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ID
106483
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos puramente de administração dos bens e serviços públicos, e os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas são classificados, respectivamente, como atos de

Alternativas
Comentários
  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Ex.: a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. Ex.: o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. :)
  • Resumindo:Atos de império: A administração está em posição de superioridade sobre os administrados.Atos de Gestão: Existe isonomia entre a administração e os administrados.Atos de expediente: atos rotineiros, tramitação dos processos.
  • UM COMENTÁRIO DE GUSTAVO BARCHET SOBRE ESSA QUESTÃO:

    ATOS DE IMPÉRIO: São aqueles produzidos pela Administração em posição de superioridade sobre os administrados.São atos fundados diretamente no poder soberano do Estado e que obrigam seus destinatários à obediência, concordem ou não com seu conteúdo. Uma multa por infração da legislação ambiental é exemplo de ato de império.

    Já os ATOS DE GESTÃO são aqueles em que prepondera a isonomia entre a Administração e os administrados. São atos típicos de administração dos bens e serviços públicos, semelhantes aos produzidos pelos particulares.
    Se formos analisar a matéria com mais vagar, daremos conta de que esses atos de gestão são melhor elencados entre os atos de direito privado  da administração. Todavia, para efeitos de prova, devemos aceitar que eles representam uma espécie de ato administrativo, fazendo oposição aos atos de império, antes analisados.

    Por fim, os ATOS DE EXPEDIENTE são aqueles por meio dos quais os agentes administrativos dão prosseguimento aos processos que tramitam na esfera administrativa. São os atos mais rotineiros da Administração, correspondendo ao maior volume de atos por ela produzidos. A anexação de um documento a um processo administrativo pode ser citada como exemplo de ato de expediente.
  • Atos de gestão são aqueles editados pela Administração sem fazer uso de sua supremacia sobre o administrado, estabelecendo-se uma relação horizontal (igualdade) e assemelhando-se aos atos de Direito privado, sendo possível citar como exemplo a aquisição de bens pela Administração, o aluguel de equipamentos, etc. Atos de expediente são os atos rotineiros praticados pelos agentes administrativos no interior da Administração, sem caráter vinculante e sem forma especial, que têm por objetivo organizar e operacionalizar as atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades públicas. Para exemplificar, podemos citar o preenchimento de um documento, a expedição de um ofício a um particular, a rubrica nas páginas de um processo administrativo, etc.

  • Classificação Fundamental dos atos administrativos quanto ao objeto: atos de IMPÉRIO, de GESTÃO ou de EXPEDIENTE. De império será o ato que retratar a supremacia do interesse público, expressando o poder de COERÇÃO do Poder Público (é chamado de "ato de autoridade", resultante da potestade). De gestão é o ato de administração de bens e serviços da Administração, sem qualquer coerção sobre os administrados, e bem assim os puramente negociais, quando convergem os interessses da Administração e do particular. De expediente é o ato de rotina interna e quase sempre preparatório de outros atos ou componente de um procedimento.
  • ✦  Os atos administrativos puramente de administração dos bens e serviços públicos: ALUGUEL DE IMÓVEL ou CONTRATAÇÃO DE SERV. PÚBLICOS ----> ATO DE GESTÃO .


    ✦  Os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas: ATOS ORDINATÓRIOS, ORDENS DE SERVIÇO, INSTRUÇÃO...----> ATO DE EXPEDIENTE.


    GABARITO ''A''

    A FCC aaaaaaaama trocar os conceitos! Fiquem atentos!