O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por Lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com continuação do serviço.
§ 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregador rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado preitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
obs.dji.grau.4: Indenização Trabalhista
obs.dji.grau.5: Aviso Prévio - Enunciado nº 31 - TST; Salários Atrasados - Mora - Contrato de Trabalho - Enunciado nº 13 - TST
É claro o amparo da lei nesses casos, afinal de contas, a justiça do trabalho é pró operario, motivo pelo qual todo abuso por parte do empregador deve ser rechaçado. Mas para que ocorra essa recisão, deve ser observado alguns requisitos: Taxatividade, gravidade, imediatidade, causalidade, proporcionalidade e singularidade.Tais requisitos são os mesmos dispensados a justa causa do empregado.
Nesse caso, o empregado põe fim ao contrato de trabalho sem a necessidade de cumprimento do aviso prévio.
Há de se observar que existe uma necessidade do reconhecimento judicial, afinal de contas, é quase impossivel o empregador reconhecer que ele mesmo praticou algum tipo de infração capaz de gerar a recisão do contrato. Nesse caso, a justiça do trabalho deve ser provocada para que seja reconhecida a justa causa, bem como a dispensa indireta.
Um outro ponto a ser observado e de suma importancia é que o empregado comunique, de forma expressa a empresa, afim de tal atitude não se confundir com o abandono do emprego. Veja que não é uma exigência da lei, todavia é uma maneira de ser honesto, transparente e precavido.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/rescisao-contrato-trabalho-parte-empregado.html