A resposta certa é a C, por exclusão esclareço que:
a- não se pode exigir a aplicação de norma interna em outro país, dada a soberania daquele!
b- O CC permite a alteração posterior ao casamento
d- Para o registro é imprescindível a habilitação, já para o casamento é dispensável
e- Jamais o oficial e sim o Juiz!!!!
LRP
Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.
§ 1o Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.
§ 2o Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.