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ID
1064305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.


  • Complementando, o art. 25 se refere à lei 9492/97