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Qualquer item do Ativo Imobilizado adquirido por meio de uma operação de arrendamento financeiro deve contabilizar o bem no Imobilizado, independentemente de ter sua posse formal.
O que distingue o arrendamento (leasing) financeiro do arrendamento (leasing) operacional é o fato de no primeiro, essencialmente, o dono do be m é o arrendatário, que tem a opção unilateral de adquirir o bem, pagando uma prestação residual no final, ou, às vezes, que seja paga ao longo do contrato. Essa prestação residual é simbólica, o que comprova que o dono do bem é o arrendatário.
Já no leasing operacional, como na locação de um veículo ou ar condicionado, ao final do contrato, o bem é do arrendador e, caso o arrendatário queira adquiri-lo, terá que pagar o valor de mercado
Fonte: Contabilidade Geral esquematizada - Eugenio Montoto
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De acordo com o conceito de ativo e considerando a essência sobre a forma, a contabilização deverá ser feita quando da assinatura do contrato do arrendamento, não no momento da compra, como afirma a questão.
A opção de compra só poderá ser exercida ao final do período do arrendamento, em contraponto, a contabilização do bem no imobilizado vai ter de ser feita no início de tal período, pois é a arrendatária quem usufrui dos benefícios econômico-financeiros do bem (além de ter o controle do bem e ser derivado de fatos passados).
Só para complementar o comentário do colega.
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Questão errada:
Complementando os excelentes comentários dos colegas.
O erro da questão está na parte do reconhecimento como ativo imobilizado pela empresa arrendatária, pois o CESPE citou que deve ser reconhecido como ativo imobilizado o bem arrendando no momento final do contrato ou seja na opção de compra, fato este incorreto pois deve ser reconhecido como ativo imobilizado no começo do prazo do arrendamento mercantil, sendo este o momento em que o arrendatário assume os riscos e benefícios daquele ativo.
CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil
Item 20 - (Reconhecimento Inicial) No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em
contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus
balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor
presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início
do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente
dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no
arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a
taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do
arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.
Obrigado pelo espaço, algum comentário sobre o tema exposto estou aberto para consenso!
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A questão está trazendo um caso de Arrendamento Mercantil Financeiro, que é o único caso de arrendamento mercantil que deve ser ativado pelo arrendatário. Conforme disposição do CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, temos que "Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.".
Você pode se perguntar em que momento a questão deu essa informação. Pois bem, ela disse através das características que informou. Vejamos o que diz o CPC 06:
10. A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:
(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil; [está na questão]
(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida; [está na questão]
(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida; [está na questão]
(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; [está na questão] e
(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.
Percebeu? É de um arrendamento mercantil financeiro que estamos tratando. Logo, ele precisa ser contabilizado pelo arrendatário no seu ativo. A questão é: Quando? O CPC 06 responde (o grifo é meu):
20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.
Logo, não é como a questão informa.
Gabarito: ERRADO.
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Colegas, o lançamento do arrendamento no Balanço Patrimonial é feito no Ativo Imobilizado em contrapartida à uma dívida no Passivo.
Por isso, em um outro ponto de vista, o erro da questão (além de que a contabilização do bem é feita quando da assinatura do contrato, não ao final) é afirmar que ocorrerá um aumento do ativo total, pois o que ocorrerá, no momento da compra, ao meu ver, é uma permuta entre a conta Caixa (para pagar o valor residual do bem) e a baixa da dívida no Passivo. Tal aumento no Ativo já foi contabilizado antes.
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O bem objeto de leasing financeiro deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo! Portanto, no caso do arrendamento mercantil financeiro, o arrendatário contabiliza o bem como ativo, contabiliza a depreciação e a despesa financeira (apropriação dos “Juros a Transcorrer”).
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o que importa para se reconhecer um ativo não é a propriedade, mas, sim, o controle, ou seja, a assunção dos riscos e benefícios do ativo.
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o arrendatário deve proceder o reconhecimento como imobilizado no início do prazo de arrendamento e não no momento da opção pela compra do bem.
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Agora, com a atualização da norma CPC 06 ao IFRS 16 (2019), a questão teria o gabarito ERRADO tanto se tratasse de Arrendamento Operacional quanto se fosse Arrendamento FInanceiro.
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GABARITO: ERRADO!
CPC 06 (R2)
ARRENDAMENTOS FINANCEIRO E OPERACIONAL:
AGORAM OS DOIS INTEGRAM o ativo imobilizado da arrendatária (usuária)
ANTES DO CPC 06 (R2) O ARRENDAMENTO OPERACIONAL integrava o imobilizado da arrendadora (dona); mas isso mudou em 2019.
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Vide tb. CPC-06 (R2) - ambos (Leasing operacional e Financeiro) são contabilizados como ANC.
Bons estudos.