a) ERRADA
Art 107 (lei 6015)
§ 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.
b) CORRETA Art. 91 (lei 6015)
Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
c) ERRADA
Art. 94. O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se...
d)ERRADA
não há essa previsão de gratuidade.
e) ERRADA
a sentença de interdição produz efeitos de imediato.