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Gabarito: A
Art. 156, CF:
§ 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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A resposta de cada item desta questão está, praticamente, no inciso II do art. 156 da CF:
Art. 156. Compete aos Municípios(LETRA "e") instituir impostos sobre:
...
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física(LETRA "b"), e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (LETRA "c"), bem como cessão de direitos a sua aquisição(LETRA "d");
A letra "a" foi comentada pela colega abaixo...
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RESOLUÇÃO:
A – Correta!
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
B – Assertiva em flagrante dissonância com o supracitado art. 156. Errada!
C – Negativo! Analisando a parte final do inciso II do art. 156, vemos que os direitos reais de garantia não configuram hipótese de incidência do ITBI.
D – Analisemos mais uma vez o indigitado art. 156. O fato gerador ali exposto é a transmissão do bem imóvel e também a cessão de direitos a sua aquisição. Logo, errada a assertiva.
E – A receita do ITBI cabe ao Município!
Gabarito A
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RESOLUÇÃO:
A – Correta!
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
B – Assertiva em flagrante dissonância com o supracitado art. 156. Errada!
C – Negativo! Analisando a parte final do inciso II do art. 156, vemos que os direitos reais de garantia não configuram hipótese de incidência do ITBI.
D – Analisemos mais uma vez o indigitado art. 156. O fato gerador ali exposto é a transmissão do bem imóvel e também a cessão de direitos a sua aquisição. Logo, errada a assertiva.
E – A receita do ITBI cabe ao Município!
Gabarito A