Gabarito letra E
Lei 6015/1973
-> Art 50 - Todo nascimento que ocorrer no Território Nacional deverá ser dado registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais (...);
Portanto, a comarca de Vitória - ES é territorialmente incompetente. Exclui-se a alternativa b.
-> Artigo 46 caput e parágrafo 1: As declarações de nascimento feita após decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado; bem como o respectivo requerimento de registro será assinado por duas testemunhas.
Portanto, a letra d fica excluída! Pois deverá recusar o registro na comarca de Vitoria - ES, frente desrespeito a dispositivo legal.
-> artigo 46, parágrafo 3° ("sutil diferença"): O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
Letra a também fica excluída da resposta - Há faculdade (discricionário) e não exigência de prova...
-> Por fim, não existe previsão legal sobre a validade de registro de nascimento realizado por cartório incompetente, mas a doutrina demonstra que como é um ato em benefício e necessário ao exercício da cidadania, não deve ser declarado nulo, sendo assim, exclui-se a alternativa c. Sobre esse tema, acessar a doutrina de Túlio Sobral Martins e Rocha:
http://books.google.com.br/books?id=K1sWQgceOfkC&pg=PA64&lpg=PA64&dq=territorialmente+incompetente+para+o+registro+de+nascimento,+o+ato+de+registro+deve+ser+considerado+v%C3%A1lido&source=bl&ots=9FZt-QDIBL&sig=dPFANmHU9dFXof5fLwQgO5vKpiQ&hl=pt-BR&sa=X&ei=o3s3U5KBAoWX0QGalgE&ved=0CDcQ6AEwAg#v=onepage&q=territorialmente%20incompetente%20para%20o%20registro%20de%20nascimento%2C%20o%20ato%20de%20registro%20deve%20ser%20considerado%20v%C3%A1lido&f=false.