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Na hipótese da letra "a", trata-se de crime impossível, nos termos do art. 17, do CP;
b) em se tratando de crime contra a honra objetiva (o conceito que a sociedade possui da vítima), há necessidade de ciência de terceiro, diferentemente da injúria.
c) Trata-se o caso do aborto terapêutico de descriminante prevista na parte especial do CP, ou seja, exclui a ilicitude e não a tipicidade!
e) Relevante valor moral e ou
sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima também são causas de diminuição de pena
CORRETA D
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So pra completar: no crime de ROUBO, se a vitima nao tem nada que possa ser roubado, o agente responde pela tentativa, ou seja, no roubo NAO é hipotese de crime impossivel!
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a) O indivíduo penalmente imputável que, com a intenção de subtrair valores e mediante destreza, coloca as mãos nos bolsos do casaco de um transeunte praticará furto tentado qualificado se ele não encontrar nenhum objeto nos referidos bolsos.INCORRETA. Não há que se falar em furto tentado, mas em crime impossível. No caso o comportamento do agente é inapto à consumação do crime de furto, por falta de objeto material.Como o item afirmou que o indivíduo colocou as mãos nos BOLSOS do casaco e não encontrou nenhum objeto nos referidos BOLSOS, trata-se de caso de de impropriedade absoluta (objeto inexistente). Se o item, no entanto, afirma-se que o indivíduo colocou a mão somente em um dos bolsos poderia-se pedir a anulação da questão, pois esta deveria dizer se no outro bolso tinha ou não algum objeto que poderia ser furtado. De qualquer forma, entendo tratar-se de questão polêmica para se cobrar em uma prova objetiva.
b) Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato. INCORRETA. É IMPRESCINDÍVEL QUE TERCEIROS TENHA CIÊNCIA A RESPEITO DO FATO, POR FERIR A HONRA OBJETIVA DA PESSOA.
c) O aborto terapêutico, necessário para salvar a vida da gestante, configura causa de atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo do injusto. INCORRETA. TRATA-SE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
d) O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos. QUESTÃO CORRETA.
e) Apenas o motivo de relevante valor social, como, por exemplo, patriotismo, lealdade, fidelidade ou valor moral, torna privilegiado o homicídio, o que resulta em diminuição da pena. INCORRETA. Não somente em caso de relevante valor social. Em se tratando de relevante moral ou infração praticada logo após injusta provocação da vítima, também estaremos diante de um homicídio privilegiado
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GABARITO "D".
O crime definido pelo art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, assim como todas as demais modalidades de estelionato, tem como nota característica a fraude, aqui compreendida como o meio voltado a enganar o tomador de um cheque, fazendo-o acreditar que o título de crédito correspondente à conta-corrente do emitente será honrado pelo banco sacado
Somente existe este crime quando o titular da conta-corrente emite cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. Destarte, pratica estelionato em sua modalidade fundamental (CP, art. 171, caput) o sujeito que, portando folha de cheque em nome de outrem, se passa pelo titular da conta-corrente, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. Igual raciocínio se aplica ao emitente de cheque de conta-corrente que, embora em seu nome, encontra-se encerrada, ou então àquele que cria uma conta bancária com documentos falsos para, posteriormente, emitir cheques sem suficiente provisão de fundos.
O crime se consuma no momento em que o sacado (banco) se nega a efetuar o pagamento do cheque, seja pela ausência de fundos na conta-corrente, seja pelo recebimento de contraordem expedida pelo correntista, daí resultando prejuízo patrimonial ao ofendido. Cuida-se de crime material. Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Por se tratar, o delito previsto no art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, de crime material, exige-se, para a sua configuração, a produção de um resultado, qual seja, a obtenção de vantagem ilícita pelo agente que emite o cheque e, por outro lado, a caracterização de prejuízo patrimonial à vítima.
FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado,2014.
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Em relação a alternativa A, caso o insucesso da empreitada criminosa se desse por circunstâncias alheias à vontade do agente..caberia falar-se em tentativa qualificada?!
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Eu não entendi muito bem a letra D porque entendi que a redação expos dois momentos: quando o agente tem a posse ilícita e no momento que a vítima tenta descontar o cheque.
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SIM AMANDA G, QUALIFICADO PELA DESTREZA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO "PUNGA".
TRABALHE E CONFIE.
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Só para complementar o comentário do Bruno NM: enquanto no crime de furto, em não havendo objeto nos bolsos, trata-se de impropriedade absoluta, portanto, crime impossível, no caso do roubo, não. "A ocasional inexistência de valores em poder da vítima de assalto, inviabilizando sua consumação, traduz caso de impropriedade relativa do objeto, o que caracteriza a tentativa, e não a figura do crime impossível." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal. Parte especial. 7ª edição. Pg. 258)
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Interessante ressaltar que no caso do FURTO, se não houver nada a ser subtraído haverá crime impossível. Já no caso do ROUBO(exemplo inclusive utilizado em uma questão cespe de um carro forte assaltado onde não tinha nada dentro) haverá a tentativa de roubo, visto que pela pluriofensividade do tipo já haverá o dano a um dos bens jurídicos tutelados.
Quanto à letra D, fui pelo entendimento sumulado já pelo STJ(sum 244-stj) de que a competência é de onde há a recusa. No entanto, surgiu-me uma dúvida, pois realmente o crime se consuma pelo recebimento da vantagem. Mas a vantagem para o criminoso é receber a vantagem ou o cheque fraudulento ser recusado?? no meu entendentimento, seria o recebimento da vantagem.
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a) O indivíduo penalmente imputável que, com a intenção de subtrair valores e mediante destreza, coloca as mãos nos bolsos do casaco de um transeunte praticará furto tentado qualificado se ele não encontrar nenhum objeto nos referidos bolsos. (Alguém sabe dizer se esse entendimento continua atual? Para furto se não tiver nada configura crime impossível, e no roubo, será tentativa?)
b) Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato. ERRADO. Como o que se tutela é a honra objetiva da pessoa, ou seja, sua honra social, e não o que ele pensa de si póprio, não haverá crime de calúnia se ninguém ficar sabendo, o que poderá haver é crime de injúria, em que o que se tutela é a honra subjetiva, ou que a pessoa sente sobre si mesmo.
c) O aborto terapêutico, necessário para salvar a vida da gestante, configura causa de atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo do injusto. EiRRADO. Configura causa excludente de ilicitude segundo a doutrina majoritária. Há corrente em sentido diverso dizendo que é causa excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
d) O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.CORRETA
e) Apenas o motivo de relevante valor social, como, por exemplo, patriotismo, lealdade, fidelidade ou valor moral, torna privilegiado o homicídio, o que resulta em diminuição da pena. ERRADO. Relevante valor moral, ou reação imediata à injusta provocação da vítima também entram para privilegiar o homicídio.
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Observações quanto ao ABORTO:
Aborto necessário ou terapêutico e aborto resultante de estupro: são excludentes de ILICITUDE.
Já o aborto de feto anencéfalo (também chamado de aborto eugênico/eugenésico): excludente de TIPICIDADE.
Por fim, o aborto honoris causa é crime (aquele realizado para ocultar desonra própria)
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Observação quanto a assertiva A:
Se ao tentar praticar o furto, o transeunte coloca a mão no bolso da vítima e nada encontra, pois a vítima não tem nada de valor nos bolsos trata-se CRIME IMPOSSÍVEL por impropriedade absoluta do objeto, afinal não há nada ali para ser furtado.
Agora, por exemplo, se o transeunte coloca a mão no bolso esquerdo da roupa da vítima, mas o bem de valor está no bolso direito, trata-se de TENTATIVA DE FURTO.
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...
LETRA C – ERRADA – Trata-se de causa especial de excludente de ilicitude. Nesse sentido, Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 103):
De acordo com a maioria da doutrina, o artigo em comento traz duas causas especiais de exclusão da ilicitude.
Nesse sentido é o escólio de Mirabete:
"São causas excludentes da criminalidade, embora a redação do dispositivo pareça indicar causas de de culpabilidade ou punibilidade." 10'.
CEZAR ROBERTO BITENCOURT explica:
"É uma forma diferente e especial de o legislador excluir a ilicitude de uma infração penal sem dizer que 'não há crime', como faz no
107 art. 23 do mesmo diploma legal." (Grifamos)
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...
b)Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato.
LETRA B – ERRADA – O crime se consuma com a ciência de terceiro. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 238):
“Consumação
O crime de calúnia ofende a honra objetiva. Consuma-se, portanto, quando a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato. Não é necessário que um número indeterminado ou elevado de pessoas tome conhecimento do fato, sendo suficiente que uma única pessoa saiba da atribuição falsa.” (Grifamos)
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Alguém poderia me ajudar?
Um indivíduo, visando surripiar dinheiro do bolso da calça de transeunte, se depara com a algibeira vazia. Haverá tentativa ou crime impossível?
Se no livro do Professor Rogério Sanches ele diz: "A opinião dominante é no sentido da primeira solução (tentativa) (...)"
Se é a opinião dominante, como explicar o gabarito?
Além disso, olhem o mesmo tema abordado no mesmo ano (2013) pela banca:
Q331885
Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo - lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram fugindo sem nada subtrair. Nessa situação, ante a inexistência de valores no veículo e ante a ausência de subtração de bens, elementos constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou descaracterizado o delito de roubo, subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas.
Gabarito dessa questão: ERRADO
Explicação do professor do QC: "Os dados do enunciado da questão permitem inferir que o objetivo dos criminosos era o de subtrair os valores que estariam no carro forte. No entanto, também fica claro da leitura do enunciado que os valores não foram subtraídos pelos meliantes por motivos alheios a sua vontade, ocorrendo, portanto, o delito de roubo com causa de aumento de pena na modalidade tentada (art. 157, §2º, I, II, III, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal). É importante consignar que a ausência dos valores visados pelos meliantes no local esperado, não configura a impropriedade absoluta do objeto, senão relativa, de modo a não caracterizar a ocorrência de crime impossível, persistindo, portanto, o crime na modalidade tentada, nos termos já explicitados."
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letra c - errrada. imagino o erro da letra c seja por que o aborto nao criminoso deve ser consentido e praticado por medico
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Boa tarde!
Pungista(batedor carteira)
---> erra o bolso>>tentativa de furto
---> coloca mao no bolso,mas nao acha nada>>> crime impossivel
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crime de estelionato na modalidade de fraude:
a questão afirma: no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.
Não poderia ocorrer de não ter fundos culposamente? Para mim o crime se consuma quando o agente passivo tenta contato com o ativo e este ou desaparece ou nega o pagamento.
Alguem pode esclarecer por favor...
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Espécies de aborto:
1) Natural: Atípico
2) De Anencéfalos: Atípico
3) Consentimento da gestante: Típico
4) Econômico: Típico
5) Honoris Causa: Típico
6) Necessario: Típico, mas não ilícito
7) Humanitário: Típico, mas nao ilícito
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Complementando,
Súmula 244 do STJ
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 246 do STF
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula 521 do STF
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 554 do STF
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
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Eu ia fazer um comentário resumido, mas existem tantas monografias enormes aqui que perdi a vontade. rsrs
...
Textão eu faço somente se for um cheio de bizus... 99% das vezes.
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Quanto ao punguista (batedor de carteira), se ele pôr a mão no bolso errado (o objeto que ele objetivava subtrair estava no outro bolso) e o faz SEM QUE A VÍTIMA PERCEBA sua atuação responderá por tentativa de furto qualificado pela destreza.
Se, porém, não houver NADA em nenhum dos bolsos, será hipótese de crime impossível.
Outro fato interessante sobre o furto qualificado pela destreza é que se a vítima não percebe a atuação, mas vê o agente colocando a mão no seu bolso pelo reflexo de um vidro, p. Ex, ainda assim subsiste o crime, porque ele não sentiu a mão da agente (a grosso modo), ele só se deu conta de que estava sendo furtado porque viu a atuação do agente pelo reflexo do vidro.
Da mesma forma, se outra pessoa percebe o furto e avisa a vítima, impedindo assim que o crime venha a se consumar, haverá crime de furto qualificado pela destreza de forma tentada.
Resumindo: Para não caracterizar a destreza, quem tem que perceber a ação do agente é a vítima! E perceber através do toque.
Tambem subsiste a destreza se a vitima coloca a mão no bolso porque o celular estava tocando (e não porque percebeu a atuação do agente) e o faz bem na hora que o agente estava tentando subtrair os bens que estavam dentro da bolsa.
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Minha contribuição.
CP
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Abraço!!!
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Quanto ao punguista (batedor de carteira), se ele pôr a mão no bolso errado (o objeto que ele objetivava subtrair estava no outro bolso) e o faz SEM QUE A VÍTIMA PERCEBA sua atuação responderá por tentativa de furto qualificado pela destreza.
Se, porém, não houver NADA em nenhum dos bolsos, será hipótese de crime impossível.
Outro fato interessante sobre o furto qualificado pela destreza é que se a vítima não percebe a atuação, mas vê o agente colocando a mão no seu bolso pelo reflexo de um vidro, p. Ex, ainda assim subsiste o crime, porque ele não sentiu a mão da agente (a grosso modo), ele só se deu conta de que estava sendo furtado porque viu a atuação do agente pelo reflexo do vidro.
Da mesma forma, se outra pessoa percebe o furto e avisa a vítima, impedindo assim que o crime venha a se consumar, haverá crime de furto qualificado pela destreza de forma tentada.
Resumindo: Para não caracterizar a destreza, quem tem que perceber a ação do agente é a vítima! E perceber através do toque.
Tambem subsiste a destreza se a vitima coloca a mão no bolso porque o celular estava tocando (e não porque percebeu a atuação do agente) e o faz bem na hora que o agente estava tentando subtrair os bens que estavam dentro da bolsa.
Súmula 244 do STJ
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 246 do STF
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula 521 do STF
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 554 do STF
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
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Resumindo:
a) Crime Impossível: pois ele procurou em todos os bolsos, se fosse apenas em 01, seria a forma tentada.
b) Honra Objetiva, consuma-se com a ciência de tercerios.
c) Aborto terapêutico é excludente de ilicitude e não de atipicidade.
d) CORRETA. Complemento: Súmula 244 do STJ; Súmula 246, 521 e 554 do STF
e) Homicídio Privilegiado: Art. 121, §1°.
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Gabarito: D
A) ERRADA - crime impossível.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
B) ERRADA
A consumação do crime de calúnia dá-se no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa feita à vítima. (RT 463/409).
C) ERRADA - de acordo com a doutrina, o aborto necessário (ou terapêutico) é fato típico acobertado por excludente de ilicitude - estado de necessidade.
D) CORRETA
Súmula 244 do STJ
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 246 do STF
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula 521 do STF
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 554 do STF
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
E) ERRADA - relevante valor moral ou social. 121, §1º do CP.
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O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.
Súmula 244 do STJ
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 246 do STF
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula 521 do STF
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 554 do STF
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
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LETRA A
O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira".
-> Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;
-> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.
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PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
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a) O indivíduo penalmente imputável que, com a intenção de subtrair valores e mediante destreza, coloca as mãos nos bolsos do casaco de um transeunte praticará furto tentado qualificado se ele não encontrar nenhum objeto nos referidos bolsos.
ERRADA.
R: Furto em bolso vazio ou local vazio = crime impossível (total impossibilidade de ocorrer o crime).
b) Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato.
ERRADA.
R: A configuração do crime de calúnia e difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando, para tanto, que só o ofendido saiba da ofensa que lhe é feita (pois atinge a honra objetiva). Na injúria, porém, há a configuração quando a vítima toma conhecimento, independentemente do conhecimentos de terceiros, pois atinge a honra subjetiva do agente.
c) O aborto terapêutico, necessário para salvar a vida da gestante, configura causa de atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo do injusto.
ERRADA.
R: É exclusão de ilicitude disposto no próprio CP (Art. 128, I) - Aborto terapêutico o aborto provocado pelas seguintes motivações: para salvar a vida da gestante para preservar a saúde física ou mental da mulher para dar fim a uma gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves.
d) O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.
CORRETA.
R: Crime de estelionato pela emissão de cheque sem fundo: Juízo competente é o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque.
Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque: Juízo competente o local da obtenção da vantagem ilícita.
e) Apenas o motivo de relevante valor social, como, por exemplo, patriotismo, lealdade, fidelidade ou valor moral, torna privilegiado o homicídio, o que resulta em diminuição da pena.
ERRADA.
R: Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Existem 3 situações que autorizam a diminuição de pena do homicídio, o chamado homicídio privilegiado:
1. Agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social (de todos)
2. Agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral (só meu)
3. Agente que comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a
análise de cada uma das alternativas constantes dos seus itens a fim de verificar
qual delas está correta.
Item (A) - Prevalece na doutrina o entendimento de que a tentativa de furto de transeunte, mediante de destreza, cujos bolsos encontram-se vazios, não configura crime impossível, pois a impropriedade do objeto, nesses casos, é relativa. Na situação hipotética descrita neste item, há, segundo esse entendimento majoritário, tentativa de furto qualificado pela destreza do agente. Não obstante, o candidato, verificando que o tema é controvertido, deve fazer uma análise conjunta deste item com os demais e, constatando que há outro item cuja assertiva é correta e não há controvérsias doutrinárias ou jurisprudenciais a respeito, marcar a proposição como incorreta, inferindo que o entendimento do examinador se alinha, no caso, com a doutrina minoritária. Como se verá adiante, a assertiva contida no item (D) está correta e não há controvérsias a respeito, o que nos faz entender, conforme dito anteriormente, que esta alternativa está incorreta para a banca examinadora.
Item (B) - O delito de calúnia atinge a honra objetiva da vítima e não a sua honra subjetiva. Com efeito, para que o delito de calúnia se consume, a falsa imputação deve chegar ao conhecimento de terceiros. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (C) - O aborto necessário, também conhecido
como aborto terapêutico, está previsto no artigo 128, inciso I, do Código Penal, e configura uma
hipótese específica de estado de necessidade. A conduta é típica, porém lícita. Há, portanto, uma excludente de ilicitude. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (D) - No delito de estelionato, a consumação ocorre no momento em que o sujeito ativo obtém a vantagem ilícita com o prejuízo patrimonial da vítima, o que, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, sucede quando o banco sacado recusa o pagamento do título por ausência de provisão de fundos. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - Nos termos explícitos do § 1º do artigo 121 do Código Penal, há causa de diminuição da pena (privilégio), nos casos de homicídio "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Da leitura do dispositivo ora transcrito, verifica-se que também não haverá o privilégio, com a respectiva diminuição da pena, nos casos em que o agente agir sob o domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta provocação da vítima - e não apenas quando houver motivo de relevante valor social. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Chamando a atenção para as ponderações feitas na análise do item (A), reputo correta a assertiva (D)
Gabarito do professor: (D)
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Questão desatualizada tendo em vista o art. 70, §4º do CPP que tornou superada a Súmula 244 do STJ.
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OBS: o agente vai subtrair dinheiro do bolso do transeunte e se depara com o bolso vazio. Ocorreu tentativa de furto ou crime impossível?
O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira"
Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;
Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.
A instalação de sistema de vigilância pode tornar impossível a consumação do furto? ** *
NÃO
Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.
STF. 1ª Turma. HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto Barroso, j. 10/4/18 (Info 897).
A inexistência de dinheiro em poder da vítima de roubo, configura crime impossível? *
NÃO. Diferente do furto, o roubo é crime complexo, STF: "A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o DELITO DE ROUBO É COMPLEXO, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima." HC 78.700-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.3.99.
Ou seja, por ser o roubo crime complexo, o início da execução (constrangimento ilegal) já legitima a condenação do agente por tentativa de roubo caso o delito não se consuma em razão de circunstância alheia à vontade do agente, como inexistência de qualquer bem com a vítima.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!