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Questões de Tribunal de Contas da União - TCU


ID
79816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos objetivos fundamentais da auditoria é a avaliação dos
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.

Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pareceres emitidos por uma comissão mista permanente de senadores e deputados e, caso haja denúncia anônima ao TCU sobre projetos dessa natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno do TCU (RITCU), em seu artigo 235:

    "Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à
    irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Parágrafo único. O relator ou o Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritos no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante."

    Na assertiva, fala-se em "denúncia anônima" e numa consequente determinação de auditoria para apurar os fatos. No entanto, como exposto no RITCU anteriormente, o Tribunal deverá arquivar tal denúncia. Dessa forma, a questão está ERRADA.
  • Embora a vedação constitucional ao anonimato (CF, art. 5º, IV) impeça, como regra geral, o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), o STF admite que o Poder Público, provocado por delação anônima, adote medidas informais destinadas a apurar a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal.

    Contudo, como pode se perceber, não haverá Necessidade/obrigatoriedade de "o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos"

    Fonte: Ponto.
  • O TCU não e obrigado a apurar denúncia anônima.


ID
79831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dizem respeito aos tipos de auditoria
e a sua metodologia.

Em auditoria realizada pelo TCU, com base no modelo analítico do tipo marco lógico, obrigatoriamente adotado nas auditorias operacionais para avaliação de programa governamental, é possível obter, ao final dos trabalhos, um completo sistema de informações quanto ao impacto e à finalidade do projeto executado.

Alternativas
Comentários
  • trecho extraído de:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/728950.PDF

    "Esse modelo analítico foi criado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID para orientar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação de programas ou projetos governamentais submetidos a sua apreciação. Trata-se de um instrumento de planejamento obrigatoriamente adotado por todas as organizações públicas que postulam financiamento junto àquele Banco. O Modelo de Marco Lógico, que segundo o BID oferece inúmeras vantagens sobre outros enfoques menos estruturados (BID, 1997, p. 66-77)...o Modelo de Marco Lógico trata os programas ou projetos como conjuntos estruturados de processos organizacionais que devem atingir tanto objetivos finais, quanto objetivos intermediários."

     

  • um dos erros da questão está na afirmação "obrigatóriamente adotado nas auditorias operacionais". A auditoria também não busca obter dados completos, trabalha, geralmente, com amostragem.
  • Segundo o manual de tecnica de auditoria "Marco Lógico" do TCU:

    "A equipe deve avaliar, contudo, a conveniência do emprego desta técnica, pois, por ser complexa, requer considerável disponibilidade de tempo, além da existência de sofisticado sistema de informações gerenciais"

ID
80179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Meus caros, muito bom dia!

      Tendo como base a nossa Constituição, vemos que ela traz em seu art. 102, I, "c", a competência dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, dentre outros, os membros do Tribunal de Contas da União.
  • Quando a questão está errada, o CESPE não tem muito cuidado com a escrita. Também está errado o trecho: "nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -", pois são crimes diferentes os "comuns" e os "de responsabilidade". O crime de responsabilidade não é uma espécie do crime comum.
  • Errado,o TCU  tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do  P. Judiciario) e seus membros serão julgados pelo STF.

  • Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Além disso, trata-se de competência do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estes não são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, não do STJ (art. 102, “c”, CF). 

    CF/88
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Já dizem os sábios....

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    Não se confundem crimes comuns e crimes de responsabilidade.

  • Comentários

    O quesito está errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros do TCU (CF, art. 102, I, c). Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 105, I, a), aí incluídos os membros do TCM-SP. Por fim, a questão também erra ao afirmar que os crimes comuns abrangem os crimes de responsabilidade, pois são coisas distintas.

    Gabarito: Errado


ID
146944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Como princípio fundamental da administração pública, previsto
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.

Os certificados de auditoria interna são classificados em sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Os certificados de auditoria  EXTERNA são classificados em sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.


     

  • Há uma confusão entre normas de auditoria interna (NBCT 12), auditoria externa (NBC T 11) e do SFCI (IN 01). Essas classificações pertencem a referida IN, que traz o seguinte:

    3. Os tipos de Certificado são:
    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.


ID
384376
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria


Alternativas
Comentários
  • Eis os tipos de fiscalização em mnemônico:
    "LEVANTe AUDITOR! ACOMPANHe a INSPEÇÃO do MONITOR.

    Levantamento, auditoria, acompanhamento, inspeção e monitoramento.

    Com relação à questão temos que:

    a) Correta - Se o TC está de posse das demonstrações financeiras e irá compará-las com o programado, logo, temos que há uma AUDITORIA contábil;
    b) Errada - O acompanhamento de gestão faz parte do tipo de fiscalização denominado ACOMPANHAMENTO;
    c) Errada - Pois, pressupõe-se que uma fiscalização de gestão ocorre concomitante a mesma;
    d) Errada - Isso faz parte da natureza dos TC's, pois é um método de análise que visa ou procura a melhor maneira de tomar decisões a fim de conseguir os melhores resultados; e
    e) Errada - Não encontrei nada que falasse sobre auditoria especial. Conheço a tomada de contas especial.
    Para reforçar, cito trecho do RITCU, qual seja:
    "Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sugeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;"
  • A questão trata dos tipos (natureza) das fiscalizações, quais sejam, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    A resposta certa é a letra A, contábil.

    A fiscalização contábil se dá quando há a análise de lançamentos e escrituração contábil.

    Financeira é quando fiscaliza a arrecadação de receitas e a execução de despesas.

    Orçamentária é quando se fiscaliza a elaboração e execução dos orçamentos.

    Operacional visa avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e metas previstos na Lei Orçamentária. Tem a ver com a eficiência, eficácia e economicidade.É basicamente ver o desempenho do administrador com o dinheiro público.

    Patrimonial é a fiscalização da guarda e da administração de bens móveis e imóveis.

  • Gabarito: a

    Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa a). 

    As auditorias "acompanhamento de gestão" (alternativa b) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.

    Já as auditorias de gestão (alternativa c) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas.

    Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa d), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo.

    Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa e) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Comentário do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Auditoria Contábil: auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras  possui natureza contábil


    Auditorias de acompanhamento de gestão são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.

     

    Auditorias de gestão referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos 
    administradores públicos pelo Tribunal de Contas. 
     

    Auditorias de natureza operacional, servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo. 
     

    Auditorias especiais é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. 
    Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

  • Comentário:

    Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa “a”). As auditorias de acompanhamento de gestão (alternativa “b”) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades. Já as auditorias de gestão (alternativa “c”) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas. Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa “d”), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo. Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa “e”) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
399769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere aos mecanismos de controle da administração pública, julgue o item abaixo.

O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, auxilia tecnicamente o Poder Legislativo em suas atividades fiscalizadoras.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O mapa abaixo elucida os conceitos sobre a questão. Clique para ampliar.

  • correto.

    Art. 71(CF-88). O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
    bons estudos.
    .
     .


ID
401782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental apresenta características que a
diferenciam da auditoria realizada em entidades privadas. Com
relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

O Tribunal de Contas da União não pode realizar auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa, tendo em vista não haver, nesse caso, a independência necessária para a efetivação do trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  O TCU possui uma secretaria própria de Controle Interno, que por sua vez realiza auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa.


    Art. 3º A Secretaria do Tribunal conta com a seguinte estrutura:

    I - unidades básicas:

    a) Secretaria-Geral da Presidência (Segepres);

    b) Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); e

    c) Secretaria-Geral de Administração (Segedam).

    II - Secretaria de Controle Interno (Secoi);

    III - unidades de assessoramento a autoridades:

  • Art 71, CF:

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"


ID
486715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 185/2005 - Dispõe sobre o plano de fiscalização previsto no art. 244 do Regimento Interno do TCU.

    Art. 10. Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas, visando a dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal.

    Praticamente reprodução do artigo dessa Resolução do TCU.

    Espero ter ajudado.
  • Gente, essa questão tá desatualizada. Essa resolução foi revogada pela 257/2013

  • Res. 185/05 que foi revogada pela Res. 257/13, que foi revogada pela Res. 269/15, que foi revogada pela Res. 308/19, que não faz mais referência ao art. 244 do RITCU...

    E o que tudo isso significa? Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas ou não?

    Não sei, mas vou descobrir e postar aqui!


ID
605029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo uma de suas competências:

Alternativas
Comentários
  • Comentando letra por letra:

    A) Errada. Art. 49, IX CF,  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    B) Errada. Art. 71, II CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    C) Errada. Art. 74, III CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    D) Certa. Art. 71, VI CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    E) Errada.
  • Item E

    Decreto 3591

    Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:

    X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

  • Questão confusa. Quer saber da competência do CN ou TCU? Caso se refira ao CN a letra A estaria certa.


ID
652711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As disposições constitucionais sobre o controle externo nas entidades governamentais

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da CF, o controle externo será exercido pelo PL com auxílio do TC.

     

    Portanto, gabarito: A


ID
708829
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao disposto nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988, que tratam da fiscalização contábil, orçamentária e financeira dos entes públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A



    a) Art 71 Inciso I

    b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) A fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo deve ser efetuada pelo Tribunal de Contas da União.

    d) Art. 70 Parágrafo único "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    e) 1/3 escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional.

ID
747013
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As contas de gestão do TCU são julgadas pela(o)

Alternativas
Comentários
  • Segundo http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1510094 , 

    o TCU sofre, hoje, duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio; o outro técnico a cargo da própria Corte de Contas.
  • O julgamento das contas do próprio TCU se dá da seguinte forma:
    - As contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte;
    - Já as contas institucionais do tribunal recebem parecer da comissão mista prevista no parág. 1º, art. 166 da CF/88 e são enviadas ao CN, que delibera por meio de decreto legislativo;

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    O art. 71, II da CF, que trata do julgamento das contas de gestão, preceitua:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder publico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário publico;

     

    Portanto, quaisquer contas de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes as suas atividades administrativas (contratação de pessoal, aquisições de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do Tribunal.

     

     Por isso, correta apenas a alternativa “C”.


    Vale ressaltar que o parágrafo 2º do art. 56 da LRF, que não foi suspenso pelo STF, determina que a CMO emita parecer sobre as contas do TCU.

     

    § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

     

     

    Perceba que o Poder Legislativo não julga as contas do Tribunal. A CMO apenas emite um parecer. 
    Os gestores do TCU recebem quitação do próprio Tribunal e não do Congresso Nacional.
    E o TCU não precisa aguardar o parecer da CMO para julgar suas próprias contas, pois esse parecer não vincula o julgamento.
    Na verdade, ante a suspensão do caput do art. 56, não tem qualquer função prática. O que acaba acontecendo é que o TCU envia suas contas para a CMO quase que apenas “para constar”.
     

  • Comentário:

    O art. 71, II da CF, que trata do julgamento das contas de gestão, preceitua:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Portanto, quaisquer contas de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes às suas atividades administrativas (admissão de pessoal, aquisição de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do Tribunal. Por isso, correta apenas a alternativa “c”.

    Vale ressaltar que o §2º do art. 56 da LRF, que não foi declarado inconstitucional pelo STF, determina que a CMO emita parecer sobre as contas do TCU.

    § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

    Perceba que a CMO não julga as contas do TCU. A referida comissão apenas emite um parecer. Os gestores do TCU recebem quitação do próprio Tribunal, e não do Congresso Nacional. E o TCU não precisa aguardar o parecer da CMO para julgar suas próprias contas, pois esse parecer não vincula o julgamento. Na verdade, ante a declaração de inconstitucionalidade do caput, o § 2º do art. 56 não tem muita função prática. O que acaba acontecendo é que o TCU envia suas contas para a CMO quase que a "título de conhecimento". Nas palavras do STF (ADIN 2.324), “ao permitir a fiscalização dos padrões de gestão fiscal pela atuação concomitante do Legislativo e dos Tribunais de Contas, o dispositivo buscou melhor aproveitar as especializações institucionais, sem qualquer usurpação de competências privativas”. Ainda de acordo com o Supremo, a “emissão de parecer é uma atribuição meramente opinativa”, entendendo pela “Inexistência de qualquer subtração à competência dos Tribunais de Contas de julgamento das próprias contas, mas previsão de atuação opinativa da Comissão Mista de Orçamento (art. 166, § 1º, da CF) ou órgão equivalente.”

    Saliente-se que essa sistemática (TC julga suas próprias contas) não necessariamente é replicada nas demais esferas de governo. No Rio de Janeiro, por exemplo, as contas do TCE-RJ são apreciadas pela Assembleia Legislativa, ao passo que as contas do TCM-Rio são apreciadas pela Câmara Municipal do Rio, conforme disposto na Constituição Estadual. Nesse caso, o TCE-RJ e o TCM-Rio não se pronunciam sobre suas próprias contas. Seus gestores recebem quitação da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal, respectivamente. Como vimos, o STF já apreciou o assunto e não viu problemas.

    Há ainda o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis pelo controle externo dos municípios do Estado (existentes na BA, GO e PA). Segundo entendimento do STF na ADI 687, tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
747016
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito do TCU, quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento das contas, deve o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • A IN nº 56/07 do TCU, que regulamenta a Tomada de Contas Especial, é bem clara quanto a esse tema:
    Art. 6° O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:
    I - julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II - excluir a responsabilidade do agente;
    III - afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI - deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira parcela.

    Fonte repassada:
    http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=172634&start=200&sid=4c9e3aa3ffc55261ad2e1353fef321f6
  • Comentário:

    O quesito faz referência ao art. 20 da LO/TCU:

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    TCU - Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/lei-organica.htm


ID
747019
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do exercício da auditoria pelo TCU, dada a singularidade constitucional de que o órgão se reveste, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas à luz das normas de auditoria (NAT) e do manual de auditoria operacional (Manop) do TCU:

    (a) errada; as NAT, em seus itens 7 a 9, tratam da “aplicação conjunta com outras normas profissionais”, possibilitando, no âmbito do TCU, a observância das normas de auditoria emanadas por outras entidades, como a Intosai, CFC, CVM, Bacen etc.

    (b) certa, pois o TCU, além das auditorias de regularidade, em que predomina o exame de legalidade, também realiza auditorias operacionais, cujo objetivo é o exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Manop, item 1);

    (c) errada, pois inexiste relação hierárquica entre o TCU e o Poder Legislativo. A realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais por solicitação do Congresso Nacional é uma atribuição do Tribunal extraída da própria Constituição. O exame efetuado pela Corte de Contas possui caráter técnico, cujas conclusões não se vinculam a eventuais direcionamentos do Parlamento.

    (d) errada, pois as normas de auditoria do TCU são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal (item 3 das NAT), ou seja, não vinculam os órgãos de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais possuem normas próprias.

    (e) errada, pois as NAT têm natureza técnica, e não jurídica (item 4 das NAT). Ademais, o TCU exerce a sua função judicante quando julga as contas dos responsáveis por bens e dinheiros públicos e dos causadores de dano ao erário, e não quando normatiza procedimentos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • As auditorias operacionais do TCU, por levarem em conta não só os aspectos legais, mas também a economicidade, eficiência e eficácia das entidades auditadas, mostram q o gabarito é a letra B

    Espero ter ajudado


ID
764881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso Nacional, visto que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, esse processo possibilita que o tribunal exerça juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais. A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.


No julgamento de processos de contas, o TCU decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 16 da Lei nº 8.443/92 estabelece que as contas são julgadas:
    Regulares;
    * Regulares com ressalva;
    * Irregulares.
    Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.
    Irregularidade: ocorrerá nos seguintes casos previstos no artigo 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92:
    * omissão no dever de prestar contas;
    * ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    * dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    * desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
    Iliquidáveis: se houver caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, e que torne materialmente impossível o julgamento de mérito, as contas devem ser consideradas iliquidáveis pelo Tribunal, que ordenará seu trancamento e o conseqüente arquivamento do processo (artigo 211 do Regimento Interno do TCU)
     
    Gabarito: CERTO
  • Lembrando que as contas regulares, regulares com ressalva e irregulares são definitivas, enquanto as iliquidáveis são terminativas.

  • Pra mim o fato de ser terminativa, ja seria uma opcao de julgamento


    pelo visto nao é mesmo




ID
764884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Diante de omissão do dever de prestar contas ou de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos da União, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar, imediatamente, providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A tomada de contas especial será encaminhada ao TCU para julgamento, qualquer que seja o valor do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • "A tomada de contas especial será encaminhada ao TCU para julgamento, qualquer que seja o valor do dano causado ao erário."
    Gostaria que os colegas ajudassem nesta questão. A tomada de contas sempre será encaminhada ao TCU, indenpendente do valor do dano causado ao erário. A diferença é que se estiver abaixo do valor fixado pelo TCU, virá junto à prestação de contas, se estiver acima, deverá vir imediatamente, logo após o seu término. A questão foi genérica, não trazendo essa diferenciação. Alguém pode ajudar a entendê-la?
  • Eduardo, o erro da questão está em "...qualquer que seja o valor". Segue justificativa:
    As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007).
  • É importante ressaltar que a Instrução Normativa do TCU n. 71, de 28 de novembro de 2012, determina que débitos inferiores a R$ 75.000,00 não são objetos de TCE.
  • Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

    § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.


    Fonte: Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

  •  Art. 3º Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.


  • Tomada de contas especial só se valer a pena mesmo


  • IN TCU 71/2012

    Seção I
    Dos pressupostos

    Art. 5º É pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para:

    I - comprovação da ocorrência de dano; e

    II - identificação das pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.

    § 1º A demonstração de que tratam os incisos I e II deste artigo abrange, obrigatoriamente:

    I - descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à comprovação de sua ocorrência;

    II - exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano;

    III - evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a ocorrência de dano.

    Seção II
    Da dispensa

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;

    .....

    Questão ERRADA


  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

     

    § 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

     

    Art. 199. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 197 será, desde logo, encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em cada ano civil, até a última sessão ordinária do Plenário, para vigorar no exercício subsequente.

     


    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.


ID
790531
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria no setor público federal, mediante controle externo, é realizada pelo Tribunal de Contas da União, que tem dentre outras, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. Pois de acordo com o art. 71. da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,..."
  • Item B - ERRADO: 

    CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
800410
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

ID
854875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue o item. 

A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    “O controle, por sua vez, foi reforçado de duas formas. A primeira com o estabelecimento de limites para a realização ou comprometimento de algumas categorias de gastos. A segunda com a atribuição de competência aos Tribunais de Contas para atuar preventivamente, mediante acompanhamento da evolução das despesas, emissão de alertas quando os limites estabelecidos estiverem próximos de serem atingidos e indicação de fatos que possam comprometer custos ou resultados de programas ou indicar irregularidades na gestão orçamentária.”

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ACA0AD82C7F


ID
855802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao controle externo de desestatização.


O TCU exerce o controle sobre os processos de desestatização, sendo de competência do gestor do Fundo Nacional de Desestatização a preparação dos documentos dos processos de desestatização para apreciação por essa corte de contas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.
    Art. 18. Compete ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização:

    VIII - preparar a documentação dos processos de desestatização, para apreciação do Tribunal de Contas da União;

    GABARITO: CORRETO
  • Complementando


    Desestatização = Reduzir o controle do Estado.

  • Uma lógica de raciocínio é lembrar que os processos de desestatização foram implementados no final da década de 1990, a partir da reforma do aparelho do Estado, em que o objetivo era ganhar eficiência e economicidade. Uma das funções dos TCs é contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e sua correta aplicação, de forma a entregar mais valor para a sociedade (governança). Com essas ideias em mente, a solução da questão fica mais fácil. Gabarito correto.


ID
864991
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A legislação vigente estabelece o órgão responsável por apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As exceções são as nomeações para cargos de provimento em comissão.

Nesse sentido, o órgão responsável é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

ID
912130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das técnicas de auditoria analítica e auditoria operacional,
julgue os próximos itens.

Suponha que o Tribunal de Contas da União tenha realizado uma auditoria na Agência Nacional ABCTEL, visando conhecer a organização, os sistemas, as operações, as atividades e as peculiaridades dessa entidade, a fim de subsidiar a elaboração e a implementação de novas técnicas. Nessa situação, é correto afirmar que a auditoria realizada é do tipo operacional.

Alternativas
Comentários
  • "a fim de subsidiar a elaboração e a implementação de novas técnicas"  --> Auditoria operacional


    "a fim de verificar a conformidade das técnicas utilizadas às normas" --> Auditoria de conformidade

  • Conforme o regimento interno do TCU, o instrumento de fiscalização utilizado no exemplo seria um LEVANTAMENTO:

    Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

  • CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA PABLO. NÃO SE TRATA NEM DE AUDITORIA, E SIM DE OUTRO INSTRUMENTO.

  • Foi a primeira coisa que pensei MAS como o enunciado JÁ FALOU em auditoria, não há outra interpretação.


ID
912622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria aplicáveis ao setor público,
julgue os itens subsequentes, considerando que a sigla TCU
corresponde ao Tribunal de Contas da União.

Os objetivos do TCU, no que se refere aos aspectos relacionados à auditoria das demonstrações contábeis, devem, obrigatoriamente, apresentar diferenças em relação aos objetivos do setor privado, pois é impossível aplicar normas de auditoria específicas para o setor empresarial à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Algumas sim, outras não.
  •  É perfeitamente possível usar normas de auditoria do setor empresarial na administração pública. Na verdade, eu diria que a maior parte dessas normas pode também ser aplicada no setor público!

  • Gabarito: Errado

    Os padrões de mercado e de governo costumam estar alinhados. Como exemplos de padrões de mercado utilizados em auditorias, há o COSO e COBIT.

  • O objetivo da auditoria, seja no setor público ou privado, em relação às demonstrações contabeis, é identificar se as mesmas estão  com sua posição financeira e patrimonial livre de distorções revantes.


ID
912625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria aplicáveis ao setor público,
julgue os itens subsequentes, considerando que a sigla TCU
corresponde ao Tribunal de Contas da União.

A ameaça de familiaridade surge quando o auditor é influenciado pela relação íntima ou pessoal que ele tem com o auditado. Essa situação pode comprometer o desempenho de suas funções, devido à influência dos aspectos de comportamento ético, zelo profissional, independência e imparcialidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Conforme Resolução CFC 1311/10 - NBC PA 290 - INDEPENDÊNCIA - TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO:

    Ameaças à independência:

    d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

  • A ameaça de Familiaridade ocorre quando, em virtude de uma relação próxima com a parte responsável, o auditor torna-se demasiado simpático aos seus interesses.

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: NBC PA 290, pg 3

    Segundo a NBC PA 290, as ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    - Ameaça de interesse próprio:

    • É a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comportamento do auditor.

    - Autorrevisão:

    • É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual.

    - Ameaça de defesa de interesse do cliente:

    • É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    - Ameaça de familiaridade: 

    • É a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento.

    - Ameaça de intimidação:

    • É a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influências indevidas sobre o auditor

  • Perfeito!

    Vale relembrar as disposições do código de ética da INTOSAI sobre o assunto:

    "Relacões privadas ou profissionais com uma entidade auditada ou com outra entidade com a qual a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza, ou relacionamentos que podem resultar em influência indevida por parte de alguém de fora da EFS, podem prejudicar a independência ou objetividade do pessoal da EFS. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um integrante do pessoal da EFS:

    (a) tem uma relação pessoal ou profissional próxima ou de longa data com gerentes ou com pessoas que têm uma posição influente em uma entidade auditada ou em outra entidade que a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza;

    (b) tem um familiar próximo ou amigo que é um gerente ou funcionário com uma posição influente em uma entidade auditada ou em outra entidade que a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza;

    (c) aceita presentes, gratificações ou tratamento preferencial de gerentes ou empregados de uma entidade auditada ou de outra entidade que a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza."

    Resposta: Certo


ID
912631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria aplicáveis ao setor público,
julgue os itens subsequentes, considerando que a sigla TCU
corresponde ao Tribunal de Contas da União.

De acordo com instrução normativa do TCU, o Serviço Social do Comércio (SESC) deve formalizar seu processo de contas ordinárias para julgamento, incluindo a apresentação do rol de responsáveis, com indicação dos titulares da entidade e substitutos durante o período a que se referirem as contas.

Alternativas
Comentários
  • O SESC como unidade jurisdicionada do TCU apenas apresenta relatórios de gestão e peças complementares que formarão os autos iniciais do processo de contas a ser constituido pela secretaria de controle externo aque se vincular.
  • Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    CAPÍTULO III

    ROL DE RESPONSÁVEIS
    Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:
  • Segundo a IN TCO N. 63/2010:

    Processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;
    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;
    III. serviços sociais autônomos;
    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;
    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
  • Desatualizada!


ID
912634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria aplicáveis ao setor público,
julgue os itens subsequentes, considerando que a sigla TCU
corresponde ao Tribunal de Contas da União.

O TCU, ao receber a prestação de contas apresentada por um órgão da administração direta, pode compensar uma multa aplicada a um gestor que tenha outra penalidade aplicada pelo controle interno de sua instituição.

Alternativas
Comentários
  • 24 - Qual é a diferença entre Tomada de Contas Anual (TCA) e Prestação de Contas Anual (PCA)?
    A diferença básica é que as Tomadas de Contas referem-se aos administradores e demais responsáveis da Administração Direta e as Prestações de Contas, aos dirigentes das entidades da Administração Indireta.

    http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas

  • "O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko contra o acórdão nº 478/15 do Tribunal Pleno. Com isso, foi mantida a decisão que julgou irregulares as contas do ex-gestor em razão da indevida conversão de multa ambiental e da ausência de controle em obra de construção, caracterizando ofensa ao disposto na Lei nº 9.605/98 e ao princípio constitucional da eficiência, respectivamente."


    http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/mantida-punicao-ao-ex-presidente-do-iap-por-irregularidades-em-compensacao-de-multas/3554/N

  • Colega, Diego,

    Antes, tomada era para Adm Direta e prestaçao era para Adm indireta. Atualmente:

    Prestação é tanto para Adm Direta, quanto Indireta.

    Tomada

    Ordinária: quando nao for prestada no prazo correto

    Extraordinária: no caso de falencia, mudança do ente.

    Especial: para apurar irregularidade constatada, desde que atenda os demais requisitos


ID
958111
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade sem que se caracterize má-fé de quem lhe deu causa, em que o dano foi imediatamente ressarcido pelo valor atualizado, o procedimento a ser adotado pela autoridade administrativa será de:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TCU

     

    § 3º Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade sem que se caracterize a má-fé de quem lhe deu causa, se o dano for imediatamente ressarcido, a autoridade administrativa competente deverá, em sua tomada ou prestação de contas ordinária, comunicar o fato ao Tribunal, ficando dispensada desde logo a instauração de tomada de contas especial


ID
1009270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão pode participar da fiscalização dos recursos públicos. Uma das formas de se contribuir é denunciando irregularidades na aplicação desses recursos ao Tribunal de Contas do seu estado. A maioria dos Tribunais dispõe de Ouvidoria, órgão responsável pelo recebimento de sugestões, críticas e reclamações dentro da área de atuação dos TC’s.

    Esta participação é uma das formas de se exercer o controle social, que é a fiscalização da gestão pública realizada pela sociedade. Para exercer o controle social, o cidadão pode acionar órgãos de controle como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Controladoria Geral do Estado, entre outros.

    Outra maneira de a sociedade exercer esse controle é através da atuação junto aos conselhos municipais, entidades que têm a missão de fiscalizar a gestão pública na sua área específica de atuação (conselho de saúde, educação, assistência social, etc.). Os conselhos, por sua vez, também podem acionar o Tribunal de Contas, denunciando as irregularidades verificadas.

      Portanto, pode-se dizer que o Tribunal de Contas poderá influenciar-se pela sociedade (controle social).
  • essa questões da cespe são assim, deixam uma margem de subjetivismo. Quando a assertiva fala "não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.", conclui que a questão estava errada, mas estava certa, pois o subjetivismo da pegunta me levou a pensar assim. vamos supor que um grupo da sociedade como por exemplo o MST, esta fazendo reivindicações de seu interesse ... essa "pressão" deve ser levada em consideração mesmo tando errada? logo pesei na sua autonomia de avaliação das situações do tribunal.

  • Concordo que há certo subjetivismo na questão, esse é o tipo da questão que a banca tem justificativa para qualquer gabarito. Veja só


    Se por um lado, os tribunais de contas aceitam o controle social, por outro lado, as demandas sociais não podem influenciar quando há necessidade de um julgamento de contas objetivo.



    Imagine que a Petrobras esteja sendo investigada e a população exige punição dos responsáveis, mas o tribunal de contas não pode aplicar quaisquer punição se as contas, após analise objetiva, se encontrarem regulares ou regulares com ressalva, mesmo que haja demanda popular por punição.

  • Não deixar confundir demandas sociais com clamor social, pressão social.

  • A essas "demandas sociais" dá-se o nome de "legitimidade".

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR ACHAR QUE ELE ESTAVA FALANDO DE AUDITORIA, VIAJEI... MAS OLHANDO MELHOR VEJO QUE A DEMANDA SOCIAL TRATA-SE DAS DENUNCIAS FEITAS AOS TRIBUNAIS, OUVIDORIAS ETC... 

  • Acredito que o Tribunal de Contas não deve deixar-se influenciar em hipótese nenhuma, em todas as fases da auditoria. Independente de haver ou não algum tipo de demanda, pressão ou qualquer outro fato. É um princípio básico de auditoria a imparcialidade para que seja independente.

    Questão correta
  • QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER DENÚNCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS EX: IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • JOSÉ PARDIM inventando seu próprio gabarito.. a resposta é ERRADO e ponto.

  • Raquel, qual teu fundamento para discordar da minha opinião? Ser uma pessoa passiva ajuda muito no desenvolvimento do nosso país....

  • Entendo a questão como correta visto que o TCU pode se decidir por auditar determinada atividade, programa, projeto ou órgão em virtude de sua RELEVÂNCIA, conforme dispõe o manual de Auditoria Operacional do TCU em sua página 16:

    O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas. Os seguintes meios podem ser usados para aferir a relevância do possível objeto de auditoria: [...] c) relatos reiterados de desperdícios, erros, desobediência a procedimentos.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

  • Questão errada. As Normas de Auditoria do TCU (NAT) tem como princípio ético, entre outros, o interesse público. Segue abaixo trecho tirado da apostila do professor Marcelo Aragão:

    Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo

    com as NAT são os seguintes:

    • interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    • integridade;

    • independência, objetividade e imparcialidade;

    • uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

    INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da

    responsabilidade de servir ao interesse público, definido como o bem estar

    coletivo da comunidade, de pessoas e de entidades, a qual os auditores

    servem. O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com

    honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando

    estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a

    ética e com o interesse público.

  • Cada tribunal de contas tem suas próprias variáveis de risco para definir seu planejamento de auditoria. Entretanto, a Relevância é uma variável básica que sempre é avaliada quando do planejamento de uma auditoria, e demandas sociais e encaixam nesse quesito. Dessa forma, demandas sociais podem sim influenciar nas auditorias realizadas pelos tribunais de contas e isso não significa perda de objetividade ou independência.

    Prof. Rodrigo Fontenelle.

  • Ressalta-se que NBASP NIVEL 1 - Instituição dos TCs.

    N12 - Valores e Benefícios - Relevância para sociedade

    GAB. E

  • A ISSAI 12 trata justamente sobre esse aspecto: Valor e benefício das EFS, de forma a ampliar sua legitimidade e fortalecer a defesa da independência e competência institucionais.

    Gabarito Errado.

  • O Prof. Erick Alves entende que "trabalho de auditoria governamental" inclui auditorias operacionais. Estas, por sua vez, medem, dentre outros aspectos, a efetividade dos programas da gestão pública. Portanto, efetividade está relacionado a impactos, resultados do programa em uma realidade da sociedade. Sendo assim, estaria errado afirmar que "o tribunal não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais". O Tribunal precisa considerar as demandas da sociedade para estabelecer os critérios de efetividade de uma auditoria operacional.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=z1QmzxChKos (minuto 40)


ID
1010326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

Um recurso de reconsideração contra decisão definitiva proferida pelo TCU, em processo que trate de auditoria operacional, tem efeito suspensivo e deve ser apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.

    Fonte: 
    Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992
  • Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

            I - em erro de cálculo nas contas;

            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Lei n 8.443/1992

  • Q336773 - Um recurso de reconsideração contra decisão definitiva proferida pelo TCU, em processo que trate de auditoria operacional, tem efeito suspensivo e deve ser apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida.

    Resposta: (Errado)

    Justificativa: O recurso cabível contra decisão definitiva proferida pelo TCU é o de revisão e este não tem efeito suspensivo.


    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    (...)

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    (...)


    Consulte a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm

  • O erro é que o recurso de reconsideração é específico para impugnar decisão definitiva em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Logo, não cabe para processo de auditoria operacional. (Fonte: Manual de Recursos do TCU)

  • Isso é questão de Administração Pública?

  • Rameri Amarna não é questão de ADM PÚBLICA , e sim de CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Não cabe reconsideração em auditoria operacional.

    Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 183.

    Fonte: Regimento Interno do TCU

  • Para TCE-SC

    Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

  • Para TCE-SC

    Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

  • recurso de re(CON)sideração = (CON)tas e NÃO Operacional (= desempenho, 5E's)

    Bons estudos.


ID
1062253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria e às normas específicas do TCU, julgue o item que se segue.

A revisão do trabalho de auditoria pelo coordenador da equipe é realizada posteriormente à emissão do relatório preliminar, no qual todos os aspectos relevantes são devidamente caracterizados e comunicados, independentemente de as irregularidades ou impropriedades terem sido ou não sanadas.

Alternativas
Comentários
  • Os trabalhos de auditoria devem ser revisados periodicamente, e não apenas posteriormente à emissão do relatório preliminar.

    Supervisão e controle de qualidade (NBC PA 01 e NBC TA 220)

    O auditor e as firmas de auditoria devem estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade do trabalho realizado a fim de obter segurança razoável de que todas as normas técnicas, bem como as exigências regulatórias e legais estão sendo cumpridas; e de que os relatórios sobre as demonstrações contábeis estão corretos e apropriados. E para isso deve realizar revisões periódicas.


     

  • Revisão

    Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.

    O papel da revisão é assegurar que:

    I. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;

    II. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.


    Fonte: Normas de Auditoria do TCU

    força e fé!

  • Valeu pelo comentário, Thiago.

    So pra destacar, os erros são: 

    A revisão do trabalho de auditoria pelo coordenador da equipe é realizada posteriormente à emissão do relatório preliminar, no qual todos os aspectos relevantes são devidamente caracterizados e comunicados, independentemente de as irregularidades ou impropriedades terem sido ou não sanadas.


  • De acordo com as Normas de Auditoria do TCU - NAT:

    "76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.
    77. O papel da revisão é assegurar que:
    I. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;
    II. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica."
    Gabarito: ERRADO.
  • Segundo as NAT, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo. 

    Gabarito: Errado


ID
1062277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à comunicação dos resultados e ao monitoramento da auditoria, julgue o item que se segue.

O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao emitir um relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se destina não somente aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, mas também ao TCU e a outras autoridades interessadas e competentes.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal emite diversos tipos de relatório: Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão, Relatório de Fiscalização, Relatório de Auditorias Operacional e Especial, Relatório de Auditoria de Acompanhamento, etc. Esses relatórios podem destinar-se aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, ao TCU, aos Ministros de Estado, e a outras autoridades interessadas e competentes.Prof Fernando Graeff-Auditoria Contábil e Auditoria Governamental

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10531&prof=%20Prof%20Fernando%20Graeff&foto=fernando&disc=Auditoria%20Cont%E1bil%20e%20Auditoria%20Governamental


  • IN SFC 01/2001

    Seção III - Instrumental de trabalho

    "Relatório

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e

    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada."

  • É isso que está disposto na IN SFC/MF 01/2001. Vejamos:

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.
    Gabarito: Certo.

ID
1069123
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida na Lei 8.443/92, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

    III - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

    IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    VIII - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    TÍTULO I

    NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    Capítulo I

    Natureza e Competência

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

    GABARITO: LETRA A


ID
1071487
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do controle realizado pelo Tribunal de Contas da União, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F).

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Os tribunais de contas, no desempenho de suas atribuições, podem realizar o controle de constitucionalidade das leis.

( ) O Tribunal de Contas da União dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas a seu controle.

( ) No caso de contrato administrativo, cabe ao próprio Tribunal de Contas da União sustar a sua execução, dando ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Referente à primeira afirmação:

    "O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal de Contas para 

    proceder à apreciação da constitucionalidade de leis e atos normativos, quando do exercício 

    de suas atribuições por meio da edição da Súmula 347: “O Tribunal de Contas, no exercício 

    de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder 

    Público.” Portanto, conforme definido na súmula da Suprema Corte, não apenas o Poder 

    Judiciário, mas também os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa de verificar se as 

    leis e os atos normativos emanados pelo poder público"


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055000.PDF

  • Quem susta contratos eh o Congresso Nacional.  O Tribunal de Contas susta atos administrativos. Art 71, CF.

  • muita surpresa .... q o tcu pode apreciar a constitucinalidade das leis

  • Comentário: o primeiro item está correto. Consoante a Súmula 347 do STF:O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Esse controle de constitucionalidade realizado pelo TCU possui características de controle difuso ou incidental. O segundo item está errado, pois, conforme entendimento do STF, os tribunais de contas não possuem competência para a quebra do sigilo bancário (MS 22.801-STF):A Lei Complementar 105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.

    .

    Por fim, o terceiro item também está errado. O TCU pode sustar diretamente os atos administrativos. Porém, a sustação de contrato compete ao Congresso Nacional. Caso o Legislativo ou o Executivo não tomarem as medidas cabíveis em noventa dias, aí sim o Tribunal de Contas poderá decidir a respeito.Art. 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Segundo Alexandrino e Paulo,

  • I. Sim, conforme súmula 347 STF, mas tal controle é no âmbito difuso, incidental ou, ainda, por via de exceção.

    II. Não,

    III. Sustar CONtrato, conforme art 71 da CF, cabe ao CONgresso.


ID
1126957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No desempenho de suas atribuições, os responsáveis pelo controle interno da União identificaram uma ilegalidade quanto à licitação para contratação de serviços terceirizados de limpeza em um órgão do Poder Judiciário. Neste caso, conforme disposições constitucionais, eles devem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Fundamentação legal: CF Art. 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Bons estudos.



ID
1150006
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal Brasileira, a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta é exercida na forma de Controle Externo pelo Poder Legislativo, sendo este auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. Em relação às competências do Tribunal de Contas da União, marque a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. A resposta correta é a alternativa D.


  • Compete ao TCU inclusive: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; conforme inciso VIII, do artigo 71 da CF
    O gabarito correto seria D


  • A resposta à letra D pode ser encontrada no Art. 71 da Constituição Federal, veja:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; FUNÇÃO SANCIONADORA.



ID
1167520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas de conduta do auditor e à auditoria no setor público federal do Brasil.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, os recursos do processo de auditoria incluem as habilidades e as atitudes dos auditores e dos demais profissionais que concorrem para a produção do resultado da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Recursos do processo:

    Dizem respeito a todos os recursos materiais, tecnológicos e humanos necessários para realizar o trabalho de auditoria, incluindo as competências técnicas em termos de conhecimentos, habilidade e atitudes dos auditores e demais profissionais que concorrem para a produção do resultado da auditoria.
    Fonte: http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K225421.pdf
  • A L TITUDE dos auditores??? Li certo? E se a auditoria for no nível do mar? Rs

  • ALOCAÇÃO DE RECURSOS AO TRABALHO DE AUDITORIA

    70. Deve-se determinar os meios apropriados para alcançar os objetivos de auditoria, levando em conta limitações de tempo e de recursos disponíveis e, especialmente, a competência necessária dos membros da equipe, que deve ser baseada na avaliação da natureza e complexidade de cada trabalho.

    Fonte: NAT TCU

    Gab.: Certo.


ID
1207222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No controle externo da atividade administrativa, no aspecto financeiro e contábil, atua o Tribunal de Contas da União.

Sua atividade é considerada de natureza

Alternativas

ID
1236943
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, sua apreciação é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gab. E
    Art. 71, I, CF
    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    O TCU aprecia e emite um parecer prévio, mas quem julga é o Congresso Nacional.

  • OBS: APRECIAÇÃO não é o mesmo que JULGAMENTO.

  • Vish... detalhesss


    Apreciação!!!


ID
1236949
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas da União no desempenho de sua função constitucional, a auditoria é utilizada, dentre outros, para

Alternativas
Comentários
  • Gab. B
    Art. 71, IV, CF.

  • PAG 4;

    Acompanhamento - instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de

    gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro,

    orçamentário e patrimonial; e

    avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho de órgãos e entidades

    jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades

    governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos

    praticados.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/Glossario_termos_ce.pdf


  • AUDITORIA (Art. 239, RI)

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.


  • Levantamento - (a)  conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

  • Auditoria (b) -examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial

  • Inspeção (c) - suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição

  • Acompanhamento (d) - examinar, ao longo de um período predeterminado, sob aspecto orçamentário e financeiro, os atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição

  • A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.

    Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:


    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Sem enrolação

     

    B


ID
1250839
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), em resoluções emitidas em 2010, determinou que as empresas estatais adotassem algumas diretrizes para aprimorar as práticas corporativas. Considerando o conteúdo de tal resolução no que diz respeito ao relacionamento entre as auditorias internas das empresas estatais e os órgãos de controle, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=7150


    ... "Outra instrução é estabelecer uma relação institucional entre a auditoria interna de cada empresa e os órgãos de controle: Controladoria-Geral da União e TCU...."

    Resposta C

ID
1258129
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a lei 8.443/92, verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal de Contas da União, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. No caso de contrato, se não for atendido :

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    COmo esta especifica ser pra contratos, se fosse diferente caberia alternativa A.

  • Lei 8.443/92. Art.45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal,na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. 

    §2° No caso de contrato,o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. 

    §3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias,não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior,o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.


  • Essa é pegadinha, se fosse "ato" o TC pode susta-lo, já o contrato só o Congresso nacional pode tomar essa decisão, visto que depois de um periodo de 90 dias sem resposta do Congresso Nacional o TC terá o poder de sustá-lo, Alternativa B.

  • § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Se você marcou A e errou ,Parabéns! Você está no caminho certo! Errando e aprendendo

ID
1262932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

O TCU julgará como regulares as contas cujo julgamento de mérito seja materialmente impossível, dando quitação plena ao responsável.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.443/992 (LOTCU), as contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Quando não for possível o julgamento, as contas serão consideradas iliquidáveis.

    (Claudenir Brito - Estratégia Concursos)

  • No caso da questão as contas serão consideradas iliquidáveis..

    8443: Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Caso de decisão terminativa. Realiza o trancamento das contas e arquiva o processo. No prazo de 5 anos desde a decisão terminativa o TCU pode autorizar o desarquivamento caso ocorra fatos novos e considerados suficientes.. Se não surgir nenhum fato novo nesse prazo aí realiza o encerramento das contas e baixa na responsabilidade do responsável.

  • Se é impossível julgar o mérito, não há como julgá-las regulares nem irregulares.

     


ID
1262938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

Independentemente de pronunciamento do TCU, uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    Das Competências 

    Art. 1º. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização tem por competência:

    § 2º Para o exercício das competências mencionadas neste artigo a Comissão poderá:

    V - solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de cinco dias, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados;

    VI - pedir ao Tribunal de Contas da União que se pronuncie conclusivamente, no prazo de trinta dias, sobre a matéria referida no inciso anterior, caso não sejam prestados os esclarecimentos ou estes forem considerados insuficientes;

    VII - propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa referida no inciso V, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública;

    Independentemente de pronunciamento do TCU, uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública. (ERRADO)

    É necessário pedir ao Tribunal de Contas da União que se pronuncie conclusivamente no prazo de trinta dias.


  • Pode-se responder tb através da CF

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular   a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Lembrem-se o inciso VI fala "caso não sejam prestados os esclarecimentos ou estes forem considerados insuficientes;". A competência do inciso VII não depende da execução do inciso VI, não há relação de subordinação entre as competências. Até mesmo porque, se os esclarecimentos forem prestados e forem suficientes para se confirmar um gasto que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública (exceção à regra do inciso VI), não há que se falar em, primeiro, um pronunciamento do TCU sobre o que já se confirmou como esclarecido e suficiente após ouvida a autoridade governamental, e só depois uma proposição da comissão mista ao Congresso, não há relação de dependência da proposição com relação ao pronunciamento do TCU. O Cespe já foi melhor.

  • Igor, não há como ter interpretação diferente da sua diante dos comentários de Nelson e de Thiago.

    Mais um absurdo do CESPE.

  • ✅Resposta: ERRADO

    Quando a constituição menciona que o TCU exerce auxílio ao Congresso Nacional para o controle externo não devemos entender que aquele orgão é um mero auxiliar. Na verdade quem possui a competência para analisar contas é o TCU. O Congresso Nacional e suas comissões são competentes em legislação. O Congresso e suas comissões precisam do parecer do TCU para poder tomar uma decisão sobre as contas.

    Desta forma, quando a assertiva inicia com "Independentemente de pronunciamento do TCU...", ela já está errada!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    A competência definida no art. 72 é desempenhada em conjunto entre o legislativo e o TC.

    Logo, a CMO não pode propor a sustação da despesa sem antes conceder o prazo para a autoridade apresentar explicações e, depois, solicitar o pronunciamento conclusivo do Tribunal

    ====

    INDO MAIS FUNDO!

    1) a CMO, se perceber indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade responsável que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias;

    2) se os esclarecimentos não forem prestados, ou se forem considerados insuficientes, a CMO solicitará ao TCU a emissão de um parecer conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias;

    3) o TCU emitirá um parecer conclusivo;

    4) se o TCU concluir que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN a sustação da despesa, desde que entenda que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.


ID
1280236
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As contas públicas são passíveis de controles internos e externos. O controle externo é exercido no âmbito do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Entre suas competências, pode-se citar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    A função de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias é uma função do Controle Interno, conforme Art. 74 da CF/88:



    " Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."


ID
1375636
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito federal, com relação ao controle externo, é correto afirmar que compete ao Tribunal de Contas da União, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gab C Charlie

    CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • A) o erro está em Distrito Federal. O TCU Pode fiscalizar os recursos repassados pela união.


    B) A apreciação mediante parecer prévio é para o chefe do poder executivo. No caso dos administradores, o tribunal de contas pode apreciar as contas e julgar.


    C) Correctus.


    D) o controle externo não tem obrigação de apoiar o interno, porém o inverso ocorre.

  • E) quem estabelece essa competência é a LC 101/2000. A questão pede "de acordo com a CF". Por isso está errada.

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

     VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


ID
1375639
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do controle externo, o Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, utiliza-se de instrumentos de fiscalização. Assim, o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial será realizado mediante o seguinte instrumento de fiscalização:

Alternativas
Comentários
  • "Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:


    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos."

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

    Veja que auditoria é um instrumento de Fiscalização pelo TCU.

    OBSERVAÇÃO:

    Veja que "auditoria" é uma técnica de controle interno (SCI)  - IN/MF-2001

    Veja que "fiscalização é uma técnica de controle interno (SCI) - IN/MF-2001




  • As letras B e D são tipos de auditoria. A questão pede ferramentas de fiscalização.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    AUDITORIAS
    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

     

    INSPEÇÕES
    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

     

    ACOMPANHAMENTOS
    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e
    II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

     

    MONITORAMENTOS
    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

     

    LEVANTAMENTOS
    Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.


ID
1412254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ainda acerca das competências do SCI do Poder Executivo federal, julgue o item que se segue.

Indícios de irregularidades constatados pelos órgãos e unidades do SCI devem ser comunicados ao TCU, ao Ministro da Fazenda e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores, para que sejam tomadas as providências devidas.

Alternativas
Comentários
  • Ao ministro supervisor da unidade gestora ou entidade repassados dos recursos e aos respectivos orgaos de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as devidas providencias de suas competências 


ID
1459543
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, dentre outros, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Para os que não são assinantes do QConcursos o gabarito é letra "e".
    Olhar a CF!!!

  • A) Atribuição de controle interno

    b) o TCU julga essas contas, não apenas aprecia;

    c)o controle interno que apóia o externo, a assertiva inverteu o conceito

    d)não é atribuição do TCU, isso é coisa de controle interno

    e) gabarito

  • qual a referência que diz que o item D compete ao controle Interno?

    a) IN 01 SFCI /01 Cap I, Seção I item 3a

    c) IN 01 SFCI /01 Cap I, Seção I item 3d

  • CF 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    GABARITO: LETRA E


ID
1466149
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A avaliação de desempenho das organizações públicas vem sendo desenvolvida pelo TCU e compreende duas linhas de trabalho. Uma delas é a avaliação de desempenho operacional, que objetiva aferir se

Alternativas
Comentários
  • Errei a resposta porque o nome "operacional" é enganoso.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2063028.PDF



    Dica: auditoria de desempenho operacional avalia as metas da organização e seu planejamento estratégico, tático e operacional (visão interna)

    Avaliação de programas avalia o impacto do órgão na sociedade (visão externa)


    Gab C


ID
1468300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao controle interno administrativo no âmbito do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.

Infringe princípio de controle interno administrativo o servidor que desempenha função de controle na auditoria interna do MPU e possui senha de executor no SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Infringe o princípio da segregação de funções 

  • Para complementar o assunto:

    De acordo com o princípio da segregação de funções, nenhum servidor ou seção administrativa deve participar ou controlar todas as fases inerentes a uma despesa (Empenho - Liquidação - Pagamento), ou seja, cada fase deve, preferencialmente, ser executada por pessoas e setores independentes entre si, possibilitando a realização de uma verificação cruzada.(...)


    Por fim, é oportuno destacar o entendimento consubstanciado pelo Tribunal de Contas da União - TCU sobre a matéria:
    Segregação de funções - princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações. (TCU, Portaria n.º 63/96, Glossário).


    Leia mais: http://jus.com.br/forum/55508/principio-da-segregacao-de-funcoes#ixzz3XuH4e84z
  • O servidor que executa um contrato não pode ser mesmo que o fiscaliza, pois infringe o princípio do controle interno de um órgão.

  • Certo. 

    As palavras-chave são CONTROLE e EXECUTOR. 

    O servidor que executa um contrato não pode ser mesmo que o fiscaliza, isso realmente infringe o princípio do controle interno de um órgão.
     

  • Em auditoria, um faz e outro confere...

  • Neste caso, caracterizar-se-á conflito de interesses!

  • Certo

    IN 01/2001 (Manual do SCI do Poder Executivo Federal) : Princípios de controle interno administrativo

    3. Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como: 

    IV. segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execuçãocontrole e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio;

  • A segregação de funções é um dos princípios do controle interno.  Ela corresponde à separação entre atribuições de autorização/aprovação, de operações, execução, controle e contabilização das mesmas.

    O objetivo é que as funções administrativas sejam segregadas (parceladas) entre vários agentes, órgãos ou entes.

    As funções de auditor e executor apresentadas no enunciado infringem o princípio da segregação de funções.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1468531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação a auditoria governamental, controle interno e normas de auditoria, julgue o item a seguir.

O Tribunal de Contas da União (TCU), no desempenho de auditoria solicitada pelo Poder Legislativo, deve atuar de modo a resguardar sua independência e autonomia, observando a hierarquia institucional de subordinação existente entre os controles interno e externo no setor público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O erro foi dizer "observando a hierarquia institucional de subordinação existente". Neste caso não há hierarquia.

  • Não existe subordinação entre os controles interno e externo no setor público.

    A Constituição estabelece dois sistemas de controle no âmbito da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e o interno, no âmbito de cada Poder. Embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de apoiar o controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, há complementaridade.

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/

  • AUTONOMIA= CONTROLE INTERNO; INDEPENDENCIA= CONTROLE EXTERNO

  • Cespe quando vem colocar vírgula depois de uma frase certa, na maioria das vezes é pra anular a questão. 

  • Embora o controle interno tenha o dever constitucional de apoiar o controle externo em sua missão institucional, isso não significa dizer que há relação de hierarquia e subordinação entre os controles interno e externo. Os dois são sistemas independente e autônomos, atuando de forma conjunta e complementar.

    Gabarito: ERRADO


ID
1585165
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado servidor do Tribunal de Contas foi designado para realizar trabalhos de auditoria governamental em determinada entidade do setor público. Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs, a execução destes trabalhos NÃO inclui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NAG
    4407 – A execução dos trabalhos de auditoria governamental deve incluir:
    4407.1 – A avaliação de controles, eventos, operações e transações; o exame de registro e documentos; a realização de provas e a documentação das informações em meio eletrônico ou físico.
    4407.2 – O desenvolvimento das constatações ou achados de auditoria encontrados durante os exames, mediante análise de critérios, causas e efeitos.
    4407.3 – A obtenção da opinião do ente auditado.
    4407.4 – O desenvolvimento de conclusões e recomendações.

    bons estudos

  • vimos que, segundo as NAG (4400), a execução dos trabalhos de auditoria governamental deve incluir:

    - A avaliação de controles, eventos, operações e transações;

    - o exame de registro e documentos; a realização de provas e a documentação das informações em meio eletrônico ou físico.

    - O desenvolvimento das constatações ou achados de auditoria encontrados durante os exames, mediante análise de critérios, causas e efeitos.

    - A obtenção da opinião do ente auditado.

    - O desenvolvimento de conclusões e recomendações.

    Logo, execução destes trabalhos NÃO inclui a identificação dos responsáveis pelos prejuízos apurados, quando houver.

    Gabarito: alternativa E


ID
1585168
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado Tribunal de Contas pretende realizar auditoria em um hospital público estadual, com o objetivo de verificar a regularidade das compras de medicamentos. Segundo as Normas de Auditoria – NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Transcrição literal da NAT:
    "Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar. "


    Fonte: http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_bra_TCU_portaria.pdf

ID
1586455
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo, os Tribunais de Contas realizarão auditoria governamental nos entes auditados, acompanhando as ações empreendidas por todos os responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos. Assim, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros, os seguintes objetivos específicos:


I. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente público.

II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.

III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

IV. Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 74.Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • 1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.

     Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:

     (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.

     (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

     (c) Analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados. 

    (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia. 

    (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. 

    (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

  • segundo a NAG 1000, o Tribunal de Contas (TC) é órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais, o TC tem os seguintes objetivos específicos:

              (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.

              (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais (item III CORRETO).

              (c) Analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados.

              (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia (item II CORRETO).

              (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.

                   (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações (item IV CORRETO).

    Gabarito: alternativa B


ID
1635370
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao efetuar as suas auditorias governamentais, os tribunais de contas têm os seguintes objetivos específicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Não se avalia a necessidade, oportunidade ou conveniência, visto que isso é atribuição do gestor e não do auditor.

  • LETRA E: incorreta

    Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações ESPECIAIS, sob os aspectos da NATUREZA, oportunidade e EXTENSÃO de suas realizações (ou ações).


ID
1637143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.


O auditor deve declarar seu impedimento e suspeição em toda situação em que haja risco de que sua independência e sua imparcialidade sejam influenciadas quando do desempenho de suas funções, ainda que a influência não ocorra de fato.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: correto


    "Segundo o item 44 das NAT, o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade."

    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos

  • A questão fala que o auditor tem que declarar impedimento E suspeição.  Para mim não estaria certa.
  • Nunca se sabe se para a cespe "e" e "ou" tem o mesmo significado, ou se diferentes.... :(

  • O conceito de independência do auditor prescrito tanto pelas normas de auditoria governametal quanto pelas normas da auditoria do setor privado (NBCT's), determina que não basta que ele seja independente, é necessário também que ele pareça independente. Por isso o auditor deve evitar circunstâncias que permitam a um terceiro concluir que a objetividade, a integridade e o ceticismo do auditor foram comprometidos o que poderia comprometer a própria objetividade do trabalho de auditoria.

  • NAT 44. O auditor deverá declarar impedimento OU suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/fiscalizacao-e-controle/normas-de-auditoria-do-tcu/

    ESTÁ CLARO QUE O CESPE COMETEU UM ERRO AO CONSIDERAR A QUESTÃO COMO CERTA!!!!!!!!!

    "OU" DIFERENTE DE "E"

     

  • Questão retirada das Normas de Auditoria do TCU - NAT. Senão, vejamos:

    "44. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade."

    Gabarito: CERTO.
  • O problema é que a conjunção 'e', da questão, foi usada para indicar que a situação (para que seja declarada o impedimento ou suspeição) é a mesma. A norma deveria ter sido redigida de outra forma. A palavra 'ou' na norma não quer dizer 'um ou outro' (disjunção exclusiva), mas sim 'tanto um quanto o outro' (qualquer um dos dois).

  • Comentários:

    O requisito ético do Conflito de Interesse, previsto nas NAT, expressamente exige que os auditores declarem impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade. 

    Assim, não é necessário que haja prejuízo de fato à independência, pois a mera aparência da perda de independência já é suficiente para que o auditor deva declarar impedimento ou suspeição.

    Gabarito: CERTO.


ID
1637149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.


Exige-se que os auditores internos detenham os conhecimentos especializados necessários para detectar e investigar as fraudes na entidade examinada.

Alternativas
Comentários
  • "Segundo o item 1210.A2 das Normas de Atributos do IIA, o auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes."  https://docs.com/rodrigo-fontene/7204/tcu-correcao-da-prova

  • Auditor INVESTIGAR FRAUDES?
    ERRADA

    Auditor interno pode detectar fraudes ou erros (sendo que a primeira apresenta maior dificuldade de detecção). Mas o objetivo da auditoria interna é auxiliar a administração no cumprimento de seus objetivos... e não detecção de fraudes.

  • 12.1.3.1  –  A Auditoria Interna deve assessorar a administração  da entidade no trabalho de prevenção de  fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.  

  • O objetivo principal da auditoria NÃO é detecção de fraudes

    Mas tanto o auditor interno quanto externo devem avaliar. Sendo que a preocupação maior é do INTERNO e responsabilidade primária é da ADMINISTRAÇÃO

     

     

    Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que afetem as demonstrações contábeis.

    certa

  • A principal responsabilidade para detecção de fraudes é dos responsáveis pela governaça e da administração

  • Gabarito: Errado

     

    Fonte:  Manual do SCI do PEF

     

    Cap.I - Finalidades, Organização e Competência do SCI do PEF

     

    Seção I - Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno:

     

    Finalidades


    3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:

     


    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
    governo e dos orçamentos da União;


    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
    orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem
    como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
    União; e


    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

    Cap. VII – normas fundamentais do sistema de controle interno do poder executivo federal.

     

     Seção VIII - Normas relativas aos controles internos administrativos:

     

     

     4. O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e
    irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos
    específicos, a serem atingidos, os seguintes:

     

    III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

     

     

    -> Do exposto, conclui-se que "ter conhecimento especializado, e detectar e investigar fraudes na entidade examinada" não se inclui dentre as  finalidades atribuidas ao Auditor de Controle Interno. Em última instância, o que se tem, é a sua atuação preventiva no cometimento de fraudes - em sede de controle administrativo.  

  • A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.

     

    Os trabalhos de auditoria devem ser executados com proficiência e zelo profissional devido.

     

    Os auditores internos devem possuir o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais. A atividade de auditoria interna deve possuir, ou obter, coletivamente o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades.

     

    Entretanto, segundo o item 1210.A2 do IIA -The Institute of Internal Auditorsos auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e investigar fraudes.

     

    Questão extraída quase literalmente dessa norma. Portanto, item errado.

  • De acordo com o IIA – The Institute of Internal Auditors (Instituto de Auditores Internos), o padrão 1210.A2, estabelece que

    “o auditor interno deve ter conhecimento suficiente para identificar os indicadores de fraude, mas não se espera que detenha a perícia de uma pessoa cuja responsabilidade primária seja detectar e investigar fraudes".

    Cabe à auditoria interna testar os controles, de modo a aumentar a probabilidade de que eventuais indícios de fraude sejam detectados e considerados para futura investigação.

    Os auditores devem ter conhecimento suficiente sobre fraudes, a ponto de poder identificar indícios, estar alertas a oportunidades que possibilitem a ocorrência de fraudes, avaliar a necessidade de investigação adicional e notificar as autoridades apropriadas. O objetivo da auditoria interna na detecção de fraudes é auxiliar os membros da organização no cumprimento efetivo de suas responsabilidades, provendo-lhes análises, avaliações, recomendações, conselhos e informação concernente às atividades auditadas.

    Desta forma, o termo "exige" está fora de cogitação, e invalida a questão.

    Gabarito: ERRADO.
  • segundo as normas de atributos do IIA, o auditor interno deve possuir conhecimento suficiente para identificar fraudes, mas essa não é sua função primordial, por isso não se espera que ele tenha a mesma competência de um especialista cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.

    Lembre-se também que não será cobrado de algum auditor o conhecimento pleno de tudo, a firma de auditoria é que deve ter conhecimento de todo o tipo de trabalho na qual participe, pois nem mesmo firmas de auditorias podem ter pessoal com o conhecimento pleno de tudo. Item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Exige-se conhecimentos suficientes e não especializados.

  • Independentemente das normas (normas do TCU, do CFC, do IIA) os auditores não tem responsabilidade primária por detectar, prevenir e investigar fraudes. essa responsabilidade é da administração. é desejável que o auditor tenha boa capacidade de avaliação de riscos, mas não precisa necessariamente se especialista em fraudes ou TI, por exemplo.

    1210.A2 – Os auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e investigar fraudes.

    Resposta: errado.


ID
1637161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.


O TCU estabelece padrões rígidos quanto à forma e ao conteúdo dos papéis de trabalho da auditoria, devendo esses padrões ser adotados na confecção dos referidos papéis em cada auditoria.

Alternativas
Comentários

  • Segundo Manual de auditoria do TCU

    Papéis de trabalho - documentação que constitui o suporte do trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo o registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas. Consideram-se papéis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por terceiros, a exemplo de planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorandos, portarias, cópias de contratos ou termos de convênio, matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização. 


    Ou seja,  os papéis de trabalho variam de acordo com as peculiaridades de cada órgão a ser auditado.

  • Errada. Existe padrão quanto à forma dos papéis de trabalho, mas não quanto ao conteúdo, pois, cada auditado tem suas características...

  • Creio que o colega José esteja equivocado, pois não há padrão quanto à forma dos papeis de trabalho podendo, por exemplo, ser dvd, cd, foto, áudio, etc.

  • Caro Gustavo, Segue forma dos papéis de trabalho.


    A montagem dos papéis de trabalho deve ser feita à medida que as fases do plano de execução de auditoria forem cumpridas e antes da emissão do Relatório de Auditoria. Os papéis de trabalho deverão ser juntados, obedecendo a seguinte ordem:folha mestra;folha subsidiária;questionários ou Check List aplicados e levantamentos efetuados;legislação específica;cópias de documentos;outros documentos pertinentes na qualidade de evidência de auditoria.
  • As NAT trazem a seguinte disposição:

    "116. Embora não existam padrões rígidos quanto à forma dos papéis de trabalho, já que, servindo para anotações ou memórias do planejamento e da execução, são elaborados a critério do auditor, os seguintes aspectos devem ser observados:"

    Gabarito: ERRADO.
  • É legal ter padrão mas inovação as vezes também é bom!!

ID
1637164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.


Caso determinada unidade jurisdicionada do TCU sofra processo de desestatização, a constituição do respectivo processo de contas deverá ser instruída com a comunicação do encerramento do processo modificador ao órgão de controle interno e ao TCU, pelo responsável da unidade.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na  IN- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010:


    Art. 6º As unidades jurisdicionadas expressamente relacionadas na decisão normativa de que trata o art. 3º como individual, consolidadora, agregada ou agregadora que forem submetidas a processos de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício devem ter o processo de contas extraordinárias submetido ao julgamento do Tribunal. 


    § 2º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que se enquadrar nas situações do caput devem comunicar o fato ao Tribunal e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar da data do ato de autorização do processo modificador

  • É PORQUE TEM PESSOAS QUE SÓ PODEM RESPONDER 10 QUESTÕES POR DIA. ASSIM AJUDA ESSAS PESSOAS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR QQUESTOES.

    ACHO QUE É ISSO.
  • Concordo Thiago Santos. Acho que é para mostrar que a pessoa acertou, só pode!

  • Quem não paga e quer saber o gabarito é só olhar as estatísticas da questão...kkkk..Acho desnecessário esses comentários 'certo' 'errado' que não contribuem em nada

  • Quem não paga, sequer consegue responder as questões, quanto mais ver qualquer outra coisa...

  • Eu, no momento, não sou um usuário que paga. No entanto consigo responder e comentar gratuitamente em até 10 questões por dia. Ou seja, nada justifica um usuário fazer um comentário apenas "certo" ou "errado", a não ser a incapacidade de fazer um comentário decente.

  • O comando da questão nos traz um caso de Processo de Contas Extraordinário, previsto na IN TCU 63/2010. Entre os dispositivos, temos os seguintes que nos interessam para resolver a questão:


    Art. 1º...
    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:
    ...
    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992; 
    ... 
    Art. 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente ao Tribunal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, relacionadas em decisão normativa, que lhes fixará a forma, conteúdo e prazo. 
    ... 
    § 6º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização devem comunicar o fato ao TCU e ao órgão de controle interno em até trinta dias do ato que tenha autorizado o processo modificador e permanecem obrigados à apresentação dos relatórios de gestão anuais até a conclusão do evento. 
    ... 
    Art. 6º Para a constituição de processo de contas extraordinárias junto ao Tribunal, os responsáveis pelos processos de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidade jurisdicionada devem: 
    I. comunicar, em até quinze dias, o encerramento dos processos modificadores ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas da União. 
    II. encaminhar, em até sessenta dias da comunicação prevista no inciso I anterior, ao órgão de controle interno e ao TCU as peças relacionadas nos incisos I, II e III do art. 13 desta instrução normativa.

    Gabarito: CERTO.

ID
1637167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.


Em situações específicas, nas quais as normas de auditoria do TCU não puderem ser seguidas na íntegra, será necessário declarar no relatório de auditoria, especificamente, os requisitos não observados, assim como as razões para a não observância desses requisitos.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: Correto

    "Segundo o item 131 das NAT, quando não seguirem as NAT na íntegra ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo ou de outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria."

    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos

  • Os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do TCU, desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados. Caso, algum requisito não possa ser observado, cabe ao auditor declarar qual requisito não foi observado e quais foram os motivos para essa não observância. Concordo com o gabarito preliminar.

    Gabarito preliminar: C

    prof Fernando Graeff

  • Abaixo, o que dispoem as NAT sobre a declaração de conformidade com as NAT:

    DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS NAT

    130. Os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as NAT, desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados. 
    131. Quando não seguirem as NAT na íntegra ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo ou de outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria.

    Gabarito: CERTO.
  • Comentários:

    As NAT exigem que os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as NAT, desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados. 

    Quando não seguirem as NAT na íntegra ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo ou de outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria.

    Gabarito: CERTO.


ID
1650580
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, considere V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

( ) A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados.

( ) O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo de qualquer ente federativo.

( ) Na medida em que o Tribunal de Contas está inserido na estrutura do Poder Legislativo, suas decisões condenatórias estão suscetíveis à revisão dessa estrutura de poder nas hipóteses previstas em lei.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    Item I - verdadeiro - houve precedente do STF afastando o controle externo dos Tribunais de Contas sobre as empresas estatais, sobre o equívoco raciocínio de que os bens de tais pessoas são particulares, e, por isto, o controle da Administração deveria restar afastado. De fato, os bens são particulares, afinal, são pessoas jurídicas de Direito Privado. Ocorre que, ao lado das  verbas privadas, tais entidades administram recursos públicos, e onde circulam recursos públicos, fica atraído o controle técnico-financeiro dos Tribunais. E, com este entendimento, o STF inverteu seu raciocínio para permitir que o controle incida sobre os bens ou valores de origem pública por tais entidades administrados. (Prof. Cyonil Borges)


    Item II - falso - Nos termos da CF, na esfera federal, por exemplo, o julgamento das contas do presidente da República é ato exclusivo do Congresso Nacional (Art. 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo); ou seja, da Casa Legislativa, e não pelo Tribunal de Contas da União (Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento);


    Item III - falso - As decisões das Cortes de Contas não podem ser revistas pelas Casas Legislativas - Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ITEM I FALSO - Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ITEM II FALSO - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; Lembrando sempre que os TCE´s e TCM`s submetem-se ao princípio da simetria com o TCU.


    ITEM III FALSO - O TCU, embora seja órgão de controle externo do Congresso Nacional, é autônomo em relação a este, não podendo suas decisões serem revisadas.


  • O gabarito foi letra C, mas não consegui enxergar o erro do item I. Alguém explica?

  • Estou contigo Rayssa, também não encontrei o erro. Afinal, uma entidade não pode ser responsabilizada por recursos que ela não administre.

  • Utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre...esse é o erro do item I.

    Não apenas administrar.

  • I - dinheiros, bens e valores

    Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Gab. C


    A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados. Está condicionada ao percentual de ações adquiridas pelo poder público e se presta serviço público

    O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo de qualquer ente federativo. De qualquer não, do presidente da república ele emite apenas um parecer prévio.

    Na medida em que o Tribunal de Contas está inserido na estrutura do Poder Legislativo, suas decisões condenatórias estão suscetíveis à revisão dessa estrutura de poder nas hipóteses previstas em lei. O TC não está inserido na estrutura do Legislativo, ele é autônomo e apenas auxilia o legislativo. 


  • Conforme art. 71. da CF, compete ao TCU:

    "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Portanto, compete ao TCM julgar as Contas de gestão, que corresponde às contas do gestor de recursos públicos, onde se verifica o cumprimento dos princípios da administração pública nos atos e contratos administrativos e no processamento de despesas do Chefe do Executivo, o que difere de contas de Governo, onde se analisa a execução das políticas públicas, do orçamento, demonstração dos Balanços e cumprimento das metas fiscais, que é julgada pelo Poder Legislativo, mediante parecer prévio do Tribunal de contas.

    O item II não estaria correto??

  • O  item II não está correto pois conforme a constituição ao TCU cabe apenas apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República( que é Chefe do Executivo de um dos entes federados).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Pelo precedente indicado pelo Tiago Costa, o item I restaria, de fato, falso.

  • Gabarito: letra C, todas as alternativas estão erradas. 

  • Quanto ao item I, entendo que o erro reside no fato de que a fiscalização das estatais não está limitada aos bens e valores por elas administrados, mas sim aos bens e valores de origem PÚBLICA.


  • O item I diz que "A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados". No entanto, o papel do TCU frente às empresas públicas e as sociedades de economia mista também abrange os empregados públicos das referidas entidades.Olho no lance: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


  • I) (F) Dinheiro, bens e valores públicos.

    "Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    II) (F) Não julga as contas, APRECIA.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Nos Estados:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

    Nos Municípios, TCE emite parecer sobre contas do Prefeito:"

    "Art. 31§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

    III) (F) O TCU, apesar de ser vinculado ao Legislativo, não é a este subordinado.

  • Item I - errado pelo gabarito oficial - fundamento:
    CF, art. 70, Parágrafo único. "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". 

  • I - FALSA - aRT. 71, DINHEIROS, bens e valores públicos

    II - FALSA - Art. 71, I e II c/c 48, IX - Ao TCU compete APRECIAR as contas do chefe do executivo da União, mas o julgamento cabe ao Congresso Nacional. Art. 99, VIII Constituição do Estado:"... julgar anualmente as contas do Governador,..." 

    III - FALSA - PEDRO LENZA Pg. 502, 14ª Edição - "O Tribunal de Contas, apesar de AUTÔNOMO, não tendo QUALQUER VÍNCULO de subordinação ao Legislativo, é auxiliar deste Poder."

  • No item I também existe o controle finalístico.

  • GABARITO: LETRA C.


    Item I - CF/88: Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Item II - CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Item III - Como se trata de órgão autônomo e auxiliar no controle externo, as decisões dos Tribunais de Contas não estão sujeitas a revisão pois não vinculam os órgãos julgadores.
  • Galera, para nao restarem mais duvidas quanto a primeira afirmaçao. ---

    ( ) A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados. ???????????????


    Isso nos remete ao art  71 CF, atribuiçoes do tribunal de contas, ai eu vos pergunto: Esta Limitada  bens ou valores públicos?? ou existem outros tipos de fiscalizaçao sobre as Empresas Publicas e as Sociedades de E. M.???


    "Art 71 III, : apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissao de pessoal ...da administraçao direta ou indireta..."

    "Art 71 X,: sustar a execuççao de ato impugnado".


    Ou seja, a fiscalizaçao nao se limita a bens ou valores publicos por ela administrado. Incluindo se diversas outras atribuiçoes de controle sobre tais PJs


    Ademais, As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista” (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso





  • III- errada. "O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional". STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • Meu entendimento para o Item I:

    ERRADO

    "A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados"

     

    Ouvi essa explicação de um professor uma certa vez...

    Como seria possível fiscalizar SOMENTE a parcela pública? por exemplo, se uma EP ou SEM recebeu R$1.000.000...o fiscalizador iria pedir um "extrato" só de 1.000.000 da empresa? não tem como...ele acaba verificando uma parcela que não necessariamente está ligada ao valor público recebido...

     

    Fez sentido pra mim...

  • I - A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados.(ERRADA)

    CF/88, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     

    II - O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo de qualquer ente federativo. (ERRADA)

    O TCU não julga, por exemplo, as contas do Prefeito da cidade de São Paulo.

     

     

    III - Na medida em que o Tribunal de Contas está inserido na estrutura do Poder Legislativo, suas decisões condenatórias estão suscetíveis à revisão dessa estrutura de poder nas hipóteses previstas em lei. (ERRADA)

    Há controvérsia sobre o Tribunal de Contas estar ou não na estrutura do Poder Legislativo, mas a maioria da doutrina pensa que não está.

  • Item I - CF/88: Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre DINHEIROS, BENS e VALORES públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (INCORRETA)

    Item II - CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;  (INCORRETA)

    Item III - Como se trata de órgão autônomo e auxiliar no controle externo, as decisões dos Tribunais de Contas NÃO estão sujeitas a revisão pois NÃO vinculam os órgãos julgadores.  (INCORRETA)

     

    Portanto, alternativa C.

  • Pela interpretação completa do art. 70, CF, várias informações omitidas no item I o tornam errado.

    A fiscalização das EP’s ou SEM: 

    1) não se limita aos bens e valores, pois abrange os bens, valores e dinheiros;

    2) não se limita aos bens, valores e dinheiros públicos, pois abrange os bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda;

    3) não se limita aos bens, valores e dinheiros públicos, ou pelos quais a União responda, que sejam administrados pelas EP's ou SEM , pois abrange os bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda, que sejam administrados, utilizados, arrecadados, guardados ou gerenciados pelas EP's ou SEM; e, por fim,

    4) não se limita aos bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda (que sejam administrados, utilizados, arrecadados, guardados ou gerenciados pelas EP's ou SEM)pois abrange os bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda (que sejam administrados, utilizados, arrecadados, guardados ou gerenciados pelas EP's ou SEM), e as obrigações de natureza pecuniária que as EP's ou SEM venham a assumir em nome da União.

  • É importante ressaltar que a FGV, na Q483721, considerou como correta a alternativa que atestava que o TCU é "órgão de controle financeiro que integra o Legislativo", então acredito que este deve ser o entendimento da banca, embora exista posicionamento majoritário em sentido contrário.

  • Em relação ao item II:

    As contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do  Chefe do Poder Executivo. São julgadas pelo Poder Legislativo, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente apreciá-las. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
    compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em
    sessenta dias a contar de seu recebimento;

    As contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos. São julgadas pelos Tribunais de Contas: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
    compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,
    incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
    extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Quanto aos Municípios, há uma particularidade. O Prefeito, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, é ordenador de despesas e, portanto, é responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão. Por essa razão, o STF entende  que tanto as contas de governo quanto as contas de gestão do Prefeito serão julgadas politicamente pela Câmara Municipal. Assim , o Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo apenas em ambito federal e estadual e não de qualquer ente como diz a questão.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Comentando as assertivas individualmente, vamos lá:

    1. ERRADA. As EP e as SEM estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas, inclusive aquelas que exploram atividade econômica. A fiscalização do TC não se limita aos bens ou valores públicos, mas todos os bens administrados pelas EP/SEM.

    2. ERRADA. Os TC's não julgam as contas do Chefe do Poder Executivo, mas apenas apreciam-nas, mediante parecer prévio. O julgamento dessas contas cabe ao Poder Legislativo.

    3. ERRADA. Os  TC's não integram a estrutura do Poder Legislativo. São órgãos autônomos, cujas não estão suscetíveis à revisão pelo Poder Legislativo.

    Gabarito: Item C.

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    a) FALSA. A atuação do Tribunal de Contas tem como foco a gestão dos recursos públicos colocados à disposição das entidades sob sua jurisdição. Eventuais recursos que não sejam públicos não são controlados pelo TC. Assim, a despeito do gabarito da banca, não vejo erro na assertiva.

    b) FALSA. Quem julga as contas do Chefe do Poder Executivo é o Poder Legislativo, após parecer prévio do Tribunal de Contas competente. Tais contas, no caso dos Governadores e do Presidente da República, são chamadas contas de governo, possuindo um caráter macro, estratégico, tendo como objetivo demonstrar os resultados dos programas de governo e a regularidade da execução do orçamento. Já as contas dos Prefeitos podem ser tanto contas de governo, a exemplo das demais esferas, como também contas de gestão. Estas últimas, possuem um caráter micro, tendo como objetivo demonstrar a regularidade de atos de gestão específicos, a exemplo da assinatura de contratos, execução de convênios, contratação de pessoal etc. Ressalte-se que, dentre os chefes do Poder Executivo, apenas os Prefeitos possuem contas de gestão, as quais, de qualquer forma, também são julgadas pelo Poder Legislativo, após parecer prévio do Tribunal de Contas competente.

    c) FALSA. O Tribunal de Contas não está inserido na estrutura do Poder Legislativo, sendo considerado pela doutrina um órgão autônomo e independente, que não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.

  • Em 19/11/21 às 20:37, você respondeu a opção A.

    Em 24/10/21 às 20:02, você respondeu a opção A.

    Em 11/08/21 às 23:44, você respondeu a opção A.

    --'


ID
1667608
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas, no mês de junho de 2015, realizou auditoria na Secretaria Estadual da Saúde, objetivando examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão do responsável pela secretaria, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, quanto à natureza, esta auditoria é classificada de auditoria

Alternativas
Comentários
  • Resolução 280 TCU (NAT) pág. 14.


    Classificação das auditorias

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

  • Portaria-TCU nº 280/2010, que dispõe sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).


    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

     

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

     

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

     

    A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

  • Conforme a Resolução 280 TCU (NAT)

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    a) Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis;

    b) Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • GAB: LETRA B

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda a classificação de auditoria, segundo as NAT. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    1. Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade deavaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Letra A: de acompanhamento de gestão: “realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão

    institucional”. (IN no01/SFCI/2001).

    Letra B: integral: “Representa a avaliação global dos processos da entidade, partindo da análise dos principais fluxos e sistemas e desdobrando-se a todos os sub-processos e Atividades. Envolve o exame dos controles, processos e sistemas utilizados para gerenciar os recursos da organização” (Peter e Machado, 2009).

    Letra C: operacional: “que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”.

    Letra E: de avaliação de gestão: “esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.” (IN no01/SFCI/2001).

  • "Segundo as NAT" so existem 2 tipos de auditoria:

    - regularidade

    - operacional

    Só com essa informação, ja dava pra eliminar 3 itens


ID
1735741
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos instrumentos de Fiscalização do TCU, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Segundo Portal do TCU:

    A função de fiscalização pode ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:


    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

  • Questão de Língua Portuguesa. Bastava saber a semântica da palavra e ver se condizia com o que dizia na alternativa. rs

  • Artigo 71, IV, CF

    (...)

    IV- Realizar por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES E AUDITORIAS, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidade referidas no inciso II. 

  • Gabarito: B

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

     

    Complementando, segundo o prórpio TCU:

     

    A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor. Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:

     

    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

     

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

     

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

     

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

     

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • RESPOSTA: B

     

    PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Isso é questão de direito constitucional segundo a AOCP?

    medo...

  • O levantamento é o instrumento de fiscalização mais adequado para (artigo 238 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União - RI/TCU): 

    1. conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
    2. identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
    3. avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.

    Monitoramento é o instrumento utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.

    Bom, segundo o Regimento Interno do TCU, e com o acréscimo de alguns comentários meus, os instrumentos de fiscalização são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Esta é a inspeção (e não o Levantamento).

    B) Correta. Definição perfeita da auditoria.

    C) Incorreta. Este é o Levantamento (e não a inspeção).

    D) Incorreta. Este é o Levantamento (e não a inspeção).

    E) Incorreta. Esta é a auditoria (e não o monitoramento).


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1735744
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à realização das denúncias ao TCU, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São considerados parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades, perante o Tribunal de Contas da União, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.  

II. Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

III. O denunciante não tem direito a requerer certidões de despachos e dos fatos apurados pelo Tribunal de Contas da União.

IV. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratam ento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

V. O denunciante está sujeito à sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia. 


Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO RETIRADA DA LEI 8.443/92:

    GABARITO: LETRA E

    I. São considerados parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades, perante o Tribunal de Contas da União, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.  (CORRETA: ART. 53 DA LEI 8.443/92)

    II. Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa. (CORRETA: ART. 54, PARÁGRAFO 4 DA LEI 8.443/92)

    III. O denunciante não tem direito a requerer certidões de despachos e dos fatos apurados pelo Tribunal de Contas da União. (ERRADA. ART. 54 DA LEI 8.443/92)

    IV. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratam ento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria. (CORRETA: ART. 55, DA LEI 8.443/92)

    V. O denunciante está sujeito à sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia. (ERRADA. ART. 55, PARÁGRAFO 2 DA LEI 8.443/92)
     

  • Erro da V -  O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé

  • Isso é questão de Direito Constitucional?

  • IV. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratam ento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria. (ART. 55, DA LEI 8.443/92)

     

    Questão ERRADA, vide MS 24.405/DF, rel. Min. Carlos Veloso, 03.12.2003, assim, decidiu a Corte que a tal sigilo é INCONSTITUCIONAL (Direito constitucional descomplicado, 2016)

  • A denúncia (com indício) tramita em sigilo e o denunciante não se sujeita a qualquer sanção administrativa, cível ou penal em decorrência da denúncia, salvo se for comprovada má-fé (arts. 53 e 55 da Lei 8.443/92).

  • Não lembrava a redação da lei, mas eliminei as alternativas que continham II e IV (ao mesmo tempo) como corretas, pois, ao meu ver, se contradizem! Alguém sabe explicar em que situações vai haver publicidade e em quais outras o sigilo? Não to entendendo nada! SOCORRO!!!

  • Raquel, para entender a II basta compreender que NENHUM procedimento investigatório, no qual se pretende reunir provas, será eficaz de feito se maneira pública, pois o "suspeito" poderá se antecipar e alterar/destruir as referidas provas.

    Quanto a IV, pode-se partir do pressuposto que dentre os direitos e garantias fundamentais referidos, estão o direito a Presunção de Inocência e a Intimidade. Mas concordo que não é tão óbvio. Eu acertei mais porque tinha certeza que a a assertiva III estava incorreta - sempre será garantido o direito a certidão, cabendo MS contra ato que o negar.

  • Quanto ao sigilo na apuração das denúncias pelo TCU

    Até a decisão definitiva do TCU

    Regra: Sigilo (Art. 55 LOTCU, Art.236 RITCU)

    Após a decisão definitiva do TCU

    Até 2006:

    Discricionariedade do TCU

    Art. 55. §1° da LOTCU - Julgado inconstitucional pelo STF e derrogado pela Resolução n°16/06 do Senado

    Entre 2006 a 2019

    Regra: Sigilo

    Após 2019

    Regra: Publicidade

    Art. 236, §1° do RITCU

    Exceção: Sigilo

    Art. 55. §3° - redação dada pela Lei 13.866/19 - Deve ser dado sigilo apenas à hipótese de ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


ID
1735780
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Referente à Instrução Normativa - TCU N° 63/2010 que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Você consegue resolver a questão somente com interpretação de texto, de qualquer forma, o conceito apresentado na alternativa, de acordo com a IN 63/2010, refere-se a exame de conformidade.



    IN 63/2010:


    VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;


    VIII. exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;

  • GABA a)

    Quanto maior materialidade objeto auditado maior necessidade de evidências mais robustas.


ID
1797412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • As auditorias serão executadas das seguintes formas:

     

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: 

                     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

                    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

                    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

     

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

                    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

                    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. 

     

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 

     

    resposta dada pela Carla Sá em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4ca6917c-1b

  • Gabarito certo, conforme seção 14, item 5, da Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria: se habilidades especiais não estiverem disponíveis entre o pessoal responsável por auditorias, a Entidade Fiscalizadora Superior poderá recorrer a especialistas externos, conforme as necessidades.


ID
1879774
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    Conforme a CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    **Note-se que o TCU aprecia as contas prestadas pelo Presidente, mas o Congresso Nacional as julga. Conforme a lição de Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):
    "O inciso I do art. 71 determina ser atribuição do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante emissão de parecer a ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. (...) Insta destacar que ao TCU compete, tão somente, a verificação técnica das contas e a apresentação de um parecer opinativo ao Poder Legislativo. Afinal, nos termos do art. 49, IX, CF/88 o julgamento dessas contas é de competência do Congresso Nacional"

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 161. Cabe à lei complementar: (...)
    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; (...)
    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

  • GABARITO B

     

    Questão clássica de Controle Externo.

     

    O TCU tem apenas competência para APRECIAR as contas do Presidente da República.

    A tarefa de JULGAR as contas do chefe do Executivo cabe ao Congresso Nacional.

  • TCU = aprecia
  • Há dois tipos de contas: Contas de Gestão e Contas de Governo

    Contas de Gestão

    -quem elabora? Gestor (qualquer um que possua controle de dinheiro público)

    -quem audita? Tribunal de Contas (Estadual ou da União)

    -quem julga? Próprio Tribunal

    Contas de Governo

    -quem elabora? Poderes de Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário)

    -quem audita? TCU

    -quem julga? CN>> julga contas do Executivo (TCU apenas aprecia e emite parecer)

    ----------------TCU>> julga contas do Legislativo e Judiciário


ID
1906114
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Qualquer pessoa do povo, associação, partido político ou sindicato é parte legítima para:

Alternativas
Comentários
  • art.74; § 2ª ...qualquer cidadão, partido politico, associação ou sindicato é parte legitima para, na foma da lei, denunciar iregularidade ou ilegalidade perante ao Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
    integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I avaliar
    o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
    programas de governo e dos orçamentos da União;
    II comprovar
    a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
    gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
    federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III exercer
    o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
    direitos e haveres da União;
    IV apoiar
    o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
    irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
    pena de responsabilidade solidária.
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
    para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de
    Contas da União
    .

  • Qualquer cidadão não é a mesma coisa que qualquer pessoa. Cidadão é a pessoa física no pleno exercício dos direitos políticos.


ID
1906132
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto aos sistemas de controle externo da administração pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
1916230
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo:

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam aos seguintes requisitos: mais de ____ anos e menos de ____ anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, mais de ________ anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos ou de administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    bons estudos


ID
1947958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir.


O presidente do Conselho Federal de Administração está dispensado de apresentar relatório de gestão ou processo de contas ordinárias ao Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVO TCU TCU Nº 47, de 27 DE OUTUBRO DE 2004

     

    Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, constituem unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

     

    (...)

     

    VI - os conselhos de fiscalização das profissões liberais;

     

    (...)

     

    § 1º Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.

     

  • nstrução Normativa  TCU 72/2013 que alterou a lista de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e constituição de processo de contas, conforme se verifica na nova redação a seguir:

    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    (...)

    IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2663839.PDF

  • Hoje os conselhos precisam prestar contas ao TCU, como disse o Manoel. Vamos notificar desatualização dessa questão =)


ID
1961524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.
A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • auditoria operacional

  • Ao controle externo compete examinar se os atos foram praticados em conformidade com a lei e os princípios da adm. Pública e se atenderam aos objetivos dos planos e programas de governo. 


ID
1961527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    Se o controle é um princípio republicado e a republica significa coisa do povo, logo o controle é para o povo.

  • 3 partes da Auditoria

    ================

    1) Auditor = que ou aquele que "ouve" (Audire) e conta a "história" para outrem

    2) Parte responsável = elabora e apresenta as DCs.(adm. ou governança corporativa, ou Poder Executivo)

    3) Usuário previsto = pode ser o parlamento, legislativo, órgãos fiscalizadores em geral, e em última análise, toda a SOCIEDADE (titular dos recursos).

    Bons estudos.


ID
1961530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as Normas de Auditoria Governamental (NAG)

    2205 – Sempre que necessário, caso não disponha em seus quadros profissionais, e, observados os limites da objetividade, da neutralidade e da independência, o TC poderá utilizar-se nos seus trabalhos de auditoria governamental dos serviços de consultores e especialistas externos pertencentes a organizações públicas ou privadas, profissionais ou acadêmicas.
    2205.1 – Quando o TC valer-se de consultores ou especialistas de procedência externa para prestar-lhe assessoramento, deve fazê-lo com o devido zelo profissional, verificando se eles têm competência e capacidade para realizar o respectivo trabalho.
    2205.2 – A definição do planejamento, do escopo, da execução e do relatório da respectiva auditoria caberá ao TC.
    2205.3 – As normas que recomendam agir com o devido zelo profissional também têm aplicação, nessas situações, para a manutenção da qualidade do trabalho.
    2205.4 – O trabalho dos consultores e especialistas será limitado ao escopo delineado pelo profissional do quadro do TC responsável pelos trabalhos de auditoria governamental, e suas conclusões serão reproduzidas no relatório de auditoria, com a opinião e os comentários dos profissionais de auditoria governamental.
    2205.5 – O auxílio dos consultores ou especialistas externos não exime o TC da responsabilidade pelas opiniões formadas ou conclusões emitidas no trabalho de auditoria governamental.


ID
1964620
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Leia a afirmativa abaixo e, em seguida, marque a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Ao(À) __________________ compete a apreciação das contas do Presidente da República e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B ----------> Tribunal de Contas da União 

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    ...

     

    CF/88


ID
1974718
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União. Qual o órgão que o auxilia nessa função fiscalizadora, tendo ainda a prerrogativa de aplicar sanções aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas?

Alternativas

ID
1986361
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa correta que diz respeito a alguns dos dez passos para a implantação de uma Boa Governança na Administração Pública, conforme o Tribunal de Contas da União.

Alternativas

ID
1986367
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa que contém os objetivos ou finalidades gerais dos levantamentos como instrumento para a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações


ID
1986376
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa correta que diga respeito às inspeções procedidas pelo Tribunal de Contas da União, TCU.

Alternativas
Comentários
  • A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-tcu/inspecao.htm

     

    Resposta "A"

     

    Bons estudos.


ID
2033377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Resposta: Errado.

     

    Estratégia

  • Lei estadual 8.335/15 (PPA 2016-2019):

     

    Art. 17. Compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos.

  • Uma questão aplicada ao estado do Pará, mas que poderia ser resolvida com os conhecimentos Constitucionais acerca do assunto, senão vejamos:

     

    CF/1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    Ou seja:

    Avaliar Programas de Governo é Função do Controle Interno (e não do TC).

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O controle externo fica a cargo do Legislativo. O TCE o auxilia nesse controle. CF, art 71.

    Na verdade esse artigo vale para o TCU, mas por simetria se aplica aos estados.

  • Compete ao Sistema de controle Interno de cada poder. 

    CF88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Errada

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O sistema de controle interno é o responsável por coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    No caso do Estado do Pará, esta atividade compete à Secretaria de Estado e Planejamento (SEPLAN) e não ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que pertence ao sistema de controle externo.

    Para fins de embasamento teórico:

    Lei Estadual n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019 e dá outras providências.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2171008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    NAG

    2205 – Sempre que necessário, caso não disponha em seus quadros profissionais, e, observados os limites da objetividade, neutralidade e independência, o TC poderá utilizar-se nos seus trabalhos de auditoria governamental dos serviços de consultores e especialistas externos pertencentes a organizações públicas ou privadas, profissionais ou acadêmicas.

    2205.1 – Quando o TC valer-se de consultores ou especialistas de procedência externa para prestar-lhe assessoramento, deve fazê-lo com o devido zelo profissional, verificando se eles têm competência e capacidade para realizar o respectivo trabalho.

    2205.4 – O trabalho dos consultores e especialistas será limitado ao escopo delineado pelo profissional do quadro do TC responsável pelos trabalhos de auditoria governamental, e suas conclusões serão reproduzidas no relatório de auditoria, juntamente com a opinião e comentários dos profissionais de auditoria governamental.

    bons estudos


ID
2171011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O TC também pode fazer recomendações:

    NAG
    1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.
    Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:
    (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
    (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
    (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
    (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;
    (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
    (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

    1121 – RELATÓRIO DE AUDITORIA: documento técnico obrigatório de que se serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas específicas quanto à forma de apresentação e objetivos

    bons estudos

  • O objetivo das auditorias operacionais do controle externo é :Deve apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.


ID
2171014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    NAG
    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:
    [...]
    2203.6 – Sejam respeitadas as obrigações contidas na legislação e demais normas pertinentes, quanto a:

    2203.6.1 – Seu ajustamento às diretrizes estabelecidas pelas normas constitucionais e os atos regulamentares federais, estaduais e municipais.
    2203.6.2 – Seu ajustamento às demandas sociais e às diretrizes e prioridades governamentais.
    2203.6.3 – Seu ajustamento às normas que regem, inclusive, as atividades técnicas e científicas com vistas a evitar danos ao patrimônio e serviços públicos.
    2203.6.4 – Conduta funcional do agente público no cumprimento dos seus deveres, no respeito às normas legais e técnicas e na observância dos padrões éticos compatíveis.
    bons estudos

  • Errado.

    Imagine que em determinado estado a população esteja indignada com a falta de atendimento médico em um hospital público, é claro que o TC deve realizar fiscalização e aplicar medidas necessárias para o correto funcionamento do serviço.

  • ERRADO

    ISSAI 12 - adotada pelo IRB como referência (NBASP): Valor e benefício das EFS.


ID
2352364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Conforme a Instrução Normativa TCU no 63/2010, a apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares elaborados para a constituição de processo de contas 

Alternativas
Comentários
  • Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até 15 quinze dias da data limite para apresentação.

  • O prazo do Bruno Zagheti está com a redação antiga da Resolução 63, alterado, em 2013, para 45 dias, conforme comentário do Thiago Andrade.

  • a) Errada. Art. 3º, § 1º Os relatórios de gestão anuais devem abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada.

    b) Errada. Art. 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente ao Tribunal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, relacionadas em decisão normativa, que lhes fixará a forma, conteúdo e prazo.

    c) Certa. Art. 3º, § 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa.

    d) Errada. Art. 3º, § 4º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até quinze dias da data limite para apresentação.

    e) Errada. Art. 3º, § 1º Os relatórios de gestão anuais devem abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada.

  • Fiquei na Dúvida, o prazo : 15 dias ou 45 dias?!?! Consta 15 dias nos sites que achei a Instrução . Onde encontro essa "atualizada" de 45 dias???

    Nos sites  :http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/arquivos/instrucao-normativa-tcu-no-63-de-1o-de-setembro-de-2010.pdf/view

    www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/IN/20100903/INT2010-063.rtf

    ;)


ID
2353036
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as normas de auditoria do Tribunal de Contas da União aprovadas pela Portaria-TCU nº 280/2010, caso a situação encontrada pelos auditores seja avaliada como irregularidade grave e seja necessário citar os responsáveis, deverá ser adotada a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Apresentação de achados


    142. Caso a situação encontrada seja avaliada como irregularidade grave, que justifique a audiência para eventual aplicação de multa ou a conversão em tomada de contas especial para fins de citação, os responsáveis devem ser devidamente identificados em rol juntado ao processo. A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, as considerações acerca da punibilidade devem ser desenvolvidas com base em matriz de responsabilização

    bons estudos

  • IRREGULARIDADE ==> é de conta

    ILEGALIDADE ==> é de Despesa

    TCE (T)omada de (C)ontas (E)special ==> 1) apurar os fatos, 2) identificar os responsáveis, 3) Quantificar o dano.

    Bons estudos.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU.

    O item 142 da NAT assim se manifesta:

    "142. Caso a situação encontrada seja avaliada como irregularidade grave, que justifique a audiência para eventual aplicação de multa ou a conversão em tomada de contas especial para fins de citação, os responsáveis devem ser devidamente identificados em rol juntado ao processo. A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, as considerações acerca da punibilidade devem ser desenvolvidas com base em matriz de responsabilização."

    Ou seja, quando uma auditoria está em andamento e o auditor se depara com uma irregularidade grave, ele deve coletar as evidências da auditoria e, se necessário citar os responsáveis, será necessário que haja conversão do processo em tomada de contas especial (TCE).

    Vale lembrar que a TCE tem três objetivos: identificar o responsável, quantificar o dano e obter o ressarcimento.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2421697
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao controle exercido pelos Tribunais de Conta, analise as afirmativas a seguir.

I. Toda atuação de um Tribunal de Contas deve ser, a priori, a de evitar irregularidades.

II. É atribuição do Tribunal de Contas da União o parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República.

III. É de competência de um Tribunal de Contas estadual o julgamento das contas de administradores de autarquias da mesma unidade da federação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - O controle exercido pelo TC são a priori (antes), concomitante ou a posteriori (depois)

    II - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    bons estudos

  • Mais alguém interpretou a I. como:

     "Toda atuação de um Tribunal de Contas deve ser, em um primeiro momento, a de evitar irregularidades" ?

    Não acho que a assertiva se refere ao momento do controle..


ID
2609104
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas é uma secular Instituição Brasileira com assento constitucional desde a carta de 1891, cujas competências foram confirmadas e expandidas pela Constituição Federal de 1988, que encarrega o Tribunal de Contas de

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    GABARITO E

  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, na auditoria promovida pelo Tribunal de Contas sobre órgãos públicos, o contraditório se forma entre os referidos órgãos e o TCU, não se admitindo a integração do feito por eventuais terceiros.
    [MS 31.707 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 24-11-2017, 1ª, DJE de 7-12-2017.]

  • III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Interpretação:

    irá apreciar atos de admissão de pessoal (NÃO aprecia cargo em comissão) e concessões de aposentadorias, reformas e pensões (NÃO aprecia as melhorias posteriores).

  • A questão versa sobre as atribuições e competências dos Tribunais de Contas à luz da Constituição Federal de 1988.

    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo no âmbito da administração pública Federal é o Congresso Nacional, o qual exerce-o com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [1], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.

    Vamos então à análise das alternativas.

    A) INCORRETA. Os Tribunais de Contas NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88).

    B) INCORRETA. Nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas da União APRECIA, mediante PARECER PRÉVIO e NÃO VINCULANTE, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. A Corte de Contas NÃO JULGA as contas de governo do Presidente. 

    Quem julga
    as contas de governo do Presidente da República é o Congresso Nacional.

    C) INCORRETA. De acordo com o inciso III do art. 71 da CF/88, compete ao TCU:

    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS as melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    D) INCORRETA. De início vamos relembrar os critérios para nomeação de Ministros do Tribunal de Contas da União. Os § § 1º e 2º, do art. 73 da CF/88 assim versam:

    "§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional."

    Pessoal, lembrando que o termo "auditores" empregados pela Constituição Federal refere-se aos Ministros Substitutos e NÃO aos servidores, denominados de Auditores Federais de Controle Externo.

    Dito isso, em todas as hipóteses acima, conforme dispõe o inciso XV, do art. 84 da Carta Magna, compete privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    E) CORRETA.
    Consoante, inciso IV, do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas:

    "Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."


    Fonte:

    [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8ª ed. São Paulo: Editora Método, 2019.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2609122
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas, no julgamento dos demonstrativos relativos ao exercício financeiro de 2016, determinou que se realizasse uma auditoria do saldo "restos a pagar", por esse ter apresentado crescimento exagerado e progressivo nos últimos exercícios.

A Controladoria Interna do órgão procedeu a inspeção do saldo, constatando as seguintes irregularidades:


I. na mesma rubrica "restos a pagar" estão evidenciados tanto notas fiscais com aceite, quanto empenhos não liquidados;

II. há empenhos dos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 integrando o saldo;

III. todos os pagamentos à conta da rubrica são realizados pelo setor responsável observando o procedimento de reconhecimento de dívida, ainda que a liquidação tenha ocorrido no exercício financeiro imediatamente anterior ao do pagamento.


Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872

     

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).
    (Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018)

     

  • -Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas;

    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.

  • Vamos analisar a questão.


    De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das atividades do controle externo e da auditoria governamental.


    Vejamos as alternativas:


    A) A análise não poderia ter sido instalada de ofício na Controladoria Interna, pois não é sua atribuição apoiar a missão institucional do Tribunal de Contas.


    Errado. A análise citada no enunciado poderia ter sido instalada pela Controladoria Interna, pois dentre outras funções cabe a ela resguardar a entidade pública por meio de análises técnicas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.


    B) O Tribunal de Contas não tem competência para formular tal determinação, pois somente a autoridade maior do órgão ou o Poder Judiciário podem verificar ilegalidades na conduta administrativa.


    Errado. O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas e tem a finalidade de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.


    C) As eventuais evidências de falhas atinentes à prescrição, à não distinção das despesas processadas das não processadas e ao excesso administrativo no pagamento de dívida líquida e certa devem ser relatadas à administração superior.


    Certo. O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança aspectos qualitativos significativos das práticas contábeis da entidade, incluindo políticas e estimativas contábeis, e divulgações nas demonstrações contábeis.


    D) O relatório pode ser arquivado mesmo sem comunicação à administração superior e ao Tribunal de Contas.


    Errado. O relatório de auditoria não poderá ser arquivado sem que seja realizada a comunicação a autoridade superior na estrutura da governança da entidade e ao órgão de controle externo que determinou a análise.


    E) A auditoria da conta "restos a pagar" não é relevante para o controle interno, pois se referem a movimentações extraorçamentárias.


    Errado. Os chamados “Restos a pagar" são relevantes ao controle interno, pois são as despesas orçamentárias empenhadas pela Administração Pública na vigência do exercício financeiro corrente e que não foram pagas até 31 de dezembro deste mesmo exercício.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2617753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU).


Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, a apresentação tempestiva do relatório de gestão, com conteúdo e forma nos moldes fixados em decisão normativa, é suficiente para o cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010:

     

    § 5º A apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.

     

    Portanto, o gabarito é mesmo CORRETO.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Esse termo "suficiente" merece cautela. Apesar do texto da IN, caberia recurso por interpretação, pois eu interpreto que é necessário, mas não é suficiente...

  • Apenas lembrando que IN-TCU 63/2010 foi revogada pela IN-TCU 84/20.

    A IN 84 apresenta o seguinte texto:

    Parágrafo único. As contas devem expressar, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

    Ademais, a IN 84/20 também apresenta 10 princípios para a elaboração e a divulgação da prestação de contas.

    Art. 4º São princípios para a elaboração e a divulgação da prestação de contas:

    I - foco estratégico e no cidadão

    II - conectividade da informação

    III - relações com as partes interessadas:

    V - materialidade

    V - concisão:

    VI - confiabilidade e completude:

    VII - coerência e comparabilidade

    VIII - clareza

    IX - tempestividade

    X - transparência

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês?

    Esta questão trata sobre a Prestação de Contas das organizações públicas federais ao TCU.

    Atualmente, a IN TCU 63/2010 se encontra revogada pela IN TCU 84/2020, mas, sobre o ponto cobrado por esta questão, ambas as INs apresentam disposições semelhantes.

    A IN 63/2010 assim se pronunciava:
    "Art. 3

    (...) 

    § 5º A apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal."

    Portanto, questão correta.

    A nova IN do TCU, IN 84/2020, também se manifesta de forma semelhante, embora com a redação apontada mais para a omissão de prestar contas: 
    "§ 7º A não publicação das prestações de contas nos moldes definidos neste artigo ou o descumprimento do prazo para sua divulgação de forma injustificada caracteriza a omissão no dever de prestar contas de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 16 da Lei 8.443, de 1992, e pode sujeitar os responsáveis da UPC à aplicação do disposto no art. 8º da mesma Lei."
    Gabarito do professor: CERTO.

ID
2617756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU).


O TCU possui competência para fiscalizar estados e municípios no que se refere a recursos a eles repassados pela União.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem .... Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios

  • Por que anularam????

  • O TCU só fiscaliza a aplicação de recursos da União que são destinados a estados e municípios se esses recursos forem originários dos cofres do Tesouro Nacional. Vale ressaltar que, quando os recursos a serem repassados pela União, são oriundos dos cofres do estado ou município (a exemplo dos recursos do FME e FPM, conforme entendimento do STF), a atribuição para fiscalizar-lhes a execução cabe ao respectivo TCE/TC dos M/ TCM. Nesse caso, o TCU apenas fiscaliza o repasse, e não a aplicação. Acredito que este deva ser o motivo da anulação.

  • A questão não especificou quais os recursos pela União são repassados aos demais entes federados. Desta forma, não é possível um julgamento objetivo. Se for mediante convênios, por exemplo, o TCU cai em cima. Já se for de FPM/FPE, a responsabilidade é de seus respectivos TCE's/TCM's/TCdosM's.


    Fé na missão!

  • Se inserisse a palavra "ALGUNS" estaria certa, se inserisse "TODOS" estaria errado. Como não deu pra encaixar a interpretação da questão nem pra lá e nem pra cá, anularam.

  • A questão não especificou o tipo de repasse?!

    => se a transferência fosse voluntária => TCU teria competência para realizar a fiscalização;

    => se a transferência fosse compulsória => tribunal de contas local.

  • Comentário:

    Não teríamos como descobrir o tipo de repasse. Se a transferência fosse voluntária, de fato o TCU teria competência para realizar a fiscalização; por outro lado, se a transferência fosse compulsória, a competência para fiscalizar seria do tribunal de contas local.

    Gabarito: anulado.


ID
2617759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o próximo item.


As auditorias propostas sem informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto a ser auditado não podem ter seus trabalhos iniciados, devendo ser devolvidas à unidade técnica para complementação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho

  • 71. Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica deve dispor de informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratar esses riscos.
    71.1. Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho.

  • Nesse caso, não há impedimentos do início dos trabalhos de auditoria, devendo ser devolvidas à unidade técnica para complementação dessas informações na fase de planejamento, segundo as Normas de Auditoria do TCU-NAT (2011, p.33).

  • Depois que começou "jáuera", não pode arregar.

  • De acordo com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o próximo item: As auditorias propostas sem informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto a ser auditado não podem ter seus trabalhos iniciados, devendo ser devolvidas à unidade técnica para complementação. [FALSO]

    ===========================

    ◙ Não há impedimentos em se iniciar os trabalho de auditoria, devendo ser devolvidas às unidades técnicas para complementação dessas informações na fase de planejamento;

    Normas de Auditoria do TCU-NAT (2011,P.33);

    IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBJETIVOS, RISCOS E CONTROLES

    71. Determinação da extensão e do alcance da auditoria:

    ○ A unidade técnica deve dispor:

    ○○De informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos;

    ○○ Deve dispor, também, quanto aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratamento desses riscos;

    ○ Tais informações são obtidas, tipicamente, na realização de outras ações de controle cuja principal finalidade é o conhecimento da unidade jurisdicionada e devem ser levadas em conta no planejamento e na aplicação dos procedimentos de auditoria;

    71.1. Caso de proposição de auditoria sem informações relacionadas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado:

    ○ Tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho;

    ○ A necessidade e a profundidade dos procedimentos para obtenção dessas informações variará de acordo com os objetivos e o escopo da auditoria em questão;

    ◙ Começar uma auditoria não signifca ter que partir logo para a execução:

    ○ a execução é apenas uma das fases da Auditoria, assim como o Planejamento;

    ○ é possível iniciar uma Auditoria e definir seus objetivos na fase de Planejamento;

    ===========================

    Fonte(s):

    Tonyvan de Carvalho, TEC;

    Comentários, TEC;

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU. 

    O TCU é dividido em várias Secretarias de Controle Externo (Secex), como a SecexEducação (que fiscaliza educação), a SecexSaúde (que fiscaliza Ministério da Saúde, etc) e a SecexDefesa (que fiscaliza as forças armadas, etc), entre outras Secex.

    Internamente, é mais comum nos referirmos às Secex como Unidades Técnicas (UTs).

    Pois bem, antes de começar uma auditoria, a UT precisa fazer uma proposta de auditoria, que conterá ali informações básicas sobre o que será auditado. Esta proposta geralmente contém os objetivos, os riscos e os controles do objeto que será auditado.

    As vezes, no entanto, nem sempre essas informações estão disponíveis, como quando o objeto é muito novo (acabou de ser aprovada uma nova legislação, por exemplo) ou se há urgência em realizar a auditoria. Seja como for, quando estas informações não estiverem disponíveis, as Normas de Auditoria do TCU orientam o que deve ocorrer:
    71. Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica deve dispor de informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratar esses riscos.

    71.1. Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de 
    planejamento do trabalho.
    Portanto, em caso de proposta sem informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto, estas informações devem ser obtidas durante o planejamento da auditoria. A questão afirma que a proposta deve ser devolvida a UT, o que é errado.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho. A necessidade e a profundidade dos procedimentos para a obtenção destas informações variará de acordo com os objetivos e o escopo da auditoria em questão.

    Alternativa: Errada

  • Segundo as Normas de Auditoria do TCU-NAT:

    Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho.


ID
2617762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o próximo item.


Na reunião de encerramento da fase de execução da auditoria, devem ser apresentados e discutidos os achados colhidos ao longo dessa fase, as conclusões da equipe e suas propostas de encaminhamento.

Alternativas
Comentários
  • PADRÕES DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE PORTARIA-SEGECEX Nº 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

    25. Ao final da fase de  execução, realiza-se a  reunião de encerramento, na qual a equipe apresenta verbalmente os  achados  de auditoria ao gestor do  órgão/entidade fiscalizado  e outros responsáveis, cuja participação seja considerada oportuna, ou representantes por eles designados.

     

    25.1.  Sempre que possível, os  achados  colhidos ao longo da  execução  deverão ser discutidos com o supervisor, anteriormente à reunião de encerramento. 


    25.2.  Os achados de auditoria devem ser apresentados indicando-se a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as  causas  (se forem relevantes e se for possível identificá-las) e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento. 

  • Gab. Errado.

    NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - REVISÃO JUNHO 2011

    86. Ao término da fase de execução, será realizada reunião de encerramento com os dirigentes e responsáveis da entidade auditada, ou com representantes designados por eles, para a apresentação verbal das principais constatações do trabalho realizado.

    86.1. Sempre que possível, os achados colhidos ao longo da execução deverão ser discutidos com o supervisor previamente à reunião de encerramento.

    86.2. Na apresentação das constatações, deve-se mencionar a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as causas e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.

     

  • Direto ao ponto...

    Os achados colhidos durante a execução da auditora, sempre que possível, devem ser discutidos com o supervisor previamente à reunião de encerramento e não deve ser feito menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.

    Fonte: meus resumos

  • Alguém consegue explicar qual o sentido prático dessa parte da norma?

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU (NAT TCU). 

    Pois bem, terminada a fase de Execução de Auditoria, a equipe de fiscalização deve promover uma reunião de encerramento. Nesta reunião, a equipe deve apresentar ao auditado as principais constatações do trabalho.

    O item 86.2 da NAT assim se pronuncia:

    86.2. Na apresentação das constatações, deve-se mencionar a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as causas e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.
    Portanto, diferentemente do que afirma a questão, durante a reunião de encerramento não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento. Esta vedação ocorre para evitar que o auditor comunique uma conclusão ao auditado e, posteriormente, seja obrigado a rever a posição comunicada ao auditado, ou mesmo que informe ao auditado propostas de encaminhamento que não necessariamente serão acatadas pelos Ministros do TCU.

    Gabarito do professor: ERRADO.

ID
2617765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o próximo item.


As auditorias de conformidade constituem espécies de auditorias de regularidade e são realizadas sobre demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro é o termo "Orçamentária", pois as auditorias de regularidade compõem as auditorias de conformidade e as auditorias
    contábeis ou financeiras.

    Fonte: Granconcurso

  • Eu entendi assim:

     

    "As auditorias de conformidade constituem espécies de auditorias de regularidade" CERTO 

     

    Conformidade é genêro da espécie REGULARIDADE.

    De acordo com as NAT, as auditoria são divididas em:

     

    OPERACIONAL (DESEMPENHO OPERACIONAL ou AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS);

    REGULARIDADE. (CONFORMIDADE ou CONTÁBIL)

     

    "e são realizadas sobre demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais."  ERRADO

     

    "A auditoria contábil é realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de enttidades públicas..." Ou seja, é a auditoria contábil, e não a de conformidade, que é realizada sobre as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

     

     

    Fonte: Barreto/Graef

  • As auditorias podem ser de regularidade ou operacionais. As auditorias de regularidade podem ser de conformidade ou contábeis. 

    CONFORMIDADE: O exame estrito da legalidade de procedimentos de licitação e contratação, fidedignidade de documentos, eficiência dos controles internos e outros deverão ser objeto de auditoria de conformidade.

    CONTABIL: realizada sobre as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

    Vemos portanto que a primeira parte da assertiva está correta mas a segunda parte trocou os conceitos.

    Fonte: Aula de auditoria n.2, Estrategia Concursos, Curso para TCM-BA/2018

  • Conforme o colega Samuel, o erro não  está  no termo "orcamentarias", mas sim em dizer que o controle de conformidade é  realizado sobre as demonstrações , quando na verdade seria quanto aos aspectos de legalidade e legitimidade. 

  • GAB. Errado!

     

    Segundo as NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REVISÃO JUNHO 2011: 

     

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

  • Pessoal entendi assim:

    Auditoria de Regularidade - Genêro

    Audioria de conformidade - Espécie - Mede a aderência dos fatos econtrados com as normas aplicáveis ( Ex: Avaliar se o processo de fabricação de um produto seguiu as normas de qualidade  ISO)

    Auditoria Contábil - Espécie - Emite opnião sobre a aderência ou adequação das informações contábeis produzidas pela empresa com as normas contábeis.

    O erro é dizer que auditoria de conformidade é realizada sobre as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Na verdade é a auditoria contábil.

  • Segundo as Normas de Auditoria do TCU:

    "Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis .

    O erro da questão foi omitir o aspecto contábil.

  • São as auditorias contábeis !

  • Gabarito: Errado.

    Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT (2011, p.16), as auditorias são classificadas, quanto à natureza, em auditoria de regularidade (estas, por sua vez,  compõem-se as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis) e auditorias operacionais. Assim, a primeira parte da questão está correta. Já a segunda parte está errada. Percebam que há um erro sútil pois, segundo as NAT, são as  auditorias de regularidade (e não as de conformidade) que são realizadas sobre os aspectos orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Veja:

    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • AUDITORIAS:

    * Conformidade ==> leis, normas, regulamentos, políticas

    * Financeira (ou Demonst.Financ) ==> Relatório Financeiro Aplicável (RFA) , ou seja Demonstr.Financ/Contábeis

    * Operacional ==> conhecida como 4E (E)ficácia,(E)fetividade, (E)ficiência, (E)conomicidade, gestão, contr.interno, etc.

    A questão confunde (ou tenta confundir) Conformidade com Demonstr. Orç, FInanc., Patrim. ==> foco da Auditoria FINANCEIRA.

    Bons estudos.

  • Auditoria de conformidade examina, legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão e jurisdição.... cofop

    Auditoria contábil / financeira verifica a conformidade da estrutura de relatórios financeiros

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU (NAT TCU). 

    Indo direto ao ponto, a NAT divide as auditorias entre auditorias de regularidade e auditorias operacionais. Em relação às auditorias de regularidade, a NAT assim se pronuncia:

    "Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis."
    Portanto, as auditorias de regularidade se dividem em auditorias de conformidade e auditorias contábeis. Assim, "auditoria de regularidade" é gênero do qual "auditoria de conformidade" e "auditoria contábil" são espécies.

    No entanto, as auditorias que são realizadas sobre as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais são as auditorias contábeis, não as auditorias de conformidade. Segundo as NAT:

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

    Portanto, questão errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • As auditorias que são realizadas sobre as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais são as auditorias contábeis, não as auditorias de conformidade, ambas espécies de auditoria de regularidade.

  • TIPOS DE AUDITORIA

    Quanto à natureza:

    AUDITORIA DE REGULARIDADE

    • Tem por objetivo examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal;
    • É examinado quanto aos aspectos: contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
    • Compõe as auditorias de regularidade:
    • As auditorias de conformidade: verifica a adequação dos fatos encontrados com as normas aplicáveis;
    • As auditorias contábeis: emitem opiniões sobre as Demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais;

    AUDITORIAS OPERACIONAIS

    • Objetivam examinar a
    • Economicidade,
    • Eficiência,
    • Eficácia,
    • Efetividade de
    • Organizações,
    • Programas e
    • Atividades Governamentais,
    • E tem a finalidade de avaliar o seu desempenho bem como
    • Provmover o aperfeiçoamento da gestão pública;
  • As auditorias de conformidade constituem espécies de auditorias de regularidade e são realizadas sobre demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. errado

    auditoria contábil

    Bendito serás!!


ID
2620090
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A análise, por parte do Tribunal de Contas, dos documentos relativos aos processos licitatórios de despesas públicas para avaliar a adequação dos instrumentos, constitui um ato de controle da execução orçamentária sob a perspectiva do(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320. 

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

     

  • A questão não fala Banco do Brasil.

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho aqui! 

    Esta questão versa sobre o tipo de análise que um tribunal de contas faz quando analisa documentos de licitação. Várias análises podem ser feitas, como a de conformidade (legalidade), a de eficiência (um dos pilares da auditoria operacional), a financeira (adequação com o orçamento  e com o empenho realizado para aquela contratação, etc).

    Mas como estamos diante de uma questão de múltipla escolha, precisamos escolher aquela que mais se adequa ao enunciado.

    Bom, a Lei de Licitações exige diversos documentos para que uma licitação seja realizada, como os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, entre outros.

    Assim, se o Tribunal de Contas analisa a adequação destes instrumentos com base na lei de licitações, estamos diante de uma análise de legalidade dos atos, pois o intuito do Tribunal de Contas seria analisar se os atos do processo licitatório estão de acordo com a Lei.

    Isso não exclui outras possibilidades, como eu comentei anteriormente, pois, analisando os documentos de licitação, o Tribunal de Contas pode concluir se os gastos que a licitação ocasionou foram eficientes ou não, por exemplo, mas como a questão fala em "documentos", "processo licitatório" e "adequação dos instrumentos" podemos concluir que a análise preponderante é a de legalidade dos atos.


    Gabarito do professor: E
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    O controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadaçãoda receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (art. 75, I, da Lei 4.320/1964). Ao se verificar os documentos que comprovem que aquela despesa pública respeitou o processo licitatório no que tange à adequação dos instrumentos, o Tribunal de Contas está fazendo um controle de legalidade do ato.


ID
2700484
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do TCU diante da omissão no dever de prestar contas, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.


    De acordo com o artigo 8º da referida lei:


    “Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano". (grifo nosso.)


    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na Lei, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2700487
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do TCU, a decisão em processo de tomada ou prestação de contas, pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar, quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo denomina-se decisão

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre a Lei Orgânica do TCU (LOTCU).

    Segundo a LOTCU, existem 3 tipos de decisão do TCU em processo de tomada ou prestação de contas. São elas:

    "Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei."

    Portanto, a decisão na qual o TCU resolve sobrestar o julgamento, ordenar citação ou audiência ou determinar diligências é a decisão preliminar. 


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2700490
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do TCU, o responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado pelo Tribunal como

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

    § 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Lei n.° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do TCU).


    Conforme o parágrafo 3°do artigo 12 da referida Lei, “o responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo". (grifo nosso)


    Destaca-se que réu revel é o demandado que não apresentou sua contestação aos fatos expostos na petição inicial. Ele não rebateu as informações, não esclareceu os fatos, ou seja, nada disse sobre o objeto do litígio.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2765173
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre os requisitos de qualidade um relatório de auditoria, elegidos pelo Tribunal de Contas da União para a auditoria no setor público, marque a alternativa que associa corretamente o requisito e sua conceituação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    a) Relevância
    b) Exatidão
    c) Clareza
    d) Objetividade
    e) Tempestividade

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca dos requisitos de qualidade dos relatórios de auditoria previstos nas Normas de Auditoria do TCU (NAT).

    Apesar de a interpretação dos conceitos ser importante, no caso específico desta questão a Banca deixou evidente a necessidade de o candidato memorizar as definições.

    Vejamos as alternativas:

    A) CLAREZA – Expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.

    Errado
    . Este conceito se refere à relevância.

    B) EXATIDÃO – Apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaços para contra-argumentações.

    Certo
    . Além disso, de acordo com o manual, “a exatidão é necessária para assegurar ao leitor de que o que foi relatado é fidedigno e confiável".

    C) COMPLETUDE – Produzir textos de fácil compreensão.

    Errado
    . Este conceito se refere à clareza.

    D) RELEVÂNCIA – Apresentar de forma imparcial evidências suficientes e apropriadas para apoiar os achados.

    Errado
    . Este conceito se refere à objetividade.

    E) OBJETIVIDADE – Cumprir o prazo para a elaboração do relatório sem comprometer a qualidade, para que ele possa ser útil a quem cabe tomar as providências necessárias.

    Errado
    . Este conceito se refere à tempestividade.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2777185
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) do nível 1, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.
(Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público: nível 1. Belo Horizonte: Instituto Rui Barbosa, 2015, p. 8)

O documento mencionado, logo em seu início, estabelece princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS:


    Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional


    Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas


    Acesso irrestrito a informações


    Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências


    Prevenção ao conflito de interesses


    Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência


    Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho.


    Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria


    Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações


    Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia


    Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados

  • PODER DISCRICIONÁRIO

  • observem que nem precisaríamos decorar os princípios vistos anteriormente para acertar a questão. Uma lida com atenção e com os conceitos que já aprendidos até aqui são suficientes para encontrar a alternativa correta. A letra “A” está errada pois os Tribunais de Contas possuem acesso IRRESTRITO a informações. A Letra “C” está errada pois deve-se adotar medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar sua independência e não tolerar. A letra “D” está incorreta pois os Tribunais de Contas não são subordinados ao Poder Legislativo. A letra “E” está errada pois os TCs devem informar acerca dos seus trabalhos, como forma de transparência.

    Já a letra “B” está entre os princípios citados anteriormente e é o nosso gabarito.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que cobra a NBASP nível 1. 

    As NBASP são normas de auditoria específicas para os tribunais de contas brasileiros. Elas foram emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que é meio que uma escola corporativa para os tribunais de contas.

    As NBASP são traduções das normas da INTOSAI (originalmente publicadas em inglês) para português.

    Apesar de a banca ter dito que a NBASP estabelece os princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Conta" logo em seu início, isso não é verdade: a NBASP nível 1 INTEIRA estabelece esses princípios basilares.

    Tanto é que a banca, talvez por pouco entender a estrutura de uma norma de auditoria, considerou como princípios basilares apenas os princípios estabelecidos na NBASP 30, que trata da independência dos Tribunais de Contas. Como já mencionado, toda a NBASP 1 representa os princípios basilares.

    Pois bem, conforme a NBASP 30 (que é apenas uma parte da NBASP nível 1), os princípios basilares relacionados a independência dos TCs são:

    - Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional 

    - Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas 

    - Acesso irrestrito a informações

    - Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências 

    - Prevenção ao conflito de interesses 

    - Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência  

    - Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho 

    - Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria 

    - Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações 

    - Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia  

    - Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados


    Vamos às alternativas: 

    a) Incorreta. O acesso deve ser IRRESTRITO a informações

    b) Correta.

    c) Incorreta. Em caso de ameaças a independência, não deve haver tolerância, mas sim a adoção de medidas pertinentes

    d) Incorreta. Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo, mas não são subordinados hierarquicamente a eles, conforme art. 71 da Constituição Federal.

    e) Incorreta. Há, na verdade, direito e obrigação de informar sobre os trabalhos realizados.


    Gabarito do professor: B
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    As NBASP de nível 1, mais especificamente a NBASP 10, apresentam uma série de princípios relacionados  à  Independência  dos  Tribunais  de  Contas  (TC).  São  eles:  previsão  legal  de independência  do  quadro  funcional  dos  TC,  acesso  irrestrito  a  informações,  prevenção  ao conflito  de  interesses,  independência  do  TC  para  o  desempenho  de  suas  competências, liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios financeiros, mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções do TC, cooperação institucional sem prejuízo da independência e da autonomia, etc. 


ID
2777188
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O ser humano acredita que os números se distribuem de forma uniforme na natureza e, por isso, ao manipular os valores de um banco de dados, uma pessoa leiga em geral não se preocupará com as frequências em que aparece o 1 ou o 2 ou demais dígitos como primeiro, segundo ou último dígito de um número. Contudo, existe uma metodologia capaz de indicar a possibilidade de manipulação dos dados. A metodologia se baseia na regularidade empírica conhecida como Lei de Benford.
(Adaptado de: Seleção de Amostras de Auditoria pela Lei de Benford. São Paulo: IBRAOP, 2016, p. 5)

O serviço de inteligência do Tribunal de Contas investigou os saldos das demonstrações contábeis de 497 municípios de um determinado Estado. Em seu relatório, indicou que foi extraído o primeiro dígito de cada saldo contábil e, após totalizadas as suas frequências, computou-se a estatística x2 ao nível de confiança α apropriado. A hipótese nula, correspondente à aderência à Lei de Benford, foi rejeitada nos balanços de 50 municipalidades do universo pesquisado.

Considerando o exposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

     

    Questão com enunciado difícil para tentar confundir o candidato. Porém é possível responder a questão logicamente ao analisar as alternativas.

     

     

    NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

     

    1. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra.

  • Enunciado bizarro com alternativas mais malucas ainda, sendo a certa depreendida por meio da lógica.


    Gabarito alternativa D

  • Gabarito Letra D.

    O TCE em questão analisou uma amostra de 50 municípios, em um universo de 497. Desses 50, todos apresentaram hipótese nula, correspondente à aderência à Lei de Benford, ou seja, foi rejeitada a hipótese de  manipulação dos dados nos balanços das 50 municipalidades analisadas. Feitas a preliminares (imprescindíveis para quem quer ser aprovado em um cargo público de nível superior, sobretudo para auditor), seguem as respostas:

    A) ERRADA, pois é necessária a análise dos 447 balanços restantes para se assegurar de que todos os municípios analisados não sofreram manipulações em seus balanços.

    B)ERRADA. Pois segundo tal teste, em 50 balanços NÃO foram encontradas manipulações nos saldos.

    C)As normas técnicas de auditoria permitem o emprego de técnicas estatísticas como a sugerida.

    D)GABARITO. As normas técnicas de auditoria permitem o uso de amostragem, tanto a estatística quanto a não estatística.

    E)O teste estatístico demonstrou que não haviam evidências de manipulação de dados. Seu resultado poderá ser aproveitado nos procedimentos de auditoria.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre amostragem em auditoria!

    O complicado dessa questão é mais justificar as erradas do que achar a opção correta. Bom, vamos lá:


    a) Incorreta. Se o Tribunal de Contas quiser se certificar que TODAS as eventuais manipulações foram encontradas, então ele precisa analisar toda a população, fazendo censo sobre estes dados. Ou seja, os 50 já analisados mais os 447 restantes.


    b) Incorreta. Nem precisamos saber o que diz a lei de Benford, basta seguir as informações proporcionadas pelo enunciado da questão.

    Bom, segundo o enunciado, a lei de Benford pode ser usada como um critério para verificar se um número é manipulado ou não. Se o número avaliado seguir a lei de Benford ("regularidade empírica"), não teremos problema. Mas se o número avaliado não seguir a lei de Benford, teremos um número que é manipulado.

    Para um auditor, o interessante é descobrir se há manipulação. Portanto, se o auditor quiser descobrir se há manipulação, sua hipótese nula deve ser a de que o número É MANIPULADO. Se confirmada a hipótese, ele encontrará manipulação. Se não confirmada a hipótese, o número seguirá a lei de Benford e não teremos problema.

    Como o enunciado nos disse que a hipótese nula foi rejeitada, o balanço dos 50 municípios não contém manipulação.

    No caso desta questão,

    c) Incorreta. Pelo contrário, em certa medida, as normas de auditoria, tanto do setor privado quanto do setor público (NBCs TA, ISSAI, NBASP, etc) não só permitem como possuem disposições específicas em relação a amostragem estatística


    d) Correta. Na amostragem estatística, são utilizados os métodos estatísticos e é possível extrapolar os resultados da amostra para a população inteira. Na amostragem não estatística, o que prevalece é o julgamento e a experiência do auditor na seleção da amostra. mas, justamente por não utilizar métodos estatísticos, este tipo de amostragem não permite a extrapolação dos resultados para toda a população.


    e) Incorreta. Como vimos na alternativa B, se a hipótese nula foi rejeitada para 50 municípios, podemos usar estes resultados na auditoria, sim, sem problema.


    Gabarito do professor: D
  • Quanto à letra B, acredito que está errada por 2 motivos:

    1) porque, como regra:

    Hipóteses são afirmações sobre a população.

    Não são afirmações sobre a amostra.

    Então, não se fala em "rejeição da hipótese nula" para 50 municípios (amostra); haverá rejeição da hipótese nula para a população (497 municipios) e não para a amostra.

    2) em teste de hipóteses, rejeitar uma hipótese significa falar de uma probabilidade em que a afirmação não é verdadeira, portanto, não se trata de uma afirmação categórica: houve ou não houve manipulação de dados.

    A conclusão seria: " é provável que tenha ocorrido" manipulação, com tal probabilidade.