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ID
1064689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Antes do encerramento de determinado exercício financeiro, foi constatada a necessidade de reforço da dotação para certa despesa que fora subestimada, e, na tentativa de identificar possíveis fontes, verificou-se que:

• a receita arrecadada ficaria em R$ 150.000,00 abaixo do previsto;

• a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 180.000,00;

• o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 55.000,00;

• haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 35.000,00;

• R$ 70.000,00 de determinada dotação não iriam ser utilizados.

Com base nessa situação e na Lei n.º 4.320/1964, concluiu-se, em relação ao pretendido reforço, que

Alternativas
Comentários
  • balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 55.000,00 (fonte) -  reabertos créditos adicionais de R$ 35.000,00 + R$ 70.000,00 de determinada dotação não iriam ser utilizados (fonte) = é possível abrir crédito suplementar de R$ 90.000,00.

    Obs.: economia de despesa não é fonte de recursos.
  • como que esse lixo diz que 70k não seriam utilizados??  "não utilizados" pode significar economia de despesa...

    Isso não é a mesma coisa que cancelados...

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                                                        (-R$ 35.000,00)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;                                                                (+R$ 55.000,00)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;     (+R$ 70.000,00)

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


    = -35+55+70 = 90

    GABARITO: C

  • Primeiro, vamos ler um pouco da CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    Portanto, há restrições sim à complementação da dotação. Não podemos complementar a dotação infinitamente, até porque os recursos são finitos!

    Segundo: guarde as nossas fórmulas!

    SF = AF – PF – CAR + OCV

    Excesso de arrecadação = Rec. Arrec. – Rec. Prevista – Créd. Extraordinários abertos

    Então, vamos aos trabalhos!

    Se a receita arrecadada ficaria abaixo do previsto, então não teremos excesso de arrecadação, que é uma das fontes para aberturas de créditos adicionais.

    A economia de despesas não é uma fonte de abertura de créditos adicionais! Portanto, não podemos usar isso para reforçar a dotação citada na questão.

    Agora sim! Isso nós podemos usar. O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é uma fonte para abertura de créditos adicionais.

    Créditos Adicionais Reabertos (CAR): precisamos subtraí-los do Superávit Financeiro que trouxemos do exercício anterior, porque esses recursos pertencem ao exercício anterior.

    Como essa dotação não iria ser utilizada, a Administração Pública pode anular essa dotação, liberando esses recursos para serem utilizados como fonte para abertura de créditos adicionais.

    Assim, temos:

    SF = 55.000,00 – 35.000,00 = R$ 20.000,00

    Anulação de dotação = R$ 70.000,00

    Total dos recursos disponíveis para o pretendido reforço da dotação = 20.000 + 70.000 = R$ 90.000,00.

    Gabarito: C

  • Do superavit financeiro eu diminuo os créditos reabertos:

    55-35=20

    e soma com as sobras(dotação não utilizada) = 70

    70+20= 90 valor disponível para abertura de crédito suplementar já que ele quer reforçar uma dotação.

  • TODAS as questões que o CESPE cobra que vem com esses dados para fazer continhas, sempre tem dados que só estão ali para "encher linguiça".