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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
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Só para ficar fixado. F.R.A.L.D.A.S P.I.LF - Férias de 30 dias [ + 1/3 do salário]R - Respouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos A - Aviso prévioL - Licença MaternidadeD - Décimo terceiro salárioA - AposentadoriaS - Salário MínimoP - Previdência I - Irredutibilidade do SalárioL - Licença Paternidade.
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Muito bom o macete das FRALDAS PILF.
Há um outro, para não esquecer dos direitos dos empregados domésticos, encontrado, na internet é só imaginar a cena de uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
S = Salário mínimo
I = Irredutibilidade salarial
D = Décimo terceiro salário
R = Repouso semanal remunerado
A = Aviso prévio
F = Férias + 1/3
L = Licenças gestante/paternidade
A = Aposentadoria
Fonte; http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/direitos-dos-trabalhadores-domesticos.html
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Um macete que eu uso é pensar no seguinte:
* 2 direitos começam a letra A:
Aviso-prévio
Aposentadoria
* 3 direitos são relacionados ao salário:
Salário-mínimo
Irredutibilidade do salário
Décimo terceiro salário
* 3 direitos são formas de interrupção do contrato:
RSR
Férias (+ 1/3)
Licença (paternidade / maternidade)
Obs: não esquecer a integração no regime de Previdência Social.
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Eu acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida...os domésticos também têm um piso salarial, que varia de estado para estado, que deve ser respeitado. não é ?..ou eu estou enganado...fiquei um pouco na dúvida entre as letras b e E..mas acabei marcando a E pq tinha certeza que repouso semanal remunerado era direito dos domésticos..(graças ao Sidra Fla..rsrs..) Se alguem puder elucidar isso pra mim, fico grato.
Bons estudos.
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Direito essencial, sem dúvidas ;)
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Olá pessoal!!
Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:
FRALDAS PIL!!
F érias anuais remuneradas;
R epouso semanal remunerado;
A viso prévio;
L icença maternidade;
D écimo terceiro;
A posentadoria;
S álário mínimo;
P revidência;
I rredutibilidade do salário; e
L icença paternidade...
CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
como a sua integração à previdência social.
Valeu!!
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O site deveria ter uma ferramenta para excluir comentários repetitivos. Muitos teimam em inovar, mas no final fica tudo muito parecido.
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Gente eu tenho um mnemônico (de um prof) que me ajuda muuuuito.
LiLi Avisa a Federe que Previ aposenta irreduti.
ou seja:
Licença Maternidade
Licença Paternidade
Aviso prévio
Salário mínimo
Férias
Décimo terceiro
Repouso semanal
Previdência social
Aposentadoria
Irredutibilidade de salário
Espero ter ajudado..
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Galera Comentem Bastante... mesmo que seja repetido.... o treinamento a repetição levam à perfeição...
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Comentarios irretocáveis!
Adicionando a seguinte informação!
Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessáriios para o efetivo deslocamento.
Abraço meu povo!
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Não aguento mais esse "macete" do FRALDAS PIL...
Então, vou propor algo diferente, já que eu, pelo menos, sempre me confundo com as iniciais e acaba não resolvendo muito...
A alternativa foi decorar o que os trabalhadores domésticos não têm direito:
NÃO É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE AO TRABALHADOR DOMÉSTICO:
SEGURO DESEMPREGO
SEGURO ACIDENTE
SALÁRIO FAMÍLIA
REMUNERAÇÃO NOTURNA SUPERIOR A DIURNA
HORA EXTRA
FGTS
São 6 itens, achei que ficou mais fácil. Escolha o que achar que funcionará melhor para você. É uma opção.
Obrigada, Natália.
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Quetão desatualizada!
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Pessoal
questão desatualizada !!!!!!!
se fosse nos dias de hoje a alternativa que fala sobre horas extras (letra d) também estaria correta
bons estudos ...
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Completando o comentário da colega, nos dias de hoje, além do Repouso semanal remunerado (letra "e") aos trabalhadores domésticos TAMBÉM estariam asseguradas a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário prestado, sendo certo que a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, ainda carece de regulamentação.
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A emenda 72/2013 alterou o parágrafo único do artigo sétimo:
Art. 7º
(...)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Assim, vejamos os que não se aplicam aos trabalhadores domésticos:
V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
XI - participação nos lucros da empresa
XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
XXVII - proteção em face da automação
XXIX - prazos prescricionais
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso
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a) proteção em face de automação a critério da empresa. ERRADA
b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. ERRADA
c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. CERT0
d) pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário prestado. CERT0
e) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos CERT0
nao desistam!!