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ID
1062277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à comunicação dos resultados e ao monitoramento da auditoria, julgue o item que se segue.

O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao emitir um relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se destina não somente aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, mas também ao TCU e a outras autoridades interessadas e competentes.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal emite diversos tipos de relatório: Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão, Relatório de Fiscalização, Relatório de Auditorias Operacional e Especial, Relatório de Auditoria de Acompanhamento, etc. Esses relatórios podem destinar-se aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, ao TCU, aos Ministros de Estado, e a outras autoridades interessadas e competentes.Prof Fernando Graeff-Auditoria Contábil e Auditoria Governamental

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10531&prof=%20Prof%20Fernando%20Graeff&foto=fernando&disc=Auditoria%20Cont%E1bil%20e%20Auditoria%20Governamental


  • IN SFC 01/2001

    Seção III - Instrumental de trabalho

    "Relatório

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e

    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada."

  • É isso que está disposto na IN SFC/MF 01/2001. Vejamos:

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.
    Gabarito: Certo.