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É brincadeira!!!! agora também temos que decorar o número do artigo...Logo, logo, o MP-GO vai pedir também os parágrafos, incisos, alíneas, e sabe Deus o que mais....É vida de concurseiro não é fácil...Bons estudos a todos...
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Letra 'b'.Art. 7º da Lei 8.072/90 acrescenta o § 4º do art.159 do CP.Para a delação produzir a redução da pena do réu é necessário que o delito tenha sido cometido por, pelo menos, duas pessoas, já que se fala em 'concurso' e 'concorrente'.Requisito fundamental é a libertação da vítima sequestrada. Sem esta, não há aplicação do prêmio para delação.
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Típica questão fraca.... duas alternativas iguais nas quais o candidato tem que escolher entre "art. 7" e "art. 8"...
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Horrível esta questão, repleta de erros.
Veja que a alteração do art. 159, no que tange à delação premiada, foi feita pela lei 9269/96, e não pela lei em questão.
1 - não é o artigo 7° que traz tal redação, mas sim o artigo 8°, p.ú.
2 - Não é necessária a libertação da vítima, mas sim o desmantelamento da quadrilha ou bando.
P.S - uma questão dessa em uma prova do MP é para ridicularizar o candidato.
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Questão totalmente equivocada. Senão, vejamos:
“Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 159. ..............................................................
........................................................................
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à
autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois
terços."
Art. 159 CP
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer
vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade,
facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação
dada pela Lei nº 9.269, de 1996)”
Lei 8072/90 - Benefício da delação premiada – crime tem que ser cometido quadrilha ou bando e
tem que ter o co-autor denunciando de modo a facilitar a libertação.
Lei 9269/96 – Benefício da delação premiada – agora exige que o crime tenha sido cometido em
concurso de pessoas, não mais em quadrilha ou bando. O concorrente deve denunciar (abrange o
partícipe), devendo facilitar a libertação.
Em 1996 a lei 9.269 alterou este dispositivo e não mais exigiu o termo "quadrilha ou bando", exigindo apenas o "concurso".
Questão além de ridícula, por cobrar a decoreba do número do artigo, não está atualizada com as alterações anteriores.
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Penso que a questão está de acordo com as alterações emplementadas pela Lei 9269/96 (observações dadas pelo amigo abaixo), e não há erro ao afirmar que as disposições referentes a delação premiada são advindas da Lei 8072, pois efetivamente se originaram dela.
De toda forma, a questão é ridícula por cobrar número de artigo.
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Já que todos comentaram, esse tipo de prova são daqueles que parecem ser direcionada a certos tipos de concorrentes que tem a resposta da pegadinha "ridicula' que nada medem a concorrencia para o cargo, o MP de Goias deveria ter um minimo de respeito aos candidatos que muitas vezes saem de suas regiões e deparam com esses tipo de questão direcionada!!! Abraços e bons estudos a todos. "Rui Barbosa que tv certo"
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vacilei nessa questão.. ela quer saber segundo o parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal, " se o crime é cometido em concurso, o concorrenteque denunciar à autoridade, facilitando A LIBERTAÇÃO DO SEQUESTRADO, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3" que realmente é o art. 7° da lei 8072/90, pois é esse artigo que faz o acrescimo.
respondi segundo a lei 8.072/90, na qual é o art. 8°. p.u.
vou ter mais atenção da proxima vez, mas que é ridiculo é... e o que dá mais raiva é errar.
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DELAÇÃO PREMIADA
Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada.
Na delação premiada, aponta-se co-autores e partícipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.
Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurídico, cada uma com conseqüências distintas:
• Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );
• Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;
• Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;
• Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;
• Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;
Em todos esses dispositivos, o benefício da delação será uma diminuição de pena.
• Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefícios:
- Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;
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§ 5º- A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Também temos delação premiada no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).
A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.
Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefícios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).
HC 90688 / PR - PARANÁ
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 12/02/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008
EMENT VOL-02316-04 PP-00756
Parte(s)
PACTE.(S): ROBERTO BERTHOLDO
IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS AUTORIDADES QUE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA. I - HC parcialmente conhecido por ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. II - Sigilo do acordo de delação que, por definição legal, não pode ser quebrado. III - Sendo fundadas as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé de seus nomes. IV - Writ concedido em parte para esse efeito.
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Banca examinadora do mais baixo nível! Mesmo o candidato que sabia o conteúdo correu grande risco de errar, pois não sabia se era o art. X ou Y.
Tipo de questão que não valoriza quem tem um estudo profundo o suficiente para o cargo de promotor de justiça, mas aquele que decora dados inúteis.
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Uma coisa é LIBERAÇÃO DO SEQUESTRADO, outra coisa é DESMANTELAMENTO DO BANDO OU QUADRILHA
Art. 7º, § 4º Art. 7Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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Fiquei entre a 'b' e a 'e', tive que jogar na moeda e errei, maldita moeda, tem que estudar mais!
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questão idiota...
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A questão está correta, apesar da pegadinha!
b) Norma advinda pelo artigo 7º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, não basta a simples delação, exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima. Trata-se de uma causa de diminuição de pena de caráter obrigatório. A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (co-autor ou partícipe). Sendo certo que haja concorrentes para a existência da delação premiada, aproveita ainda quando cometido por apenas dois seqüestradores.
O art. supracitado faz referência ao §4º, do art. 159, do CP: "Se o crime (extorsão mediante sequestro) é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços"
aproveita ainda quando cometido por apenas dois seqüestradores. (CORRETO) O CONCURSO DE CRIMES EXIGE 2 OU MAIS PESSOAS (Diferente do crime de quadrilha ou bando que exige mais de 3 pessoas. OBS.: lembrar que nos crimes de Organização Criminosa, a associação é de 3 ou mais pessoas, enquanto na Lei de Drogas se exige 2 ou mais pessoas)
A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (co-autor ou partícipe) (CORRETO)
não basta a simples delação, exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima (CORRETO)
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Só tenho uma coisa a dizer: LAMENTÁVEL!!!
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Desse jeito até eu viro examinador!
Questão de m... feita por um examinador de m... para uma banca de m...
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Questão sacana, decoreba, feita para pegar quem estuda e favorecer quem decora até bula de remédio...
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You ta de brincation uite me, cara?
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goiás!
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argh!!!!! nada contra Goiás, esse estado maravilhoso, mas que questão...
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Que ridículo isso, examinador burro e preguiçoso que não tem capacidade de elaborar uma questão inteligente!! Acertei por pura sorte, capaz que vamos decorar número de art. affffff
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Francamente...
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É o tipo de questão que te deixa triste e revoltado ao mesmo tempo.
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questao mto inteligente ( ironia)
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não me espantei com a idiotice da questão.
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Uma vergonha para uma instituição gabaritada como o MP de Goiás.
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QUESTÃO HORRÍVEL
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O elaborador dessa prova estava de ressaca quando foi elaborar essa questão,só pode! kkk .Tem que decorar meu fiiii.
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COMO FALA MEU "PROFI" : "SENTA NA CALÇADA E CHORA"
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O Rogério Fernandes viajou, a redação é do artgo 8°, parágrafo único.
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É, o glorioso MP-GO está "exigente".
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praticamente não comento questão, no entanto abri exceção para dizer que essa é muito mal elaborada
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A pergunta: você sabe o NÚMERO do artigo?
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Realmente é de grande relevância saber o artigo e o examinador dar como certo o artigo errado.
artigo 8º , parágrafo único.
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A delação premiada prevista no par. 4 do art. 159 do código penal referente ao crime de extorsão mediante sequestro surgiu na lei de crimes hediondos, onde era prevista no art. 7. Ocorre que, com o surgimento da lei 9.269/96, a antiga redação do art. 7 da lei de crimes hediondos restou prejudicada. Vigora atualmente quanto a delação neste delito o que preconiza o par. 4 do art. 159 do CP.
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Só acertei porque tinha acabado de estudar a lei. Questão ridícula ao quadrado, pois o artigo 8º fala quase a mesma coisa em relação aos crimes hediondos (art. 7º fala sobre o art. 159 do CP).
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Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Lei de crimes hediondos.,
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lei de crimes hediondos (a q refere-se à questão) diz:
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
ja no cod penal, quando ele descreve o crime , diz:
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
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Banca fraca. Se prender em número de Artigo!!!!
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AS PROVAS DO MPE GO PARECEM JA TER CARTA MARCADA. UMAS QUESTÕES SEM CABIMENTO. POUPE-NOS.
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Questão ridícula , direito é pra ser entendido e não decorado.
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Acertei no "mamãe mandou".
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Errei a questão porque não sabia se era o artigo 7° ou o 8°. Realmente, isso define muito bem se o candidato será um bom promotor de justiça ou não. RIDÍCULO!
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concordo com Delegado Rafael Zanon
Questão de redação horrível, cobrada no concurso de Promotor de Goiás.
conforme o art 159 do CP, a delação premiada trata-se de uma causa especial de diminuição da pena. os requisitos são cumulativos, conforme a seguir:
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Pode ser impressão minha, mas as provas de Goiás costumam ser bem estranhas, não só em relação ao cargo em questão (Delegado também)...
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Quem mais veio ler os comentários só pra ver as críticas quanto à cobrança de artigo?? kkkkkk
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A regra é clara! Kakaka
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Você sabe a regra, mas não sabe (não decorou) o artigo e erra: Excelente método de avaliação do candidato !
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Em 03/12/20 às 10:09, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 16/10/20 às 18:06, você respondeu a opção D. Você errou!
Legal.
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É sério isso? kkkkkk
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Fica evidente que o Promotor de Justiça não poderá recorrer às normas incriminadoras disponíveis no site do Planalto para dirimir dúvidas quando estiver atuando, e sim terá que decorar antes de sair de casa.
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Não é justo uma questão assim, somos humanos e não máquinas!
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A delação premiada está prevista em dois artigos da Lei de Crimes Hediondos:
1- Art. 7, §4 - refere-se a delação nos crimes de EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Art. 159, CP)
2- Art. 8º, p.u. - refere-se a delação dos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, CP)
Lembrando que o art. 288, CCP (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) foi alterado e após 2013 exige 3 ou mais indivíduos para configuração do referido crime, estando a questão, portanto, desatualizada neste sentido.
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TÁ DE SACANAGEM!
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Errei por causa do artigo
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CORRETA B)
Não basta a simples delação - exige o tipo a efetiva libertação da vítima.
Causa de diminuição de pena - caráter obrigatório (direito subjetivo do autor) - 1 a 2/3
A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (coautor ou partícipe). Sendo certo que haja concorrentes para a existência da delação premiada, aproveita ainda quando cometido por apenas dois sequestradores.
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Agora imagina se ele (examinador) decide fazer isso em todas as disciplinas. Vai sobrar vaga, excelência!
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Questão deve ser anulada, a disposição está no artigo 8 da Lei 8072 e não no artigo 7 °
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Cobrar saber o número do artigo, tá de sacanagem
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triste quando vc elimina as alteranativas absurdas, sobra 02 e tu marca a errada pqp kk
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Sério que não foi anulada? SA CA NA GEM
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Deprimente!!!
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gab.B
banca de fundo de quintal! DEUS me livre de banca assim...
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Toda vez que eu passo por essa questão eu me revolto de novo.
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Não basta estudarmos o conteúdo, agora temos que decorar os artigos.
Deus tenha piedade de nós!
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Não adianta chorar aqui nos comentários ... Nada vai mudar
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promotor de justiça tem que saber ate os incisos quem dirá os artigos kkkk
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O próprio MP aplicou a prova, inacreditável uma questão dessa.
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decorar o número do artigo kk
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Decepcionante uma questão dessa, principalmente quando vi que foi o próprio MP que aplicou, exigem decorar o artigo, mas em contrapartida citam a lei errada. A alteração foi feita pela 9.269/96.
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Fiquei em dúvida se foi falta de competência ou preguiça para fazer uma questão dessa... arrego
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mano, questão pá fudê kkk, fui no chutômetro entre as duas
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Aí você me quebra meu patrão!
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Essa é para entrar o filho do Procurador...
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Questão bizarra, mas vamos lá.
Primeiro, diferenciar o que tem no art. 7 e no art. 8.
Art. 7º: SEQUESTRO: Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Art. 8: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 (associação criminosa) do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. (-⅓ a -⅔ delação premiada)
A - Faz confusão entre o requisito previsto no art. 8 (possibilidade de desmantelar o bando/a quadrilha) e a previsão do art. 7 referente ao sequestro.
B - Correta. Aqui faço uma ressalva já que a lei não fala na exigência da efetiva liberação da vítima, mas sim requer que a delação facilite a libertação do sequestrado.
C - Errado, a banca entendeu que é exigência a efetiva liberação da vítima.
D - Errado, faz confusão entre trechos do art. 7 com o art. 8.
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AS PEGADINHAS SÃO: O ARTIGO CORRETO ART.7 (IMORAL ISSO)
APENAS O CO-AUTOR DENUNCIA.
INCORRETO DIZER: EXIGE LIBERTAÇÃO
CORRETO: FACILITANDO A LIBERTAÇÃO
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oxxiii aqui no meu Vade é o para unico do 8... DEUS ME FREE hein
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rt. 7º Ao art. 159 do fica acrescido o seguinte parágrafo:
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
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GABARITO “B”:
A delação premiada, no delito de extorsão mediante sequestro, é possível quando, sendo o crime cometido em concurso de pessoas, um dos agentes denuncia o crime às autoridades facilitando a libertação da vítima, hipótese em que terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.
O artigo 8º da lei 8.072/90 positiva o delito de organização criminosa com caráter hediondo. O crime de associação, em regra, não é hediondo. Mas quando a organização tem como fim a prática de crimes hediondos, também será.
O artigo 7º da lei 8.072/90 não fala nada, simplesmente faz referência ao artigo 159, parágrafo 4º, do Código Penal.
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Às vezes o examinador está louco na droga
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Estudar ainda é o melhor remédio, pra quem sofre de falta de recursos.
DEUS, abençoe as mentes de quem estuda e não passou em nada, ainda. Amém !
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MEU DEUS DO CÉU PERGUNTOU O NÚMERO DO ARTIGO!!!!!!!!!!!!!!!!! É DE F%#$@
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Essa é tranquilamente top 5 questões mais cretinas que já fiz na vida. O inferno é o único destino possível para esse examinador.
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Parabéns aos criadores dessa questão, vocês são uns idiot@s.
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No começo não entendi nada, cheguei no final, achei que estava no Começo!kkkkkkkk
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É verdade, eu tbm acertei por pura sorte, eu já fiz prova de concurso, que pedia muito artigos e penas, só o senhor mesmo,para fazer nós lembrarmos de tudo.!!
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É muito inescrupuloso cobrar número de artigo em uma prova. A pessoa se mata de estudar, e ainda tem que lembrar o artigo. É brincadeira.