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ID
106561
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Policiais responsáveis pela apuração de conduta típica de crime organizado, mediante autorização judicial, no termos do artigo 2º, IV, da Lei 9.034/1995, adentraram em escritório de advocacia e lá instalaram instrumento de captação acústica e de imagens, a fim de que fossem ouvidas todas as conversas do profissional, que estaria utilizando aquele recinto para a prática de crimes, sob pretexto do exercício da profissão. A propósito dessa situação concreta pode-se afirmar o seguinte:

I - Um suposto afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da privacidade (artigo X e XI da CF), ainda que houvesse, estaria justificado na necessidade de possibilitar o exercício do poder-dever de punir do Estado, mesmo que a ação policial não estivesse acompanhada de uma autorização judicial (princípio da proporcionalidade).

II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa.

III - Tal qual a interceptação telefônica, a interceptação ambiental latu sensu possui tutela constitucional específica.

IV - Constitui uma das modalidades de interceptação ambiental a captação de conversa por um dos interlocutores em local aberto ou fechado, sem o conhecimento de um deles.

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada - As interceptações ambientais lato sensu compreendem toda e qualquer forma de captação de sons, imagens ou sinais eletromagnéticos que não se utilizem da linha telefônica.

  •  alguém poderia ajudar nesta questão!?

  • I -ERRADO
     

    fundamentação: se houvesse afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domícilio e da privacidade, tal prova colhida seria ilegal, pois é uma garantia dos acusados de serem processados somente por meio de provas lícitas. Lembre-se que o direito de liberdade do acusado deve preponderar sobre o direito de punir do Estado.

    II -  CORRETA
     

    fundamentação: o sigilo profissional não protege o advogado quando este é o acusado. O sigilo profisssional somente é invocado na relação advogado e seu cliente que está sendo investigado.

    III -  ERRADO
     

    A interceptação telefônica tem tutela constitucional específica. vide art. 5º, XII, CF. Por outro lado, a interceptação ambiental não tem tutela constitucional específica, mas pode ser amparada pelo direito a intimidade e a vida privada (inciso X).

    IV -  ERRADA.

    fundamentação:

    Interceptação ambiental: é a captação da conversa ambiente feita por um TERCEIRO sem o conhecimento dos interlocutores.

    Escuta ambiental: é a captação da conversa ambiente feita por um TERCEIRO com o conhecimento de um dos interlocutores.

    Gravação ambiental: é a captação da conversa ambiente feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa ambiente.

    Logo, o inciso IV trata de gravação ambiental e não de interceptação ambiental (envolve terceiro).

  • II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa. Essa é a opção correta!
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços