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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Por estar em alto mar, e ser a embarcação mercante, aplica-se o princípio do Pavilhão ou Bandeira.
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Não sei de onde esse "exxxpecialista" tirou isso ...
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Existe uma sutil diferença no caso de embarcação brasileira privada em alto mar...
aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcação brasileira localizada em alto mar...
não se pode confundir com a extraterritorialidade CONDICIONADA que o corre também aos crimes cometidos em embarcação brasileiro em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (DIFERENÇA DE ALTO MAR) E AI NÃO SEJAM JULGADOS
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Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no tempo nacional (Princípio da territorialidade temperada).
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GABARITO: CERTO
Tenhamos em mente que o princípio da TERRITORIALIDADE não poderia tratar de nada mais senão do território brasileiro.
A dica é a seguinte, e se for pra ajudar acho válido citar:
Território por extensão será todo aquele que transcende as barreiras físicas do país, é como se houvessem pontinhos do Brasil espalhados pelo mundo, ou seja, aeronaves e embarcações que estendem o nosso território, que levam um pedacinho do Brasil pelo mundo, portanto, estamos falando de TERRITÓRIO, logo, Princípio da TERRITORIALIDADE.
Não confundir com EXTRA-TERRITORIALIDADE, que nada tem a ver! Esse princípio trata da aplicação da lei Brasileira a crime praticado no estrangeiro.
A dificuldade é para todos, bons estudos!
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Questão Certa.
Questão dada em prova
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RESPOSTA: CERTA
Justificativa:
Por se tratar de embarcação mercante, e estar em alto mar, aplica-se o princípio do Pavilhão ou Bandeira.
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# Caderno Sanchez:
Questão: O que é território nacional?
R: É o espaço físico
(geográfico) + espaço jurídico (ou por equiparação) - art.5, §§ 1º e 2º, CP.
Territorialidade
CPB, “Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem
prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.
§
1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional
as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do
governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as
embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§
2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se
aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.”
Conclusões:
1º Quando os navios ou
aeronaves brasileiros forem público ou estiverem a serviço do governo
brasileiro, quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, não são
considerados parte do nosso território.
2ª Se privados, quando
em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que
ostentam (Princípio da Bandeira ou pavilhão).
3º Quanto aos
estrangeiros em território brasileiro, desde que públicos, não são considerados
parte de nosso território.
Go, go, go...
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Engraçado que em outra questão semelhante a CESPE pôs nas alternativas "territorialidade" e "representação", considerando o princípio da representação/bandeira/pavilhão como resposta correta!
Vai entender!
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Só para lembrar que este Princípio pode cair na sua prova com 4 nomes diferentes ai vão eles:
1- Princípio da Representação
2- Princípio do Pavilhão
3- Princípio da Substituição
4- Princípio da Bandeira
Não tenhas medo de caminhar devagar ,e sim de ficar parado !
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Subprincípio = Princípio do Pavilhão...
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Foco do princípio:
Territorialidade - leva em consideração o local do crime
personalidade ativa - leva em consideração a nacionalidade do agente
personalidade passiva - leva em consideração a nacionalidade da vítima
defesa / real - leva em consideração a nacionalidade do bem
justiça universal - leva em consideração o local em que o agente for ENCONTRADO (não se importa com a nacionalidade do agente, vítima ou do bem)
Rogério Sanches 2015
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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comentário do exxpecialista é o melhor!
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Complementando !
Principio da Territorialidade
Local do Crime : Brasil
Lei a ser Aplicada : Brasileira
Principio da Extraterritorialidade
Local do Crime : País estrangeiro
Lei a se aplicada : Brasileira
Principio da Intraterritorialidade
Local do Crime : Brasil
Lei a ser aplicada : Estrangeira
Fonte : Rogério Sanches
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ITEM CORRETO!
Reforçando o que já foi dito por alguém...
Nessa questão não há o que se falar em Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, pois esse princípio só é utilizado quando as embarcações ou aeronaves BRASILEIRAS situam-se no estrangeiro. Quando a questão tratar de embarcação ou aeronave BRASILEIRAS em alto mar ou espaço aéreo correspondente está querendo dizer que essas são extensões do território brasileiro. Por isso, utiliza-se o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE na questão.
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Questão incompleta no Cespe acho que significa que está certa.
embarcação brasileira mercante em alto-mar não, necessariamente, significa que será a lei brasileira a vigorá. pois necessita de está ostentanto a bandeira do país ( como o princípio do pavilhão explica), mas como é cespe não vale nem a pena discutir.
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Questão classe D, pessoal, praticamente texto de lei.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO
O território brasileiro compreende:
-> O Mar territorial;
-> O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
-> O subsolo
Território brasileiro por extensão:
-> Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
-> Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.
Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos
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O princípio da territorialidade também abrange os casos de território brasileiro por extensão.
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Princípio da territorialidade sim, e se aprofundar, ou se vier princípio do pavilão ou da bandeira, TAMBÉM ESTÁ CORRETO...
Pois como está em alto mar ou espaço aéreo correspondente, não território em sentido estrito, definindo-se por tal princípio o da bandeira ostentada a referida extensão !
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Princípio do PAVILHÃO
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Princípio da Territorialidade: Navios e aeronaves particulares em alto-mar ou no espaço aéreo.
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Princípio da territorialidade extensiva.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Gabarito Certo!
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em alto-mar, segue o princípio da bandeira (país da embarcação).No caso, A embarcação é brasileira e mercante (5 §1º CP) e está em alto-mar
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6
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não tem nd de pavilhão ou bandeira, pois esses casos se trata de EXtraterritoriedade.
a questão trata da territorialidade por extensão.
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Gab: Certo
Navios ou aeronaves privadas, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam. Como a embarcação é brasileira, aplica-se a lei do Brasil.
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Essa questão deu duvida mais a banca deixa bem claro embarcação mercante brasileira em alto mar ou seja terra de ninguem, se estivesse em outro pais a questão estaria errada.
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GABARITO: "CERTO"
Princípio da Representação:
"Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.
Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.
E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?
Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".
Fonte: Direito Penal - Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169
Conforme explicação do colega ALVARO CARLOS:
"Existe uma sutil diferença no caso de embarcação brasileira privada em alto mar... aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcação brasileira localizada em alto mar... não se pode confundir com a extraterritorialidade CONDICIONADA que o corre também aos crimes cometidos em embarcação brasileiro em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (DIFERENÇA DE ALTO MAR) E AI NÃO SEJAM JULGADOS".
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Correto.
Marinha mercante ou privada, desde que não estejam em território alheio.
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Princípio da bandeira ou do pavilhão.
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alto mar, terra de ninguem kkk
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Confundi com a expressão espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Como se alto-mar indicasse estrangeiro. Força guerreiros. Deus é contigo. Não desista!
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Terra de ninguem = ALTO MAR.
Nesse caso por lei, adota-se o principio da Bandeira ou Pavilhao. Na questao diz que a embarcacao eh Brasileira, nesse caso aplica-se a lei Brasileira.
Abs
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Correta!!!
Art.5º - Territorialidade
Casos de Extensão: 1) Aeronave ou Embarcação Pública em QUALQUER LUGAR
2) Aeronave ou Embarcação a SERVIÇO DO PAÍS
3) Aeronave ou Embarcação com BANDEIRA BRASILEIRA em Alto Mar
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Não custa nada ressaltar: O caso em tela NÃO É PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PAVILHÃO. A própria questão diz que é princípio da territorialidade. Tome cuidado!!!!!
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE
-PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral
-IMPRÓPRIO ou POLÍTICO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente
EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:
INCONDICIONADA;
CONDICIONADA;
HIPERCONDICIONADA
OBS:
Navio MERCANTE = navio privado;
Navio MERCANTE da marinha = navio privado;
Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.
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§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Em tempo, princípio da bandeira é apenas quando estejam em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Nesse caso se aplicaria o principio do pavilhão. Alto mar = terra de ninguém
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Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.
O território brasileiro compreende:
- O Mar territorial;
- O espaço aéreo; e
- O subsolo.
São considerados como território brasileiro por extensão:
Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem; e
Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
Questão correta!!
Obs: o Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão seria aplicado aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
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e se o crime for cometido em embarcação mercante sem ostentar bandeira alguma em teerrritorio extrangeiro e não for julgado no extrangeiro, ficará o brasil impossibilitado de julgar?
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento:
Obs: LATROCÍNIO
O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.
Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V
⇨ Homicídio – crime contra a vida
⇨ Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
⇨ Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Ameaça – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Sequestro – crime contra a liberdade pessoal
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GABARITO: CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Malu, sua explicação está equivocada. Você deu um exemplo da regra da extraterritorialidade penal condicionada e não da territorialidade.
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Pessoal, acredito que o fato da banca ter falado em Princípio da Territorialidade, deveria tornar a questão falsa. No meu entendimento, o caso trata do princípio da bandeira, olha o que o CP diz.
"...aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP). Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada).
Alto mar não é território estrangeiro, é terra de ninguém, caso contrário não teria necessidade de haver esse princípio, bastaria o legislador falar em território estrangeiro e tudo seria princípio da territorialidade.
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Princípio da Bandeira / Pavilhão / Representação.
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Princ do Pavilhão, se tiver em mar aberto ou espaço aéro aberto, vale a propriedade do imóvel
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Pessoal, não confudam!
Não se trata do princípio da bandeira ou pavilhao, já que alto-mar não é território estrangeiro! Trata-se do princípio da territorialidade
Aplica-se a lei brasileira em embarcações privadas em ALTO MAR. Princípio da TERRITORIALIDADE!
Caso o fato tivesse ocorrido no estrangeiro e não fosse aí julgado, aí sim seria aplicado o princípio da bandeira ou pavilhao.
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Vivendo e aprendendo.... tinha marcado errada porque pensei que era extraterritorialidade.
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RODRIGO GUERRA
29 de Abril de 2018, às 15h04
Útil (15)
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.
O território brasileiro compreende:
- O Mar territorial;
- O espaço aéreo; e
- O subsolo.
São considerados como território brasileiro por extensão:
Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem; e
Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
Questão correta!!
Obs: o Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão seria aplicado aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
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Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.
MERCANTE= Marinha mercante, conjunto de marinheiros e barcos que transportam mercadorias.
Ora, se a embarcação é brasileira MERCANTE, é óbvio que está a serviço do Brasil....
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Comentários EQUIVOCADOS.
Não se trata de princípio da Bandeira / Pavilhão / Representação, pois esses princípios são aplicáveis na EXTRATERRITORIALIDADE, ou seja, crime praticado no estrangeiro QUE NÃO FOI JULGADO. (Art.7 do CP, II, c) )
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Art. 7, I C que fala de extraterritorialidade, fala sobre embarcações em TERRITORIO ESTRANGEIRO. mas alto-mar não é território estrangeiro! é terra de ninguém. Portanto NAO se trata de EXTRATERRITORIALIDADE e sim de TERRITORIALIDADE.
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olivia pope , eles te induziram a errar kkk
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AeronávesEmbarcaçõesPRivadas + Altomar = Lei brasileira
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Correto
Princípio da Territorialidade: Previsto no artigo 5º, §§ 1º e 2º do Código Penal Brasileiro:
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Alto- mar (Terra de Ninguém )
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Certo.
Embarcação brasileira mercante, em alto-mar, é considerada extensão do território nacional, por força do princípio da territorialidade.
Logo, a afirmação realizada pelo examinador está correta!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GAB: C
TERRITORIALIDADE
Aplica-se a lei brasileira, ao crime cometido no território nacional.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Acabamos de ver que é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira mercante que está em alto-mar, conforme artigo 5º, parágrafo 1º do CP.
Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo
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Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
#PCDF2019 !
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alto mar..terra de ninguem!, logo se considera territorio nacional!
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é tão certa que dá medo de responder!!!
Fala a verdade ,você ficou com medo...................
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Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira. (CESPE)
- Consideram-se como extensão do território nacional:
- Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
- Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
- Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
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Esse não seria o princípio da bandeira/pavilhão ? Alguém pode me ajudar?
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GABARITO: CERTO
Territorialidade por equiparação: Aplica-se a lei brasileira à aeronave ou navio brasileiro marcantes, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
Marcantes = privados.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
insta:@bizú.concurseiro
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Principio da bandeira/pavilhão
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SEMPRE QUE SE FALAR EM EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, LEMBRE-SE: TERRITORIALIDADE.
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Se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;
Se em mar territorial = país de propriedade do território
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Correto!!!
Segue minha contribuição coletado aqui e ali dos colegas do QC e dos meus resumos.
Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."
TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1.º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2.º É também aplicável a lei brasileira aso crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Território nacional: Espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende: Mar territorial, espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente) e o subsolo.
Território nacional por extensão:
* Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
* Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
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territorialidade
além do território que é o território brasileiro propriamente dito com seu subsolo e espaço aéreo correspondente, temos o território por extensão: navios/aeronaves mercantes/particulares que estão em alto-mar (mar de ninguém) ou no espaço aéreo correspondente ao alto mar.
extraterritorialidade
entre vários princípios, temos o princípio do pavilhão/bandeira/representação: Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Segundo Prof. Bernardo Bustani do Direção:
-TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:
Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.
Passos para definir a lei a ser aplicada:
1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;
2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;
3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.
EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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CORRETO
Extensão territorial para direito penal(BR) :
*Território Geográfico
* Embarcações e aeronaves/BR de natureza pública ou a serviço do GOV(não importa o lugar)
* Embarcações e aeronaves/BR de natureza privada/mercante em alto-mar ou em (espaço aéreo correspondente)
Art. 5º, 1º, do CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”
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O princípio da territorialidade incidirá nos casos em que o crime tenha sido cometido dentro do território nacional. Esse território, para fins penais, estende-se para além das fronteiras geográficas, considerando-se também as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem; e as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar Importante quebrar o mito de que a esse caso é aplicado o princípio da bandeira. Não, não! Aplica-se o princípio da territorialidade. O princípio da bandeira é aplicado quando o crime for praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Portanto, a questão aponta um caso de territorialidade de lei, pois o crime ocorreu em um dos espaços classificados como extensão do território nacional para fins penais.
GABARITO. CERTO
Leone Maltz
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adendo a questão:
Latrocínio, nada mais é que o ROUBO qualificado pela MORTE DA VÍTIMA, art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro. Quem pratica o latrocínio tem o animus de roubar a vítima, o dolo inicial do infrator era roubar, mas durante a ação acaba matando a vítima. O latrocínio é considerado crime hediondo, portanto é inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.
- pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
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-> Princ. Pavilhão ou bandeira
GABARITO- CERTO
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Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo
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Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania
política.
O território brasileiro compreende:
• O Mar territorial;
• O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
• O subsolo
São considerados como território brasileiro por extensão:
- Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem
- Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
Fonte: pdf do Estratégia concursos.
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São extensões territoriais: Princípio da territorialidade
- Embarcações ou aeronaves de natureza pública
- Embarcações ou aeronaves de natureza privada a serviço público
- Embarcações ou aeronaves de natureza privada em alto-mar ou em voo aéreo correspondente.
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2. Princípio da territorialidade: delimitação do espaço geopolítico de validade da lei penal.
3. Exceções ao princípio da territorialidade
a) Princípio da personalidade: crimes praticados por autor brasileiro (personalidade ativa) ou vítima brasileira (personalidade passiva) são julgados pela lei brasileiras. Está previsto no art. 7º, I, alínea “d” do CP
b) Princípio do domicílio: aplica-se a lei brasileira ao agente que comete genocídio e é domiciliado no Brasil.
c) Princípio da defesa real ou da proteção: aplica-se a lei brasileira se o crime for cometido contra:
c.1 Vida e liberdade do presidente
c.2 Administração publica
c.3 Bens ou serviços dos entes federativos, de suas autarquias, SEM ou fundações públicas
d) Princípio da justiça universal: pune os autores de delitos com base em tratados ou convenções internacional. (art. 7º, II, “a” do CP)
e) Princípio da representação, pavilhão, bandeira ou substituição: aplica a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de privada.
Cuidado: se a aeronave ou embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro não incide o princípio do pavilhão, mas sim da territorialidade.
CESPE/Polícia Científica/2016/Perito Criminal: De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. (correto)
CESPE/PC-PE/2016/Agente de Polícia Civil: Considere que tenha sido cometido um homicídio a bordo de um navio petroleiro de uma empresa privada hondurenha ancorado no porto de Recife – PE. Nessa situação hipotética,
e) caberá à autoridade policial brasileira instaurar, de ofício, o inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria do delito, que será punido conforme as leis brasileiras.
MPE-RS/2014/Promotor de Justiça: Considere, abaixo, a norma disposta no art. 7º, inciso II, alínea c, do Código Penal.
“Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro [...], os crimes [...] praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”.
Esse inciso II, em sua alínea c, define o princípio da
c) representação.
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-Como saber qual lei aplicar
1)Embarcação/Aeronave é pública ou privada? Se for Pública, aplica a lei do país da Embarcação ou da aeronave, onde quer que elas se encontrem.
2)Sendo privada, está a serviço do governo de algum país? Se sim, aplica-se a lei do país.
3)Onde a embarcação/aeronave está? (Sendo privada e não estando a serviço de nenhum país)
- Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
- Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.
- Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.
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Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da lei pena no espaço, mais precisamente sobre a
territorialidade. Em regra, aplica-se
a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional, de acordo com o art.
5º, caput do CP. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública
ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em
alto-mar. (art. 5º, §1º).
GABARITO
DA PROFESSORA: CERTO
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GABARITO: C
Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, caso a embarcação seja de propriedade privada ( a mercante se enquadra) e esteja em alto mar, o crime será julgado de acordo com o código penal brasileiro, por ser considerado território do Brasil.
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CORRETO!
Embarcação mercante em alto-mar. Territorialidade.
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TERRITORIALIDADE:
- Local do crime: Brasil
- Aplica lei brasileira
EXTRATERRITORIALIDADE:
- Local do crime: estrangeiro
- Aplica lei estrangeira
INTRATERRITORIALIDADE:
- Local do crime: Brasil
- Aplica lei estrangeira por um juiz estrangeiro. Ex: imunidade diplomática.
Obs: Embaixada NÃO é extensão do território que representa.
O CP não traz qualquer regra específica relacionada a embaixada.
Apesar de invioláveis, as embaixadas não são extensão do território.
O território brasileiro compreende:
-> O Mar territorial;
-> O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
-> O subsolo.
Território brasileiro por extensão:
-> Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
-> Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.
Fonte: meus resumos do ANKI
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TERRITORIALIDADE- SÃO CONSIDERADOS EXTENSÃO DO TERRITORIO.
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR))
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)- TERRITORIO BRASILEIRO
- se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;( privadas)
- se em mar territorial = país de propriedade do território( privadas)
* AERONAVES OU EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS SE DE PROPRIEDADE PRIVADA SÃO ABARCADAS PELA LEI NACIONAL SE TIVER NO TERRITORIO NACIONAL.
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Não há que se falar em princípio da Bandeira ou Pavilhão.
Alto mar (embarcação de bandeira BR aplica-se o artigo 5º, logo utiliza-se o princípio da territorialidade).
Único caso previsto no CP para aplicação do P. da Bandeira é o artigo 7º, II, C (praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí (ainda) não sejam julgados.).