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Errado, CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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O erro da questão está na frase "à exceção de convênio", pois assim como o colega abaixo colocou, a fiscalização também se dá mediante convênio (CF/88, art 71, VI)
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Errada, conforme a LO/TCU em seu artigo 5° VII, diz que a Jurisdição do Tribunal abrange: - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante CONVÊNIO, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
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Regimento Interno do TCU
NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
XIX – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;
Resposta: Errada
OBS: a fiscalização também ocorre mediante convênio.
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Não há exceção para convênios, todos os recursos federais repassadas à ente federativo é de jurisdição do TCU
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Lei Orgânica 8443
Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
... VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Não confundir a transferência voluntária de recursos federais para Estados e Municipios com transferências obrigatorias, consignadas nos artigos 157 a 162 da CF (Fundos de Participação dos Estados e Municipios), pois tais recursos não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajuste ou acordos. Portanto a aplicação de recursos originarios destes fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos TC´s correspondentes.
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Artigos de leitura obrigatória para concurseiros em geral - 70 a 75, da CF/88 - e muito mais pra quem estuda para as áreas de controle.
No art. 71, VI, está a resposta da nossa assertiva (grifo meu):
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Houve repasse da União, há fiscalização do TCU, salvo as transferências constitucionais, que não são verbas da União, mas frutos da repartição de tributos prevista pela própria Constituição.
Gabarito: ERRADO.
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Art. 3º Compete ao Tribunal (Estados):
XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
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Comentário:
O item está errado, devido à exceção apresentada. Nos termos do art. 5º, VII da LO/TCU, a jurisdição do Tribunal abrange “os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
Gabarito: Errado