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ID
1064932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que João, casado com Maria sob o regime de separação de bens, deseje abrir uma loja para venda de roupas e celulares, em Guarapari-ES. Ele foi informado, por um advogado, que, antes do início de suas atividades, ele deveria se registrar no registro público correspondente. Com relação a esse registro e seus efeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o empresário sem inscrição regular na Junta não poderá usufruir as vantagens que a lei lhe oferece, tais como a recuperação judicial e a falência.

    b) o empresário sem inscrição regular na Junta não poderá usufruir as vantagens que a lei lhe oferece, tais como a recuperação judicial e a falência;

    c) art. 1.181, parágrafo único;

    d) art. 968, III;

    e) art. 968, I;

  • Letra B:  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Letra a - não trata da submissão do empresário a falência, mas sim a possibilidade dele, como credor, requerer decretação de falência de seu devedor. A assertiva está errada, pois nestas hipóteses, exige-se que o credor  empresário apresente a certidão de registro público de empresas, provando sua regularidade, conforme art.97, IV e §1º Lei nº 11.101.   

    Letra b - João não poderá requerer recuperação como devedor, pois art.48 da Lei nº 11.101 exige exercício de atividade regular há mais de 2 anos e a regularidade só é obtida com registro.  

  • Alternativa A (INCORRETA): Art. 97, IV, da Lei 11.101/05. Podem requerer a falência do devedor: (...)  IV – qualquer credor.  § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

    Alternativa B (CORRETA): Art. 48, caput, da Lei 11.101/05. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente

    Alternativa C (INCORRETA): Art. 1.181, caput, do CC. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Alternativa D (INCORRETA): Art. 968, III, do CC. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: III - o capital;

    Alternativa E (INCORRETA): Art. 968, I, do CC. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;


  • O empresário irregular (sem registro na junta), apesar de poder falir, não pode requerer falência, tampouco recuperação judicial, devendo ser destacado, ainda, que será ilimitadamente responsável.

  • Algumas consequências advêm da não providência do registro, como exemplo:

    1)    A vedação de requerer para si recuperação judicial ou extrajudicial;

    2)    A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios.

    3)    Impossibilidade de requerer a falência de devedor seu

    4)    Impossibilidade de participar de procedimentos licitatórios.