SóProvas


ID
1062655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

D poderá impugnar o cumprimento da sentença sob o argumento de que o título é inexigível em razão de a interpretação dada à lei ser incompatível com a Constituição Federal de 1988, consoante entendimento do STF

Alternativas
Comentários
  • Bom dia caros colegas, a questão está CERTA.

    Acredito que a resposta encontra-se no artigo 475-L do CPC, segue abaixo:

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Firça é Fé!!!!

  • Sinceramente, não entendi essa questão. Foi dado um caso hipotético e, na situação mencionada, não vejo como o juiz interpretou a lei de modo a afrontar a CF. Há a previsão genérica, mas a aprtir do momento em que é dada uma circuntância hipotética, o avaliador tinha que se manter fiel a esta!


    Se alguém entendeu a questão diferente de mim, por favor, explica!

  • Sinceramente, não entendi essa questão. Foi dado um caso hipotético e, na situação mencionada, não vejo como o juiz interpretou a lei de modo a afrontar a CF. Há a previsão genérica, mas a aprtir do momento em que é dada uma circuntância hipotética, o avaliador tinha que se manter fiel a esta!


    Se alguém entendeu a questão diferente de mim, por favor, explica!

  • Acredito que esteja em conflito com a CF porque foi exigida prova do dano moral. O dano moral não deve ser provado pela parte e sim auferido pelo juiz no caso concreto.

  • Entendo que estejamos perplexos em razão do gabarito apontado pela banca como o pertinente para elucidar a questão proposta.

    Entretanto... a questão diz que D "PODERÁ". Ou seja, é possível a interpretação que leva a crer que não que D IRÁ COM CERTEZA PODER impugnar o cumprimento da certeza sob o argumento utilizado. Mas que dentro das possibilidades de impugnação de um título executivo que é sentença está a inexigibilidade em razão de a interpretação dada à lei ser incompatível com a Constituição Federal.

    Se eu estiver equivocado, corrijam-me, por obséquio.

  • Depois de fazer uma questão dessas é de se perguntar: O que que tem a ver o cu com as calças? Pra mim, a resposta de uma questão OBJETIVA deveria SEMPRE ser baseada no enunciado.


    Contudo, o enunciado não traz nenhum elemento que se possa extrair a inconstitucionalidade do título executivo judicial. Portanto, questão incorreta.


    Trata-se de má-fé do examinador na elaboração da questão, que não mede conhecimento. Se não mede conhecimento, não alcança o objetivo do concurso público.

  • Uma das hipóteses de inexigibilidade do título vem expressamente mencionada no art. 475-L, § 1º, e suscita grande perplexidade: “Para o efeito do disposto no inciso II do ‘caput’ deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal”.

    Esse dispositivo autoriza o reconhecimento da inexigibilidade da sentença já transitada em julgado, fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional, ou que deu a essa lei interpretação que posteriormente foi tida como incompatível com a Constituição Federal, mesmo sem haver ação rescisória.

    A impugnação, se acolhida, terá por efeito rescindir a sentença ou o acórdão, mesmo sem ação rescisória.

    (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios)

  • É sério isso?

  • acho que a confusão aqui é  a seguinte :

    1 - Genericamente, se houver um entendimento dado pelo STF pela inconstitucionalidade da lei que embasa o título, de acordo com §1º do art. 475L, a pessoa poderá impugná-lo, pois este será considerado inexigível. Ok, até ai tudo bem! 
    2 - Todavia, a questão traz um problema. E, sabemos que os danos morais e materiais são pedidos independentes. Pode haver o deferimento de um sem que haja necessariamente o acolhimento do outro. Ou seja, no caso do título do problema, não seria possível essa impugnação à exigibilidade. 
    3- Mas o CESPE nao vinculou a assertiva ao problema maldito que ela mesmo criou acima, tendo então o candidato adivinhar que ela queria a hipótese genérica - de que se consoante entendimento do STF, poderia haver impugnação ao título executivo. Ou seja, o que ela afirmou nada tem a ver com o caso contado... 

    Patético... 
  • Questão tranquila se nos atermos ao enunciado e a exigência que a mesma solicita do candidato. Não há motivos para pedir a anulação nem para irresignação de algumas pessoas. A questão é clara ao afirmar que o executado PODERÁ fundamentar a sua impugnação em inexigibilidade do título em razão de interpretação dada à lei, como respaldo para decidir, tida por inconstitucional pelo STF. 


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).


    alea jacta est


  • A questão colocou um caso concreto, que se caso o candidato, se colocasse como advogado, certamente iria errar. O que não entendo é que a prova é de analista jurídico, e simplesmente não há analise nenhuma. Vejo que se fosse somente pelo que está escrito no segundo parágrafo, a maioria acertaria. 

  • Não entendi nada...

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 475-L, §1º, do CPC/73, que assim dispõe: "Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo [inexigibilidade do título], considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal (grifo nosso)".

    Afirmativa correta.

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DESDOBROS E GRUPAMENTOS OCORRIDOS NAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

    (...)

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido, para julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a inexigibilidade do título, para determinar seja promovida a liquidação da sentença pelo d. Juízo a quo, com a nomeação de perito, a fim de apurar o correto valor devido ao recorrido, de acordo com o título exequendo, levando em conta todas as oscilações havidas no mercado de ações com as ações do Banco Itaú S/A, no período compreendido desde a data de propositura da ação até a da confecção do respectivo laudo pericial, de modo que o recorrido receba os mesmos direitos e ações que teria obtido qualquer outro acionista do Banco Itaú que fosse detentor de 160.000 ações escriturais preferenciais, na data de propositura da ação de conhecimento.

    (REsp 1243701/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 12/03/2012)

  • Tava tentando relacionar ao caso da questão e li a primeira, segunda assim como a terceira vez e não entendi. rsrsr 

    Valeu pelos comentários. show

  • eu acho que mesmo não havendo incompatibilidade, a posição do cespe discorre sobre a possibilidade de propor


  • Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Art. 525 § 12 NCPC

  • TÁ CERTO! QUESTÃO FÁCIL.

  • Item correto. O executado poderá alegar, em sua impugnação, que a obrigação está contida em título executivo judicial fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, por meio de decisão proferida em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que antes do trânsito em julgado da decisão executada.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...) § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Resposta: C