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ID
1064575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Suponha que os interessados em uma escritura pública de compra e venda compareçam ao cartório para a lavratura do documento, tendo faltado apenas a mulher do vendedor, com quem ele é casado em regime de comunhão universal. Nessa situação hipotética, em conformidade com as normas da CGJ/ES, no prazo de trinta dias que se seguem, enquanto a mulher do vendedor não assinar a escritura, o documento será classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Provimento Geral da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/ES:

    Art. 643. Quando necessário complementar o ato da lavratura da escritura pública, e não sendo possível a sua complementação imediata, com a aposição de todas as assinaturas, serão os presentes cientificados pelo tabelião ou por seu substituto legal, de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data da lavratura, sem que as partes faltantes compareçam para complementação do ato, a escritura será declarada incompleta, devendo tal fato ser consignado no termo de encerramento do livro. 

    Parágrafo único. Nas escrituras declaradas incompletas, deverá o notário certificar os motivos, datando e assinando o ato, observado o Regimento de Custas.


    Art. 645. É vedada, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, a extração de traslados e certidões de atos ou termos incompletos, a não ser por ordem judicial.