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ID
1064683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, constitui despesa de capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais - d 

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    Subvenções Econômicas - c
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública - e
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes. - a

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento 
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Despesas:

    -Corrente

    -De capital:

    *Investimentos

    *Inversões Financeiras

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    *Transferências de Capital

  • Qual o erro da letra A?

  • Denise,

    A letra A não tem erro nenhum, mas o enunciado fala da lei nº 4320, e a alternativa A se refere a transferências constitucionais. Dessa forma, a opção mais segura é marcar a B já que cita exatamente o exemplo da lei 4320.

  • AFO não é minha melhor matéria, mas acredito que o erro da letra A se deve ao fato de dar uma ambiguidade sobre qual ente se refere. Dá a entender que fala sobre o ente que recebe, o que transformaria em receita de capital, e não despesa.

    L4320, art. 11, §2º dispõe sobre a referida receita.

  • A única despesa que contribui para formação ou aquisição de um bem capital é a letra B, portanto é a única que poderia ser uma despesa de capital conforme o MCASP 8º ED PG 76:

    "3 – Despesas Correntes

    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a

    formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 – Despesas de Capital

    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação

    ou aquisição de um bem de capital."

    Minha interpretação do erro de cada alternativa conforme a lei 4320

    A) a transferência constitucional da União utilizada pelos demais entes federativos como despesa de capital.

    errada, conforme o art 12,§2º da lei 4320, pois as transferências decorrentes de lei não resultam diretamente em um bem capital e também não corresponde diretamente a contraprestação em bens ou serviços, logo esta seria uma despesa corrente com elemento de transferência corrente

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    B) compra de ações de empresas já constituídas e em funcionamento.

    Correta conforme exposto pelos demais colegas, a compra de ações pode representar uma inversão financeira através de uma despesa de capital prevista no art 12,§5º da lei 4320

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    C)subvenção econômica para empresa do setor produtivo quando houver autorização mediante lei especial.

    Errada conforme o art 12, §2º citado anteriormente, as subvenções são classificadas como transferência corrente de despesa de custeio e no art 12, §3º ainda podem ser classificadas em subvenções economicas

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    D)a cobertura de déficit para manutenção de empresas estatais.

    Errada, A manutenção das estatais não tem relação direta com a aquisição ou formação de um bem capital, logo não pode ser uma despesa de capital, e para cobrir as despesas de custeio das entidades existem as subvenções sociais conforme art 12,§3º,caput e inciso I

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    E) pagamento de juros de financiamentos de longo prazo.

    Errada, Não há formação de capital no pagamento de juros, logo não pode ser despesa de capital, e não tendo uma relação direta com um bem ou serviço, somente poderia ser uma despesa corrente com elemento de transferência corrente conforme art 12,§2º e art 13 da lei 4320