ID 1064305 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-ES Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação; Alternativas do instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, admitida a cobrança de emolumentos; do instrumento expedido e dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos. dos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, vedada a cobrança de emolumentos. do instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos. dos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, admitida a cobrança de emolumentos. Responder Comentários Gabarito: BArt. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.§ 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.§ 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo. Complementando, o art. 25 se refere à lei 9492/97