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ID
1064284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere ao imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Art. 156, CF:

    § 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


  • A resposta de cada item desta questão está, praticamente, no inciso II do art. 156 da CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios(LETRA "e") instituir impostos sobre:

    ...

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física(LETRA "b"), e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (LETRA "c"), bem como cessão de direitos a sua aquisição(LETRA "d");



    A letra "a" foi comentada pela colega abaixo...

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta!

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B – Assertiva em flagrante dissonância com o supracitado art. 156. Errada!

    C – Negativo! Analisando a parte final do inciso II do art. 156, vemos que os direitos reais de garantia não configuram hipótese de incidência do ITBI.

    D – Analisemos mais uma vez o indigitado art. 156. O fato gerador ali exposto é a transmissão do bem imóvel e também a cessão de direitos a sua aquisição. Logo, errada a assertiva.

    E – A receita do ITBI cabe ao Município!

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta!

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B – Assertiva em flagrante dissonância com o supracitado art. 156. Errada!

    C – Negativo! Analisando a parte final do inciso II do art. 156, vemos que os direitos reais de garantia não configuram hipótese de incidência do ITBI.

    D – Analisemos mais uma vez o indigitado art. 156. O fato gerador ali exposto é a transmissão do bem imóvel e também a cessão de direitos a sua aquisição. Logo, errada a assertiva.

    E – A receita do ITBI cabe ao Município!

    Gabarito A