SóProvas


ID
106459
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De conformidade com a ordem constitucional vigente, dentre os direitos sociais, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • Só para ficar fixado. F.R.A.L.D.A.S P.I.LF - Férias de 30 dias [ + 1/3 do salário]R - Respouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos A - Aviso prévioL - Licença MaternidadeD - Décimo terceiro salárioA - AposentadoriaS - Salário MínimoP - Previdência I - Irredutibilidade do SalárioL - Licença Paternidade.
  • Muito bom o macete das FRALDAS PILF.

    Há um outro, para não esquecer dos direitos dos empregados domésticos, encontrado, na internet é só imaginar a cena de uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
     
    S = Salário mínimo
    I = Irredutibilidade salarial
    D = Décimo terceiro salário
    R = Repouso semanal remunerado
    A = Aviso prévio

    F = Férias + 1/3
    L = Licenças gestante/paternidade
    A = Aposentadoria

    Fonte; http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/direitos-dos-trabalhadores-domesticos.html
  • Um macete que eu uso é pensar no seguinte:

    * 2 direitos começam a letra A:
    Aviso-prévio 
    Aposentadoria

    * 3 direitos são relacionados ao salário:
    Salário-mínimo
    Irredutibilidade do salário
    Décimo terceiro salário

    * 3 direitos são formas de interrupção do contrato:
    RSR
    Férias (+ 1/3)
    Licença (paternidade / maternidade)


    Obs: não esquecer a integração no regime de Previdência Social.


  • Eu acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida...os domésticos também têm um piso salarial, que varia de estado para estado, que deve ser respeitado. não é ?..ou eu estou enganado...fiquei um pouco na dúvida entre as letras b e E..mas acabei marcando a E pq tinha certeza que repouso semanal remunerado era direito dos domésticos..(graças ao Sidra Fla..rsrs..) Se alguem puder elucidar isso pra mim, fico grato.


    Bons estudos.
  • Direito essencial, sem dúvidas ;)
  • Olá pessoal!!

    Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:

    FRALDAS PIL!!


    F érias anuais remuneradas;

    R epouso semanal remunerado;
    A viso prévio;
    L icença maternidade;
    D écimo terceiro;
    A posentadoria;
    S álário mínimo;

    P revidência;
    I rredutibilidade do salário; e
    L icença paternidade...

    CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
    direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
    como a sua integração à previdência social.

    Valeu!!
  • O site deveria ter uma ferramenta para excluir comentários repetitivos. Muitos teimam em inovar, mas no final fica tudo muito parecido.
     
  • Gente eu tenho um mnemônico (de um prof) que me ajuda muuuuito.

    LiLi Avisa a Federe que Previ aposenta irreduti.

    ou seja:

    Licença Maternidade
    Licença Paternidade
    Aviso prévio
    Salário mínimo
    rias
    cimo terceiro
    Repouso semanal
    Previdência social
    Aposentadoria
    Irredutibilidade de salário

    Espero ter ajudado..
  • Galera Comentem Bastante... mesmo que seja repetido.... o treinamento a repetição levam à perfeição...

  • Comentarios irretocáveis!

    Adicionando a seguinte informação!

    Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessáriios para o efetivo deslocamento. 

    Abraço meu povo!
  • Não aguento mais esse "macete" do FRALDAS PIL...

    Então, vou propor algo diferente, já que eu, pelo menos, sempre me confundo com as iniciais e acaba não resolvendo muito...

    A alternativa foi decorar o que os trabalhadores domésticos não têm direito:

    NÃO É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE AO TRABALHADOR DOMÉSTICO:

    SEGURO DESEMPREGO

    SEGURO ACIDENTE

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REMUNERAÇÃO NOTURNA SUPERIOR A DIURNA

    HORA EXTRA

    FGTS


    São 6 itens, achei que ficou mais fácil. Escolha o que achar que funcionará melhor para você. É uma opção.
    Obrigada, Natália.

  • Quetão desatualizada!
  • Pessoal 

    questão desatualizada !!!!!!!

    se fosse nos dias de hoje a alternativa que fala sobre horas extras (letra d) também estaria correta  

    bons estudos ...
  • Completando o comentário da colega, nos dias de hoje, além do Repouso semanal remunerado (letra "e") aos trabalhadores domésticos TAMBÉM estariam asseguradas a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário prestado, sendo certo que a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, ainda carece de regulamentação.
    AVANTE!

     

  • A emenda 72/2013 alterou o parágrafo único do artigo sétimo:

    Art. 7º

    (...)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Assim, vejamos os que não se aplicam aos trabalhadores domésticos:
    V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
    XI   - participação nos lucros da empresa
    XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
    XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
    XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
    XXVII - proteção em face da automação
    XXIX - prazos prescricionais
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
    XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso
  • a) proteção em face de automação a critério da empresa. ERRADA

    b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. ERRADA

    c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. CERT0

    d) pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário prestado. CERT0

    e) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos CERT0

    nao desistam!!