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Esta questão está errada quanto as responsabilidade do auditor interno.
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CERTO
Auditor interno
a) responsabilidade trabalhista
b) deve informas sobre fraudes e erros por escrito e de maneira reservada
c) nao tem obrigação de emitir parecer sobre demonstrações contábeis
Auditor externo
a) responsabilidade civil e criminal
b) deve informas sobre fraudes e erros por escrito ou verbalmente
c) deve emitir parecer sobre demonstrações contábeis
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De acordo com Marcelo Cavalcanti Almeida:
-Auditor Interno - Realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista; e
-Auditor Externo - Realiza somente auditoria contábil e possui responsabilidade civil e criminal.
Fonte: Professor Marcelo Aragão
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Existe um contrato de prestação de serviços entre a entidade auditada e o auditor externo? Isso não pode estar certo. Alguém fundamenta?
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As atribuições dos auditores internos e externos diferem? Sim!!! Por quê? Ora, vejamos:
1. Auditor interno – pelo fato de ser empregado da empresa, ele tem suas atribuições fixadas no contrato de trabalho. Sua independência é afetada porque ele está vinculado a empresa. É um raciocínio simples: o vínculo trabalhista limita a independência do auditor.
2. Auditor externo ou independente – não possui vínculo empregatício algum com a empresa. Suas atribuições constam no contrato de prestação de serviço. Possui total independência, e sua responsabilidade, por assumir uma abrangência de ordem pública, ultrapassa a responsabilidade profissional, atingindo a civil e criminal.
Gabarito: CERTO.
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Na minha visão, esta questão não trata de Auditoria Governamental, e as definições levantadas pelos colegas não se aplicam ao setor público, ou estou viajando na maionese ?
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Se for da área pública, qualquer agente publico está sujeito às responsabilidades profissionais, civis e penais.
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A questão está praticamente toda correta, só chamo atenção para um ponto.
no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa.
Na verdade uma sociedade de auditores não pode ser uma empresa será sempre uma sociedade simples e de responsabilidade ilimitada, a mesma lógica se aplica a sociedade de advogados. Quem se responsabiliza pelo relatório é em primeiro lugar o sócio encarregado e não a 'empresa'.
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Contribuindo:
Realmente, o auditor interno é empregado da empresa ou servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista.
Já o auditor independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas à responsabilidade profissional como civil e criminal
FONTE: Prof. Claudenir Brito
bons estudos
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Vejamos, a questão do TCU está CORRETA(?), porém :
(CESPE/ANP/2012) O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado
pela gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato. ERRADO
qual a diferença, alguém sabe explicar?
Quanto a diferente das responsabilidades dá pra entender, mas e essa de contrato?
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Escopo e Responsabilidade: Enquanto o auditor interno realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista, o auditor externo realiza somente auditoria contábil (em regra) e possui responsabilidade profissional, civil e criminal.
Fonte: grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/u2eiR0ykJAs%3D
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Devido a esse trecho marquei como errado "no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa"
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o Enunciado pede de acordo com as "disposiçoes do setor público".
é preciso de um contrato entre o TCU/TCE e a entidade auditada?
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Mais uma questão mal formulada. A questão peca em não citar a normativa à que se refere. Ao citar disposições do "Setor Público" podemos deduzir que cabe as NAG Normas de Auditoria Governamental.
Ou seja, segundo o item 3212
3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.
Lembrando que o Profissional de Auditoria Governamental pode tanto ser o Auditor Interno quanto o Auditor Externo, e na esfera pública o Controle Externo (Auditoria Externa) não é realizada por assinatura de Contratos de Prestação de Serviço.
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Discordo do gabarito
Os auditores internos possuem responsabilidade profissional.
Segundo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, os princípios fundamentais, considerados normas obrigatórias, que devem estar presente nos trabalhos e desempenho das atividades dos auditores internos são:
- Demonstrar integridade;
- Demonstrar a proficiência e o zelo profissional devido;
- Ser objetivo e livre de influências indevidas (independente);
- Estar alinhado às estratégias, objetivos e riscos da organização;
- Estar devidamente posicionado e com recursos adequados;
- Demonstrar qualidade e melhoria contínua;
- Comunicar-se de modo efetivo;
- Fornecer avaliações baseadas em risco;
- Ser perspicaz, proativo e focado no futuro;
- Promover a melhoria organizacional.
Fonte: https://iiabrasil.org.br//ippf/principios-fundamentais
Além desses princípios existem outras normas obrigatórias a serem seguidas pelos auditores internos. Então a responsabilidade não é essencialmente trabalhista, mas também é profissional.