SóProvas


ID
1062040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,

  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,


    Glossário:

    Audiência: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar RAZÕES DE JUSTIFICATIVA acerca de determinada irregularidade que NÃO tenha causado dano ao erário.

    Citação: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar ALEGAÇÕES DE DEFESA acerca de determinada irregularidade que tenha causado dano ao erário.

    Diligência: espécie de comunicação processual utilizada para obter informações ou documentos necessários ao saneamento dos autos.


  • Se houver débito - citação

    Se não houver débito - audiencia.

  • É o que dispõe o art. 202 do RITCU. Vejamos (os grifos são meus):

    Art. 202 Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal: 
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;  
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências; 
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa; 
    IV – adotará outras medidas cabíveis.
    A assertiva foi mais resumida, mas não incorreu em erro.

    Quero destacar que o relator pode adotar ambas as providencias.

    Gabarito: CERTO.
  • Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.

  • Art. 166. A integração dos responsáveis e interessados no processo, bem como a comunicação dos atos e decisões do Tribunal, serão feitas mediante:

    I - citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender;

  • Comentário: A questão está certa, nos termos do art. 12, II da LO/TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    (...)

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

    Gabarito: Certo