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Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo
datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da
prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Parágrafo único. Na hipótese
do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá
incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Art. 3º (...) IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais,
segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da
defesa;
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Somente é possível a coleta de material biológico quando:
"IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"
"Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.(Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) "
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GAB-ERRADO
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
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É quando o juiz mandar ou quando for os casos dos crimes previstos na LEP que admitem obtenção compulsória
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não entendi por que motivo essa questão esta errada, alguém poderia explicar melhor?
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Só poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético na hipótese de a identificação criminal for essencial às investigações policiais, o que ocorrerá segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
Segundo a norma, só será possível nesse caso.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em antropologia forense.
De acordo com a Lei 12.037/2009, temos:
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo
datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da
prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Parágrafo único. Na hipótese
do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá
incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Ou seja, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para perfil genético, no entanto, SOMENTE neste caso em específico (não é uma regra geral, e sim uma exceção).
Vejamos o inciso citado:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...)
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais,
segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da
defesa;
Gabarito do professor: ERRADO.
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IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
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CESPE: Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético. CERTO -> É O CASO DO INCISO IV
Identificação pelo perfil genético:
> exige autorização judicial
> obtida de ofício pelo juiz, por representação do delegado ou requerimento do MP/defesa
> é possível somente quando for essencial às investigações
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GAB.: E
A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Parágrafo único.
Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Será utilizada a identificação criminal na hipótese de ser essencial à investigação (nesse caso, será necessária autorização judicial para realização da identificação criminal)
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Gabarito Errado
1) São hipóteses que autorizam a identificação criminal:
> rasura ou falsificação do documento
> insuficiência para a identificação
> existência de documentos conflitantes
> essencialidade à investigação, com autorização judicial
> polícia tem registros do uso de outras identificações conservação, tempo ou localidade dificultam a identificação
2) Identificação pelo perfil genético:
> exige autorização judicial
> obtida de ofício pelo juiz, por representação do delegado ou requerimento do MP/defesa
> é possível somente quando for essencial às investigações
Bons Estudos!
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Em regra, nos casos permitidos (art 3) a identificação criminal será feita por processo datiloscópio e fotográfico, mas há uma exceção caso a identificação criminal seja essencial à investigação, poderá, também, proceder a coleta de material biológico. (art 5)