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ID
1062280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU, não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

    III. serviços sociais autônomos;

    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;

    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual presto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal;

    VIII. consórcios públicos em que a União figure como consorciada.

    IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.


    Lembrando que os 2 últimos incisos foram acrescentados com a IN TCU 72, de 15/052013.


    Fonte: IN-TCU 63 - 2010


  • De acordo o art. 2º da IN TCU 63/2010, ambos constam entre os jurisdicionados do TCU. Vejamos:
    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;
    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;
    III. serviços sociais autônomos;
    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;
    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
    Os conselhos profissionais são autarquias federais, que arrecadam contribuições parafiscais (índole tributária), sujeitos à jurisdição do TCU. A única exceção é a OAB, que não se sujeita a tal jurisdição, ainda que arrecade tais contribuições.
    Gabarito: Errado.
  • As entidades paraestatais (ex: sistema S) são entidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.