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ID
1064308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da averbação, do registro, da prenotação e da matrícula no registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O registrador deve analisar os aspectos formais do título apresentado, respeitando o princípio da especialidade subjetiva, ou seja, a parte constante do título deve coincidir com a que consta em seus registros, em todos os seus aspectos. No caso de pessoa jurídica, é necessário observar se aquela pessoa que redigiu o título realmente tinha poderes para representar a sociedade empresária. 

  • Em relação à letra d, para acrescentar:

    Quando a escritura pública tiver por objeto a alienação de parte ideal de condômino no condomínio indivisível, o princípio da especialidade é satisfeito com a individuação do imóvel e a declaração da fração alienada (v.g., metade, 20%, etc.). Logo, é feita a especialização do todo, sem exigir a individual, uma vez que esta sobrevirá mais tarde com a divisão, cujo efeito é apenas declarativo.

     

    O que é  matrícula?

    Matrícula é o assento que antecede o registro, pelo qual se individualiza o imóvel,(princípio da especialidade) servindo de base para as inscrições de todas as mutações jurídico-reais relativas ao bem matriculado.

    A matrícula, portanto, é o polo aglutinador de todos os registros e averbações referentes ao imóvel. O registro é o assento pelo qual se opera a transmissão do imóvel (ou declara a nova titularidade, quando a transmissão se dá por usucapião ou sucessão), ou se constitui direito real, entre outras hipóteses (penhora, citação em ação reipersecutória, etc.).

    Atenção: Pelo princípio da unicidade cada imóvel deve ser aberta uma única matrícula. Toda mutação jurídico-real que se observar no imóvel será registrada na matrícula correspondente, de forma que toda a vida jurídica deste bem poderá ser conhecida por qualquer interessado

    E a averbação?

    A averbação, por sua vez, é o assento acessório que modifica o teor do registro.

    Princípio da especialidade

    De acordo com o princípio da especialidade, todo imóvel que seja objeto de registro deve estar perfeitamente individualizado. Tratando-se de inscrição de direito real de garantia (alienação fiduciária, hipoteca, anticrese e penhor), não só o imóvel, como também a dívida garantida especificada, com indicação do valor total em moeda nacional, montante das prestações, se for o caso, e taxa de juros, se houver.

    ATENÇÃO : A descrição geométrica do imóvel não é suficiente para a observância do princípio da especialidade objetiva.Art.225 Lei 6.015/73

    Tanto na escritura pública quanto no instrumento particular e nos títulos judiciais, devem ser indicados, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes. ( especialidade subjetiva)

     

    QQ equívoco, desconsiderem o comentário.