A única despesa que contribui para formação ou aquisição de um bem capital é a letra B, portanto é a única que poderia ser uma despesa de capital conforme o MCASP 8º ED PG 76:
"3 – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de capital."
Minha interpretação do erro de cada alternativa conforme a lei 4320
A) a transferência constitucional da União utilizada pelos demais entes federativos como despesa de capital.
errada, conforme o art 12,§2º da lei 4320, pois as transferências decorrentes de lei não resultam diretamente em um bem capital e também não corresponde diretamente a contraprestação em bens ou serviços, logo esta seria uma despesa corrente com elemento de transferência corrente
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B) compra de ações de empresas já constituídas e em funcionamento.
Correta conforme exposto pelos demais colegas, a compra de ações pode representar uma inversão financeira através de uma despesa de capital prevista no art 12,§5º da lei 4320
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C)subvenção econômica para empresa do setor produtivo quando houver autorização mediante lei especial.
Errada conforme o art 12, §2º citado anteriormente, as subvenções são classificadas como transferência corrente de despesa de custeio e no art 12, §3º ainda podem ser classificadas em subvenções economicas
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D)a cobertura de déficit para manutenção de empresas estatais.
Errada, A manutenção das estatais não tem relação direta com a aquisição ou formação de um bem capital, logo não pode ser uma despesa de capital, e para cobrir as despesas de custeio das entidades existem as subvenções sociais conforme art 12,§3º,caput e inciso I
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E) pagamento de juros de financiamentos de longo prazo.
Errada, Não há formação de capital no pagamento de juros, logo não pode ser despesa de capital, e não tendo uma relação direta com um bem ou serviço, somente poderia ser uma despesa corrente com elemento de transferência corrente conforme art 12,§2º e art 13 da lei 4320