Em relação à letra d, para acrescentar:
Quando a escritura pública tiver por objeto a alienação de parte ideal de condômino no condomínio indivisível, o princípio da especialidade é satisfeito com a individuação do imóvel e a declaração da fração alienada (v.g., metade, 20%, etc.). Logo, é feita a especialização do todo, sem exigir a individual, uma vez que esta sobrevirá mais tarde com a divisão, cujo efeito é apenas declarativo.
O que é matrícula?
Matrícula é o assento que antecede o registro, pelo qual se individualiza o imóvel,(princípio da especialidade) servindo de base para as inscrições de todas as mutações jurídico-reais relativas ao bem matriculado.
A matrícula, portanto, é o polo aglutinador de todos os registros e averbações referentes ao imóvel. O registro é o assento pelo qual se opera a transmissão do imóvel (ou declara a nova titularidade, quando a transmissão se dá por usucapião ou sucessão), ou se constitui direito real, entre outras hipóteses (penhora, citação em ação reipersecutória, etc.).
Atenção: Pelo princípio da unicidade cada imóvel deve ser aberta uma única matrícula. Toda mutação jurídico-real que se observar no imóvel será registrada na matrícula correspondente, de forma que toda a vida jurídica deste bem poderá ser conhecida por qualquer interessado
E a averbação?
A averbação, por sua vez, é o assento acessório que modifica o teor do registro.
Princípio da especialidade
De acordo com o princípio da especialidade, todo imóvel que seja objeto de registro deve estar perfeitamente individualizado. Tratando-se de inscrição de direito real de garantia (alienação fiduciária, hipoteca, anticrese e penhor), não só o imóvel, como também a dívida garantida especificada, com indicação do valor total em moeda nacional, montante das prestações, se for o caso, e taxa de juros, se houver.
ATENÇÃO : A descrição geométrica do imóvel não é suficiente para a observância do princípio da especialidade objetiva.Art.225 Lei 6.015/73
Tanto na escritura pública quanto no instrumento particular e nos títulos judiciais, devem ser indicados, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes. ( especialidade subjetiva)
QQ equívoco, desconsiderem o comentário.