SóProvas


ID
1062250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e às disposições aplicáveis ao setor público, julgue o item a seguir.

As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está errada quanto as responsabilidade do auditor interno.

  • CERTO

    Auditor interno 

    a) responsabilidade trabalhista

    b) deve informas sobre fraudes e erros por escrito  e de maneira reservada

    c) nao tem obrigação de emitir parecer sobre demonstrações contábeis 

    Auditor externo 

    a) responsabilidade civil e criminal

    b) deve informas sobre fraudes e erros por escrito ou verbalmente

    c) deve emitir parecer sobre demonstrações contábeis 

  • De acordo com Marcelo Cavalcanti Almeida:

    -Auditor Interno - Realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista; e

    -Auditor Externo - Realiza somente auditoria contábil e possui responsabilidade civil e criminal.

    Fonte: Professor Marcelo Aragão

  • Existe um contrato de prestação de serviços entre a entidade auditada e o auditor externo? Isso não pode estar certo. Alguém fundamenta?

  • As atribuições dos auditores internos e externos diferem? Sim!!! Por quê? Ora, vejamos: 

    1. Auditor interno – pelo fato de ser empregado da empresa, ele tem suas atribuições fixadas no contrato de trabalho. Sua independência é afetada porque ele está vinculado a empresa. É um raciocínio simples: o vínculo trabalhista limita a independência do auditor. 

    2. Auditor externo ou independente – não possui vínculo empregatício algum com a empresa. Suas atribuições constam no contrato de prestação de serviço. Possui total independência, e sua responsabilidade, por assumir uma abrangência de ordem pública, ultrapassa a responsabilidade profissional, atingindo a civil e criminal.


    Gabarito: CERTO.
  • Na minha visão, esta questão não trata de Auditoria Governamental, e as definições levantadas pelos colegas não se aplicam ao setor público, ou estou viajando na maionese ?

  • Se for da área pública, qualquer agente publico está sujeito às responsabilidades profissionais, civis e penais.

  • A questão está praticamente toda correta, só chamo atenção para um ponto. 

    no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa.

    Na verdade uma sociedade de auditores não pode ser uma empresa será sempre uma sociedade simples e de responsabilidade ilimitada, a mesma lógica se aplica a sociedade de advogados. Quem se responsabiliza pelo relatório é em primeiro lugar o sócio encarregado e não a 'empresa'.

     

     

     

  • Contribuindo:

     

    Realmente, o auditor interno é empregado da empresa ou servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista.
    Já o auditor independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas à responsabilidade profissional como civil e criminal

    FONTE: Prof. Claudenir Brito

     

    bons estudos

  • Vejamos, a questão do TCU está CORRETA(?), porém :

    (CESPE/ANP/2012) O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado 

    pela gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato. ERRADO

    qual a diferença, alguém sabe explicar?

    Quanto a diferente das responsabilidades dá pra entender, mas e essa de contrato?

  • Escopo e Responsabilidade: Enquanto o auditor interno realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista, o auditor externo realiza somente auditoria contábil (em regra) e possui responsabilidade profissional, civil e criminal.

    Fonte: grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/u2eiR0ykJAs%3D

  • Devido a esse trecho marquei como errado "no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa"

  • o Enunciado pede de acordo com as "disposiçoes do setor público". é preciso de um contrato entre o TCU/TCE e a entidade auditada?
  • Mais uma questão mal formulada. A questão peca em não citar a normativa à que se refere. Ao citar disposições do "Setor Público" podemos deduzir que cabe as NAG Normas de Auditoria Governamental.

    Ou seja, segundo o item 3212

    3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental. 

    Lembrando que o Profissional de Auditoria Governamental pode tanto ser o Auditor Interno quanto o Auditor Externo, e na esfera pública o Controle Externo (Auditoria Externa) não é realizada por assinatura de Contratos de Prestação de Serviço.

  • Discordo do gabarito

    Os auditores internos possuem responsabilidade profissional.

    Segundo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, os princípios fundamentais, considerados normas obrigatórias, que devem estar presente nos trabalhos e desempenho das atividades dos auditores internos são:

    • Demonstrar integridade;
    • Demonstrar a proficiência e o zelo profissional devido;
    • Ser objetivo e livre de influências indevidas (independente);
    • Estar alinhado às estratégias, objetivos e riscos da organização;
    • Estar devidamente posicionado e com recursos adequados;
    • Demonstrar qualidade e melhoria contínua;
    • Comunicar-se de modo efetivo;
    • Fornecer avaliações baseadas em risco;
    • Ser perspicaz, proativo e focado no futuro;
    • Promover a melhoria organizacional.

    Fonte: https://iiabrasil.org.br//ippf/principios-fundamentais

    Além desses princípios existem outras normas obrigatórias a serem seguidas pelos auditores internos. Então a responsabilidade não é essencialmente trabalhista, mas também é profissional.