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A- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;B- CORRETA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;C- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;D- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;E- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;;)
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Nacionalidade (art.12 CF/88)Critérios para aquisição:a) JUS SOLIS - atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento.b) JUS SANGUINIS - atribuição da nacionalidade do país.BRASILEIRO NATO (ART. 12, I CF/88)a) JUS SOLISNascidos no território brasileiro(físico ou jurídico), de país brasileiro ou estrangeiro (dupla nacionalidade: jus solis e jus sanguinis), exceto, neste caso, se em missão oficial (diplomático).b)JUS SANGUINISNascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se em missão oficial (corpo diplomático, missões consulares e comitivas oficiais).c)JUS SANGUINIS (EC/54)Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que lá não esteja em missão oficial.c.1)registro em repartição consular brasileira.ouc.2) opção formal perante juiz federal, se estiver residindo no Brasil e após a maioridade civil.
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Gostaria de alertar os colegas para a estratégia de indução ao erro em que a FCC se ampara para confundir os candidatos.
Perceba que todos os itens errados se iniciam com a expressão "no estrangeiro...", somente o item correto inicia-se com expressão diferente.
Com o nervosismo na hora da prova, o cérebro anula a sentença diferente e nos faz enchergar apenas as demais repetidas.
Esse recurso e indução ao erro é utilizado em pelo menos mais três questões nesta mesma prova.
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Fundação Carlos Chagas adora casca de banana, uma questão não analisada não merece ser vivida. KKK
a) ERRADO: aonde se lê: "desde que um deles NÃO esteja a serviço da RFB" é uma casca de banana, seria: "desde que um deles".
b) CORRETO: Estrangeiro nascido no Brasil e cujo os pais não estão a serviço do pais.
c) ERRADO: Depende de Optarem e se vierem morar no Brasil, pois há à opção de registrar em em repartição brasileira competente.
d)ERRADO: Basta apenas um deles estarem a serviço do Brasil.
e)ERRADO: Só apresentou uma opção e ainda por cima impondo o até a maioridade, quando na verdade é depois da maioridade.
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Fiquei confuso, pois veja
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Quando a questão A diz
"a) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
significa que um deles NÃO ESTÁ a serviço da República Federativa do Brasil, mas O OUTRO ESTÁ, logo, satisfaz a condição imposta pelo item "b" do art. 12.
Concordam???
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Respondendo ao último colega.
O que "MATA" a questão A é que o texto diz "desde que um deles não esteja", ou seja, exclui a possibilidade dos dois estarem a serviço do Brasil. A lei diz que um deles deve estar a serviço, mas em nenhum momento diz que não é perimitido que os dois estejam.
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CORRETA: LETRA B
Cristiano, a alternativa A é para pegar aqueles que lêem rapidamente a questão. Se a pessoa ler rápido, facilmente marcará como correta!
Abraço. Sucesso a todos nós, esforçados que passamos madrugadas em claro! rs
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O Ricardo Henrique, logo abaixo, fez uma observação super importante!
Prestem atenção e reflitam sobre ela, momentos antes da prova!
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
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brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
pela nacionalidade brasileira;
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Gente pq comentrar mil vezes a mesma coisa? Outra pessoa não já comentou? Não tá correto? Pronto! Não precisa comentar de novo.
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Letra B absolutamente certa.(gabarito)
Letra A parcialmente certa.
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Cara, essa questão é foda! por uma ''Não" vc erra a questao
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São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional. Qual seria a resposta desta?
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GABARITO B
Art. 12, I, a da CF
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;