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ID
1064938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à sociedade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: "Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."

  • Erro da letra E:


    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


    Erro da D:

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


  • A) CERTA: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.


    B) ERRADA: Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:


    C)ERRADA: Art 1053. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    D)ERRADAArt. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    E)ERRADA: Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


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  • A correta

    B errada

    C errada

    D errada

    E errada

    Art. 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    Art 1053. Parágrafo único: O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.158: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 2o: A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    Art. 1.082: Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.