SóProvas


ID
1064941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao processo de falência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;


    Art. 5o da Lei 11.101: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;


    Erro da A:


    Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
  • Qual é o erro da alternativa "a"? 

    Ps: Em minhas pesquisas sobre o tema, o objetivo apontado foi exatamente o definido na questão. 


  • Walkyria, o objetivo principal da falência encontra-se no já mencionado art. 75 da Lei nº 11.101/2005 e não a liquidação do patrimônio do falido para pagamento aos credores, conforme indicado na questão. 

    "o objetivo primordial do processo falimentar, segundo o dispositivo ora em análise, é promover o afastamento do devedor de suas atividades, visando a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis da empresa. Aqui se destacam dos importantes princípios do direito falimentar moderno: o princípio da PRESERVAÇÃO DA EMPRESA e o princípio da MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS... a decretação da falência do devedor não acarreta, necessariamente, o fim da atividade que ele exercia. Essa atividade pode continuar sob a responsabilidade de outro empresário, caso ocorra, por exemplo, a venda do estabelecimento empresarial do devedor" (André Luiz S. Cruz Ramos, Dir. Empresarial Esquematizado, 3ª ed., pág. 620/621).

  • d) No processo de falência, é obrigatória a formação do comitê de credores.

    ERRADO. 

    Lei 11.101/05

    Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

  • Quanto à Alternativa "A", a seguinte Observação:
    Segundo André Luiz Santa Cruz, "a grande preocupação do direito falimentar atual é a preservação da empresa, razão pela qual a legislação tenta fornecer ao devedor em crise todos os instrumentos necessários à sua recuperação, reservando a falencia apenas para os devedores realmente irrecuperáveis."

  • Letra A: 
    Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. 

    Letra B: 
    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, doravante referidos simplesmente como devedor. 

    Letra C: 
    Art. 5o da Lei 11.101: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 
    I – as obrigações a título gratuito; 

    Letra D: 
    Lei 11.101/05: 
    Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições. 

    Letra E: 
    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.