SóProvas


ID
106462
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Também são considerados brasileiros natos os nascidos

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;B- CORRETA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;C- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;D- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;E- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;;)
  • Nacionalidade (art.12 CF/88)Critérios para aquisição:a) JUS SOLIS - atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento.b) JUS SANGUINIS - atribuição da nacionalidade do país.BRASILEIRO NATO (ART. 12, I CF/88)a) JUS SOLISNascidos no território brasileiro(físico ou jurídico), de país brasileiro ou estrangeiro (dupla nacionalidade: jus solis e jus sanguinis), exceto, neste caso, se em missão oficial (diplomático).b)JUS SANGUINISNascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se em missão oficial (corpo diplomático, missões consulares e comitivas oficiais).c)JUS SANGUINIS (EC/54)Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que lá não esteja em missão oficial.c.1)registro em repartição consular brasileira.ouc.2) opção formal perante juiz federal, se estiver residindo no Brasil e após a maioridade civil.
  • Gostaria de alertar os colegas para a estratégia de indução ao erro em que a FCC se ampara para confundir os candidatos.

    Perceba que todos os itens errados se iniciam com a expressão "no estrangeiro...", somente o item correto inicia-se com expressão diferente.

    Com o nervosismo na hora da prova, o cérebro anula a sentença diferente e nos faz enchergar apenas as demais repetidas.

    Esse recurso e indução ao erro é utilizado em pelo menos mais três questões nesta mesma prova.
  • Fundação Carlos Chagas adora casca de banana, uma questão não analisada não merece ser vivida. KKK

    a) ERRADO: aonde se lê: "desde que um deles NÃO esteja a serviço da RFB" é uma casca de banana, seria: "desde que um deles".
    b) CORRETO: Estrangeiro nascido no Brasil e cujo os pais não estão a serviço do pais.
    c) ERRADO: Depende de Optarem e se vierem morar no Brasil, pois há à opção de registrar em em repartição brasileira competente.
    d)ERRADO: Basta apenas um deles estarem a serviço do Brasil.
    e)ERRADO: Só apresentou uma opção e ainda por cima impondo o até a maioridade, quando na verdade é depois da maioridade.
  • Fiquei confuso, pois veja

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    Quando a questão A diz

    "a) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

    significa que um deles NÃO ESTÁ a serviço da República Federativa do Brasil, mas O OUTRO ESTÁ, logo, satisfaz a condição imposta pelo item "b" do art. 12.

    Concordam???

  • Respondendo ao último colega.

    O que "MATA" a questão A é que o texto diz "desde que um deles não esteja", ou seja, exclui a possibilidade dos dois estarem a serviço do Brasil.  A lei diz que um deles deve estar a serviço, mas em nenhum momento diz que não é perimitido que os dois estejam. 

  • CORRETA: LETRA B 

     

    Cristiano, a alternativa A é para pegar aqueles que lêem rapidamente a questão. Se a pessoa ler rápido, facilmente marcará como correta!

     Abraço. Sucesso a todos nós, esforçados que passamos madrugadas em claro! rs

  •  O Ricardo Henrique, logo abaixo, fez uma observação super importante!

    Prestem atenção e reflitam sobre ela, momentos antes da prova!

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
    país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
    brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
    Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
    7
    brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
    competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
    antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
    pela nacionalidade brasileira;
  • Gente pq comentrar mil vezes a mesma coisa? Outra pessoa não já comentou? Não tá correto? Pronto! Não precisa comentar de novo.
  • Letra B absolutamente certa.(gabarito)

    Letra A parcialmente certa.


  • Cara, essa questão é foda! por uma ''Não" vc erra a questao

  •  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional.  Qual seria a resposta desta?

  • GABARITO B 

     

    Art. 12, I, a da CF 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;