenas pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário;

    d) ERRADA, pois o arresto de bens é medida judicial. Quando for o caso, o TCU, por intermédio do MPTCU, apenas solicita à AGU ou aos dirigentes das entidades jurisdicionadas as medidas necessárias ao ajuizamento da ação de arresto (LO/TCU, art. 61);

    e) ERRADA, pois, nos termos do art. 58, §2º da LO/TCU, o valor da multa será “atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União”. Essa atualização se refere ao valor máximo da multa aplicável com fulcro no art. 58.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
315850
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No âmbito do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União, são Instrumentos de Fiscalização:

Alternativas
Comentários
  • Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

  • O DETALHAMENTO ACERCA DESSES INSTRUMENTOS PODEM SER VERIFICADOS NA INstruÇÃO Normativa nº 9, de 16 DE FEVEREIRO DE 1995.
  • Segue mnemônico para ajudar:
    LEVANTE, AUDITOR! ACOMPANHE a INSPEÇÃO do MONITOR.
    Levantamento, auditoria, acompanhamento, inspeção e monitoramento.

    Bom estudo!
  • Na letra e)  sao Aspectos da fiscalicao,e nao instrumentos.

    :)


ID
319486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de tomadas e prestações de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU): Art.7º, Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


    B) ERRADA: Lei 8443/92: Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Ou seja, diante da omissão em prestar contas, deve haver a adoção imediata de providências, visando a instauração de tomada de contas especial.

    C) ERRADA: Lei 8443/92:

    Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

            I - relatório de gestão;

            II - relatório do tomador de contas, quando couber;

            III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

            IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.

    E) ERRADA: Lei 8443/92:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

  • Só complementando:
    Letra D (ERRADA), fundamento:
    CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.



  • minha duvida -Nas tomadas ou prestações de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários," geridos ou não pela unidade ou entidade " como uma como se presta contas de um orçamento que não faz parte da jurisdição de um ente? me parece bizarro um texto desses da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU): Art.7º então o Ibama tem responsabilidade por um rombo no DNIT?


ID
439744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos registros contábeis na administração federal e das
tomadas e prestações de contas, julgue os itens seguintes.

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), o que lhe permite fazer determinações e impor sanções, que não são recorríveis, no que diz respeito ao mérito, senão ao próprio TCU.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional. 
  • no que diz respeito as questoes quanto ao merito são recorriveis somente no proprio  TCU ja quanto a forma podem ser recorriveis junto ao judiciario 
  • Para mim está errado pq nenhuma lesão a direito pode ser excluida de apreciação do judiciario, mas neste caso a apreciação sera somente quanto ao aspecto da legalidade e legitimidade da decisão do TCU
  • Eu vejo erro quando a questão se refere apenas às contas anuais. Considero que ela não incluiu as tomadas de contas especiais no enunciado, e por isso consideraria errada a assertiva. Mas no geral, se não formos muito preciosistas e levando em conta que essa não foi uma prova para Tribunal de Contas, dá pra entender o gabarito.
  • CORRETO

    "O ordenamento jurídico não autoriza prever recurso, no sentido estrito do termo, de decisões de tribunais de contas ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo. Todas as vias recursais devem se esgotar no âmbito do tribunal de contas que proferiu a decisão", "a delibação do Poder Judiciário, nesses casos, restringe-se a controlar erros no procedimento, podendo apenas anulá-los." (Fonte: Livro Controle Externo na Gestão Público, Eduardo Carrilho)
    Ou seja, o Judiciário não analisa o mérito da decisão dos TCs, faz somente um controle de legalidade.

  • Galera,
    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!!!
    As determinações e sanções impostas pelo TCU NÃO SÃO RECORRÍVEIS ao judiciário QUANTO AO MÉRITO, mas somente QUANTO À FORMA.
    MÉRITO:
    é o PORQUÊ da decisão;
    FORMA:  se a decisão respeitou o devido processo legal, como: contraditório, ampla defesa, etc.
    As decisões do TCU são de natureza administrativa; porém, especial
    (pois só são recorríveis QUANTO AO MÉRITO ao próprio TCU).
    Bons estudos e Deus abençoe a todos!
  • Eu não entendi o que a banca quis dizer com "poder CONTROLADOR do TCU".


ID
440884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação a receita e despesa pública, restos a pagar, tomadas
e prestações de contas, julgue os itens subsequentes.

Em caso de irregularidade de contas, o Tribunal de Contas da União, em sua função sancionadora, pode aplicar ao agente público responsável multa correspondente ao dobro do dano provocado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão.

    Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Ainda...

    RITCU

     
    Art. 267. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal 
    aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, 
    conforme estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992. 
  • Errado. O máximo é 100% do valor do dano, e não o dobro (200%).

  • SANÇÕES: 
    -Multas (LO/TCU: art. 57 e art. 58; Lei dos Crimes Fiscais);
    -Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança;
    -Declaração de inidoneidade de licitante.

    Multa Art. 57 LO/TCU:

    -Exclusiva para processos de contas;
    -Aplicável em caso de contas julgadas irregulares com débito;
    -Valor de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário;
    -Não é obrigatória.


    Multa Art. 58 LO/TCU:

    Tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização;

    Hipóteses:

    ❖ Contas irregulares sem débito (obrigatória; somente em contas);

    ❖ Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico (com ou sem dano);

    ❖ Descumprimento - primário ou reincidente - de decisão ou diligência do TCU;

    ❖ Sonegação de documentos e obstrução de fiscalizações.

    -Independe de dano causado ao erário;

    -Possui um valor máximo, atualizado periodicamente por Port. da Presidência do TCU;
    -Para cada hipótese de aplicação, há uma faixa de aplicação (% sobre o valor máx)


    Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança:

    ■ Competência do Plenário do TCU (única sanção que exige quórum qualificado);

    ■ Necessário que o Plenário, por maioria absoluta, considere que a infração cometida é grave;

    ■ Período de inabilitação: de 5 a 8 anos (o quórum qualificado não se aplica para a definição do período);

    ■ Somente inabilita para funções de confiança (direção, chefia e assessoramento), não para cargo efetivo;

    ■ Somente inabilita para funções na Administra ção Pública Federal.


    Declaração de inidoneidade do licitante fraudador:

    ■ Competência do Plenário do TCU (não exige quórum qualificado);

    ■ Necessária a comprovação de fraude a licitação;

    ■ Período de inabilitação: até 5 anos (não há período mínimo);

    ■ Somente inabilita para participar de certame na Administração Pública Federal.

    Prof.Erick Alves




  • Gab. C

    Se ler rápido, erra.

    Aff, nem acredito que caí na pegadinha. 100% de um número equivale ao próprio número. Assim, se o dano for R$ 1.000, a multa repercutida se limita a esse valor.


ID
486709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme art. 56, §2° da LRF:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do  Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.  (Resolução CN nº 1/2001.)
    Luiz Henrique Lima em seu livro "Controle Externo" relata: "A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1°, é a Comissão Mista de Planejamento, Orçamento Público e Fiscalização - CMO."
     
  • Distinção interessante a ser feita situa-se entre a atividade-fim do TCU - que no caso em tela consiste na emissão do parecer sobre as contas enviadas pelo Chefe do Executivo, cuja apreciação é feita pela Comissão Mista - e as suas contas como órgão administrativo, cuja verificação é feita pelo próprio Tribunal.
  • Art. 90. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas da União será exercida pelo Congresso Nacional, na forma definida no seu regimento comum.   LOTCU


    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. LRF

  • O julgamento das contas do próprio TCU se dá da seguinte forma:
    - As contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte;
    - Já as contas institucionais do tribunal recebem parecer da comissão mista prevista no parág. 1º, art. 166 da CF/88 e são enviadas ao CN, que delibera por meio de decreto legislativo;

  • Nos ESTADOS (CPF FO) - Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária


ID
507637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

É competência do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos tributários correspondentes ao fundo de participação dos estados, arrecadados pela União e transferidos aos demais entes da Federação, incluindo-se os territórios. Além disso, se a entidade fiscalizada não possuir sistema de controle interno, o TCU poderá bloquear as parcelas desses recursos e suspender a transferência de quaisquer outros recursos federais, sem comunicar o fato ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • o Gabarito Preliminar está, provavelmente, invertido. A Banca, em um mesmo item, colocou dois grandes erros, assim, se o candidato não percebesse o primeiro, teria uma segunda chance de se redimir. O primeiro é que o TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos transferidos a título de fundo de participação (a não ser que fossem aplicados por instituições federais, que não foi o caso), pois, é recurso pertencente originariamente aos demais entes políticos (E, DF, M). O que o TCU pode e deve fiscalizar é a entrega, o repasse. O segundo grande erro é que os recursos do FPM e FPE são de natureza constitucional, logo, não factíveis de retenção a cargo do TCU.
  • Complementando a hipótese do João Renato, "aplicação dos recursos tributários" também estaria errado. O RI/TCU não limita os recursos a recursos tributários, mas todos os recursos repassados pela União.


ID
507649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    O art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
    A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".
  • Acho essa parte do RI mais direta:

    "Art. 112. Na fase de discussão, qualquer ministro ou ministro-substituto (auditor) convocado poderá pedir vista do processo, passando a funcionar como revisor, sendo facultado ao representante do Ministério Público fazer o mesmo pedido."
  • A primeira parte do quesito está correta (“O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele”), nos termos do art. 73, §4º da CF. Todavia, a parte final da questão está errada, face ao disposto no art. 112 do RI/TCU: 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    RITCU: Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu votopoderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    CRFB/88: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
507652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    É exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".
  • O quesito está correto, nos termos do art. 120 do RI/TCU:

    Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento.

    Gabarito: Certo

  • Certo -  RI/TCU, ART.120, A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final.

  • Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento. (NR)(Vigência a partir de 25/11/2019)(Resolução-TCU nº 310, de 22/05/2019, BTCU Administrativo nº 98/2019, DOU de 27/05/2019) 

    A leitura deve ser feita até o término da sessão de julgamento.


ID
507661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Considere que o TCU, ao examinar a legalidade de determinado ato de concessão de aposentadoria, o tenha anulado por ilegalidade. Nessa situação, competirá ao órgão de origem do beneficiário a interrupção do pagamento dos proventos, não cabendo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante n° 3 do STF: “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Diviam alterar o gabarito para verdadeiro, e não anular a questão, pelo menos essa é minha opinião.
  • Penso que a questão está errada considerando que o TCU não tem competencia para anular um ato de concessão de aposentadoria, pois, quanto a legalidade deste ato, o TCU somente apreciará para fins de registro, motivo pelo qual não caberia anular o ato.

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Ainda, o TCU somente poderia apreciar tal ato se houvessem melhorias posteriores que alterasse o fundamento legal do ato concessório, caso contrário também não seria objreto de sua apreciação.


  • o item foi bem anulado pois o examinador manda considerar algo que não seria possível ao tribunal... " considere que o TCU... o tenha anulado..." 

  • O  TCU não poderia anular o tal ato! Nesse situação, o gabarito não deveria ser errado? o.o

  •  Justificativa do Supremo Tribunal do Cespe: 


     De forma geral, não compete ao TCU anular ato de concessão de aposentadoria.


    Avante!

  • Essa questão entendo que seja errada pelo simples fato de dizer "não cabendo contraditório e ampla defesa" pois, todo processo no TCU tem o contraditório e ampla defesa.

  • Artigo 71 da CF.

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Ou seja, não cabe ao TCU anular o ato.

    Também nao cabe o contraditório e a ampla defesa conforme bem apresentado pelo colega Vinicíus mediante SV n. 3 do STF.

    Como a questão não falou do prazo dessa apreciação, se maior que 5 anos, não cabe pensar também em temperar a referida SV.

     

  • Welson,  não são todos os processos, que asseguram o contraditório e a ampla defesa. Esse exemplo da questão( ato inicial de  concessão de aposentadoria) é a exceção a essa regra.  Conforme a SV n 3 do STF. E com relação a anulação da questão,  concordo com o Paulo Silva,  a questão foi anulada, pois pediu para considerarmos algo ilegal.


ID
531292
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A


    Resposta baseada na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. 

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    ........................................

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • As alternativas têm por base a Instrução Normativa do TCU nº 56 de 2007, que dispõe sobre o processo de tomada de contas especial.

    Resposta: Letra "a"

    a) Art. 2º

    b) Art. 3º - Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    c) Art. 4º - Integram o processo de tomada de contas especial: 

    ...

    IV - relatório do tomador das contas, com indicação circunstanciada das providências adotadas pela autoridade administrativa federal competente, inclusive quanto a expedientes de cobrança de débito remetidos ao responsável;

    d) Art. 6º - O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin, quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno...

    e) Art. 9º - Ao julgar tomada de contas especial cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal pode comunicar a decisão à autoridade judicial competente.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º O responsável pelo controle interno que tomar conhecimento de irregularidadeilegalidade ou omissão no dever de instaurar tomada de contas especial deve adotar medidas para assegurar o cumprimento da leisob pena de responsabilidade solidária.

    FONTE:  Instrução Normativa - TCU Nº 56, de 5 DEZEMBRO de 2007

  • Gabarito A

    A) O responsável pelo controle interno que tomar conhecimento de irregularidade, ilegalidade ou omissão no dever de instaurar tomada de contas especial, deve adotar medidas para assegurar o cumprimento da lei, sob pena de responsabilidade solidária.

    B A Tomada de Contas Comum (x) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento. ERRADO. É especial.

    C É parte integrante do processo de Prestação de Contas relatório do tomador das contas (x), com indicação circunstanciada das providências adotadas pela autoridade administrativa federal competente, inclusive quanto a expedientes de cobrança de débito remetidos ao responsável. ERRADO. é Tomada de contas especial.

    D O nome do responsável deve ser incluído (x) do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin, quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno. ERRADO. deve ser excluído.

    E Ao julgar tomada de contas especial cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal pode comunicar a decisão à autoridade policial (x) competente. ERRADO. é judicial.

    [OBS] Cuidado, pois essa questão de 2008 foi fundamentada na IN TCU nº 56, de 5 dedezembro de 2007. Contudo, tal normativo hoje está revogado. A nova IN é a nº71.

    IN nº71/2012 Dispõe sobre a instauração, a organização eo encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contasespecial.

    Art. 22. Fica revogada a Instrução Normativa TCU nº 56, de 5 dedezembro de 2007, a partir da entrada em vigor desta InstruçãoNormativa.

    bons estudos


ID
628333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas acerca de auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão da administração federal deverá requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação, que, então, poderá ser formalmente encaminhada ao TCU, para apreciação em caráter de urgência.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    (...)

    Art. 231. O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1o, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    (...)
  • Eu errei a questão e, até que alguém me explique o erro do meu raciocínio, discordo do gabarito.

    Isso porque a questão diz que o parlamentar deverá solicitar as informações por meio das comissões, mas o regimento diz que pode ser por qualquer uma das casas ou pode ser por uma de suas respectivas comissões. 

    Dessa maneira, o deverá  sugere haver apenas uma única alternativa (comissões), quando o regimento disponibiliza outras (casas).

    Alguém pode me explicar?

  • Pura coragem,

    o erro é porque o parlamentar, por si só, não pode requerer tais informações. Somente as Casas ou Comissões têm tal prerrogativa. Um parlamentar sozinho só poderia obter, caso fosso o Presidente de alguma Casa do CN, ou de alguma comissão, atuando como representante delas. 

  • Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    I – deliberar originariamente sobre:

    b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja
    endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

  • O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações.


    Portanto, a solicitação, após aprovada pela comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente. A questão não deixa claro se, na situação apresentada, será o presidente da comissão quem irá encaminhar o pedido ao TCU, o que é requisito necessário para se avaliar a admissibilidade da solicitação. Se não for o presidente, o item estaria errado. Dessa forma, creio que cabe recurso quanto a esse aspecto.

    Gabarito Preliminar: Certo (cabe recurso)


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2011-possiveis-recursos-nas-questoes-de-controle-externo-4/

  • Depois de errar 2x eu entendi a questão. Realmente está correta, mas é uma pegadinha daquelas. O item fala sobre "requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação", então o parlamentar pede à comissão, que solicita ao TCU, logo, a comissão tem competência e o item é correto. Concordam?

  • São competentes para solicitar ao TCU: 1)prestação de infos, 2)auditorias e 3)inspeções:

    A) Reg Interno:

    - Pres Senadp

    - Pres Câmara

    - Pres Comissões do CN, Senado ou Câmara qdo por estes aprovado (é disto que trata a questão é esta Correta✔️)


    1) Auditorias e 2) Inspeções - competência para solicitar:

    B) CF e Lei Organica

    - senado

    - Câmara 

    - e suas Comissões Tecnicas

  • Caro Jefferson Azevedo(comentario de 19/04/2015),

    Não cabe nenhum recurso na questão, observe que a Banca enfatizou que o pedido de informações será encaminhado FORMALMENTE, ou seja , dentro do regramento legal, qual seja pelo presidente da respectiva comissão. Está bem claro.
    Bons estudos para todos.
  • A solicitação de informações a respeito de fiscalizações COFOP e resultados de auditorias e inspeções realizadas pode ser feita por: Presidente do CN, Presidente do SF, Presidente do CD e Presidentes de Comissões (estes necessitam de aprovação prévia da Comissão em questão). 

    Ou seja, não é qualquer membro do CN que pode fazer essa solicitação. O parlamentar que deseje informações pormenorizadas acerca dessas matérias deve enviar requerimento à Comissão competente para que seja atendido se aprovado e, em seguida, encaminhado pelo seu presidente.

  • VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    Parlamentar sozinho não pode solicitar informações, deve remeter ao pleno ou comissões para deliberação.

  • Comentário:

    O quesito está correto. O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações. Portanto, o parlamentar que deseje obter informações acerca de auditoria realizada pelo TCU deve enviar requerimento à comissão competente; para que seja atendida, a solicitação, após aprovada na comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.

    Gabarito: Certo

  • Abaixo colaciono o recente comentário de um professor para confirmar que a justificativa da questão continua a mesma até o presente momento

    Segundo Erick Alves | Direção Concursos

    "Comentário:

    O quesito está correto. O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações. Portanto, o parlamentar que deseje obter informações acerca de auditoria realizada pelo TCU deve enviar requerimento à comissão competente; para que seja atendida, a solicitação, após aprovada na comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.

    Gabarito: Certo"


ID
628339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

Caso a documentação contábil de determinada entidade seja roubada e seja impossível a sua recuperação ou a obtenção de informações apropriadas e suficientes sobre as operações dessa entidade, suas contas deverão ser consideradas iliquidáveis, e o processo correspondente, arquivado. A baixa da responsabilidade do administrador, entretanto, somente poderá ser dada após cinco anos da decisão terminativa do TCU.

Alternativas
Comentários
  • A resposta ao questionamento encontra-se no artigo 211 do REgimento interno do TCU, senão vejamos:
    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior,
    comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o
    consequente arquivamento do processo.
    § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão
    terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão,
    as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
     
     
  • "8.7. Decisões em processos de contas
    A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa (LOTCU: art. 10).


    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização
    administrativa e economia processual.


    (...)


    Contas iliquidáveis – Denominação dada às contas quando, caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição  - Luiz Henrique Lima p. 265 e 489 (respectivamente)

  • Caso a documentação contábil de determinada entidade seja roubada e seja impossível a sua recuperação ou a obtenção de informações apropriadas e suficientes sobre as operações dessa entidade, suas contas deverão ser consideradas iliquidáveis, e o processo correspondente, arquivado¹✔️. A baixa da responsabilidade do administrador, entretanto, somente poderá ser dada após cinco anos da decisão terminativa do TCU²✔️.

    -----

    BASE TEÓRICA (RI/TCU)

    1 Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    2 § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Comentário:

    O item está correto. Diante de caso fortuito ou de força maior, alheio à vontade do responsável, as contas serão consideradas iliquidáveis, desde que seu julgamento se torne materialmente impossível (LO/TCU, art. 20). Assim, não pode haver possibilidade de reconstituição dos autos por qualquer outro meio. A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis é dita terminativa (LO/TCU, art. 10, §3º).

    Quando as contas são consideradas iliquidáveis, o Tribunal emite decisão terminativa ordenando o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo, sem julgamento de mérito e sem baixa de responsabilidade (LO/TCU, art. 21). Passado o prazo de cinco anos sem que tenha havido nova decisão, vale dizer, sem a ocorrência de fato novo, as contas serão consideradas encerradas, aí sim com baixa na responsabilidade do administrador (LO/TCU, art. 21, §2º).

    Gabarito: Certo


ID
628342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos
Servidores do TCU.

A recusa sistemática do servidor em participar de programas de atualização profissional promovidos pelo próprio TCU, incluindo-se os ministrados por outras instituições, à falta de justificativas plausíveis, fere o Código de Ética, configurando descumprimento de dever funcional.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme o que diz a lei 1171 na Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público: o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
  • CERTO
    Acredito que a questão encontra embasamento no Decreto 1.171/94:
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
  • Gabarito. Correto.

    (Decreto nº 1.171/1994)

    Capítulo I

    Seção II 

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público 

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 4 e 8

    Servidor público que não participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor.

    GABARITO: CERTA.

  • É dever do servidor está sempre informado e atualizado. Conhecimento deve ser sempre bem vindo. Gabarito correto de acordo com 

    Capítulo I Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV -


  • Questão estranha porque de acordo com a expressão "à falta de justificativas plausíveis", ele poderia recusar se atualizar caso ele tivesse uma justificativa plausível.

  • Passível de anulação. 


ID
628345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos
Servidores do TCU.

O servidor do TCU regularmente inscrito na OAB poderá atuar, como advogado de outro servidor do TCU, em ação que envolva a própria instituição, desde que a prestação do serviço não envolva nenhum tipo de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Código de Ética dos Servidores do TCU (ANEXO I DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009)
    Art. 6º
     Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:
    XVII - atuar como advogado ou procurador de outro servidor deste Tribunal, ainda que sem remuneração, em processo administrativo de qualquer espécie, EXCETO como procurador na hipótese permitida no inciso XI do artigo 117 da Lei 8.112/1990 OU na qualidade de defensor dativo, nomeado pela Administração, nos termos do § 2º do art. 164, do referido diploma legal;


    art. 117, Lei 8.112/90 - Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Daniela, todo o texto que você colocou está correto exceto a informação da questão se está C ou E, que nesse caso está ERRADA.
  • Por que a nota ruim para a daniela? não consigo entender algumas pessoas desse site. A daniela colou exatamente o que precisavamos para responder, se deu esse trabalho e ganha nota ruim..

    Vai entender..
  • O erro da questao esta no INICIO ( O servidor do TCU regularmente inscrito na OAB NAO poderá atuar)  e no FINAL  (desde que a prestação do serviço não envolva nenhum tipo de remuneração)
    Existe a proibicao e ela eh ABSOLUTA, isto eh, permanece proibido de atuar como advogado nessas circunstancias AINDA QUE SEM REMUNERACAO, conforme artigo transcrito pela colega acima.
  • Questão errada. 

    Ótimo esclarecimento o do colega Luiz Oliveira



ID
628348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos
Servidores do TCU.

Não há impedimento ou suspeição em relação ao servidor do TCU que seja designado para efetuar diligência em entidade estatal vinculada a ministério onde ele tenha realizado auditorias pelo sistema de controle interno, desde que o servidor não tenha atuado como advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno em processo envolvendo a citada entidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Código de Ética dos Servidores do TCU (ANEXO I DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009)
    Art. 9º  O servidor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade, especialmente nas seguintes hipóteses:
    IIparticipar de fiscalização ou de instrução de processo (...) em que tenha funcionado como advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno.
  • Como ele vai realizar "auditorias pelo sistema de controle interno" se não tiver "atuado como advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno"???

    O Item está Errado por ser impossível!

    Alguém consegue imaginar hipótese em que a pessoa participe de "auditorias pelo sistema de controle interno" sem ser "advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno"???


ID
628588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex- dirigentes de entidades estatais que cometam irregularidades que resultem em prejuízo para os cofres públicos, até o limite do prejuízo apurado e não ressarcido, independentemente do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade é até o limete do Patrimônio transferido.

    Exemplo:

    Um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00

    e o ex-dirigente deixa de patrimônio R$ 50.000,00

    O ressarcimento será de R$ 50.000,00. 
  • A questão pode ser respondida pela lógica.
    Qual é o sucessor de um ex-dirigente? É o próximo administrador público. Então se o anterior pratica irregularidades, o próximo responde pelo prejuízo com o seu próprio patrimônio? 
    A questão quiz confundir a idéia de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Aqui está o erro.
  • Não concordo com a justificativa do colega Lauro Cunha quando diz que o sucessor de um ex-dirigente é o próximo administrador público e nem quando conclui que a questão quis (com S) confundir a ideia (sem acento) de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Assino em baixo com o curto e preciso comentário do Raimundo Neto.

    A questão trata da OBRIGAÇÃO de reparação de DANO, responsabilidade CIVIL que estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( Lei 8.112, art. 122, parágrafo 3º.)

  • RITCU,

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IX - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal. (grifo meu)

  • "4.2.8. Sucessores (LOTCU: art. 5o, VIII)


    VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio
    transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; A esse propósito, sublinhe-se que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas o débito.

    As contas continuam em nome do responsável. Na hipótese de condenação, o responsável-sucessor ficará sujeito ao recolhimento do débito, mas não à aplicação de multa, que é personalíssima."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição  - Luiz Henrique Lima p.138


    Monografia RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO ERÁRIO

    "As contas julgadas irregulares, em decorrência de dano ao erário, produzem uma série de consequências para o responsável: será encaminhada a documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis; será condenado ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos; poderá ser-lhe aplicada multa de até 100% do valor do débito."

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058718.PDF    página 68


    Resumindo:

    Recolhimento do débito = Não se prescreve = estende-se aos sucessores 


    (Vide art. Art. 37 - XXII - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.)



    Multa = Pena = Prescreve = NÃO estende-se aos sucessores 


    (Vide art.5° - XLV - CF/88 - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    De  fato,  a  jurisdição  do  Tribunal  se  estende  aos  sucessores  dos  responsáveis  em entidades estatais ou em outros órgãos / entidades públicas. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao aspecto patrimonial, em especial no dever de ressarcir o dano eventualmente causado ao erário. 

    Porém, a responsabilização fica limitada ao patrimônio transferido. Por exemplo: se o responsável causar  um  prejuízo  de  R$  100  mil  e  falecer  antes  de  pagar  o  valor;  os  herdeiros  poderão  ser alcançados  pela  jurisdição  do  Tribunal,  mas  apenas  até  o  valor  do  patrimônio  transferido.  

    Se  o responsável deixar apenas R$ 30 mil de herança, os herdeiros somente poderão responder até o limite de R$ 30 mil.


ID
628756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras constitucionais sobre o controle externo, julgue
os itens que se seguem.

O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    "GRANDES COISAS ESTÃO POR VIR"

  • Complementando...

    RITCU

    § 2º As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.  
  • RITCU 2012   Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. 
  • Questão: O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.

    RITCU 2012

    Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. 

    § 5º do art. 165 da Constituição Federal: 


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Prezados, marquei ERRADO, pois, pela leitura da questão, que o orçamento de investimento de TODAS as empresas estatais integram a prestação de contas. Acredito que apenas das empresas estatais FEDERAIS e não dos outros entes políticos. Assim uma empresa estatal dos Estados e Municipios não entram na prestação de contas do PR. As respostas dos colegas que citam o inciso II "empresas que a UNIÃO, direta ou indiretamente,....". Assim é claro que a questão incluiu todas as empresas estatais.

    Alguém compartilha do meu entendimento? caberia recurso na questão?

  • Só entram no Orçamento de investimento as empresas estatais DEPENDENTES. Essa questão está ERRADA. 

  • essa definição que consta na LOA é para empresa controlada. Empresa estatal dependente é outra coisa. É uma empresa que recebe do ente controlador recursos financeiros para pgto com despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de participação acionária

  • Complementando...

     

    Estatal dependente > Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

    Estatal não dependente > Orçamento de Investimentos.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Vou resumir o que o pessoal copiou e colou: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei de iniciativa dos Chefes dos Executivos, também será objeto de fiscalização. Na LDO devem constar "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto", ou seja, das estatais. 

     

    Por esse motivo deve-se prestar contas sobre os orçamentos dessas empresas. 

  • Gab. C

    L. 10.180. Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

    RITCU. Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal [orçamento fiscal; de investimento; seguridade social]. 

  • De acordo com o parágrafo único do art. 221, do RITCU, “as contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal”. E um dos orçamentos previstos nesse dispositivo constitucional é o orçamento de investimentos. Portanto, o orçamento de investimentos das empresas estatais, de fato, integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.

    Gabarito: Certo


ID
628768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens de 34 a 37, relativos aos princípios e normas de
conduta ética dos servidores do TCU.

Enquanto estiver conduzindo auditoria externa, o servidor do TCU não deverá apresentar sugestões acerca de assunto administrativo interno do órgão fiscalizado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta

    Segundo o Código de Ética dos servidores do TCU:

    Art. 8º  Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, o servidor deverá:

      IX – abster-se de fazer recomendações ou apresentar sugestões sobre assunto administrativo  interno do órgão, entidade ou programa fiscalizado durante os trabalhos de campo ;

    Bons Estudos

ID
628771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens de 34 a 37, relativos aos princípios e normas de
conduta ética dos servidores do TCU.

É obrigação do servidor do TCU estabelecer interlocução livre com colegas e(ou) superiores para discutir aspectos controversos em instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Código de Ética do TCU:

    Art. 4º  É direito de todo servidor do Tribunal de Contas da União:

    IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor idéias,  pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual

    Note que o item trocou "direito" por "obrigação".
  • Resposta ERRADA

    Art Quarto do codigo de ética

    É direito e não obrigação.

    Bons estudos

ID
628774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens de 34 a 37, relativos aos princípios e normas de
conduta ética dos servidores do TCU.

Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores deverão incluir sempre uma avaliação de natureza ética, para harmonizar práticas pessoais e valores institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que Ética não se confunde com a Moral, apesar de ambas estarem relacionadas.

    Ética: deriva de 'ethos', significa 'modo de ser'. Sua origem remonta a Sócrates e sua ética do viver bem, de forma crítica e reflexia, através do método dialético. Em outras palavras, é o "juízo da moral'.

    Moral: provém do latim 'mores', e quer dizer 'costumes'. É, portanto, o agir, a prática, o hábito e as tradições arraigadas a cada tradição - sendo, portanto, anterior ao indivíduo, pois quando nasce ela já existe.
  • Quando a questão fala em “práticas pessoais” ela nos remete ao pensamento de como  agimos em nossa vida privada, por exemplo, as atitudes q normalmente tomaríamos em uma dada situação de nossa vida, ou seja, se essas atitudes estão em consonância com o q prescreve o código de ética materializando-se na concreção dos valores institucionais. 
  • Certo.

     
    Das regras deontológicas:
     
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

    É vedado:


      p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Decreto 1171/94. Que dispõe sobre o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    Regras deontológicas
    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
  • Essa pergunta não tem explicação, apesar de o pessoal se esforçar para isso. Veja, o agente público deve isentar-se de suas práticas pessoais, caso contrário não será impessoal. Não sendo impessoal pode ser ferida a moralidade. Se for imoral poderá ser ilegal. Sendo ilegal não será ético em nenhuma circunstância! Na época deveriam ter entrado com recurso! Como dizer que isso está certo?

  • Questão certa.

    "Nunca é demais repetir: a ética nunca será desvinculada dos comportamentos e atitudes do servidor. Novamente estamos debaixo dos ditames do inciso II do código que consagra a permeabilidade do elemento ético na conduta do agente.

     Vale a pena transcrevê-lo novamente:“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”

    A harmonização entre as práticas pessoais e os valores institucionais são também parte importante da ética aplicável aos servidores públicos. Como já estamos nos acostumando a ver, essa ideia de harmonização,como tudo o que tratamos até agora, não decorre da imaginação ou de um senso comum inatingível que regula e obriga a uma coletividade. A harmonização dentro do ambiente do serviço público está expressamente prevista na lei. O inciso XIII do código de ética nos traz a regra da harmonização do servidor e suas consequências para ele, para o serviço público e para a coletividade.

    Vejamos: “XIII-servidor que trabalha em harmonia com estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.”

    Do mesmo modo que o servidor age em colaboração ele a recebe de todos. E mais do que isso, esse trabalho harmonioso é uma oportunidade para a coletividade. A satisfação de pertencer ao serviço público deve passar por essa certeza."

    Fonte: Prof.: Igor Moreira - PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT - ÉTICA -www.pontodosconcursos.com.br




ID
628777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens de 34 a 37, relativos aos princípios e normas de
conduta ética dos servidores do TCU.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo solicitou a Lucas — servidor público recém-aposentado do TCU — que este o defenda de acusação objeto do processo X, decorrente do exercício do controle externo pelo TCU. Nessa situação hipotética, desde que não tenha atuado no processo X quando era servidor ativo do referido tribunal, Lucas poderá defender Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética do TCU:

    Art. 7º  Após deixar o cargo, o servidor do Tribunal de Contas da União não poderá:

    I – atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou  associação de classe, em processo no qual tenha atuado como servidor ativo;
      II – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou estratégica, ainda não tornada pública  pelo Tribunal, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
      III – intervir, direta ou indiretamente, ou representar em favor do interesse de terceiros junto  ao Tribunal de Contas da União,  no período de um ano a contar do afastamento do cargo ou função;
      IV – prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com  quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou função, no período  de um ano a contar do afastamento;
  • OK. Mas a questão não dá prazo de afastamento do servidor.
    Portanto poderia estar correta.
  • O prazo foi dado:
    "recém-aposentado"
    Basta saber interpretar...
  • QUERES A CRUZ OU A ESPADA? PARA QUEM TRABALHOU 30 ANOS E FOI APOSENTADO HÁ UM ANO E UM MÊS ESTE PERÍODO É RECENTE!

    PARA QUEM TRABALHOU 1 ANO E JÁ FAZ UM ANO QUE SE AFASTOU O PERÍODO NÃO É RECENTE!

    A QUESTÃO DEVERIA MENCIONAR O PERÍODO DE AFASTAMENTO, SEM O QUAL O JULGAMENTO FICA SUBJETIVO!

    O EXAMINADOR, NESTES CASOS NÃO QUER VER SUA QUESTÃO ANULADA PARA NÃO PERDER O VALOR A SER PAGO POR QUESTÕES (VOCÊS SABIAM QUE PARA  QUESTÕES ANULADAS O EXAMINADOR NÃO RECEBE!?)


ID
711508
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar uma Tomada de Contas Especial, identificou a ocorrência de irregularidade geradora de dano ao erário devidamente quantificado.

Considerando-se que o responsável pela irregularidade e pelo dano ao erário já foi notificado para manifestar-se nos autos e que suas razões de defesa foram rejeitadas, o TCU deverá

Alternativas
Comentários
  • conforme MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO (18ª ed., p. 812-813) a tomada de contas especial é um procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário. difere da tomada de contas ordinária e da prestação de contas ordinária, exigidas anualmente de toda a administraçao pública, direta e indireta, independemente de suspeita de prejuízo aos cofres públicos. a prestação de contas ordinária e a tomada de contas ordinária têm base na parte inicial do inciso II do art. 71 da CF, ao passo que a tomada de contas especial possui fundamento na parte final desse mesmo inciso.

    segundo o atual entendimento do STF, toda a administração pública, incluídas todas as entidades da adm indireta, independemente de sua forma jurídica e da natureza de suas ativiidades, está sujeita não só a tomada de contas ordinária e à prestação de contas ordinária, mas também à tomada de contas especial.

    logo, indica o autor, a tomada de contas especial está na parte final do art. 71 II da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,

    incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,

    extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


     

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Apenas complementando...

    A lei orgânica do TCU estabelece no art. 61 que:

    Art. 61. O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

    Portanto, embora a condenação do TCU seja um título executivo, quem deve ingressar com a ação de execução é a AGU, a partir de comunicação expedida pelo ministério público junto ao TCU.
  • GABARITO D. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • Vamos resolver a questão:

    A tomada de contas especial é um procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário.

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    GABARITO: D


ID
753379
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que apresenta os quatro procedimentos para o exercício da fiscalização dos atos e contratos, a cargo do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992

    Seção IV

    Fiscalização de Atos e Contratos

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a

    fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição,

    competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de

    créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros

    instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    II - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida no Regimento Interno, inspeções e auditorias de mesma

    natureza que as previstas no inciso I do art. 38 desta Lei;

    III - fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, as contas nacionais das empresas supranacionais de

    cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    IV - fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela

    União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a

    Município.

    § 1° As inspeções e auditorias de que trata esta seção serão regulamentadas no Regimento Interno e realizadas


ID
782419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Na conjuntura vigente, um sistema centralizado para pagamento dos servidores aposentados do Poder Executivo não poderia incluir os servidores aposentados do TCU sem prévia autorização desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • É simples, o TCU é um orgão independente, não faz parte do PODER EXECUTIVO. Integra a estrutura do Poder legislativo, mas não é subordinado por este poder. 
  • A questão não está tão simples para mim.

    1º de fato, os servidores aposentados do TCU NÃO estão entre os servidores do EXECUTIVO.
    O TCU não faz parte do executivo, ele intrega a ESTRUTURA do legislativo, mas não é órgão do legislativo.

    CERTO

    2º "sem prévia autorização desse tribunal"

    Nem com autorização do TCU, os seus servidores poderiam estar incluídos no quadro do Poder EXECUTIVO. 
    ERRADO

    Assim, a questão, ao meu ver, está ERRADA. 
    Sendo o primeiro trecho correto e o final, errado. 
  • Pulo do gato: entendi que não são os servidores aposentados que são do Poder Executivo, mas sim o sistema de pagamento. A partir disso, os aposentados do TCU podem ser inclusos com autorização deste, já que é matéria institucional da Corte.

    Bons estudos!
     

  • Respondi essa questão pela visão da Lei de Previdência Complementar (12.618/12), no sentido que trata sobre aposentadoria e pensão dos servidores, sob o sistema centralizado de contribuição.

    Bom, a União está autorizada a criar 3 entidades, uma para cada Poder (Funpresp-exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud), e a lei permite que, por ato conjunto das autoridades competentes, poderá ser criada fundação que contemplem os servidores de dois ou três poderes. 

    Desse modo, a CD, SF e TCU firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe, da mesma forma que o MPU firmou convênio com Funpresp-Jud. Desse modo, carece de autorização do Tribunal para incluir os servidores.

  • Por trás dessa questão, a CESPE quis saber sobre a Independência e autonomia do TCU. 

  • LOTCU (Lei 8443/1992)

    Art 1o. Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da CF e na forma estabelecida nesta lei:

    XV - propor ao CN a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    Lembrando que é na secretaria que trabalham os servidores do TCU (TEFC, AUFC)

  • Justificativa do Cespe:

    "Se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema referido pelo item sem a autorização do Tribunal, o princípio de autonomia financeira e orçamentária garantido pela Constituição, art. 168, ‘caput’, estaria sendo violado. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou por meio da ADIN 1.578-8"

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2230/tcu-2012-tecnico-federal-de-controle-externo-justificativa.pdf  

  • Segundo a doutrina majoritária, o TCU é um órgão administrativo, autônomo e independente de estatura constitucional.

    Não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos Poderes.
    Para reforçar a independência do TCU, a CF lhe assegura autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhe quadro próprio de pessoal (art. 73); estendendo-lhe no que couber, as atribuições relativas à auto-organização do Poder Judiciário previstas no art. 96.
    Ou seja, no caso em questão deve haver prévia autorização do TCU, pois trata-se de questão administrativa, em que o Tribunal possui autonomia. 
  • Fiz uma correlação com o art. 71, III, da CF que atribuiu aos Tribunais de Contas competência para "apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". Assim, o próprio TCU deve apreciar também aposentadorias dos seus servidores.


    Não sei se está certo o meu pensamento, mas foi assim que eu correlacionei.

  • "O TCU, além de não fazer parte do Poder Executivo, possui autonomia administrativa e financeira. Portanto, se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema previsto na assertiva, sem a autorização do Tribunal, tal autonomia estaria sendo violada."

    FONTE: Professor Erick Alves


ID
782422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Se, em decorrência de declaração de impedimento para julgar determinado processo de contas, um auditor do TCU vier a substituir ministro desse tribunal, o auditor terá as mesmas garantias e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, mas não os mesmos vencimentos ou vantagens destes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • É muito importante decorarmos estas palavras:  GARANTIAS, IMPEDIMEINTO E DIREITOS. 
    Lembre-se, que DIREITOS(vencimentos ou vantagens), o ministro-substituto, antigo auditor, não terá quando substituir os ministros do TCU.
  • O § 3º do art. 73 da Constituição Federal atribui aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,  vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já o § 4º do mesmo artigo determina que o auditor em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos deste. Como não menciona os vencimentos e vantagens, pelo princípio da vinculação legal, tais aspectos não podem ser estendidos aos auditores.
  • De acordo com o novo regimento interno do TCU aprovado 2012 o art 53 diz  O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos
    e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno portanto não concordo com a resposta

  • Também entendo, nos termos do art. 53 do RITCU, que o ministro-substituto quando estiver substituindo um ministro terá as mesmas vantagens de ministro. 
    Acredito que o detalhe da questão está em que no caso de declaração de impedimento, não está se falando em substituição de ministro, pois o ministro impedido continua trabalhando normalmente no tribunal. Não há afastamento do ministro, nem convocação para substituição. Isso fica mais claro na redação do art. 54 "Por todo o período em que o ministro se mantiver afastado do exercício do cargo, o ministro-substituto permanecerá convocado, sendo-lhe asseguradas as vantagens da substituição durante suas ausências justificadas e impedimentos por motivo de licença."

    Por isso concordo que o gabarito seja CERTO.
  • Em todos os casos, os dispositivos, tanto constitucionais quanto da LOTCU e RITCU, equiparam o Auditor ao Ministro do TCU, e não ao do STJ. Se houver uma equiparação, é por via indireta, e não direta. Pois bem:

    I) CF:

    - Art.73,§3º: Ministro do TCU tem mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens de Ministro do STJ

    - Art.73, §4º: Auditor, quando em substituição, tem mesmas garantias e impedimentos do titular (indiretamente, garantias e impedimentos do STJ)

    II) RITCU:

    - Art.53: Auditor tem as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular e, no Plenário e na Câmara, mesmos direitos e prerrogativas (indiretamente, mesmo subsídio do Ministro do STJ).

    - Art.55, b: É função do auditor substituir ministros em suas ausências, impedimentos por motivo de licenças, férias ou outro impedimento legal.

    - Ao contrário do que o colega Samuel explicitou, há sim substituição, que se encaixa no art.55,"b" do RITCU, havendo, inclusive menção a substituição no comando do item.

    - A questão, a partir de uma interpretação a contrario sensu do texto constitucional, afirmou que o auditor teria as mesmas garantias e impedimentos, mas não os vencimentos e vantagens, o que não se compatibiliza com o RITCU, segundo o qual o auditor tem o mesmo subsídio do Ministro do TCU e, indiretamente, do Ministro do STJ.

    - Portanto, o item está ERRADO, pois não observa o ordenamento como um todo. Não há na questão menção ao texto constitucional. O item apenas olha para a CF e força uma interpretação a contrario sensu do art.73,§4º, ou seja, se não está expresso na CF "vencimentos e vantagens" é porque o auditor não possui. Fechando os olhos para o RITCU, o item está CORRETO.

  • O Cespe usou como argumento apenas a CF/88:

    "Recurso indeferido. O § 3º do art. 73 da Constituição Federal atribui aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já o § 4º do mesmo artigo determina que o auditor em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos deste. Como não menciona os vencimentos e vantagens, pelo princípio da vinculação legal, tais aspectos não podem ser estendidos aos auditores. Além disso, como se trata de dispositivo constitucional, eventuais modificações posteriores na denominação dos cargos, se promovida por norma infraconstitucional, em nada afeta a regra estabelecida pela Constituição. "
  • "2.9.4. Papel dos Auditores (CF: art. 73, § 4o)
    A CF previu a existência do cargo de Auditor, com a função de substituir os Ministros, nas suas férias, licenças, afastamentos legais, bem como nas hipóteses de vacância ou impedimentos. O Auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Nos TCEs e TCMs, quando em substituição a Conselheiro, o Auditor equipara-se a Desembargador do Tribunal de Justiça e, nas demais funções, a juiz de última entrância ou de entrância especial.

    (...)

    IMPORTANTE
    Não há que se confundir o papel dos Auditores (Ministros-Substitutos) com o dos Auditores Federais de Controle Externo – AUFCs. Apesar da semelhança na denominação do cargo, suas atribuições são bem distintas. Os AUFCs compõem o corpo técnico da Corte de Contas e desenvolvem, entre outas, atividades de fiscalização e instrução de processos. Os Auditores (Ministros-Substitutos) compõem o Corpo Deliberativo, substituem os Ministros e desempenham funções de judicatura."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 63 e 64

  • Tudo isso é para se evitar que um Auditor (Ministro Substituto) substitua um Ministro por 5 minutos e ganhe igual a ele...

  • Na boa, não consigo enxergar outra coisa que não ARBITRARIEDADE do Cespe nesta questão.

  • CORRETO. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Conforme dispõe a CF/88, no seu art. 73, §§ 3º e 4º:

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
    A redação do RITCU (art. 53) é um pouco diferente, e é importante registrar isso, pra alertar sobre possíveis pegadinhas. Vejamos:

    Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantiasimpedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno.
    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições da judicatura, o ministro-substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal.
    Gabarito: CERTO.
  • O grande bizu aqui é o seguinte: há duas hipóteses de substituição do Ministro do TCU pelo Ministro-Substituto. Quando substitui por férias, p. ex., o ministro-substituto, terá as garantias, impedimentos e (INCLUSIVE) os vencimentos e vantagens dos ministros. Entretanto, se for substituir só para um determinado processo de contas (para fins de completar o quórum, no caso de um Ministro se declarar impedido, p. ex.), como a questão falou, o ministro-substituto não terá os mesmos vencimentos ou vantagens dos ministros, mas apenas as garantias e impedimentos. Até porque não faria sentido um ministro-substituto trabalhar duas horas numa sessão e receber como Ministro.


    Fonte: Prof. Ministro André Luis


ID
782428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Quando o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas poderá ser dispensada, a critério do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.




  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 8º

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    A questão é que se o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Tendo em vista a economia processual e o princípio da materialidade/relevância na decisão do TCU.

  • Se o dano for menor que o valor de alçada (valor determinado pelo TCU ...hj é de 75mil) o processo poderá ser arquivado sem cancelamento do débito (isso em auditoria)...se for em processo de fiscalização a TC será convertida em TCE.

    LOTCU art. 8 + art 47 + art 93
  • Essa é mais uma pegadinha do Cespe!. Pois, todo o enunciado está correto,

    mas faltou uma única palavrinha. Não é “tomada de contas” e sim

    “tomada de contas especial” Abraço a todos e bons estudos.

  • Fui pela intuição, a tomada de contas nunca poderá ser dispensada quando houver o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos.

  • Explicação do cespe para essa questão estar errada:

    "No caso de danos de valor irrelevante, a tomada de contas deve ser obrigatoriamente realizada. A única diferença em relação aos danos de maior valor é que, no caso descrito pelo item, a TCE é anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Essa é a determinação do art. 8º, § 3º, da Lei Nº 8.443, de 1992. Qualquer norma infralegal que dispuser em sentido contrário estará exorbitando seu objetivo regulamentar."

    Ou seja, tomada de contas deve ser obrigatoriamente realizada (independente do valor). Já quando o dano for de valor inferior a R$ 75.000,00 (valor atual fixado pelo TCU) a tomada de contas ESPECIAL deverá ser anexada ao processo da tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. QUESTÃO ERRADA.
  • Se a questão estivesse assim estaria com o gabarito correto:


    Quando o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas ESPECIAL  poderá ser dispensada, a critério do TCU.


     Vejam o que diz o livro do Luiz Henrique Lima

    "9.3.6. Valor mínimo e prazo máximo para instauração de TCE (Tomada  de Contas Especial)


    Até 2007, caso o dano causado ao Erário, atualizado monetariamente, e acrescido dos encargos legais, fosse de valor igual ou inferior à quantia fixada para esse efeito por Decisão Normativa do TCU a cada ano civil, a tomada de contas especial era elaborada de forma simplificada, por meio de demonstrativo, e anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do ordenador de despesa ou do administrador, para julgamento em conjunto.


    Os seguintes valores foram fixados para a elaboração da TCE sob forma simplificada:

    • Em 2005: R$ 21.000,00 (Decisão Normativa TCU no 64/2004)

    • Em 2006: R$ 23.000,00 (Decisão Normativa TCU no 70/2005)

    • Em 2007: R$ 23.000,00 (Decisão Normativa TCU no 80/2006)


    A partir da IN TCU no 56/2007, com vigência a contar de 01/01/2008, a tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.


    O valor fixado pelo art. 11 da IN TCU no 56/2007 foi de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).


    Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor acima referido, a autoridade administrativa federal compe­tente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao TCU."

    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição -  Luiz Henrique Lima p. 268


    Vejam também:

    "As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007)."


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

  • Havendo dano ao erario o TCU não pode dispensar a tomada de contas nunca.

    O que ocorrerá é que se o valor for menor que o fixado, a tomada de contas não será de imediato é feita isoladamente, neste caso (Qto valor é menor) a TCEspecial poderá ser julgada junto às as contas anuais.

  • Nunca pode dispensar TCE se dano ao erario, a TCE pode se feita de imediato ou junto com as contas anuais.

    Mas se valor < q o mínimo, este valor não necessariamente será cobrado

  • DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

     "...a IN/TCU n° 56/2007, estabeleceu, em seu artigo 5°, que a tomada de contas só deve ser instaurada e remetida ao Tribunal para julgamento quando o valor do dano, atualizado monetariamente (sem acréscimo de juros de mora), for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito5 . Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mínimo fixado pelo TCU, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial e encaminhá-lo ao Tribunal (art. 5°, §3°, da IN/TCU n° 56/2007). 

  • Pessoas, vocês estão fazendo referência a uma IN revogada. A IN atualmente em vigor é a 71/2012, que estabelece:

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;


  • Não há que se falar em dispensa de Tomada de Contas em caso de dano ao erário provocado por irregularidades na gestão de recursos públicos, ainda que inferior à quantia fixada pelo TCU todos os anos.
    Vejamos o que dispõe o RITCU sobre o assunto, no art. 199:

    § 4º Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o caput, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
    Não há menção à dispensa por parte da Corte de Contas, o que invalida a questão. O que há é dispensa da TCE, visto que será julgada em conjunto com a respectiva tomada ou prestação de contas ordinária.


    Gabarito: ERRADO.
  • A galera tá equivocada ao afirmar que nunca a TCE poderá ser dispensada quando ocorrer dano ao Erário. Existe uma exceção:

    O TCU poderá dispensar a TCE quando tiver decorridos 10 anos da efetivação do dano. 


    IN TCU 56/2007

    Art. 5º

    § 4° Salvo determinação em contrário do Tribunal, fica dispensada a instauração de tomada de contas especial após transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem prejuízo de apuração da responsabilidade daqueles que tiverem dado causa ao atraso, nos termos do art. 1º, § 1º.


  • Resposta: errada.

    IN TCU 71/2012

    Seção II
    Da dispensa

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;

    Art. 22. Fica revogada a Instrução Normativa TCU nº 56, de 5 de dezembro de 2007, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.

    TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 28 de novembro de 2012.

    BENJAMIN ZYMLER

    Presidente


  • Comentário:

    Como vimos, a IN TCU 71/2012 dispensa a instauração de TCE na apuração de dano inferior ao limite mínimo, atualmente de R$ 100.000,00, salvo determinação em contrário do Tribunal. Portanto, em princípio, a assertiva estaria correta. Porém, nas justificativas para a manutenção do gabarito, o Cespe manifestou entendimento diverso. Vejamos:

    Recurso indeferido. No caso de danos de valor irrelevante, a tomada de contas deve ser obrigatoriamente realizada. A única diferença em relação aos danos de maior valor é que, no caso descrito pelo item, a TCE é anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Essa é a determinação do art. 8º, § 3º, da Lei Nº 8.443, de 1992. Qualquer norma infralegal que dispuser em sentido contrário estará exorbitando seu objetivo regulamentar.

    Seguindo essa interpretação, a banca considerou a questão errada. Vale destacar que a então vigente IN TCU 56/2007, antecessora da IN TCU 71/2012, também trazia a mesma previsão de dispensa constante na norma atual.

    Mas o importante aqui é prestar atenção na conduta do Cespe em simplesmente ignorar, nesse ponto, as disposições da Instrução Normativa do TCU, sob a justificativa de que “qualquer norma infralegal que dispuser em sentido contrário estará exorbitando seu objetivo regulamentar”. Como a IN 71/2012 prevê claramente a dispensa de TCE na hipótese de valor do dano inferior ao limite mínimo, então, seguindo a linha da banca, tal previsão estaria contrariando o disposto na LO/TCU e, por isso, não deve ser considerada para fins de prova. Complicado, né?!

    Gabarito: Errado

  • Além disso, salvo determinação em contrário do Tribunal, a instauração de TCE fica dispensada nas

    seguintes hipóteses (IN/TCU 71/2012, art. 6º):

    ▪ valor do débito inferior a R$ 100.000,00.

    ▪ transcurso de prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira

    notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente

    Fonte: Prof. Erick Alves

    Não há que se falar em dispensa de Tomada de Contas em caso de dano ao erário provocado por irregularidades na gestão de recursos públicos, ainda que inferior à quantia fixada pelo TCU todos os anos.

    Vejamos o que dispõe o RITCU sobre o assunto, no art. 199:

    § 4º Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o caput, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    Não há menção à dispensa por parte da Corte de Contas, o que invalida a questão. O que há é dispensa da TCE, visto que será julgada em conjunto com a respectiva tomada ou prestação de contas ordinária.

    Fonte: resposta do prof. do QC

    Cada uma lei diz uma coisa, e a gente q adivinhe na hora da prova, assim como acontece com a iniciativa privada e até mesmo a pública: muitas das vezes ninguém sabe qual norma deve seguir, fazendo com q obra fiquem embargados e com q nosso dinheiro seja jogado fora

    ________________________________________________________

    Tantas normas, tantas leis, tanta burocracia para vivermos num país como o nosso: rico, porém pobre.

    Um país q vai contra o q os melhores estão fazendo.... Quando vejo alguém mais inteligente q eu, fico inspirado e tento aprender algo com essa pessoa, nem q seja pouca coisa. O q importa é q eu consiga melhorar.

    O q um país subdesenvolvido deveria fazer? Imitar os desenvolvidos.

    Porém, dadas as condições q refletem a nossa realidade, como o PIB, q mostram irrefutavelmente q nós não estamos bem, continuamos vivendo num país no qual pro cara ganhar uma grana bacana de 100 mil por ano, temos q estudar pra concursos, já q a iniciativa privada não é nem um pouco fomentada... A economia já diz, há tempos, q o estado não cria riqueza, mas países subdesenvolvidos vão contra aquilo q os desenvolvidos fazem: esses desburocratizam, abrem o mercado, reduzem o estado.

    Moral da história: continuemos no estudo até q isso aconteça, é mais jogo

    _________________________________________________________

    é soda


ID
782434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • A CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    O interessante é que os responsável pelo controle interno, não é o mesmo que a autoridade competente, tendo em vista os órgão do sistema estarem hierarquicamente organizados numa estrutura piramidal. Ou seja,  
    a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido terá sim considerada solidariamente responsável, se não instaurar uma TCE para apurar de imediato o dano ao erário. Acredito que esta questão foi mal formulada.

  • A meu ver essa questão foi excelente. Quiz o examinador dizer que na auditoria/fiscalização/prestação de contas anual o Tribunal detectou irregularidade que incidiu em dano ao erário. No entanto tal fato não havia sido constatado pela autoridade administrativa, o gestor do órgão; nem era de conhecimento do Controle Interno. Nesta situação, ainda não haveria a responsabilidade solidária dessa autoridade. A partir daí, em cumprimento ao regramento legal,  ficaria o gestor obrigado a cumprir determinação do órgão de controle para se apurar as responsabilidades via TCE.
  • Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.

    Comentário:
    A instauração da Tomada de Contas Especial é de responsabilidade da Autoridade Administrativa competente, sob pena de responder solidariamente. Caso a Autoridade competente não tome as medidas cabíveis o TCU deteminará a instauração da TCE e fixará prazo para que essa determinação seja cumprida. Então a responsabilização não ocorre de imediato, estando aí o erro da questão.


    Funtamentos: 
    Regimento Interno do TCU

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos 
    recursos repassados pela União na forma prevista no  inciso  VIII  do art.  5º, da ocorrência de desfalque ou 
    desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
    antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de 
    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada 
    de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
    §  1º  Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada 
    de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão
  • Errada - A autoridade não pode ser considerada responsável por algo que desconheça! 
  • Resumindo: A autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada. 

    GABARITO: ERRADO.  

  • Tomada de Contas Especial

    A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).  Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

     Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).  A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:  a) apurar os fatos (o que aconteceu); b) identificar os responsáveis (quem participou e como); c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

     Para tal, o processo de TCE deve conter elementos de prova/convicção suficientes para se definir qual foi a conduta dos agentes públicos e demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou não), qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano.  

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

    Documentos relacionados:Lei n.º 8.443/92 Regimento Interno do TCU Instrução Normativa TCU n.º 71/2012


  • Justificativa do CESPE para a questão estar errada:


    "Se o Tribunal detecta irregularidade no curso do exercício financeiro, à autoridade administrativa não pode ser imputada responsabilidade solidária, porque ela ainda não se manifestou nas contas anuais, nem houve determinação do TCU para a instauração da TCE."


    Portanto, a autoridade administrativa não pode ser considerada solidariamente responsável porque o TCU detectou a irregularidade ANTES do término do exercício financeiro (durante o exercício financeiro), a autoridade administrativa ainda não era obrigada a analisar as contas anuais. Gabarito: ERRADO.


  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    Ou seja, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada.

  • Lei n° 8443/1992:
    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Regimento interno do TCU
    Art. 190. O órgão de controle interno competente encaminhará ou colocará à disposição do Tribunal, em cada exercício, por meio de acesso a banco de dados informatizado, o rol de responsáveis e suas alterações, com a indicação da natureza da responsabilidade de cada um, além de outros documentos ou informações necessários, na forma prescrita em ato normativo.
  • A expressão chave da questão é “no curso do exercício financeiro vigente". Vejamos o que diz a Lei nº 8.443/1992 (LOTCU):


    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
     

    Ora, não houve omissão no dever de prestar contas (pois ainda está em curso o exercício), e quem detectou a irregularidade foi o TCU, e não a autoridade administrativa ou os responsáveis pelo controle interno. Desta forma, não há que se falar em responsabilização da autoridade administrativa, nem por solidariedade.


    Gabarito. ERRADO.
  • Temos dois dispositivos legais pertinentes à questão. O já citado artigo 51 da Lei 8.443/92 bem como o artigo 74, § 1º da CF/88 que dispõe: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    Lei n° 8443/1992:
    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, ele determinará que a autoridade administrativa competente instaure a tomada de contas especial. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita à responsabilização solidária se não cumprisse a decisão do TCU. 

  • Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    SOMENTE SE TOMAREM CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE.

  • Comentário:

    Na situação descrita, em que o Tribunal detectou a irregularidade no curso do exercício financeiro, o TCU determinaria que a autoridade administrativa competente instaurasse a TCE ou, se fosse o caso, também poderia converter o processo de fiscalização em TCE. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita a responsabilização solidária se não cumprisse a determinação do Tribunal, daí o erro.

    Gabarito: Errado


ID
782437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Conforme o Art. 165 do RI, o procurador deve ser advogado, legalmente constituídos nos autos, para fazer a "carga" do processo, que é a vista fora das dependências do TCU.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.

    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • Muito simples...o pedido de vista é para VER e não para retirar o processo...
  • Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Comentário:
    A primeira parte da questão está em consonância com Art. 145 do Regimento Interno da casa, para praticar os atos processuais não há necessidade que o procurador constituído seja advogado. Porém o Art. 165 § 1 exige que a retirada do processo das depenência do Tribuanal seja feita por Advogado.

    Fundamentação:

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    §  1º  As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo
  • O erro da questão é dizer que "o não advogado pode praticar todos os atos processuais previsto em regulamento". Veja os casos abaixo. O art 165 apresenta um ato exclusivo do advogado.

    RITCU...
    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.
    ...
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • O procurador, mesmo não sendo advogado, poderá praticar todos os atos processuais. Entretanto, não pode tirar o processo das dependências do TCU. Apenas advogado tem essa prerrogativa. Fonte: art. 145 e art. 165, § 1º, Regimento Interno do TCU.

  • Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal. 

    Fonte: Cespe

  • Regimento Interno do TCU

    Art.165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


    Vejam também:

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado

    Art. 6º  XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

  • Errado! Retirada do processo no TCU, apenas advogado constituído.

  • Errado

    Apenas advogado constituído poderá retirar autos do processo das dependências do TCU


    Correção: ..., NÃO incluindo retirar....

  • Pelo que entendi da questão, todo procurador deverá ser advogado.

    RITCU

    Art. 58. 

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral. 

    § 4º O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Vamos recorrer a leitura do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
    Concluímos que:
    - as partes podem constituir procurador;
    - o procurador não precisa ser advogado;
    - em regra, não podem retirar processo das dependências do TCU, salvo mediante advogado.
    Gabarito: ERRADO.
  • tem que ser advogado

  • Art. 185. Estando a parte com vista dos autos, seu respectivo advogado poderá exercê-la fora de Secretaria, observado o prazo concedido.

     

    § 3º O advogado retirará os autos mediante apresentação de identificação profissional, fornecimento dos dados solicitados e assinatura no livro de carga, que registrará a quantidade total de páginas e de volumes constantes nos autos.

  • Comentário:

    Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.

    Gabarito: Errado

  • Errado - RI/TCU, art. 165, § 1º, prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


ID
782440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se, em determinado processo de contas, houver cinco pessoas indicadas como responsáveis, representadas por cinco procuradores diferentes, será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos para sustentação oral, desde que regularmente requerido.

Alternativas
Comentários
  • RITCU ART. 168
    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
  • RITCU
    ...
    Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão.
    ...
    § 4º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 2º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes.

    Portanto, não será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos. O erro é esse.
  • O prazo para que parte ou seu procurador possa falar (sem ser interrompido e uma única vez) é de 10 minutos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo Presidente do Colegiado, por igual período por conta da complexidade (deve ser previamente requerido). Esse prazo aplica-se no caso de haver mais de uma parte, mas um só procurador para elas. 

    Caso haja mais de um parte e diferentes procuradores, o prazo acima será duplicado e dividido em partes iguais.

    Fonte: art. 168, Regimento Interno do TCU.

  • Acho que esse trecho do RITCU não se aplica mais a essa questão, vejam como está escrito agora:

    Art. 168

    § 3º - Após o pronunciamento, se houver, do representante do MP, a parte ou seu procurador fala´ra uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por ate´igual período, se previamente requerido. 

    § 4º - No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.

    ------------

    Ou seja, não tem mais aquela previsão de duplicar o prazo e fracionar em partes iguais. 

  • O prazo para a sustentação oral normalmente é de dez minutos, prorrogável por igual período, se previamente requerido. Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo de dez minutos é duplicado e dividido em partes iguais.

    Na questão acima há 5 pessoas com procuradores diferentes.

    Prazo de dez minutos duplicado: 20 minutos

    20 minutos dividido para as cinco partes: 4 minutos.

    Ou seja, não será dado 10 minutos, como diz a questão, mas sim 4 (quatro) minutos.

    GABARITO: ERRADO.

  • é sério? pra responder essas perguntas sobre o regimento interno do tcu o candidato tem que saber todos os 299 artigos do regimento? como faz?

  • "13.14. Sustentação oral


    É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devi­damente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido.


    Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, po­dendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.


    No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo de dez minutos.


    Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo será de vinte minutos e dividido em frações iguais entre estes.


    Havendo no mesmo processo duas partes com interesses opostos, observar-se-á o prazo de vinte minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral. Se houver mais de uma parte com o mesmo interesse, o tempo desse interesse (10 minutos) será dividido entre as partes. Assim, cada interesse terá 10 minutos e a divisão será feita dentro de cada interesse.


    Quando se tratar de julgamento ou apreciação de processo em sessão de caráter reserva­do, as partes terão acesso à Sala das Sessões ao iniciar-se a apresentação do relatório e dela deverão ausentar-se ao ser concluído o julgamento."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.404


                                                         Resumindo: 

    Procurador de mais de uma parte:

    O prazo será de dez (10) minutos partes para sustentação oral.

    Mais de uma parte com procuradores diferentes:

    o prazo será de vinte (20) minutos e dividido em frações iguais entre estes partes para sustentação oral.


    No mesmo processo:

    Partes com interesses opostos observar-se-á o prazo de vinte (20) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


    Partes com o mesmo interesse observar-se-á o prazo de dez (10) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


  • + de 1 parte com ADV diferente, prazo de 10min é duplicado para 20min.

  • Regimento Interno do TCU - RITCU, no seu art. 168, dispõe (grifos meus):

    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período,se previamente requerido.
    § 4º No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
    ...
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
    Assim, concluímos que:
    - Uma parte/um procurador - 10 minutos ininterruptos
    - Mais de uma parte/mesmo procurador - 10 minutos ininterruptos
    - mais de uma parte/procuradores diferentes - 20 minutos, divididos igualmente.
    Gabarito: ERRADO.
  • Sustentação Oral (parte ou procurador).

    Em regra: DEZ minutos.

    Em casos complexos se o Presidente concordar: VINTE minutos.

    UM procurador com várias partes: DEZ minutos.

    Interesses Opostos: cada terá DEZ minutos.

    Várias partes, com único interesse, vários procuradores: DEZ minutos multiplicado por DOIS e dividido pela quantidade de procuradores.

    Não pode haver Sustentação Oral: Consultas, Cautelares, Agravos, Embargos Declaratórios.

  •  

    § 3º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, obedecida a ordem de solicitação.

  • Comentário:

    O prazo para a sustentação oral normalmente é de 15 minutos, prorrogável por igual período, a juízo do Presidente. Não obstante, o art. 136, § 5º, do Regimento Interno do TCDF determina que, “havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, podendo ser prorrogado, na forma do parágrafo anterior.”. Assim, na situação descrita, o prazo total será de 30 minutos (=15 minutos duplicado), dividido igualmente entre as partes. Portanto, cada procurador terá 6 minutos (30 / 5) para sustentação oral, e não 15 minutos.

    Gabarito: Errado


ID
782443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Duas palavras categóricas que o CESPE adora colocar em provas, fiquem atentos, às vezes não precisa nem conhecer muito o conteúdo da questão. 95% de chances de erro e 5% de chances de acerto. Mas, cuidado com os 5% !!! 
  • Pode obter certidão as partes e os interessados no processo.

    RITCU arts 144 a 146.
  • Desde que o processo de APURAÇÃO da denúncia tenha sido concluído ou arquivado, e não o processo (todo ele) referente à denúncia.
    RITCU 
    Art.  234. Qualquer  cidadão,  partido  político,  associação  ou  sindicato  é  parte  legítima  para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 
    §  2º  A  denúncia  que  preencha  os  requisitos  de  admissibilidade  será  apurada  em  caráter sigiloso,  até  que  se  comprove  a  sua  procedência,  e  somente  poderá  ser  arquivada  após  efetuadas  as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do relator. 

    §  3º Reunidas  as  provas  que  indiquem  a  existência  de  irregularidade  ou  ilegalidade,  serão públicos  os  demais  atos  do  processo,  observado  o  disposto  no  art.  236,  assegurando-se  aos  acusados oportunidade de ampla defesa. 
    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.
     
  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referêntes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referentes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.

    Todo cidadão não !, o denunciante !

    GABARITO ERRADO !


    PS: não consigo me conformar !, como um ser humano vai decorar os 299 artigos do regimento interno do tcu?

  • Regimento Interno do TCU


    1° Resposta:

    SUBSEÇÃO III  - DENÚNCIA

    "Art. 234. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."


    2° Resposta:

    Regimento Interno do TCU

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado."



  • - ERRADA - 


    Não é somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado. Nesse caso, o prazo para obtenção da certidão é de até 15 dias. Porém, se ultrapassar esse prazo, a certidão dos despachos e fatos apurados a respeito da irregularidade será obrigatoriamente fornecida em 90 dias a contar da denúncia, ainda que não estejam concluídas as apurações.

    Fonte: RITCU, Art. 182

    CF Art. 74:
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    Avante!
  • O ERRO está na palavra SOMENTE e esta questão também trabalha interpretação.

    Colocando a frase na ordem direta fica muito mais fácil de interpretar, pois alguns  colegas ao comentar, não o fizeram.


    Todo cidadão (sujeito), ao apresentar denúncia de irregularidade, poderá obter certidão de despacho e fatos....✔️ Correto

    ...., porém SOMENTE (❌ errado) qdo processo estiver concluído ou arquivado.


    Não é somente nesta circunstância.. Será:

    - em 15 dias a contar da data do pedido e desde que prec concluído ou arquivado

    Ou

    -em 90 dias da data da denúncia, mesmo que não esteja concluído ou arquivado



  • Apenas o DENUNCIANTE poderá requerer e o processo CONCLUÍDO ou ARQUIVADO.

    "Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados(...), desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. "

  • O cidadão denunciante terá direito à certidão tanto quando o caso é concluído e arquivado, quanto quando não o for. A diferença é o prazo: 15 dias para o primeiro caso e 90 dias para o segundo.

  • dá vontade de chorar!!!

  • Vamos novamente recorrer ao Regimento Interno do TCU. RITCU, art. 182 (grifos meus):

    Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. [REGRA]
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações. [EXCEÇÃO]
    § 2º Ao expedir a certidão prevista no caput e no § 1º, deverá o denunciante ser alertado, se for o caso, de que o respectivo processo tramita em caráter sigiloso.
    Logo, concluímos que a certidão será emitida:
    - Em regra, somente quando o processo esteja concluído ou arquivado;
    - Exceto, se decorrido o prazo de 90 dias contados da entrada da denuncia, e as apurações não estejam concluídas, quando será obrigatoriamente emitida.
    Gabarito: ERRADO.
  • Está errado pelo motivo do Art. 182, conforme disse o colega Raphael!

    Vejam:

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações.
    "

    Bons estudos!

  • Como que as pessoas curtem o comentário errado? Não entendo isso. É CIDADÃO MESMO!!, Cidadão é uma das partes Denunciantes. O erro está em dizer que só seria concedida a certidao ao final do processo, mas é ao FINAL DA APURAÇÃO. 

  • Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

    Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado (REGRA).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações (EXCEÇÃO).


ID
782446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Caso o TCU tome conhecimento de determinada irregularidade cometida em órgão público federal, o tribunal poderá determinar a instauração de TCE antes mesmo de decorrido o prazo de 180 dias do conhecimento dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Portanto, se verificada ilegalidade, o TCU pode antecipar o prazo de 180 dias do conhecimento do fato. E por conseguinte, determinar a instauração da TCE.

  • CERTO

    O TCU deve!

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

    Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

    A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:

    a) apurar os fatos (o que aconteceu);
    b) identificar os responsáveis (quem participou e como);
    c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).






     

  • Segundo Luiz Henrique Lima, '' O TCU poderá, a qualquer tempo,  determinar a instauração de TCE, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevãncia para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados.''

    Fonte: Controle Externo, 5ª ed., p. 293
  • De acordo com o art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, que “dispõe sobre instauração e organização de  processo de tomada de contas especial e dá outras providências”, o Tribunal pode determinar a instauração de tomada de contas especial a qualquer  tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas. 
  • "9.3.2. Prazo de instauração
    Embora o art. 8° da LOTCU estabeleça que a autoridade competente deverá “imediatamente” adotar as providências para instauração da TCE, o prazo efetivo é de 180 dias (art. 82, § 1o, do Decreto-lei no 200/1967 e IN TCU no 56/2007).
    Se a autoridade administrativa competente não providenciar a instauração da TCE, o TCU lhe determinará a adoção dessa medida, fixando prazo para o cumprimento da decisão.


    O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados."

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima 4ª ed., p. 283

  • Regimento Interno do Tcu

    Art. 252. Se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo na hipótese prevista no art. 213. Parágrafo único. Caso a tomada de contas especial envolva responsável por contas ordinárias, deverá ser observado o disposto no art. 206
  • É a IN TCU nº 71/2012 quem normatiza a TCE no âmbito do TCU. Segundo a sua redação, são características da Tomada de Contas Especial:

    a) Deve ser instaurada a partir da autuação de processo específico, com numeração própria, em atendimento à determinação da autoridade administrativa competente (art. 2º, caput e 4º da IN/TCU n.º 71/2012);
    b) Deve conter as peças necessárias para a caracterização do dano, além das estabelecidas no art. 10 da IN/TCU n.º 71/2012, tratadas no capítulo X deste Manual; 
    c) Constitui medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas todas as medidas administrativas internas objetivando o ressarcimento do prejuízo ao Erário (art. 3º da IN/TCU n.º 71/2012);
    d) Deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até 180 dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada (art. 11 da IN/TCU n.º 71/2012); e
    e) A TCE somente deve ser instaurada quando o valor do débito original acrescido da atualização monetária atingir o valor mínimo estabelecido pelo TCU (atualmente é de R$ 75.000,00 - inciso I do art. 6º da IN/TCU n.º 71/2012). 
    Em regra, portanto, é que a TCE deve ser encaminhada ao TCU em até 180 dias. Entretanto, o § 1º, do art. 11 da IN/TCU nº 71/2012 possibilita a fixação de prazos diferentes. Vejamos:

    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.
    § 1º Decisão Normativa poderá fixar prazos diferentes daquele especificado no caput. 
    Gabarito: CERTO.
  • A Instrução Normativa TCU Nº 56/2007 (cobrada na época da prova) foi revogada pela Instrução Normativa TCU Nº 72/2012 (de novembro de 2012, a prova foi em setembro/12) que não conta mais com essa determinação do TCU.

  • A IN TCU nº 71/2012 possui a seguinte informação:


    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    Art. 12. O descumprimento dos prazos caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais.


    Acredito que o TCU possa determinar a qualquer momento, mas o prazo de 180 dias, que antes era do conhecimento dos fatos, agora é a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    A não ser que exista um prazo para a instauração e outro para o envio após a instauração. Se for assim, pega.
  • Adendo:

    Não será instaurada a tomada de contas especial, caso ocorra o devido ressarcimento integral

    ao erário no prazo e esteja comprovada a boa fé dos responsáveis.

  • Comentário:

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 197, §1º do Regimento Interno, o TCU pode, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão, caso verifique que a autoridade administrativa competente não o fez.

    Gabarito: Certo

  • Já viu ter q esperar isso tudo? Só com esse pensamento, já dava de matar a questão

  • Mas qual é o prazo para a instauração da TCE?

    O prazo máximo é de 180 dias!

    Esse prazo conta a partir dos seguintes eventos:

    a) nos casos de omissão no dever de prestar contas, do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas;

    b) nos casos em que os elementos constantes das contas apresentadas não permitirem a conclusão de que a aplicação dos recursos observou as normas pertinentes e/ou atingiu os fins colimados, da data-limite para análise da prestação de contas;

    c) nos demais casos, da data do evento ilegítimo ou antieconômico, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela administração.

    O descumprimento do prazo caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais. Com efeito, a IN prevê que a falta de instauração, sem justo motivo, sujeitará à autoridade responsável pela omissão à multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar (IN 71, art. 4º, § 5º).

    Além disso, a IN 71 prevê hipóteses em que tais prazos poderão ser prorrogados (vide art. 11 da IN)


ID
782449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se determinado gestor público tiver seu nome incluído no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) em decorrência da realização de TCE e, posteriormente, o TCU considerar iliquidáveis as contas desse gestor, o seu nome deverá ser excluído do CADIN.

Alternativas
Comentários

  • Julgam-se iliquidáveis as contas.  Ordena-se o seu trancamento quando torna-se materialmente impossível o julgamento de mérito, ou seja, não houve a comprovação da materialidade e sua autoria do fato.

  • RITCU

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode  ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    (...)
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem  consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição  e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia  processual, nos termos dos arts. 211 a 213.  (...)
    Art. 211. As contas  serão consideradas  iliquidáveis quando caso  fortuito ou de  força maior, comprovadamente  alheio  à  vontade  do  responsável,  tornar materialmente  impossível  o  julgamento  de mérito.
  • Acho que assim fica melhor:

    RITCU..
    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo.
    ...
    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior (§ 2º - 5 ANOS) sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    Portanto, seria sim excluído o nome do gestor público no CADIN.
  • A hipótese suscitada pelo item está prevista no art. 6º, inc. IV, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, segundo o qual o nome 
    do responsável deve ser excluído do CADIN quando o Tribunal “considerar iliquidáveis as contas”.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • "9.7. Exclusão do Cadin

    O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin – quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:


    I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II – excluir a responsabilidade do agente;
    III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV – considerar iliquidáveis as contas;
    V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira
    parcela.

    No caso de exclusão em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela enseja a reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa federal competente."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p. 291

  • Não faz sentido, pois a IN 71/2012 só foi publicada em novembro, depois da data dessa prova...

  • Em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 (Lei do Cadin) e do inciso I do art. 15 da IN/TCU º 71/2012, as pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizados na TCE terão seus nomes inscritos no Cadin. Vejamos:
    Art. 15. A autoridade competente deve:
    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis
    Da mesma forma, a IN manda providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos. Vejamos:

    Art. 16. A autoridade competente providenciará baixa da responsabilidade pelo débito se o Tribunal de Contas da União:
    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;
    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;
    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou
    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentário: 

    Nos termos do art. 15 da IN TCU 71/2012, a autoridade competente para instauração de TCE deve:

    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 [Cadin], as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis;

    II - dar ciência da providência indicada no inciso anterior ao responsável;

    III - registrar e manter adequadamente organizadas as informações sobre as medidas administrativas adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;

    IV – consolidar os diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no art. 6º, inciso I, desta Instrução Normativa e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o referido valor.

    E, nos termos do art. 16 da mesma norma, a autoridade competente providenciará a baixa da responsabilidade pelo débito se o TCU:

    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;

    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;

    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;

    IV - considerar iliquidáveis as contas;

    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou

    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito: Certo


ID
813394
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo integrado por

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • T - três

    C - cinco

    U - um

    soma = 3 + 5 + 1 = 9

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Organização do TCU (regras constitucionais) 

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱  sede no DF; 
    • ➱  jurisdição: todo território nacional 
    • ➱  autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    Membros

    • ➱ brasileiros; 
    • ➱ + 35 / - 65 anos; 
    • ➱ idoneidade moral + reputação ilibada; 
    • ➱ notórios conhecimentos: jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 
    • ➱ + 10 anos de atividade que exija os conhecimentos mencionados acima. 

    _________

    Quem escolhe 

    PR escolhe  

    • ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado

    CN escolhe 

    ➱ 6 nomes indicados pelo CN 

    _________

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    Vacância

    • ➱ Provimento por meio da regra da origem (o novo membro deve ser indicado pela mesma regra de quem ele está substituindo). 

    _________

    Autonomia

    • ➱ Autonomia e autogoverno; 
    • ➱ Eleger órgãos diretivos; 
    • ➱ Elaborar o seu regimento interno; 
    • ➱ Organizar suas secretarias e serviços auxiliares; 
    • ➱ Prover seus cargos.  
    • ➱ Iniciativa reservada de projeto de lei sobre organização e funcionamento. 


ID
813397
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

II. idoneidade moral e reputação ilibada.

III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

IV. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    CF/88, Art. 31, § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
  • RESPOSTA LETRA E.

    MACETE::
    Aprendi aqui no QC e depois disso não errei mais nenhuma questão......................DECORE AI!!!


    Quer ligar para o TCU???? Então disque:35 - 65 - 10
  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


ID
943087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

No julgamento de contas submetidas ao TCU, serão apreciadas, entre outras, as contas públicas relativas a recursos extraorçamentários não geridos pela entidade ou unidade cujas contas estiverem sendo julgadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

    Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

  • Corrigindo o gabarito acima a assertiva está correta.
  • Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Ex: Renúncia fiscal, Programa de Dispêndios Globais das Estatais, Fundos, Agências Oficiais de Crédito e Parcerias com o Setor Privado.

  • Na prestação de contas, o TCU apreciará TODOs os recursos, orçamentário e EXTRAORCAMENTARIOS, GERIDOS ou NÃO GERIDOS pela entidade ou órgão.

  • Todos os recursos orçamentários e extraorcamentario, geridos ou não pelas entidades ou órgão.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada! Pois o TCU não tem atribuição de JULGAR contas e sim analisar e apresentar parecer para que o Congresso Nacional as JULGUE!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Naylane Leite, não é bem assim!! Esse parecer ao qual você se refere é em relação as contas do Chefe do Poder Executivo Federal. Com relação aos outros administradores e gestores de recursos públicos federais, cabe ao TCU julgar as contas dessa negada sim. O artigo 71 da CF/88, ao elencar as competências do TCU, deixa isso bem claro em seus primeiros incisos: 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Desse modo, a questão está certinha e em conformidade com os artigos trazidos pela Michele! Só um adendo para o Gabarito que é: CERTO! ;D

  • Achei óbvia demais. Mas, de fato, não há como um órgão prestar contas de um dinheiro público que não foi por ele gerido. Concordo com o CESPE nesse aspecto.

  • Comentário:

     Mais uma. Como, nesse ponto, a Lei Orgânica do TCU é idêntica à do TCDF, no sentido de que as tomadas e prestações de contas devem incluir todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade, então o quesito está correto.

    Gabarito: Certo

  • Arrecadem, Administrem, Guardem, Gerenciem ou utilizem bens, valores ou dinheiros públicos.

    Dentre os recursos extra orçamentários existem os valores sub custódia ou garantia, sob a guarda dos órgãos públicos.

  • Certo

    Vejamos o que dispõe a LO/TCU:

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


ID
943096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Eu acertei a questão com base no entendimento de que o juiz não é parte no processo e sim, sujeito processual. Parte é aquele que pede (autor) em face de quem se pede (réu) o bem pretendido. Porém não sei se esse raciocínio se encaixa no contexto dessa questão. Se alguém puder complementar ou se for o caso me corrigir , sinta - se a vontade.
  • Retirado do site do TCU:

    Vista de processos

     

    Texto de página

    Formas de obtenção de vista

     

    Texto de página

     

    Solicitação de vista e/ou cópia de processos


    Qualquer pessoa poderá obter vista e cópia de processos encerrados, que tenham sido objeto de deliberação pelo TCU com decisão definitiva ou terminativa e da qual não caiba mais recurso.

    Para os processos em andamento, terão legitimidade para o pedido as partes e seus procuradores. São partes no processo o responsável e o interessado.

    Responsável é aquele que figure no processo em razão da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, ou por ter dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.

    Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo ou na possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio. O denunciante também é considerado interessado.

  • Jessica, o juiz é parte ou sujeito processual ou parte integrante, como preferir. Isso é um dos conceitos iniciais que aprendemos em Direito Processual Civil. Dai falar em relação tripartite: juiz, autor e réu. O erro não está ai. 

    O erro ocorreu quando a questão fala da existência de juiz no TCU. Não podemos dizer que existe juiz, veja:

    No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.

    Simplesmente porque o Tribunal de Contas da União não é órgão jurisdicional como o nome "tribunal" pode nos levar a entender. É um tribunal, mas, um tribunal ADMINISTRATIVO que é composto de nove ministros e não juízes..


  • Quando fala em Processo Judiacial, estabelece uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).

    Agora, tratando-se de Processo Administrativo, estabelece uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada. Portanto, não tem a existência de um juiz.

  • O Parlamentar é legitimado, conforme o Regimento Interno do TCU, para representar a ocorrência de irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do cargo que ocupe. Desse modo, as solicitações apresentadas individualmente são acolhidas como representação (Regimento Interno do TCU, art. 237, III).

    Retirei isso do site do TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2536667.PDF

    Não faz com que a questão esteja errada por dizer "o autor - sempre o Congresso Nacional"?

  • Só para completar o comentário do colega Anderson. 

    Exs de interessados: empresa que realizou contrato com a União e está sendo investigada pelo TCU, aprovados em concurso público cujo correção do processo seletivo está sendo questionada pelo TCU.

    Quem apresentar "denúncia" ou representar perante o TCU também não será parte no processo, mas poderá habilitar-se como interessado, caso fique demonstrado interesse necessário.

  • RITCU: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. 

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. 

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecido, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

    Responsável é o agente responsável por atos de gestão do patrimônio público. O MP junto ao TCU não é parte, os ministros não são partes.

  • art. 144 RITCU -  São parte no processo o responsável e o interessado.

  • Em se tratando de processo administrativo, o julgador, que nesse caso não é juiz, não é considerado parte no processo.

    Gabarito ERRADO

  • Questão para confundir os Moretes.

    Juiz não pode ser parte do Processo e nem interesse,é um sujeito processual

  • Não tem a existência de um juiz.

  • Eu marquei errada e tava tentando indentificar o erro.

    Realmente o Juiz não pode ser parte do processo. mas e o congresso? alguem me esclarecer?

     obrigada!

  • Juiz está onde existe o Poder Judiciário (sentido próprio/típico/estrito).

     

    Andréia... O Poder Legislativo é o único que possui duas funções típicas, de uma forma bem superficial são:

    * Crias Leis

    * Fiscalizar (Controle Externo)

     

    Então, Ele (Congresso) realiza essa 2ª função (controle externo) com o auxílio do TCU...

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

    ... que NÃO é órgão do Judiciário, e sim do Legislativo.

    CF/88:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

     

    E essa função (fiscalizadora/ controle externo) consite em:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Regimento Interno do TCU:

     

    Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.

     

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.

     

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

  • No processo administrativo não se verifica a formação de relação triangular típica do contencioso judicial, mas sim uma relação bilateral administração - interessado.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


ID
1062025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado, competência do CNJ ou CNMP. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • O erro da questao esta na afirmacao de que se trata da funcao "sancionadora", quando, na verdade, se trata da funcao "fiscalizadora". A funcao "sancionadora"  ocorre quando o TCU aplica uma sancao prevista na Lei Organica do TCU, 8.443/1992 no caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade nas contas.  Nessa fase de sancao, ja houve inclusive contraditorio e ampla defesa.  No entanto, a questao nao fala, ainda, na ocorrencia de aplicacao de sancao. , ainda se esta em uma fase prematura, de mera fiscalizacao, e nao de aplicacao de sancao. 

  • Esses comentários daqui são um perigo! Essa galera parece que é doida...

    Segundo o Portal do TCU:

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.

    Fonte:  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

    A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.

    Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.


  • Vamos apresentar comentários indicando referências.

    Segundo Lucas Rocha Furtado em seu livro curso de direito administrativo p.926, são funções corretivas do TCU:

    1. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);


    2. Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senador Federal (CF, art 71, X);


    3. No caso de contrato, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não adotem as providências indicadas no art. 71, §1º, da Constituição Federal, o Tribunal poderá adotar medidas tendentes à correção das irregularidades detectadas, podendo, inclusive, proceder à anulação da avença.
  • não é função sancionadora é função corretiva

  • Função Corretiva! Cadê o botão de descurtir desse negócio???

  • Funcao corretiva e não sancionato

  • Questão passível de recurso.

    A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.


    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:


    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.


    Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.

    Assim, considero cabível recurso para alterar o gabarito da questão.

    Gabarito: Certo (passível de recurso)



    Fonte:   http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • TCU assinará prazo para q org ou entidade CORRIJA ilegalidade, para que cumpra lei.

  • Bem colocado o posicionamento de "Pura coragem"

    De acordo com o TCU

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. 

    2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. 

    3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato. 


  • é função corretiva e não sancionadora

  • Funções dos Tribunais de Contas:

    Fiscalizadora - quando realiza auditorias e inspeções Judicante - quando julga as contas dos seus jurisdicionados Sancionadora - quando aplica multa, suspende ato ou contrato... Consultiva - quando emite parecer prévio das contas do Chefe do Poder Executivo; quando responde a consultas  Informativa - quando presta informações solicitadas pelo CN etc; informações à Justiça eleitoral Corretiva -  quando fixa prazo para cumprimento da lei  Normativa - quando expede instruções e atos normativos de sua competência Ouvidoria - quando recebe denúncias e representações  Pedagógica - quando emite recomendações  Prof. Érick Alves
  • ERRADO

    Essa questão é tranquila pelo simples fato que o Tribunal está dando uma chance para que o órgão ou a entidade fique dentro da lei, ele ainda não aplicou nenhuma sanção, percebem?

  • função corretiva


  • Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal. 
    Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado.

    Na sua função corretiva....

  • Comentário do Professor QC: Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal. 

    Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.


    Gabarito: ERRADO.

  • A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.

  • Meu erro foi não atentar para o quesito que há diferença na função Sancionadora, na qual pode aplicar a multa; Mas no quesito de quando é verificado a ilegalidade, o Tribunal assina o prazo para que adote as providências necessárias.

  • Errado. Se ele fixa prazo para correção não está aplicando sanção (função sancionadora) mas sim a função corretiva.

  • Pensei como o J Parker: função fiscalizadora. Não tem como isso ser função sancionadora - sancionadora vem se sanção, ou seja, punir. A abordagem adotada pelo Tribunal funciona como "estou lhe dando uma chance de se redimir antes de eu te dar uma chinelada (sanção)". Por acaso ele estaria aplicando uma sanção ao fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei? Não, estaria dando, como dito acima, uma segunda chance antes de aplicar o castigo. 

  • No uso de sua função corretiva, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

  • SE VC ACERTOU, ESTUDE MAIS!

  • Srs, o ERRO da questão está quando diz que o TCU "pode", quando o correto é DEVE (PODER-DEVER).

    Vide QC-868677

    CESPE - CGM/PB-2018 Cargo: Técnico Municipal de Controle Interno

    Bons estudos.

  • Comentário:

    A questão está errada. A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados [função corretiva], sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268. [função sancionadora]

    Gabarito: Errado

  • Errada!

    A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor

  • Fico na dúvida se o erro eh o (PODE) para a ilegalidade ou se eh adoção da doutrina majoritária ao dizer que é função corretiva

    (Cespe – Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2013

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: errado.

    (Cespe – Técnico Municipal de Controle Interno/CGM João Pessoa/2018)

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: correto.

    (Cespe – Procurador Especial de Contas/TCE ES/2009)

    Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a

    a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos.

    b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão.

    c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira.

    d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades. (PARECE QUE CONSIDEROU SANCIONATÓRIA)

    e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.

    Gabarito: E

    (Cespe – Analista de Controle Externo/TCE AC/2009)

    Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

    a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo.

    b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento da multa proporcional ao débito imputado.(O ERRO ESTARIA NO RECOLHIMENTO, QUE DEVERIA SER APLICAÇÃO)

    c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos.

    d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva dos tribunais de contas.

    e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.

    Gabarito: C

  • Erradíssimo

    Quando se tratar de ilegalidade de ato, o TC deve determinar que o órgão tome as medidas para o exato cumprimento da lei.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • MESMA QUESTÃO COM ENTENDIMENTO DIFERENTE DA BANCA.

    Vida que segue...

    Q868677

    Ano: 2018 Banca:  

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    G: Certo

  • - Ano: 2013

    A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Errado

    =============================================================================================

    - Ano: 2018

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Certo

    =============================================================================================

    Conclusão: Decore que o mais recente para "DOUTRINADORA" Cespe fixar prazo = função corretiva e ai é torcer para estar certo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Se falarem que fixar prazo = função sancionadora, então abra um recurso e é torcer novamente para "DOUTRNADORA" aceitar kkkkkkkkkkkkkk

    Bem-vindo ao mundo dos concursos!


ID
1062028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.

Alternativas
Comentários
  • Dará quitação plena

  • O erro está em "exceto nos casos em que haja ressalvas". O Tribunal dará quitação ao responsável e fará algumas determinações para as contas julgadas como "contas regulares com ressalva" de forma a prevenir problemas semelhantes no futuro.

    Lei orgânica do TCU:

    "Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes."


  • Lei 8443

    Subseção I

    Contas Regulares

      Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Subseção II

    Contas Regulares com Ressalva

      Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Subseção III

    Contas Irregulares

      Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

      Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.


  • Tanto nas contas regulares quanto nas contas com ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável. (arts. 17 e 18 da Lei 8.443/92, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU).

  • A palavra exceto é que deixou a questão errada

  • Contas regulares -> quitação plena (RI do TCU, art. 207, § único)

    Contas regulares com ressalva -> quitação (RI do TCU, art. 208, § 2º)

  • Errado


    Nos termos do art. 17 da LO/TCU, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:


    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.


  • Quitação é total

  • As decisões do TCU em processo de prestação ou de tomada de contas, ainda que especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Na decisão definitiva, o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    Nas contas regulares e regulares com ressalva, há uma peculiaridade que as bancas adoram cobrar, e que é importante conhecer. Vejamos a redação do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
    § 1º O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.
    § 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Perceberam  a sutileza? Isso mesmo!! Quando o assunto for:

    - contas regulares >> há quitação PLENA;
    - contas regulares com ressalva >> há QUITAÇÃO. Só quitação.
    Gabarito: ERRADO.
  • Contas julgadas Regulares -> quitação plena

  • Regulares: Quitação plena ao responsável
    Regulares com ressalvas: Quitação, com determinações de correções e prevenções ao responsável

  • A quitação existe nas duas hipóteses, se não houver ressalvas será plena, caso haja resalvas determinará as correções.

  • Art. 252. Quando julgar as contas regulares, com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.

  • Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 18 da LO/TCDF, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:

    Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Segundo o art. 19 da LO/TCDF, a quitação (sem ser plena) é cabível para contas regulares com ressalva, justamente a exceção apresentada de forma indevida na questão:

    Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Gabarito: Errado

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 22 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

    Art. 23 - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    RESUMINDO:

    Quitação = regulares + regulares com ressalvas


ID
1062031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Serão aceitos embargos de declaração apenas quando houver contradição em acórdão do tribunal, sendo submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

    Portanto, também é válido o recurso de embargos de declaração nos casos de obscuridade e omissão, pontos não abordados pela questão.


  • Caberá ED quando o Acórdão for "O.C.O":

    OBSCURO; CONTRADITÓRIO, OMISSO.

    ->

  • questao errada por afirma que "apenas"

  • Também se encontra no artigo 34 da lei 8443/92 LOTCU. 

      Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.


    "Não deixe morrer os seus sonhos."

  • Essa era fácil, pra acertar basta decorar o regimento interno do TCU que é composto por 299 artigos, ( maior que a constituição federal)...=P

  • Cabe ED também quando TCU exerce função consultiva.

  • Caro Adailton Junior,

    Estás marcando bobeira, faça como eu, decore toda a Lei 8.443(Lei organica Tcu), ao invés de 299 artigos voce só decora 113 artigos. Acertei essa questão assim, se liga!
  • Vejamos o que diz o RITCU:

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
    § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator, conforme o caso.

    A assertiva é invalidada pelo que afirma na sua primeira parte, pois, conforme o artigo citado, o embargo de declaração é cabível nos casos de obscuridade, omissão ou contradição em acordão do tribunal, e não somente contradição, como está na afirmativa.

    Gabarito: ERRADO.


  • Errado

    RI. Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.



  • Cabem embargos de declaração também na função consultiva do TCU, cujas manifestações tem força de ato normativo, tratando do assunto em tese, não podendo, portanto, serem atacadas via recurso.

  • No meu entendimento, acredito que a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, pois o fato de citar o termo CONTRADITÓRIO, não significa que o caso se aplica APENAS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO. Em outras palavras, o fato de NÃO CITAR OS TERMOS "OBSCURIDADE" E/OU "OMISSÃO", NÃO SE ESTÁ QUERENDO DIZER QUE O CASO SE APLICA "SOMENTE VIA CONTRADIÇÃO", MAS QUE, EM CASO DE CONTRADIÇÃO, ESTÁ PREVISTO O CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (E NÃO "APENAS" EM CASO DE CONTRADIÇÃO).
  • Comentário:

    A questão está errada. Nos termos do art. 35 da LO/TCDF, cabem embargos de declaração para corrigir não apenas contradição, mas também obscuridade ou omissão da decisão recorrida:

    Art. 35. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    Gabarito: Errado

  • EMBARGO DE DECLARAÇAO É = O C O

    OMISSÃO

    CONTRADIÇÃO

    OBSCURIDADE