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ID
1064254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Antônio sofreu acidente automobilístico na cidade de Vila Velha – ES e o corpo de bombeiros local, verificando a gravidade da situação, transportou Antônio à cidade de Guarapari – ES, local de seu domicílio. Apesar de todas as providências adotadas, verificou-se que Antônio falecera no local do acidente, tendo sido emitido atestado médico com a respectiva informação. Nessa situação hipotética, o registro de óbito deverá ser lavrado pelo oficial de registro da comarca de:

Alternativas
Comentários
  • B – CORRETA

    VER Lei 6.015

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista doatestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com novaredação, pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • Questão desatualizada. O artigo 77 da Lei 6.015 de 1973 Foi alterado pela Lei 13.484, de 2017, que passou a dispor: 

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus,quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

  • DESATUALIZADA

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.