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Questões de Tomada e Prestação de Contas


ID
7684
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
    I - reconsideração;
    II - embargos de declaração;
    III - revisão.

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Seção IV

    Recursos

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - Reconsideração;

    II - Embargos de declaração;

    III - Revisão.

    LOGO GABARITO: LETRA (A)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm


ID
10039
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.443/92, as contas dos administradores e responsáveis por bens e dinheiros públicos serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas da União sob a forma de:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade."


ID
10072
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na emissão do Relatório de Auditoria realizada com base no processo de Tomada e Prestação de Contas do órgão ou entidades examinadas, é necessário que se atenda aos seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 4. Na emissão do Relatório de Auditoria realizada com base no processo de Tomada e Prestação de Contas do órgão ou entidades examinadas, é necessário que se atenda aos seguintes requisitos:a) identificar o número do processo, período examinado e a unidade ou entidade examinada;b) indicar as normas que instruam o processo de Tomada ou Prestação de Contas;c) identificar o local em que foi realizado o trabalho;d) definir o objetivo da auditoria e identificar as demonstrações financeiras examinadas, no caso de auditoria contábil;e) declarar ter o exame sido efetuado por amostragem, na extensão julgada necessária e de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal;f) comentar sobre a extensão dos trabalhos e eventuais restrições;g) comentar sobre os controles internos administrativos, evidenciando, se for o caso, as deficiências e ineficácias dos sistemas;h) relatar sobre o cumprimento, ou não, das diretrizes governamentais e normas legais vigentes;i) comentar sobre a legalidade, legitimidade e economicidade na realização das despesas;j) apresentar, se necessário, recomendações visando à correção das falhas verificadas durante o exame, particularmente naquelas situações em que forem identificadas impropriedades e irregularidades, devendo-se evitar recomendações imprecisas ou genéricas que não permitam adequada avaliação de sua implementação; ek) comentar sobre a implementação das recomendações de relatórios de auditoria e fiscalização anteriores e de diligências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União.

ID
15862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

Em caso de repasse de recursos da União, mediante convênio, para os estados ou para o Distrito Federal, a jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) fica automaticamente transferida para o respectivo tribunal de contas estadual ou do Distrito Federal, a quem cabe realizar a devida tomada de contas.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:
    ...
    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    ...
  • Questão errada, visto dispositivo constitucional abaixo, sobre as competências do TCU.Art 71, VI, CF/88 - Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos REPASSADOS pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  • Complementando os comentários dos colegas: via de regra, e de forma bem básica, quem repassa (ou seja, quem é o dono do dinheiro) é quem fiscaliza. Assim, repasse federal; competência do TCU.
  • Errado

    Atribuições dos Tribunais de Contas

    As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU, quanto pelas outras entidades estatais que o tiverem. O art. 71 da Constituição Federal estipula as competências do Tribunal de Contas da União, no exercício auxiliar do controle externo feito pelo Congresso Nacional:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    ...

  • Errado

    RITCU: Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XIX – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;

    Art. 254. § 3º A autoridade administrativa competente deverá adotar imediatas providências com vistas à instauração de tomada de contas especial no caso de omissão na prestação de contas ou quando constatar irregularidade na aplicação dos recursos federais transferidos, sob pena de responsabilidade solidária, na forma prescrita em ato normativo.


ID
79774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da auditoria no setor público federal, bem como à
administração da função de auditoria, julgue os itens que se
seguem.

Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultdo ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.

Alternativas
Comentários
  • A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/TomadasContasEspecial/Antes da abertura da Tomada de Contas Especial, é condição imprescindível que aautoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido (art. 3º, § 1º, da IN/TCU n.º 56/2007), considerando que o processo de TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidade por ocorrência de dano, conforme o constante do art. 3º da citada IN/TCU n.º 56/2007.Resumindo, a TCE só deve ser instaurada após esgotadas todas as medidas passíveis de serem tomada. Gabarito: Errado
  • Serviço de utilidade públicaNo site da CGU dá para achar quanto devem entidades (pública e privadas) da sua cidade para os cofres públicos em TCE: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/TomadasContasEspecial/
  • Pelo exposto acima, transcrevo a norma:
     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 56 , DE 5 DEZEMBRO DE 2007

    Art. 3º Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
    § 1º A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.

    Portanto:

    Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultado ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.

  • Além do esgotamento de todas as formas de se obter o ressarcimento antes da instauração da TCE, a questão afirma que a TCE será instaurada pelo TCU, quando, na verdade, quem deve instaurá-la é próprio órgão auditado, dando apenas ciência ao TCU.
  • O comentário do Daniel encontra amparo na Lei orgânica do TCU

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

  • Já eu pensei pela pela ótica Constitucional, visto que já vi questões perguntando quem alerta o TCU sobre irregularidades (a maioria das questões teima em dizer que é 'autoridade competente', 'qualquer subordinado' e coisas do tipo - quando na verdade é o sistema de controle interno de cada Poder).

    O que implica que toda essa gente não avisa ao TCU, avisa aos responsáveis pelo controle interno que, por sua vez, informarão tal dado ao TCU:

    CF:§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Resposta: errado.

    E realmente, também podemos pensar que outro erro, além do que apontei acima, é que o TCU não lança mão da tomada de contas - quem o faz é a autoridade competente, conforme dita a própria lei orgânica do TCU. Alei orgânica diz que se não for feita a tomada de contas, por iniciativa própria da autoridade competente ao constatar os indícios, a Corte de Contas determina (manda) que seja feita. Veja (lei 8443):

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    Resposta: errado.


ID
80176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LRF art. 56 § 2º - "O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais."
  • Existem basicamente 2 tipos de contas: As Contas de Governo e as Contas de Gestão. O enunciado da questão se refere às contas de Governo ("contas do TCU"). Primeiramente, convém diferenciar estes dois tipos de contas:Contas de Governo:Se preocupam, dentre outras coisas, com a condução das políticas públicas, com a evolução dos índices econômicos e sociais, com o atingimento ou não das metas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal (despesas de pessoal, endividamento público etc), bem como com o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação;Contas de Gestão:Verificam se os normativos relacionados com o uso dos recursos públicos foram respeitados pelos gestores. Nesse sentido, quando a Corte de Contas julga contas de gestão observa, dentre outras coisas, se foram obedecidas as regras atinentes às etapas da despesa, previstas na Lei 4.320, de 1964, e se, ao realizar um contrato administrativo ou uma licitação pública, foram respeitados os ditames da Lei 8.666, de 1993.O TCU não tem qualquer restrição para o julgamento das contas de gestão dos administradores, podendo julgar, inclusive, as contas dos responsáveis pela gestão do próprio Tribunal. Já com relação às contas de governo do TCU, de acordo com o parágrafo 2° do art. 56 da LRF, competirá à Comissão Mista a que se refere o art. 166, §1°, da CF emitir o parecer prévio. Resumindo, as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.Já com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Vejamos o que dispõe a LRF acerca do assunto:"Art.56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.(...)§2° O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais"
  • Caro Alexandre, segundo MC na ADI 2238, a eficácia do Art. 56 da LRF está suspensa por contrariar o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional.
  • Flávio Henrique, 

    somente está suspensa a eficácia do CAPUT do art. 56. 

    O restantes do artigo, ou seja, os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 56 estão "valendo" normal.

  • Professor Erick Alves - Estratégia concursos

     A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:
    “Art. 56. (...)
    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”


    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Questão desatualizada. Hoje, as  contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

  • "Na prática, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis do TCU continuam sendo julgadas pelo próprio Tribunal. A deliberação referente ao exercício de 2010 consta do Acórdão nº 2.320/2013 – Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz), que julgou tais contas regulares."

    Luiz Henrique Souza


ID
80470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.

Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.

Alternativas
Comentários
  • A parte que diz "o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade" esta´ERRADA, na verdade esse é o conceito de relevância.
  • o colega está certíssimo, a questão está ERRADA. mas tem outro erro.

    a parte "sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor."

    é um pouco duvidoso, pois ele quis se referir ao aspecto quantitativo da relevância, mas nesse caso se aproximou mais do conceito de Materialidade.

     

    Materialidade

    Refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos. 

  • O conceito apresentado é de relevância, não de risco.

    Segundo a IN 047 do TCU risco, materialidade e relevância são: 

             Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como, falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados esperados;

             Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;

             Relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população.


     

  • Risco em auditoria corresponde a um evento que possa trazer entraves para que determinada entidade auditada deixe de alcaçar seus objetivos.
  • Alguém tem a fonte que tiraram as respostas? TCU tem tanta norma que me deixa com os cabelos em pé!

  • Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de relevância está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a materialidade correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.


ID
80518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.

Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra.

Alternativas
Comentários
  • É ao contrário. A relevância é que é a dimensão economica e social.QUESTÃO ERRADA.
  • Os conceitos estão invertidos. A IN 047 do TCU conceitua relevância e materialidadeda seguinte maneira:Relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionadapara a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições edos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim comodas ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população;Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro epatrimonial colocado à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valoresefetivamente geridos. Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=236839
  • A importância de qualquer uma dessas características NÃO exclui a outra.
  • ERRADO - O conceito de materialidade esta errado

    Art. 1º, do INSTRUÇÃO NORMATIVO TCU TCU Nº 47, de 27 DE OUTUBRO DE 2004...
    "XI - materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;
    XII - relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população."

    Fonte: http://www.convenios.rj.gov.br/legislacao/Federal/normativos_tcu/instru_norma_47_04.html


ID
228424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às atividades complementares do SCI do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.

Nos processos de tomada de contas especial, os órgãos do SCI seguem tanto as normas de controle elaboradas pelo próprio SCI quanto as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    De acordo com a IN 01 de 06/04/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, a atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.

    IN 01 de 06 de abril de 2001

    Capítulo I - Seção II

    9. A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.


ID
258535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.

Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.

Alternativas
Comentários
  • Nas provas do CESPE, devemos tomar muito cuidado com:

    exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.
  • Acho que existem dois erros na questão.

    Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.

    1º A legislação é explícita!
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    Por óbvio, ambos prestarão contas dos recursos em questão.

    2º Cada recurso no seu quadrado! (Só pra descontrair.. ehehe ¬¬ besta)  Os recursos federais estão na competência do TCU e os outros recursos na competência do respectivo tribunal ou conselho. Isso, é claro, em consonância com o princípio da autonomia.
    No entando, o controle interno não é feito somente pelo Tribunal. Pode ser feito pelo judiciário (controle externo da legalidade, por exemplo) ou pela população. Não é o caso mencionado na questão, mas vale lembrar. :)

  • TC´s são independentes e autônomos, não se subordinam entre si nem há qq. relação de hierarquia. SIM, há uma relação de complementariedade (Fonte: art.74, IV - CF-88)

    Bons estudos.


ID
268699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nos conceitos e na legislação atinentes à auditoria, julgue
os itens a seguir.

A auditoria de prestação de contas realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), na sua função de apoiar o controle externo, verifica as informações prestadas pelos administradores e responsáveis e analisa os atos e fatos da gestão, o que é fator determinante para o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Retificando comentário anterior, penso que o erro da assertiva está em asseverar que o exercício de controle interno desempanhado pela CGU é determinante para o julgamento das contas pelo TCU.
    A CGU tem o objetivo de otimizar o cumprimento do art. 70, da CF/88, parafraseando Pedro Lenza.
  • A finalidade do controle interno é apoiar o controle externo. Todavia, esse apoio não é determinante para que o TCU exerça suas competências.
  • Auditoria de Prestação de Contas: tem como finalidade avaliar as prestações de contas de contratos, convênios, subvenções ou qualquer outro termo que preveja a prestação de contas; Acredito que o erro está no trecho "analisa os atos e fatos da gestão".

  • Concordo com a colega Belizia B.

  • Indiquem para comentário, por favor...

  • O erro é que as decisões do Tribunal de Contas são independentes, isto e, não se obrigam a observar as demais decisões ou pareceres dos outros órgãos (observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição).

    Decisões do Tribunal de Contas vinculam a Administração Pública, mas decisões da Administração Pública não vinculam o Tribunal de Contas.

    Resposta: errado.


ID
268714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à auditoria no setor público federal, julgue os
próximos itens.

Considere que, para efeito de prestação de contas dos projetos financiados com recursos externos, cabe ao órgão executor a responsabilidade pelo preenchimento dos demonstrativos exigidos nos respectivos acordos de empréstimos ou doações. Nesse contexto, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuar a revisão e proceder às devidas alterações nas prestações de contas recebidas.

Alternativas
Comentários
  • O CONTROLE INTERNO NÃO PODE FAZER ALTERAÇÕES, SOMENTE VERIFICAÇÕES.
  • Acredito que há dois erros: primeiro não é STN responsável pela revisão, mas sim a SFCIPEF; e segundo, não alteração das prestações de contas pela SFC, como a colega acima falou.
    Segue parte da IN01 da SFC que tata das normas relativas ao recursos externos:

    Quando o trabalho referir-se a exame de aplicação de recursos originários de contratos firmados
    com organismos internacionais de crédito, deverão ser observados os seguintes requisitos:
    I. os demonstrativos e documentações complementares, exigidos pelos Bancos Financiadores,
    Agências Multilaterais de Crédito e Organismos de Cooperação Internacional deverão ser encaminhados
    pelos Executores Nacionais dos Projetos/Programas à Secretaria Federal de Controle Interno do
    Ministério da Fazenda, conforme as seguintes especificações e prazos:

    ...
    O responsável pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deverá
    estabelecer e manter programa de supervisão e revisão dos trabalhos, a fim de aperfeiçoar e assegurar a
    qualidade dos relatórios, além de certificar-se de  que foram tomadas providências e alcançados os
    resultados esperados a respeito das recomendações formuladas.
  • Acredito que a questão citou a STN na tentativa de confundir o candidato devido ao inciso VII, Art. 24 da Lei 10.180/2001.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: (SFCI como Órgão Central)

     

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;


ID
272107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

O responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    O TC julga contas de todos aqueles que forem responsáveis ou gastarem "dinheiros" públicos (exceto no caso do presidente da república em que as contas serão somente apreciadas pelo TC, quem as julgará será o CN). E todos os responsáveis de alguma maneira por R$ público, prestará contas, sob pena de crime de responsabilidade (como se ordenador de despesas fosse).

    Bons estudos para nós!
  • CERTO.
    Um convênio realizado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – 
    MTE e uma Secretaria Estadual para fins de transferência de recursos 
    oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador destinados a 
    capacitação de pessoas desempregadas a fim de alocação no 
    mercado de trabalho é um exemplo desta questão. 
     
    Funciona da seguinte forma: 
    1. A secretaria do estado “X” instrui o pleito da solicitação de 
    recursos e encaminha o projeto ao MTE; 
     
    2. Aprovado o projeto o MTE repassa o crédito à secretaria “X” e esta 
    realiza os procedimentos de contratação de instituição capacitada 
    para fins de ministrar os cursos destinados à capacitação de pessoas 
    desempregadas; 
     
    3. Ao término da execução dos cursos e do prazo de aplicação do 
    convênio a secretaria “X” deve prestar contas ao MTE em prezo 
    determinado no convênio, geralmente até 60 dias após o término da 
    vigência do convênio; 
     
    4. Para o TCU, o responsável pela aprovação de prestação de contas 
    de recursos concedidos mediante  convênios, acordos ou ajustes é 
    equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de 
    tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. 
    Assim, o responsável pela aprovação das contas equipara-se ao 
    ordenador de despesas para fins de responsabilidade perante o TCU. 
  • Ótima explicação!!
  • A explicação é lógica, faz sentido, mas se alguém souber do amparo legal ou normativo disso aí poste por favor.


    Comentar com o gabarito na mão é mais fácil...
  • Conforme o art. 80 do Decreto-Lei nº 200/1967, os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.

    § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
    § 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
    Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito à tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas
    (…).Art. 83. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.
    (…) Art. 90. Responderão pelos prejuízos que causarem à Fazenda Pública o ordenador de despesas e o responsável pela guarda de dinheiros, valores e bens.

     

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/acoes/manual-do-ordenador-de-despesas/as-responsabilidades-do-ordenador-de-despesas/prestacao-de-contas-lei-de-responsabilidade-fiscal-lei-de-licitacoes-e-motivacao-dos-atos-administrativos


ID
325549
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias:

Alternativas
Comentários
  • A exclusão dos termos "tomada de contas" e "prestação de contas" da IN 57/2008/TCU, revogada pela IN 63/2010, visa à adoção de linguagem mais genérica para referência aos processos de contas, não mais os classificando de acordo com os conceitos de tomada e de prestação de contas. Esses termos foram substituídos nos normativos por “processos de contas”, quando se referir ao processo autuado no Tribunal para esse fim, ou “prestação de contas” lato sensu, representando o cumprimento da obrigação contida no art. 70 da CF e valendo para qualquer tipo de unidade jurisdicionada, independentemente da natureza jurídica.


    Assim, os processos serão autuados no TCU seguindo a nomenclatura:


    Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias;


    Tomada de conta: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.


    FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2010/Quadro%20comparativo%20entre%20as%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Normativas%20TCU.pdf

  • De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias: (c) processo de contas no qual a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las;


ID
343345
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O encargo da gestão de bens e interesses alheios traz, como decorrência, o dever da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    Definido pela obrigação do accontability, definição que evolui da necessidade de transparência da gestão da Res publica (coisa pública).
  • Não entendi "...interesses alheios...
  • "bens públicos...", né?


ID
399766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos poderes e deveres do
administrador público.

A prestação de contas é dever do administrador público e de qualquer pessoa que seja responsável por bens e valores públicos, a fim de que se atenda o interesse da coletividade e, consequentemente, o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O mapa mental revisa os conceitos refentes ao assunto. Clique para ampliar:

  • Não se trata de uma faculdade assegurada ao administrador público, mas sim um dever constitucional, previsto expressamente no art. 70, parágrafo único, que assim dispõe: 
    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. 

ID
425800
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:

O relatório da viagem e os documentos comprobatórios das despesas realizadas constituem o processo denominado de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
425803
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:

Se o servidor efetuou gastos e não apresentou o relatório juntamente com a documentação comprobatória, demonstrando a pertinência das despesas, então estará em alcance.

Alternativas
Comentários
  • Adiantamento de despesas, segundo a definição dada pelo art. 68 da Lei nº 4.320/64, só é admissível em casos expressamente previstos em lei, e “consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho em dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”.

    O art. 69 veda o adiantamento ao “
    servidor em alcance”, expressão técnica que significa aquele servidor a quem foi atribuída culpa ou dolo na despesa feita irregularmente.

    Nessa hipótese, anula-se o empenho e propõe-se contra o
    servidor ímprobo o competente executivo fiscal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2757

ID
462442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade e das
demonstrações contábeis, julgue os itens subseqüentes.

As demonstrações contábeis não têm como objetivo apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade, nem de sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da administração devem utilizar a avaliação dos relatórios emitidos pelos administradores.

Alternativas
Comentários
  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 1 - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    14. Demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da Administração fazem-no com a finalidade de estar em condições de tomar decisões econômicas que podem incluir, por exemplo, manter ou vender seus investimentos na entidade ou reeleger ou substituir a Administração. 


ID
601867
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue as alternativas a seguir, em relação a transparência e a prestação de contas.

I- O dever de prestar contas é de natureza funcional e administrativa, alcançando somente os servidores públicos ou os a eles equiparados.

II- Os entes públicos disponibilizarão, a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente aos recursos extraordinários.

III- Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

IV- Pode a União realizar intervenção nos Estados e no Distrito Federal, para assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Somente o item 1 está errado. O dever de prestar contas se estende a todos aqueles que guardem, arrecadem, administrem ou gerenciem dinheiros, bens ou recursos do Tesouro.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

     Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 


ID
605017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante processo de

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2001 - Sistema de controle interno do Poder Executivo Federal:

         Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (pag 16)
     

     3. As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle

    Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos:

     I) Tomada de Contas;

    a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;

    b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles

    respondam; e

       c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a

    perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam

    responsáveis.     

         
  • Em geral:

    Prestação contas - fornecer, dar. 
    Tomada de contas - algo mais forçado, obrigado.

ID
608269
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UNEAL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A prestação de contas de convênios será encaminhada ao órgão concedente

Alternativas
Comentários
  •  -Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    o prazo para apresentação das prestações de contas será de ate 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e

    II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio.

    § 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.


ID
660493
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A prestação de contas dos partidos políticos sujeita às normas estabelecidas pela Resolução TSE no 21.841/04, em que essas agremiações devem apresentar, conforme artigos 12 a 18, demonstrações contábeis ali exigidas, a serem transmitidas ao Sistema de Prestação de Contas de Partidos, alterada pela Resolução TSE no 23.339/11 em relação ao SPCP. Em se tratando de recursos advindos do Fundo Partidário, as despesas deverão ser especificadas, conforme parágrafo 1o , do art. 44, da Lei no 9.096/95 de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral. Embora apresente problemas operacionais no SPCP, não exime os partidos da prestação de contas e da manutenção de todas as demonstrações contábeis atualizadas conforme manuais de contabilidade aplicada ao setor público. Estabelece-se ainda nos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04 que "na fiscalização da escrituração contábil da prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral de que trata o art. 34 da Lei no 9.096/95, a Justiça Eleitoral pode determinar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial", em que ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer conclusivo. Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois, segundo a Lei 8443:

    "  Art. 16. As contas serão julgadas:

            I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

            II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

            a) omissão no dever de prestar contas;

            b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

            d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos".

    Como não foi falado em dano ao erário e somente em desconformidade em sua formalidade, mas não irregularidade propriamente dita, ao meu ver o gabarito deveria ser a letra A, aprovação com ressalva. 

  • Concordo com o colega, o inciso II está claro.
            II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
  • Exatamente, na minha opinião a resposta seria a letra (a), pois a questão não fala o tipo de desconformidade.
  • Concordo com os comentários acima, pois foi apenas caso de descumprimento de formalidades.

    Mas o Gabarito foi E

    Pessoal ao pegar uma questão sem comentário é bom colocar o gabarito para auxiliar os que só podem consultar o gabarito de 10 questões por dia.
  • Muito cuidado galera!

    A questão é do TRE e o enunciado faz referência aos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04.


    Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:
    I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.
    14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido
    político e de que as contas estão regulares;
    II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou
    impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a
    ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e
    III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a
    confiabilidade ou a consistência das contas;
    b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a
    movimentação financeira e patrimonial do partido político; e

    c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,
    quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.


    Caso seu objetivo seja responder questões de auditoria governamental sem ter nenhuma ligação com essa resolução, basta adaptar a questão e alterar o gabarito para letra A.


  • Caro Wellington Fonseca,


    Apesar da questão referir-se à Res TSE 21.841, discordo do gabarito.


    Segue trecho da Resolução:



    Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:

    I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.

    14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido

    político e de que as contas estão regulares;

    II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou

    impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a

    ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e

    III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a

    confiabilidade ou a consistência das contas;

    b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a

    movimentação financeira e patrimonial do partido político; e

    c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,

    quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.


    Vide o final do enunciado da questão:

     (...)Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer (...).


    Acredito que a banca induziu ao erro utilizando a expressão "em suas formalidades", já que leva o candidato a pensar nas falhas de natureza formal.


ID
704665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


As prestações de contas são submetidas a julgamento regular se expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • As tomadas e prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após o que são julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. A primeira hipótese ocorre quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. As ressalvas, por sua vez, decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Fonte:
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/prestacao_tomada
  • Questão mal elaborada, penso que a palavra Regular deveria estar destacada por aspas "Regular" da forma como esta dá uma idéia diferente no contexto.
  • Confusa a forma que foi elaborada a sentença. Dá a entender que o que chamam de regular é o julgamento e não a classificação da prestação de contas.
  • O tema central desta questão é avaliar se o candidato sabe a diferença entre PRESTAÇÃO DE CONTAS  e TOMADA DE CONSTAS.

    No contexto da questão, caso o julgamento se der de forma clara e objetiva PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Se suscitar quaisquer dúvidas que possam evidenciar uma possível falta ou maculação de informação TOMADA DE CONTAS.

    Portanto, questão correta.

  • Eu errei a questão porque entendi que "regular" significasse a frequência com a qual deveriam ser prestadas as contas que estivessem exatas, o que não faz sentido, pois se algo está exato não há preocupação em se fazer diversas (regulares) conferências.
  • (Lei 8443 Art. 15)
    Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a regulares, regulares com ressalva, ou irregulares economicidade dos atos de gestão do responsável; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

ID
704713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.

Se, em determinada entidade pública, ocorreu desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, deve-se instaurar imediatamente tomada de contas especial, cuja iniciativa é competência privativa do tribunal de contas com jurisdição sobre a entidade em questão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    A TCE deve ser instaurada pela prórpia autoridade administrativa competente, nos casos de:
    1. Omissão no dever de Prestar Contas;
    2. Não Comprovação da aplicação de Recursos repassados pela União;
    3. Ocorrência de Desvio ou Desfalque de dinheiros, bens e valores públicos;
    4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

    A fonte está no item 7, da seção II, do Capítulo I do Manual do SCI do Poder Executivo Federal aprovado (IN 01/2001).
    http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf
  • Por favor, bloqueiam os comentários do Adenilson, são inúteis e irritam todos os colegas!!!! 
  • Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, SE o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • "HIPÓTESES DE INSTAURAÇÃO DE TCE São hipóteses de instauração de TCE: omissão no dever de prestar contas; não comprovação de recursos repassados pela União; desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário; e determinação pelo TCU. À exceção da determinação direta do Tribunal de Contas, sempre que a autoridade administrativa competente verificar a ocorrência de alguma dessas hipóteses, deverá, sob pena de responsabilidade solidária, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Conforme assinalado por Aguiar et al.,2 o gestor poderá instaurar outro procedimento administrativo – sindicância, auditoria etc. – antes de formalizar o processo de TCE. A ausência de adoção dessas providências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias caracteriza grave infração a norma legal e sujeita a autoridade administrativa federal omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis. Tal prazo deve ser contado: I – nos casos de omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, da data fixada para apresentação da prestação de contas; e II – nos demais casos, da data do evento, quando conhecida, ou da data de ciência do fato pela Administração. Somente depois de esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deverá ser instaurada pela autoridade administrativa federal."

    FONTE: Luiz Henrique Souza


ID
704716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.


Todos os recursos orçamentários e extraorçamentários, geridos, ou não, pela entidade fiscalizada, devem ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas dos recursos destinados a essa entidade.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    lEI 8443
    Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas abaixo:



      I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

            II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

            III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

            IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

            V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

            VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

            Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

             Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


ID
708853
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à prestação de contas de que trata a Resolução RES-PGJ no 008/2010, é correto afirmar:

Alternativas

ID
734254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência a noções de legislação orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

Imputa-se ao ordenador de despesas a responsabilidade por prejuízos causados à fazenda pública, durante a execução orçamentária, decorrentes de atos praticados por servidor público a ele subordinado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986


    Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos.


    Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.


ID
736441
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Tomada de Contas extraordinária é elaborada sempre que ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Processo de contas extraordinárias: processo de tomada ou de prestação de contas organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; (NR) (INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 51, de 06/12/2006;


ID
855568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública federal, julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU.


Incluem-se entre os responsáveis pela gestão os titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos, durante todo o período dos respectivos mandatos, aí compreendidos diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. IN 63/2010 : "Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:" Portanto, ao meu ver, o erro está em afirmar "durante todo o periodo dos mandatos" quando a instrução fala "durante o periodo a que se referirem as contas.
  • Segundo o art. 10 da IN TCU 63/2010, serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver: a) dirigente máximo da unidade jurisdicionada; b) membro de diretoria; e c) membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

    O conselho fiscal não entra no rol de responsáveis!
  • Ué, Ítalo... que eu saiba o conselho fiscal pode ser responsabilizado sim. Por exemplo (Lei 6.404/76):

    "Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

     I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; 

      II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;"


    Adicionalmente:

    "Art. 165. § 3o A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembléia-geral."

  • Tatiana Corrêa, olha só o enunciado da questão: "julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU"

    Pela IN, somente são responsáveis esses que o Ítalo Cavalcante citou. A norma que você colocou é a Lei das S/A.
    Além disso, 
  • - Rol de Responsáveis:

    - Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:

    I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada + ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo.

     

    II. membro de diretoria;

     

    III. membro de órgão colegiado que seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

  • Conselho de fiscalização e de administração não fazem gestão.

    • Responsáveis pela gestão: titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos; diretoria, ordenadores de despesa.

    • Conselho de administração: controle externo.

    • Conselho de fiscalização: controle interno.


ID
860863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

    A questão pode ser resolvida através da literalidade do Art. 19 da LOTCU (Lei 8.443/92) e do  Art. 202, §1o do Regimento do TCU, que nada mais é que uma Resolução interna que regulamenta a LOTCU, os quais passo a transcrever:


    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o  responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da  decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    ... 
    §  1º  Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser  condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se  registrar expressamente essas informações no expediente citatório
  • Comentário: O quesito está errado. Segundo o art. 20 da LO/TCDF, o débito imputado pelo TCDF deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

    Gabarito: Errado

  • Acórdão 484/94-TCU

    Como se percebe, embora não faça expressa referência à sanção do art. 58, estabelece a lei uma distinção de tratamento entre multas impostas e débitos apurados por esta Corte, autorizando a atualização monetária de ambos, mas somente permitindo a cobrança de juros de mora sobre as primeiras. 39. Assim, considerando serem os referidos arts. 19 e 59 da nova Lei Orgânica incompatíveis com a normatização feita pela Portaria 173/80; considerando, ainda, que a Lei nº 8.443/92 revogou, expressamente, o Decreto-lei nº 199/67 e considerando, finalmente, que o art. 3º da Lei nº 6.822/80 apenas tratava da cobrança da multa imposta com fulcro no art. 53 da aludida Lei Orgânica anterior desta Corte, não há como deixar de concluir pela impossibilidade de subsistência da equiparação entre débito e multa feita por estes atos normativos anteriores, cabendo, pois, adotar, na cobrança de encargos sobre o pagamento com atraso de tais penalidades, os procedimentos distintos preconizados pela nova legislação atinente à matéria

    Resumindo:

    Débito: incidência de atualização monetária e juros (é uma dívida);

    Multa: incidência apenas de atualização monetária (é uma penalidade, não incide juros).


ID
860866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao administrador público federal determinar imediatamente a instauração de tomada de contas especial, caso tome conhecimento da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere.

Alternativas
Comentários
  • essa questão está errada pois cabe ao administrador tomar todas as medidas administrativas possíveis antes da instauração da tomada de contas especial (TCE), dessa maneira, não cabe a ele instaurá-la IMEDIATAMENTE, mas apenas quando esgotadas as outras possibilidades de ação por outras vias. A TCE é a última medida a ser tomada.
  • LO TCU:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • Segundo o livro Controle Externo, do Luiz Henrique, a fiscalização não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias. Assim, o TCU irá fiscalizar o repasse dos recursos e não a sua aplicação. 

    Fonte: Controle Externo, LHL, 4ed, página 53. 
  • O erro da questão é determinar imediatamente. O administrador público federal deve esgotar as medidas administrativas para então encaminhar, conforme o parágrafo abaixo do art.1 IN/TCU 56:
    § 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

    Complementando a resposta acima da Michelle, recursos de convênio são sim fiscalizados. Vide art.1 da mesma IN:
    Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal, a autoridade administrativa federal competente deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
  • Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU, dispõe  sobre  a  instauração,  a  organização  e  o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.


    Art.  3º  Diante  da  omissão  no  dever  de  prestar  contas,  da  não  comprovação  da  aplicação  de  recursos  repassados  pela  União  mediante  convênio,  contrato  de  repasse,  ou instrumento  congênere,  da  ocorrência  de  desfalque,  alcance,  desvio  ou  desaparecimento  de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Essa é do mal mesmo... IN diz uma coisa e a LOTCU diz otura

  • -a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Maligna.

  • Comentário:

    Perceba que a questão era para ser resolvida com base nas instruções normativas do TCU relativas a tomada de contas especial, no caso a IN TCU 71/2012.

    Segundo o art. 3º da referida norma, diante das situações determinantes, dentre elas a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico. Portanto, a assertiva está errada, pois não aborda a necessidade de se esgotar as providências administrativas para ressarcir o prejuízo antes da instauração da TCE.

    De outra parte, caso o enunciado não fosse explícito em relação ao fundamento normativo que deveria ser utilizado, a questão poderia causar dúvidas, pois o art. 8º da LO/TCU prescreve que a autoridade competente deve instaurar a TCE imediatamente ao se deparar com as situações determinantes, ou seja, a Lei Orgânica não prevê o esgotamento das medidas administrativas com vistas à elisão do dano para só depois ser instaurada a TCE. Então, fique de olho!

    Gabarito: ErradO

  • Errado - Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.


ID
864988
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa física, o órgão ou a entidade que estiverem sujeitas à tomada de contas.

Integram a tomada ou prestação de contas os seguintes documentos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei 8443

     Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

      I - relatório de gestão;

      II - relatório do tomador de contas, quando couber;

      III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

      IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.


     


ID
880531
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Estão sujeitos à tomada de contas, só podendo ser dispensados dessa responsabilidade, por decisão do TCU,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8443/92, art. 5º:

    Alternativa correta: B

    ''Art. 5º, V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.''

    Alternativa A (errada): IV- são os responsáveis por contas nacionais das empresas supranacionais;

    Alternativa C (errada): II- aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

  • complementando o que disse a colega Ana
    Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.


ID
958051
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria decorrente de processo de prestação de contas e de tomada de contas, a fim de verificar a regularidade da arrecadação e recolhimento da receita, assim como a regularidade do empenho, da liquidação e do pagamento das despesas, corresponde à auditoria:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me auxilar nessa questão.

  • Lei 4320/64

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.


    O controle subsequente ou posterior é realizado após a realização do ato administrativo, como exemplo: as tomadas e prestações de contas da administração como diz na questão.


    Gab: E

ID
958066
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Do prazo fixado para sua conclusão, os processos de tomada de contas especial deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de:

Alternativas

ID
958075
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos processos de Tomada de Contas, à vista de novos elementos que considere  suficientes, dentro do prazo de cinco anos, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o Tribunal de Contas do Estado poderá determinar:

Alternativas

ID
958081
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quando for dispensado o encaminhamento do processo de Tomada de Contas por irregularidade que resulte dano ao erário, a título de racionalização administrativa e economia processual, o Tribunal de Contas decidirá pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    LO/TCU 

    Art. 93. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 


ID
958090
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao julgar um processo de tomada de contas ou tomada de contas especial, cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado poderá:

Alternativas
Comentários
  • A IN 56 do TCU foi revogada pela IN 71/2012, constava naquela, em seu nono artigo a afirmativa da letra D, qual seja: "Art. 9º Ao julgar tomada de contas especial cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal pode comunicar a decisão à autoridade judicial competente."

    Você consegue responde a questão se se lembrar de que os processos administrativos são independentes dos judicias. A tomada de constas especial é um processo administrativo de rito próprio, logo é independente do judicial, ou seja, cabe ao TCU apenas comunicar à autoridade judicial que tomou determinada decisão, não havendo a necessidade de aguardar o julgamento, ou arquivar pois um é preterido ou outro, nada disso.

    Outro ponto é que não consta mais essa instrução na IN 71/2012, tampouco nas suas modificações, a IN 85 e IN 88. Assim, das duas, uma: Ou a questão está desatualizada, o que me estranha pelo fato da prova ter sido aplicada em 2013, ou esse entendimento perdurou em outro diploma normativo sem ser alterado.


ID
958102
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, as tomadas de contas especiais deverão ser realizadas:

Alternativas

ID
961360
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário público, enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação dos bens ou haveres das entidades, notadamente em relação à responsabilização fiscal, constitui ato de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - lei 8429. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO: LETRA A

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm


ID
995122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a organização e competências do Sistema de Contabilidade Federal.

Não cabe às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito Errado:

    Lei nº 10.180, de 6 de Fevereiro de 2001

    Art. 18.
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
    II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas
    entidades da Administração Pública Federal;

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
    responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle
    Interno;

    IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
    da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de de,spesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

     

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

     

     

     

     

     

     

  • LEI 4.230/ 1964

    Art. 84, caput, Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.


ID
1001029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos princípios de contabilidade, ao sistema de contabilidade federal e à conceituação, ao objeto e ao campo de aplicação da contabilidade governamental, julgue os itens seguintes.

Independentemente da competência do TCU, a contabilidade federal deve evidenciar, perante a fazenda pública, a situação de todos os agentes que arrecadem receitas e efetuem despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    Lei 4320/64

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Bons estudos... pra frente que se anda.
  • Porém faltou no enunciado a palavra, PUBLICAS. receitas e despesas públicas.


ID
1001038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos princípios de contabilidade, ao sistema de contabilidade federal e à conceituação, ao objeto e ao campo de aplicação da contabilidade governamental, julgue os itens seguintes.

A autonomia patrimonial e a responsabilização dos órgãos do setor público se afirmam, respectivamente, pela destinação social do patrimônio e pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos. 


ID
1019710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da atuação do sistema de controle da gestão no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Diante da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, a responsabilidade para adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial cabe inicialmente à autoridade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Regimento Interno do TCU:

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

  • Luiz Henrique Lima, 2011, COntrole Externo:


    9.1. Conceito

    A tomada de contas especial é o processo devidamente formalizado, com rito próprio,

    para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública e obtenção do

    respectivo ressarcimento.

    Tem como objetivo:

    • apurar os fatos;

    • identificar os responsáveis;

    • quantificar o dano;

    • obter o ressarcimento.

    É medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas as providências

    administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Nacional (IN-TCU 56/2007:

    art. 3o, § 1o).

    As TCEs encontram previsão legal na Constituição Federal (princípio da prestação de contas),

    LOTCU (art. 8o), Decreto-Lei no 200/1967 (art. 84), Decreto no 93.872/1986 (art. 148),

    RITCU, IN/STN no 1/1997 e IN/TCU no 56/2007. Sua finalidade precípua é buscar assegurar

    a integridade dos recursos públicos, perseguindo sua recomposição quando afetado por condutas

    ilegais, ilegítimas ou antieconômicas.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • "Responsáveis pela instauração da TCE São responsáveis pela instauração da TCE:

    .a autoridade administrativa competente sob pena de responsabilidade solidária;

    .o dirigente máximo da entidade ou o ordenador de despesa;

    . o TCU, a qualquer tempo. Ademais, compete aos órgãos e unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no apoio ao controle externo"

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA


ID
1020412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de programação e execução do Orçamento Público, julgue os itens subsequentes.

A prestação ou tomada de contas daqueles que sejam responsáveis por bens ou valores públicos poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo antes do encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Temos as tomadas de contas especiais para tal necessidade, me corrijam se eu estiver errado.

    Vamos em frente!

  • LEI 4320/1964

       Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


ID
1024924
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere à prestação de contas e à transferência de recursos, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – A unidade convenente deverá encaminhar a prestação de contas à unidade concedente em, no máximo, sessenta dias após o vencimento do prazo de vigência do convênio.

II – Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo determinado no termo de convênio, a unidade concedente fxará o prazo de até trinta dias para sua apresentação ou recolhimento dos recursos corrigidos, a partir da data do seu recebimento, independentemente da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

III – Instaurar-se-á a tomada de contas especial pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União, quando não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justifcativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de impugnação de despesas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E.

  • Art. 70. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

    § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.


ID
1054507
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Senhor Palácio dos Anjos, responsável por adiantamento para realização de despesas de pequeno vulto do mês de novembro de 2013, deixou de apresentar a respectiva prestação de contas nos prazos e condições fixados nas normas vigentes. Neste caso, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o responsável pelo adiantamento está sujeito ao processo de

Alternativas
Comentários
  • Primeiro existe a "prestação de contas" e caso esta não seja apresentada no prazo e nas condições das normas vigentes, poderá ser instaurada "tomada de contas". 

  • Por professor Cláudio Zorzo

    No apoio ao controle externo, os órgãos e unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado ou parecer, e recomendar formalmente à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das seguintes ocorrências:

    a) Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; e

    b) Falta de prestação de contas.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 71, de 28 de novembro de 2012

    Art. 3º Diante da omissão no dever de prestar contas, (...), a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

    Art. 4º Esgotadas as medidas administrativas de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa sem a elisão do dano, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico, observado o disposto nesta norma.


  • I) Tomada de Contas;

    a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;

    b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou   que por eles respondam; e

    c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.

                                  

    II) Prestação de Contas:

    a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal;

    b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro;

    c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.


ID
1062280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU, não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

    III. serviços sociais autônomos;

    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;

    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual presto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal;

    VIII. consórcios públicos em que a União figure como consorciada.

    IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.


    Lembrando que os 2 últimos incisos foram acrescentados com a IN TCU 72, de 15/052013.


    Fonte: IN-TCU 63 - 2010


  • De acordo o art. 2º da IN TCU 63/2010, ambos constam entre os jurisdicionados do TCU. Vejamos:
    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;
    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;
    III. serviços sociais autônomos;
    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;
    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
    Os conselhos profissionais são autarquias federais, que arrecadam contribuições parafiscais (índole tributária), sujeitos à jurisdição do TCU. A única exceção é a OAB, que não se sujeita a tal jurisdição, ainda que arrecade tais contribuições.
    Gabarito: Errado.
  • As entidades paraestatais (ex: sistema S) são entidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.


ID
1080541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os objetivos do processo de tomadas de contas especiais incluem

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 71, de 28 de novembro de 2012


    Art. 5º É pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para:

    I - comprovação da ocorrência de dano; e

    II - identificação das pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.

    § 1º A demonstração de que tratam os incisos I e II deste artigo abrange, obrigatoriamente:

    I - descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à comprovação de sua ocorrência;

    II - exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano;

    III - evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a ocorrência de dano.

  • LO TCESC

    Art. 32. Configurada a ocorrência de

    *desfalque,

    *desvio de bens ou

    *outra irregularidade que resulte dano ao erário,

    o Tribunal ordenará desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial se o dano apurado for de valor igual ou superior àquele previsto no § 2º do art. 10 desta Lei

     
    Art. 10. A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário. 
    § 1º Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão. 
    § 2º A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º deste artigo será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento, se o dano for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal de Contas em cada ano civil, na forma estabelecida no Regimento Interno. 
    § 3º Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva prestação ou tomada de contas anual do administrador ou ordenador da despesa, para julgamento em conjunt

  • Para o TCE-PR:

    Art. 13. Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Parágrafo único. Não providenciando o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas de gestão em caráter especial, ordinário ou extraordinário, fixando o prazo para cumprimento dessa decisão, conforme previsto no Regimento Interno e nos demais atos normativos deste Tribunal.

    (...)

    Art. 233. Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da Lei Complementar nº 113/2005, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária de seu gestor, deverá adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1º Esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do órgão do controle interno, visando à apuração dos fatos irregulares, à perfeita identificação dos responsáveis e ao ressarcimento do erário, a Tomada de Contas Especial será encaminhada ao Tribunal para julgamento.

    § 2º Na hipótese de omissão do dever de instauração de Tomada de Contas Especial o Tribunal determinará a instauração de Tomada de Contas Extraordinária.

    § 3º O procedimento de encaminhamento da Tomada de Contas Especial a este Tribunal será regulamentado via Instrução Normativa.

    Art. 234. O processo de Tomada de Contas Especial deverá ser instaurado no prazo de 30 dias após esgotado o prazo da apresentação das contas ou da ciência do fato que ensejou a sua instauração, contendo todos os elementos e demonstrativos necessários à instrução da prestação de contas, inclusive o relatório do controle interno e especificação das medidas administrativas e judiciais tomadas para o saneamento das irregularidades encontradas.

    Parágrafo único. O prazo para remessa da Tomada de Contas Especial é de 6 meses, a contar da data para sua instauração.


ID
1101925
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

São determinantes para a instauração de Tomada de Contas Especial a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


     Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de TCE a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

     a) omissão no dever de prestar contas;
    b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;
    c) ocorrência de desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos; e
    d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.


    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm


  • 8.666/93. art. 116 -  § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.


ID
1101931
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à Tomada de Contas Especial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    "Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92)."

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm


ID
1124995
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A tomada de contas especial é uma modalidade de processo de contas instaurado em situações em que tenha ocorrido omissão no.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    "A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades: 

    - omissão no dever de prestar contas;

    - não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;

    - ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;

    - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário."

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm


ID
1125001
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os termos Tomada e Prestação de Contas designam o conjunto de relatórios e documentos em que os gestores de recursos públicos demonstram a sua.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

    A pessoa física ou jurídica, pública ou privada, sujeita-se à prestação ou tomada de contas, com o objetivo de demonstrar a sua REGULAR APLICAÇÃO. 

  • "accountability" --> dever de prestar contas. Prestar contas de quê ? Resp.: Da regular aplicação dos recursos públicos.

    Bons estudos.


ID
1149169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Relativamente a tomadas e prestações de contas, julgue os itens que se seguem.

As agências reguladoras, criadas como autarquias, mas sujeitas a contratos de concessão, estão submetidas ao controle do TCU, mas não são obrigadas à prestação de contas convencional aos órgãos de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    1º. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto são criadas por lei e pertencem a administração indireta. Logo, essa coisa de "contrato de concessão" não existe para criação desses entes;

    2º. Por se tratarem de entidades federais, as agências reguladoras estão sim sujeitas a controle interno, conforme dispõe o art. 74, II, da CF/88.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


ID
1178305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.

Considere que determinada autoridade administrativa responsável por órgão público do DF tome conhecimento da ocorrência de fato lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, a referida autoridade deverá adotar providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Caso a regularização ou reparação do dano não ocorra no prazo legal, a autoridade deverá instaurar tomada de contas especial, sob pena de ser considerada responsável solidária.

Alternativas
Comentários
  • seção 6.3 do MANUAL DE AUDITORIA TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL:

    "Ante o dever constitucional de prestar contas a que estão obrigados todos aqueles que gerem recursos públicos, a conclusão pela abstenção de opinião deverá culminar em proposta de sanção e de instauração ou conversão dos autos  em Tomada de Contas Especial, em face do disposto no parágrafo único do art. 70  da C.F., sempre que for possível caracterizar a responsabilidade do gestor pela ocorrência dos fatos impeditivos à emissão de opinião."

    Ref: http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/AC501026.pdf

    Bons estudos!

  • Claudemir Brito- Estratégia Concursos.

    A questão apresenta corretamente os passos a serem tomados pela administração para o ressarcimento do dano, inclusive deixando claro que deverá esgotar as medidas administrativas antes da instauração da TCE. Dessa forma, concordamos com o gabarito.
    Gabarito preliminar: C

  • Onde está o princípio da insignificância? Todo fato lesivo ao patrimônio público necessariamente será convertido em tomada de contas especial. Onde estão os elementos de relevância?

  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

    Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

  • Pode, diretamente, a autoridade administrativa instaurar a tomada de contas especial?

    Não teria a autoridade que comunicar o fato ao Tribunal de Contas e este entrar com a TCE?

    Alguém pode explicar?

  • Tenho a mesma dúvida do Rodrigo! Não caberia ao TCDF tomar as contas?

  • Também fiquei na dúvida quanto à possibilidade de a própria autoridade administrativa poder instaurar o procedimento e encontrei a seguinte fundamentação, retirada do livro de Controle Externo do  Luiz Herique Lima (6ª edição)

     

    "Somente após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deverá ser instaurada pela autoridade administrativa federal. Considera-se instaurada a tomada de contas especial a partir da autuação de processo específico, em atendimento à determinação da autoridade administrativa competente."

     

    Portanto, gabarito correto.

  • Nos termos que dispõe a Resolução TC/DF n.º 102/1998, temos:

    Art. 1º A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá, observado o disposto no § 3º, imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, diante da omissão no dever de prestar contas; da não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
    ...
    § 3º A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do fato, adotar providências objetivando regularizar a situação ou reparar o dano.

    § 4º Não havendo regularização da situação ou reparação do dano no período estabelecido no parágrafo anterior, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá instaurar tomada de contas especial, sem prejuízo dos procedimentos administrativos e disciplinares cabíveis.
    Gabarito: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, a questão pede "Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998". Nesta:

    Art. 1º A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá (...) adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial (...), diante da (...) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário

    FIM

    ____________

    Rodrigo Feoly 27 de Agosto de 2017 às 19:51

    Pode, diretamente, a autoridade administrativa instaurar a tomada de contas especial?

    Não teria a autoridade que comunicar o fato ao Tribunal de Contas e este entrar com a TCE?

    Alguém pode explicar?

    Quem é sujeito competente para INSTAURAR a TCE é a autoridade admin competente. Tribunais de contas podem DETERMINAR A INSTAURAÇÃO, mas não instauram.

    _______________

    Igor Octávio Fonseca 27 de Janeiro de 2016 às 23:09

    Onde está o princípio da insignificância? Todo fato lesivo ao patrimônio público necessariamente será convertido em tomada de contas especial. Onde estão os elementos de relevância?

    Hoje, no Globo repórter.

    Tudo normatizado. Não é "todo fato lesivo" que será convertido em TCE. Aliás, bem longe disso, o campo de TCE é restrito a 4 casos. Vide o art 1 supra em sua íntegra.

    _____________________________

    erica 15 de Junho de 2015 às 11:48

    Claudemir Brito- Estratégia Concursos.

    "A questão apresenta corretamente os passos a serem tomados pela administração para o ressarcimento do dano, inclusive deixando claro que deverá esgotar as medidas administrativas antes da instauração da TCE. Dessa forma, concordamos com o gabarito."

    Grifei erro. Tem essa restrição não. O TCDF "poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de TCE, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância suficiente para ensejar a apreciação." (resolução 102)


ID
1178308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.

Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação aos procedimentos de apuração das responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • Não há relação entre o valor de alçada citado na questão e o pronunciamento dos responsáveis.

  • RESOLUÇÃO Nº 102, DE 15 DE JULHO DE 1998
    Art. 12. Nas tomadas de contas cujo valor de apuração seja inferior à quantia fixada conforme o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 1/94, o órgão ou entidade deverá se utilizar de procedimentos sumários e econômicos de apuração de responsabilidade, assegurando, em qualquer hipótese, direito de ampla defesa e de contraditório aos envolvidos.
  • A Resolução TC/DF n.º 102/1998 dispõe que:

    Art. 12. Nas tomadas de contas cujo valor de apuração seja inferior à quantia fixada conforme o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 1/94, o órgão ou entidade deverá se utilizar de procedimentos sumários e econômicos de apuração de responsabilidade, assegurando, em qualquer hipótese, direito de ampla defesa e de contraditório aos envolvidos, sendo indispensáveis os elementos listados nos incisos XII e XIII do art. 3º.
    E:

    Art. 3º Integram o processo de tomada de contas especial: 
    ...
    XII - registro dos fatos contábeis pertinentes; 
    XIII - pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato, com a especificação das providências adotadas para resguardar o interesse público e evitar a repetição do ocorrido;
    Assim, não está dispensado tal pronunciamento.

    Gabarito: ERRADO.
  • Art. 12. Nas tomadas de contas cujo valor de apuração seja inferior à quantia fixada conforme o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 1/94, o órgão ou entidade deverá se utilizar de procedimentos sumários e econômicos de apuração de responsabilidade, assegurando, em qualquer hipótese, direito de ampla defesa e de contraditório aos envolvidos, sendo indispensáveis os elementos listados nos incisos XII e XIII do art. 3º.

    (...)

    Art. 3º Integram o processo de tomada de contas especial:

    (...)

    XII - registro dos fatos contábeis pertinentes;

    XIII - pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato, com a especificação das providências adotadas para resguardar o interesse público e evitar a repetição do ocorrido;


ID
1250791
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto à atuação da Unidade de Auditoria Interna da Conab nos processos de Tomada de Contas Especial (TCE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Não sou um grande conhecedor do assunto, mas por eliminação, chego à conclusão que deve-se observar as orientações e as disposições emanadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Tribunal de Contas da União.  


ID
1255474
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No tocante às decisões em processos de tomada ou prestação de contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1255477
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que concerne à instauração de tomada de contas especial, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1257289
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo Piscitelli (2012), o processo devidamente formali­zado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar a respon­sabilidade daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário denomina- se

Alternativas
Comentários
  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

  • Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

     

    ...

     

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por
    bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade
    que resulte dano ao erário
    ;

     

    Lei 10.180/01


ID
1366408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público, julgue o item a seguir.

A autonomia patrimonial das autarquias e empresas públicas se origina da obrigatoriedade de prestação de contas dos agentes públicos, fato amparado pelos princípios contábeis aplicáveis ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

  • Gabarito Certo

    Regimento interno TCU

    Art. 254. A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e demais órgãos e entidades da administração pública federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, será feita pelo Tribunal por meio de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, bem como por ocasião do exame dos processos de tomadas ou prestações de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.

    § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo deverão ser verificados, entre outros aspectos, o atingimento dos objetivos acordados, a correção da aplicação dos recursos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas.

  • O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse Princípio se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

    Qual a utilidade da prestação de contas? Responsabilização do agente, caso ouse mijar fora do pinico, isto é, desrespeitar as regras.

    Resposta: Certo.

  • "a autonomia patrimônial se origina da obrigação de prestar contas" ? O cespe antigamente não fazia pegadinha não viu. Nos dias de hoje, isso seria errado, com a justificativa boba de "Se origina da Cf, da Instrução normativa, se origina da Lei e não da obrigação de prestar contas"
  • De onde saiu que esta autonomia vem da obrigação de prestar contas?!?


ID
1375624
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na auditoria realizada sobre a prestação de contas anual de determinada fundação pública relativa ao exercício de 2012, em alguns itens auditados foram verificados irregularidades e impropriedades sem prejuízos ao erário. Em função dos exames realizados, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a opinião sobre as contas da entidade constará do documento denominado

Alternativas
Comentários
  • O Controle Interno emite o Certificado de Auditoria, e o Externo o Parecer (Relatório).

    O enunciado perguntou Em qual documento constará, e não qual opinião do auditor.

  • Gabarito: B

    Controle Interno: Certificado

    Controle Externo: Parecer

  • Relatório tb existe no controle interno.. A questão especifica quando diz "no âmbito do" e "opinião" Opinião do sistema de controle interno é o certificado.

    O relatórios no SCI tem como objetivo apresentar os resultados das auditorias realizadas e são levados para as autoridades competentes. Podem servir como dados para tomada de decisões, como recomendações e para os Tribunais de Contas, integrarão a tomada ou prestação de contas
  • Nota
    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.


    Relatório
    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

     

    Registro das Constatações

    14. Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:
    a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e
    b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.


    Certificado
    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos

  • GAB: LETRA B

    Fonte:  Normas de Auditoria do TCU - NAT

    •  Relatório de auditoria: é o instrumento formal e técnico do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria

    • Papéis de trabalho:  constituem a documentação  que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor

    • Parecer de auditoria:  peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno

    • Relatório de avaliação de gestão: é  um  documento  que  reflete  os  resultados  dos exames  efetuados  pelo  Sistema  de  Controle  Interno

    • Certificado de auditoria:  é o documento que representa a opinião  do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não

ID
1377211
Banca
FADESP
Órgão
COREN-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Tomada de Contas poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Tomada de Contas Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestã

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/


ID
1403716
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei Orgânica_TCM/GO
    Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 


  • Existem 3 espécies de pronunciamento do TC: 
    - Regular
    - Regular com ressalva 
    - Irregular
    Qual a mais severa? Irregular.Quando ocorrem? Geralmente quando há falta grave e/ou prejuízo ao erário.  


ID
1459537
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de gestão das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal. Dentre as pessoas sujeitas à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante processo de prestação de contas, estão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    De acordo com a IN 01, capítulo II, seção II: As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos:
    I) Tomada de Contas; 
    LETRA D: os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal; 
    LETRA B: aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e 
    LETRA C: aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis. 
    II) Prestação de Contas: 
    LETRA E: os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal;
    LETRA A: os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro; 
    c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica. 

  • I) Tomada de Contas;

    a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;

    b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou  que por eles respondam; e

    c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.

                                  

    II) Prestação de Contas:

    a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal;

    b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro;

    c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.


ID
1539370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à tomada de contas especial, no âmbito da administração federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 71, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 

    Art. 3º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

     

    Gabarito: Letra C

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • GABARITO: Letra C

    a) ERRADO. Entende a jurisprudência do TCU que o dano causado exclusivamente por particular, sem vínculo com a Administração Pública, não está sujeito à Tomada de Contas Especial (TCE). Estará sujeito à recomposição do dano no âmbito civil.

    b) ERRADO. O TCU não tem jurisdição sobre as transferências constitucionais obrigatórias. Logo, não cabe TCE pelo TCU.

    c) CERTO, vide comentário do Sinforoso.

    d) ERRADO. De fato, admite-se a estimativa, mas apenas quando apurar-se quantia que seguradamente não excederia o real valor devido (IN TCU nº 71/2012, bem como do art. 210 § 1º do RITCU).

    e) ERRADO. Não sei explicar essa :/


ID
1539373
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Estão sujeitos a tomada/prestação de contas anuais perante o Tribunal de Contas da União os

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - TCU:


    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade federal;


    RESPOSTA: B

  • O art 71 da CF/88 diz que o TCU é responsável por fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, DF ou a Município. Então, a letra d está erra porquê?


ID
1544224
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei Orgânica_TCM/GO
    Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 


  • Pela IN SFCI 01:

    3.� Os tipos de Certificado são�:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.



ID
1566070
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O procedimento de auditoria governamental realizado com o objetivo de avaliação da performance da Administração Pública quanto à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A Auditoria Operacional consiste em metodologia específica que busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio da produção de informações atualizadas e independentes e pela recomendação de ações que otimizem a capacidade de gestão, o cumprimento de metas ou os resultados das políticas públicas.


    http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/auditorias-operacionais-aops/43

  • A auditoria de conformidade é aquela na qual o auditor toma como parâmetros primordiais para sua avaliação critérios de legalidade e legitimidade. Por exemplo, quando o auditor verifica se determinado órgão seguiu a Lei das Licitações ao contratar uma empresa para executar uma obra.

    Por outro lado, existem as auditorias operacionais, nas quais o auditor busca avaliar critérios afetos ao desempenho do gestor, como eficiência, eficácia e efetividades. Por exemplo, saber se um programa de combate a dengue foi eficaz naquilo que ser propôs: diminuir os casos de dengue em 50%.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/auditoria/74065-auditoria-de-conformidade

  • Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e
    os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele,
    das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de
    governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de
    emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência,
    eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na
    gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem
    aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
    responsabilidade gerencial.

     

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • Bizu:

    Falou em performance e ainda eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, só pode ser auditoria operacional, que também pode ser designado como auditoria de desempenho.

    gaba: E ;)

  • não podemos errar esse tipo de questão na prova! Mais uma vez:

              Auditoria operacional: quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.

    Gabarito: alternativa E.


ID
1583887
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nas auditorias realizadas sobre processo de prestação de contas anual, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o documento que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos, submetendo os autos à autoridade ministerial para pronunciamento e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Segundo a IN SFC/MF nº 01/2001, o parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • 16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • Nota
    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.


    Relatório
    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

     

    Registro das Constatações

    14. Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:
    a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e
    b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.


    Certificado
    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  IN  nº 01/SFCI/MF

    Questão  trata  de  uma  das  peças  que  instrui o  processo  de  prestação  de  contas  anual,  no âmbito  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal,  segundo  a  IN  nº 01/SFCI/MF, o parecer do dirigente Veja: 

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno 

    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à  autoridade  ministerial  que  se  pronunciará  na  forma  prevista  no  artigo  52,  da  Lei  n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos

  • Questão desatualizada em função da PORTARIA Nº 2035/2019 da CGU.

    5.CERTIFICADO DE AUDITORIA O certificado de auditoria materializa a opinião da UAIG sobre a gestão e os resultados alcançados pela UPC, eliminando assim a necessidade de emissão de Parecer do Controle Interno em documento separado. Para a emissão da opinião, a UAIG deve considerar o contexto em que se deram os achados de auditoria e o correspondente impacto sobre o interesse público;

    https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/31185/3/Portaria_2035_2019.pdf


ID
1635373
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

    Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

  • O erro da alternativa D está em afirmar "será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento, independentemente do valor do dano,", pois conforme o trecho abaixo o encaminhamento ao TCU depende de valor igual ou acima do especificado. Caso contrário

    "As TCE’s só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à R$ 75 mil (valor de alçada vigente), nos termos do art. 6º, inc. I, da IN TCU 71/2012.".


    Sugiro a leitura do texto sobre Tomada de Contas Especial - TCE para mais informações.

    http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm

  • Gabarito D

    (Erros):

    A tomada de contas especial visa à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação do dano e será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento, independentemente do valor do dano, tendo em conta a importância da expectativa do controle e o caráter pedagógico da decisão que vier a ser adotada pelo Tribunal.

    De acordo com a IN TC 32/2014:

    Art. 9º Salvo determinação em contrário do Tribunal fica dispensado o encaminhamento da tomada de contas especial quando o valor do débito, atualizado monetariamente, for igual ou inferior a 20.000 VRTE (vinte mil Valores de Referência do Tesouro Estadual), caso em que a quitação somente será dada ao responsável, pelo tomador das contas, mediante o pagamento, ao qual continuará obrigado.

    Art. 14 O processo de tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do ato de sua instauração.

    Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por até igual período, mediante solicitação da autoridade competente, fundamentada e tempestiva, a ser concedida a critério do Relator, em decisão monocrática.


ID
1642408
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo Piscitelli (2014), com relação a Tomadas e Prestações de Contas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C)

    Segundo Piscitelli (2014), com relação a Tomadas e Prestações de Contas, tanto nos casos de tomadas como nos de prestações de contas, a legislação vem dando ênfase crescente às informações sobre a execução dos programas, à compatibilização dos aspectos físico e financeiro, à eficiência e eficácia e ao desempenho das atividades do órgão ou entidade. 

  • LETRA C

    Ficaria entre a B e a C, porém na B ele diz :

    b) terão sua situação perante a fazenda nacional evidenciada na tomada de contas anual, o ordenador de despesas, o agente pagador e o responsável pela guarda ou administração de valores e outros bens da união, com exceção do agente recebedor.

    O agente recebedor pode ser um alguém da própria Adm Direta no qual cabe Tomada de Contas.


ID
1719277
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 8.443, de 16 de julho de 1992, como as contas serão julgadas quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Trata-se da LO do TCU:

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos."

  • Vamos transcrever o artigo 16 da Lei nº 8.443/92 - LOTCU [grifo meu]:
    Art. 16. As contas serão julgadas:
    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
    Gabarito: item B.

ID
1766869
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LRF


    Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.



ID
1766872
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "b"



    Artigo 78 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964


    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


ID
1767628
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001, quando se configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, será instaurado processo administrativo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    Auditoria de Tomada de Contas Especial

    7. A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.


ID
1802524
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Lei n° 8443/92 estabelece que diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, (...), da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    LO TCU


    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.


ID
1841101
Banca
ASSCONPP
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A tomada de contas especial é uma modalidade de processo de contas instaurado em situações em que:

Alternativas

ID
1842811
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos mecanismos de controle interno da execução orçamentária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 4.320
    Do Contrôle Interno
    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


    Questão literal.




ID
1889365
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos requisitos técnicos comumente utilizados nas análises de prestação de contas são os indicadores de desempenho, que devem ter, entre suas características essenciais, a capacidade de refletir a ação monitorada. Essa característica é a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Disponibilidade: facilidade de acesso para coleta, estando disponÌvel a tempo;

     Validade: a capacidade de refletir a ação monitorada

    Simplicidade: facilidade de ser compreendido;

    Baixo custo de obtenção;

    Estabilidade: permanência no tempo, permitindo a formação de série histôrica;

    ▪ Rastreabilidade: facilidade de identificação da origem dos dados, seu registro e manutenção

    ▪ Representatividade, confiabilidade e sensibilidade: atender ás etapas crÌticas dos processos, serem importantes e abrangentes.

    ▪ O referencial comparativo é um Ìndice acordado para o indicador, utilizado como padrão de comparação.

    Completude: amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade.

  • Fonte do comentário da Keyy alguém sabe? Eu busquei e apenas achei monografias com esse conceito, hehe!

  • Ministério do Planejamento: Guia "Orientações básicas aplicadas à gestão pública - 2012"

    Propriedades essenciais dos indicadores: “UVCD

    a.      Utilidade: deve suportar decisões;

    b.      Validade: capacidade de representar a realidade que se deseja medir;

    c.       Confiabilidade: origem em fontes confiáveis;

    d.      Disponibilidade: dados de fácil obtenção;

    Fonte: Meus resumos do material do estratégia do curso de administração pública.

  • As qualidades desejáveis para os indicadores de desempenho (ID) são usadas como critério para analisar indicadores existentes e para selecionar os melhores indicadores em um conjunto maior. A relação a seguir não é exaustiva, mas apresenta as qualidades mais importantes que os ID devem apresentar.

    55.1 Validade: grau segundo o qual o indicador reflete o fenômeno que está sendo medido.

    55.2 Comparabilidade: propriedade de possibilitar comparações ao longo do tempo e entre diferentes objetos de auditoria.

    55.3 Estabilidade: as variáveis componentes do indicador devem ter estabilidade conceitual, sua forma de cálculo não deve variar no tempo, bem como devem ser estáveis os procedimentos de coleta de dados para sua apuração.

    55.4 Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas.

    55.5 Praticidade: garantia de que o indicador realmente é útil para o monitoramento e a tomada de decisões. Para tanto, deve ser testado, modificado ou excluído quando não atender a essa condição.

    55.6 Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos.

    55.7 Confiabilidade: a fonte de dados utilizada para o cálculo do indicador deve ser confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados (ISSAI 3000/4, 2004).

    55.8 Seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer medir.

    55.9 Compreensão: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso. .

    55.10 Completude: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade (ISSAI 3000/4, 2004).

    55.11 Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, quando comparado com a utilidade gerencial da informação que ele fornece.

    55.12 Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores.

    55.13 Tempestividade: a apuração do indicador deve estar disponível quando necessária, em tempo para a tomada de decisão.

    55.14 Objetividade: A objetividade inclui clareza sobre a definição do indicador

    Fonte: TÉCNICA DE INDICADORES DE DESEMPENHO PARA AUDITORIAS do TCU

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indicadores de desempenho nas prestações de contas.

    Os indicadores de desempenho servem, como o nome diz, para aferir os resultados alcançados pelos administradores.

    Segundo o documento "Técnicas de auditoria: indicadores de desempenho e mapa de produtos", existem 12 aspectos dos indicadores que podem ser avaliados, que são:

    "1) Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é  produzido,  identificando produtos intermediários e finais, além dos impactos desses produtos (outcomes). Este atributo merece certa atenção, pois indicadores muito representativos tendem a ser mais difíceis de ser obtidos.

    2) Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas. Por exemplo, ao estabelecer o custo médio por auditoria, devem-se identificar os diversos tipos de auditoria, já que para cada tipo tem-se uma composição de custo diversa.

    3) Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado, modificado ou excluído quando não atender a essa condição.

    4) Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado.

    5) Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados  por fatores externos.

    6) Confiabilidade: a fonte de dados utilizada para o cálculo do indicador deve ser confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.

    7) Seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar.

    8) Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso.

    9) Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade.

    10) Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa.

    11) Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores.

    12) Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo."

    Portanto, segundo o item 4, o aspecto pelo qual o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado é o aspecto da validade.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1910485
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Como é denominado o ato que a pessoa ou órgão, que de direito é competente para executá-lo, realiza quando o agente responsável pelos negócios da entidade ou por bens e valores públicos deixa de cumprir em prazo legal sua obrigação de apresentar a prestação de contas?

Alternativas

ID
1919296
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Prestação de Contas de Município em que o Tribunal de Contas aprecia mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Conforma a CF:
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    Pelo princípio da simetria, em fez do PR, será o Prefeito, que é o chefe do poder executivo em âmbito Municipal.

    bons estudos

  • Apesar de ter acertado a questão, penso que no gabarito da letra (A) melhor teria sido dito: Contas de GOVERNO (DC´s, LRF, PPA, LDO, LOA etc) e não contas de gestão (ordenadores, gestores, administradores, responsáveis por gerir recursos $$$ públicos).

    Bons estudos.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
1930411
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Como é denominado o processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se configurar omissão no dever de prestar contas a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário?

Alternativas

ID
1947982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir.


O órgão público que recebeu, em um processo de tomada de contas, uma decisão terminativa terá obtido um julgamento de mérito, em que poderá ter suas contas julgadas regulares ou não.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nas decisões terminativas não há julgamento do mérito das contas, vejamos:

    RI TCU

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

    [...]

    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito

    bons estudos

  • RI TCE-RJ

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento

    das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste

    Regimento;

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.


ID
1964737
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Qual o processo de contas ordinárias organizado com a finalidade de possibilitar o exame conjunto da gestão de unidades administrativas não integrantes da estrutura da unidade jurisdicionada?

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me apresentar a resolução e a base para responder esta questão?

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 54, DE 19 SETEMBRO DE 2007

    VIII - processo de contas agregado: processo de contas ordinárias organizado com a finalidade de possibilitar o exame conjunto da gestão de unidades administrativas não integrantes da estrutura da unidade jurisdicionada de que trata as contas;


ID
2132581
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um documento dispensado de integrar a tomada ou prestação de contas de gestores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

    I - relatório de gestão;

    II - relatório do tomador de contas, quando couber;

    III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

    IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.

  • Para estar correta deveria ser Rol de responsáveis


ID
2179504
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à doutrina sobre Controle Interno, Externo e Tomada de Contas, marque a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Tomada de Conta: Processo de contas daqueles que fazem parte da Administração Pública DIRETA

    Prestação de Contas: Processo de contas daqueles que fazem parte da Administração Pública INDIRETA


ID
2195455
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Supondo-se que o Tribunal de Contas da União tenha ordenado o trancamento das contas de determinado gestor, que foram consideradas iliquidáveis, é correto afirmar que a decisão tomada se denomine

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8443 RITCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    bons estudos


ID
2195464
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: a) embargos de declaração.

  • Gabarito: A

    Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92):

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Lei n.° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do TCU).

    De acordo com o artigo 32 da referida lei, tem-se:

    “Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;
    II - embargos de declaração;
    III – revisão." (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2195467
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Estão dispensados de prestar contas aos órgãos de controle externo da Administração Pública Federal os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CF/88 Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Em outras palavras, se utiliza dinheiro ou recursos públicos, tem a obrigação de prestar contas. Logo, a alternativa B é a correta, pois trata de utilização de recursos próprios.

  • Letra B)

    Se a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado possui recursos próprios, não tem o que se falar em prestar contas, uma vez que o dinheiro é da própria entidade.


ID
2241289
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Tomada de Contas Especial - TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano (CGU, 2013). NÃO constitui característica da Tomada de Contas Especial:

Alternativas
Comentários
  • Os processos instaurados nas demais instâncias deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar do término do exercício financeiro de sua instauração, conforme o art. 11 da IN TCU 71/2012.

    Gab: d)


ID
2348899
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à Tomada de Contas, NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Qual é a diferença entre Tomada de Contas Anual (TCA) e Prestação de Contas Anual (PCA)? As contas anuais são o meio pelo qual os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos prestam contas de sua gestão à sociedade, satisfazendo formalmente ao dever constitucional que a todos eles obriga. São também chamadas de contas ordinárias, porque devem ser encaminhadas regularmente pelos respectivos responsáveis ao TCDF, voluntária e anualmente, sob a forma de Tomadas ou Prestações de Contas Anuais, para exame e julgamento. A diferença básica é que as Tomadas de Contas referem-se aos administradores e demais responsáveis da Administração Direta e as Prestações de Contas, aos dirigentes das entidades da Administração Indireta.

ID
2373322
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Administração Pública dispõe de instrumento específico para buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos que lhe forem causados. Como é denominado o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano ao erário?

Alternativas
Comentários
  • MCASP7

    A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se
    pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
    ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra A
    utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas. Nesse caso, na União, as ações
    estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento,
    não integrando o PPA.

  • GABARITO "B"

     

     

     

    Tomada de Contas Especial (TCE)

    A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

    A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades:

    omissão no dever de prestar contas;

    não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;

    ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;

    prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. 

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.

     

    Fonte: TCU


ID
2389303
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no Decreto Federal nº 93.872/86 e na prestação e tomada de contas, analise as afirmativas abaixo, dando valor de V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
( ) Terão sua situação perante a Fazenda Nacional evidenciada na tomada de contas anual, o ordenador de despesas, o agente recebedor ou pagador e o responsável pela guarda ou administração de valores e outros bens da União, ou pelos quais esta responda.
( ) Integra a tomada de contas, relatório de atividades da unidade gestora, firmado pelo respectivo responsável, e do órgão de contabilidade sobre o controle que lhe cabe, no caso de regularidade, à defesa do indiciado.
( ) Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional.
( ) Diante do exame de auditoria, o órgão setorial de controle interno emitirá parecer avaliando a eficiência e a eficácia da gestão, bem como quanto à economia na utilização dos recursos públicos, ou sobre as irregularidades apuradas, quando for o caso, submetendo a tomada de contas ou prestação de contas à consideração do Ministro de Estado, que se pronunciará a respeito, remetendo o processo, em seguida, ao Tribunal de Contas da União, para os fins constitucionais e ilegais. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    V - Art . 147. Terão sua situação perante a Fazenda Nacional evidenciada na tomada de contas anual, o ordenador de despesas, o agente recebedor ou pagador e o responsável pela guarda ou administração de valores e outros bens da União, ou pelos quais esta responda

    F - Art. 147 § 2º Integra a tomada de contas, relatório de atividades da unidade gestora, firmado pelo respectivo responsável, e do órgão de contabilidade sobre o controle que lhe cabe a, no caso de irregularidade, a defesa do indiciado.

    V - Art . 148. Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional

    F - Art . 151. Diante do exame de auditoria, o órgão setorial de controle interno emitirá parecer avaliando a eficiência e a eficácia da gestão, bem assim quanto à economia na utilização dos recursos públicos, ou sobre as irregularidades apuradas, quando for o caso, submetendo a tomada de contas ou prestação de contas à consideração do Ministro de Estado, que se pronunciará a respeito, remetendo o processo, em seguida, ao Tribunal de Contas da União, para os fins constitucionais e legais

    bons estudos

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre prestação e tomada de contas segundo o Decreto 93872/86. 

    A temática da prestação e tomada de contas está no capítulo VII do referido Decreto, entre os arts. 145 e 154.

    Esta questão cobra os arts. 147, 148 e 151.

    Vamos aos itens da questão:

    I - Verdadeiro. Esta é a redação do caput do art. 147. Olhe só:
    Art. 147. Terão sua situação perante a Fazenda Nacional evidenciada na tomada de contas anual, o ordenador de despesas, o agente recebedor ou pagador e o responsável pela guarda ou administração de valores e outros bens da União, ou pelos quais esta responda.

    II - Falso. Só cabe defesa do indiciado no caso de irregularidade (e não de regularidade, como afirmou a questão). No mesmo sentido é a redação do parágrafo 2 do art. 147 do Decreto 93872/86.
    Art. 147
    (...)
    § 2º Integra a tomada de contas, relatório de atividades da unidade gestora, firmado pelo respectivo responsável, e do órgão de contabilidade sobre o controle que lhe cabe a, no caso de irregularidade, a defesa do indiciado.

    III - Verdadeiro. Item igual à redação do art. 148:
    Art. 148. Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional.

    IV - Falso. Alternativa correta até a última palavra. Na verdade, a remessa do processo ao TCU  é para fins constitucionais e legais (e não ilegais, como afirmou a questão). Esta é a redação do art. 151 do Decreto:
    Art. 151. Diante do exame de auditoria, o órgão setorial de controle interno emitirá parecer avaliando a eficiência e a eficácia da gestão, bem assim quanto à economia na utilização dos recursos públicos, ou sobre as irregularidades apuradas, quando for o caso, submetendo a tomada de contas ou prestação de contas à consideração do Ministro de Estado, que se pronunciará a respeito, remetendo o processo, em seguida, ao Tribunal de Contas da União, para os fins constitucionais e legais.

    Portanto: V, F, V, F


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2465749
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando a abrangência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estão sujeitas à atuação do referido Sistema quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. A atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal pode se dar mediante processo de Tomada de Contas ou processo de Prestação de Contas.

Qual indivíduo está sujeito ao processo de Tomada de Contas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I) Tomada de Contas: os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal; aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.

    II) Prestação de Contas: os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal; os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro; as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.


ID
2468452
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As tomadas e prestações de contas serão julgadas pelo Órgão competente da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Gab. c) Regulares, Regulares com Ressalvas ou Irregulares.


ID
2604229
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Do ponto de vista da prestação de contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito A: governos e outras entidades do setor público devem prestar contas àqueles que proveem os seus recursos, bem como àqueles que dependam deles para que os serviços sejam prestados durante determinado exercício ou em longo prazo

    As demais alternativas  ficam corretas com a exclusão do NÃO

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui!

    Essa questão versa sobre a prestação de contas, de uma forma geral, mas cobrando também alguns conceitos expressos na estrutura conceitual do Conselho Federal de Contabilidade . Vamos às alternativas.

    A) Correta. Já é o nosso gabarito. Como os recursos da sociedade são geridos pela administração pública, esta deve prestar contas aos cidadãos. Nossa Constituição prevê essa prestação de contas no seu art. 70, parágrafo único ( Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. )

    B) Incorreta. Viagem! Os contribuintes são chamados de "contribuintes" justamente porque proveem recursos ao governo. Por isso, é necessária a prestação de contas dos que gerenciam recursos públicos.

    C) Incorreta. Os Relatórios Contábeis de Propósitos gerais são os relatórios financeiros emitidos para usuários em geral, sem o objetivo de atender a uma finalidade específica, mas, sim a necessidades gerais. No caso do setor público, a Estrutura Conceitual, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade, expressamente afirma (item 2.10) que "a informação fornecida nos RCPGs para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) subsidia e contribui para a tomada de decisão". Portanto, os relatórios de propósitos gerais são, sim, instrumentos para a prestação de contas e responsabilização.

    d) Incorreta. No item 2.11, alínea d, a Estrutura Conceitual do CFC assim se pronuncia: "a capacidade da entidade de se adaptar a novas situações, devido a mudanças demográficas ou nas condições econômicas nacionais ou globais que provavelmente irão impactar a natureza ou a composição das atividades que realiza ou os serviços que são prestados." Como a alternativa é contrária à literalidade prevista na norma, está incorreta.

    e) Incorreta. Mais uma vez é cobrado o item 2.10 da Estrutura Conceitual. Olhe só: "A informação fornecida nos RCPGs para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability)subsidia e contribui para a tomada de decisão. Por exemplo, as informações sobre os custos, a eficiência ou a eficácia das atividades de prestação de serviços no passado, o montante e as fontes de recuperação de custos e os recursos disponíveis para dar suporte às atividades futuras, são necessárias para o atendimento da prestação de contas e responsabilização (accountability). Essa informação também é útil para a tomada de decisão pelos usuários dos RCPGs, inclusive as decisões que os doadores e outros patrocinadores tomam sobre o provimento de recursos à entidade."


    Gabarito do professor: A

ID
2619034
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A elaboração e divulgação da informação contábil contribui para os processos de prestação de contas, responsabilização (accountability) e tomada de decisão. A respeito desse tema, identifique os itens que se referem a características qualitativas da informação contábil e assinale a alternativa correta.


I. Relevância

II. Legalidade

III. Compreensibilidade

IV. Tempestividade

V. Executabilidade

VI. Representatividade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    As Características Qualitativas Fundamentais são:


    – Relevância: uma informação relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. Ela será capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.
    O valor preditivo e o valor confirmatório da informação contábil-financeira estão inter-relacionados. A informação que tem valor preditivo muitas vezes também tem valor confirmatório. Por exemplo, a informação sobre receita para o ano corrente, a qual pode ser utilizada como base para predizer receitas para anos futuros, também pode ser comparada com predições de receita para o ano corrente que foram feitas nos anos anteriores. Os resultados dessas comparações podem auxiliar os usuários a corrigirem e a melhorarem os processos que foram utilizados para fazer tais predições.

     

    – Representação fidedigna: Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro.

     

    As Características Qualitativas de Melhoria são:


    – Comparabilidade: As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles.

    – Verificabilidade: Significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna. Informação quantificável não necessita ser um único ponto estimado para ser verificável. Uma faixa de possíveis montantes com suas probabilidades respectivas pode também ser verificável.

    – Tempestividade: Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões.

    – Compreensibilidade: Classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível.

     

    FONTE: CPC 00

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre qualidade da informação contábil. 

    Apesar de a questão não ter mencionado, ela foi baseada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 

    Segundo o citado manual, existem 6 características qualitativas sobre a informação contábil, que são: 

    Relevância: As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela.

    Representação fidedigna: Para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. A informação que representa fielmente um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a substância da transação, a qual pode não corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica.

    Compreensibilidade: A compreensibilidade é a qualidade da informação que permite que os usuários compreendam o seu significado. As demonstrações contábeis devem apresentar a informação de maneira que corresponda às necessidades e à base do conhecimento dos usuários, bem como a natureza da informação apresentada. A compreensão é aprimorada quando a informação é classificada e apresentada de maneira clara e sucinta.

    Tempestividade: Tempestividade significa ter informação disponível para os usuários antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins do objetivo da elaboração e divulgação da informação contábil. Ter informação disponível mais rapidamente pode aprimorar a sua utilidade como insumo para processos de avaliação da prestação de contas e responsabilização (accountability) e a sua capacidade de informar e influenciar os processos decisórios. A ausência de tempestividade pode tornar a informação menos útil.

    Comparabilidade: Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação. A informação sobre a situação patrimonial da entidade, o desempenho, os fluxos de caixa, a conformidade com os orçamentos aprovados ou com outra legislação relevante ou com os demais regulamentos relacionados à captação e à utilização dos recursos, o desempenho da prestação de serviços e os seus planos futuros, é necessária para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.

    Verificabilidade: A verificabilidade é a qualidade da informação que ajuda a assegurar aos usuários que a informação contida nas demonstrações contábeis representa fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar. Essa característica implica que dois observadores esclarecidos e independentes podem chegar ao consenso geral, mas não necessariamente à concordância completa, em que a informação representa os fenômenos econômicos e de outra natureza, os quais se pretendem representar sem erro material ou viés; ou o reconhecimento apropriado, a mensuração ou o método de representação foi aplicado sem erro material ou viés.

    Vamos aos itens:

    I - É característica da informação contábil. 

    II - Este é um princípio de Direito, não uma característica da informação contábil. 

    III - É característica da informação contábil. 

    IV - É característica da informação contábil. 

    V - Esta característica não existe. 

    VI - Não temos a característica da representatividade, mas sim a da representação fidedigna. 

    Assim, apenas os itens I, III e IV estão corretos. 


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2635567
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere as assertivas a seguir, que se referem a Tomadas de Contas e Prestação de Contas dos responsáveis por recursos públicos:

I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que resulte dano ao Erário.
II. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.
III. O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. As contas serão julgadas IRREGULARES, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que resulte dano ao Erário.

    II. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.CORRETO

    III. O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas.CORRETO

  • I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que NÃO resulte dano ao Erário.

    II. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

    III. O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas.

  • Gabarito: C

    Segundo o Regimento Interno do TCU:

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

    § 1º O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.

    § 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I – omissão no dever de prestar contas;

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Regimento Interno do TCU. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/regimento-interno.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre julgamento de contas.
     
    Apesar de a questão não ter se referido a uma legislação, específica, vou usar a Lei Orgânica do TCE de Rondônia, já que essa questão foi cobrada em um concurso para o Estado de Rondônia e o TCE-RO é o órgão competente para julgar as contas dos responsáveis estaduais.

    Bom, segundo os arts. 16 e 17 da Lei Complementar 154/1996 (Lei Orgânica do TCE-RO):

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza forma, de que não resulte dano ao Erário;
    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal; ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
    .
    Vamos aos itens!

    I - Falso. Para que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, NÃO pode haver dano ao erário.
    II - Verdadeiro. Conforme art. 17 da legislação citada.
    III - Verdadeiro. Conforme art. 16, inc. III, a, da LOTCE-RO.

    Assim, corretos os itens II e III.


    Gabarito do Professor: Letra C.