SóProvas


ID
106564
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:

I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.

II - Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.

III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal.

IV - Quando houver interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Correta apenas a proposição III. Vejamos:Art. 1º da Lei 11.900/09§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja RELEVANTE dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;IV - responder Á GRAVÍSSIMA questão de ordem pública.
  •     Art. 185, § 2o, do CPP. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    ·        Para viabilizar a participação do acusado no ato processual – “em outra circunstância pessoal” – possibilita tal interrogatório em outros casos.

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
    ·        Impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima – em regra, de acordo com a lei, quem será ouvido por videoconferência é a testemunha; subsidiariamente, o acusado será ouvido por videoconferência.

     III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            Art. 217 do CPP.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    ·        Gravíssima questão de ordem pública – o melhor exemplo é a onda de ataques do PCC em São Paulo em 2006 (não daria para ficar fazendo transporte de presos).

     IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • Por que a primeira alternativa está errada?
  • Eu também não localizei o erro no item II!!!!! Alguém pode me ajudar??
  • I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
    Na verdade tal circunstância nao se encontra no rol de situações as quais ensejam a realização dos atos por video-conferência, senão vejamos:

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 
    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 
    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por deoconferência, nos termos do art. 217
    deste Código; 
    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 



     

     

     





  • I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária. ERRADA.  Esta hipótese não se encontra prevista no rol TAXATIVO do art. 185, §2º, CPP. São 4 as hipóteses de admissibilidade: 1) Prevenir risco à segurança pública; 2) Viabilizar o ato nos casos de vísivel dificuldade de deslocamento; 3) Risco à instrução decorrente de provável intimidação à vítima; 4) Gravíssima questão de ordem pública 

    II - Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. ERRADA. Não basta qualquer dificuldade, o art. 185, §2º, II, exige que seja uma dificuldade RELEVANTE. 

    III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. CERTA. Art. 185, §2º, III.

    IV - Quando houver interesse público. ERRADA. Pelo mesmo motivo da assertiva I. 

    Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Portanto, a resposta é a letra A. 
  • Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:

    ( a própria questão dava a resposta, pelo menos foi assim que analisei)

    SUCESSO A TODOS 
  • rsss  essé último coment foi engraçado.

    É a lei que diz A UMA DAS SEGUINTES FNALIDADES. a banca só reescreveu o caput do parárafo 2º

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:          

                             I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 

                             II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;            

                             III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;    

                             IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

     

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços