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ID
1065889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por lei, presta serviço público regularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público. A descrição proposta é compatível com uma

Alternativas
Comentários
  • Alguém consegue explicar?

  • Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por lei, presta serviço público regularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público.

    •   autarquia.,fundação, agência executiva.Já nao pode ser , pois sao criadas por lei e não autorizadas, e submete-se ao regime jurídico de direito publico.
    • c) empresa pública reguladora.(nao existe empresa publica reguladora o que existe é uma autarquia.
    • d) sociedade de economia mista.entre a C e a D pode ter sugido a dúvida pois Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:




  • Art. 37. (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    De acordo com o inciso, a lei autoriza a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
    Verifica-se que autarquia é criada por lei, agencia executiva é uma qualificação, empresa pública reguladora não existe, a fundação deve ser pública(seja de direito público ou privada), sobrando então a resposta correta que é sociedade de economia mista.
    fonte: https://www.facebook.com/photo.php?v=454964321292138&set=vb.442176739237563&type=2&theater
  • Só para complementar 

    AGENCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.


    EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, SOB QUALQUER FORMA JURÍDICA (Ltda, S/A, etc) e com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA e com CAPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 



  • Autarquia = criada por lei específica e sujeito de direito público.

    Fundação = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, em regra.

    EP = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, com o fim de prestar serviço público ou explorar atividade econômica. 

    SEM = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, com o fim de prestar serviço público ou explorar atividade econômica, somente na forma de S/A.


    Não vi na questão o que possa diferenciar o conceito trazido da fundação e da SEM.

  • Segundo o Professor Gustavo Barchet (EVP): "A B está errada porque se vale da expressão genérica FUNDAÇÃO, que compreende também as fundações privadas, instituídas por particulares (logo, não integram a Administração)."

  • Autarquia: lei cria, personalidade de direito público, capital :público

    Fundação Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital :público

    Empresa Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital público

    Sociedade de economia mista: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado e presta serviço público, capital:público e privado, entretanto a adm. pública tem o controle da sociedade


  • Autarquia: lei cria, personalidade de direito público, capital :público

    Fundação Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital :público

    Empresa Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital público

    Sociedade de economia mista: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado e presta serviço público, capital:público e privado, entretanto a adm. pública tem o controle da sociedade


  • Desculpa, mas ta difícil!! SEM em regra não é para prestar serviço de natureza privada??

  • Mas pessoal... cm é possível que a SEM preste serviço público e não tenha participado de licitação para a concessão ou permissão!!!?

     Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Aí que mora a minha dúvida!!!!!

  •  QUESTÃO: Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por leipresta serviço públicoregularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privadoembora com derrogações do regime jurídico de direito público. A descrição proposta é compatível com uma... SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (alternativa "d").


    Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas (em sentido estrito) ou para a prestação de serviços públicos.


    As sociedades de economia mista, conforme o seu objeto, dividem-se em:


    a) exploradoras de atividades econômicas (art. 173 da CF/88, sendo sua atividade regida predominantemente pelo direito PRIVADO);


    b) prestadoras de serviços públicos (art. 175 da CF/88, sendo sua atividade regida predominantemente pelo direito PÚBLICO).

  • Roberta Taboada, os entes da adminitração pública indireta - autarquia, fundação, sociedade de economia pública e empresa pública - não são particulares exercendo função pública para que necessitem de contrato de concessão ou permissão. Estes entes fazem parte da Adm. Indireta, e mesmo havendo a participação do particular no capital (no caso da sociedade de economia mista), o regime jurídico de todos é totalmente público. A Lei criará (autarquias e fundações) e autorizará a criação (empresa pública e sociedade de economia mista). Então, são criadas por Lei e não por contrato de concessão ou de permissão. O contrato de concessão/permissão é feito quando um Ente Privado exerce serviço público ao lado do Estado, mas este ente não é público e ao final do contrato terminará sua relação com o Estado. Cuidado, pois são assuntos totalmente diferentes. Bom você verificar. Boa Sorte.

  • Vale ressaltar que as fundações não são criadas por lei, mas sim autorizadas. 

  • Sociedade de Economia mista é criada por autorização legislativa,ou seja,decreto legislativo pelo poder Executivo.

    Sua forma organizacional será sempre S.A (Sociedade Anônima),Capital 50%1 público e o restante,capital privado.

    Letra "D"

    Força e Fé!

  • Sandro Monici, só por exclusão mesmo.

  • a) Autarquia: CRIADA por lei

    b) Existem dois tipos de fundações... de direito público ( CRIADA por lei ) e de direito privado ( AUTORIZADA por lei ), como na questão não especificou, está incorreta, pois seria dizer o mesmo que TODAS as fundações são autorizadas por lei.

    c) Não existe empresa pública reguladora, mas sim agência reguladora.

    d) Correta

    e) Não é um ente, mas sim uma "qualificação", um "status" que se da a uma autarquia ou fundação pública.


    Bons estudos!

  • alguém poderia explicar o porquê de não ser a letra C? ainda não ficou claro. 

  • Sara, as empresas públicas foram feitas para prestarem serviços públicos (EBC- Empresa Brasil de Comunicação) ou atuarem em atividades econômicas (Caixa econômica). O papel de regular ficou para as agências reguladoras, que são uma espécie de autarquia. Por isso a C está errada!

  • CECILIA, foi muito boa a sua explicação para a Roberta Taboada, porém, você afirmou que (...)  "o regime jurídico de todos é totalmente público" ou seja da SEM e E.P., o que não é verdade, pois nenhumas das citadas entidades são de regime jurídico 100% público ou 100% privado. É só observar que mesmo sendo de personalidade juridica de direito privado, as mesmas necessitam de concurso público para  contratação de seu efetivo.

    Bons estudos a todos...

  • As SEM exploradoras de atividade econômica não são sujeitas a licitação para contratos relativos a suas atividades-fim. São sujeitas a licitação nas demais hipóteses. 

  • A fundação não é criada diretamente pela lei, mas simplesmente autorizada a criação. A doutrina traz a hipótese (não prevista na constituição) de criação de fundação diretamente por lei, mas nesse caso, teria natureza de autarquia. Seria uma "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional", pessoa jurídica de direito público (como as autarquias). [MA e VP, 2013, pág. 60]

  • "Embora não tenha participado de licitação para outorga da concessão" leia-se: já nasceu para prestar serviço publico, conforme lei autorizadora e respectivo estatuto...acho que alguns confundiram isso. Outra coisa, acho que alguém já disse, não existe impeditivo para a SEM não prestar serviço publico, o parágrafo 1, do art. 173, da CF, é bem claro! Quanto a isso, basta raciocinar, se uma empresa privada pode, por meio da delegação, por que uma empresa autorizada pela lei e com participação do Estado não pode? 

    Esperto ter ajudado! 

  • Sara,

     qdo se fala em outorga de concessão, pensamos em concessionárias de serviço público, as quais podem ser as E.P.  e as S.E.M., então ficamos entre as alternativas C e D, certo!? No que tange a C, eu nunca li nada sobre empresa pública reguladora, e pesquisando agora, tb, não achei nada. Acho q. tal denominação não existe, a banca quis confundir com as agências reguladoras, mas, tb, não seria o caso, dado q. agência reguladora é uma autarquia em regime especial.
     Força e Fé a todos!
  • a) autarquia. CRIADA POR LEI - DIREITO PÚBLICO-  ERRADA 

      b) fundação. DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO - ERRADA 

      c) empresa pública reguladora. NÃO EXISTE - ERRADA 

      d) sociedade de economia mista. CORRETA. 

      e) agência executiva. AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO - CONTRATO DE GESTÃO- ERRADA 

  • Empresa Pública Reguladora? Pode isso Arnaldo? - Tal concepção não existe.

    Vale lembrar que as Agências Reguladoras nada mais são que Autarquias em regime especial, que tem como finalidade de fiscalizar e regular as atividades públicas prestadas por particulares. Ex: ANAC (regula a prestação de aviação Civil); ANEEL (regula a prestação de energia elétrica).

  • Pessoal, alguém pode  explicar pq não eh e.p? pois, não entendi esse papo de não existir e. p. reguladora.

  • O Segredo dessa esta em criação "autorizada por lei"

    =D

  • Aquela questão, que se largar o osso ja éra ...

  • Que prova do cpt..

  •  c) empresa pública reguladora.

    Acredito que não poderíamos supor que essa alternativa estivesse correta também pelo fato de uma empresa pública não possuir a competência de regular devido a sua personalidade jurídica de direito privado, uma vez que os entes reguradores devem possuir obrigatoriamente personalidade jurídica de direito público.

    "O único ponto que pensamos ser consensual é que uma entidade à qual se atribua competência para o exercício de atividade regulatória deve obrigatoriamente ter personalidade jurídica de direito público". MA e VP, p 166, ed. 2012. 

  • GAB C

    .

    QUESTÃO PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO

    .

    AUTORIZADA CRIAÇÃO POR LEI = JÁ SEI QUE NÃO É AUTARQUIA  (CRIADA POR LEI, Ñ AUTORIZADA)

    .

    SUJEITA-SE A REGIME DE DTO. PRIVADO = JÁ SEI QUE NÃO É FUNDAÇÃO ( JÁ QUE FOI USADO O TERMO GENÉRICO, ABRANGENDO A DE DTO PUB E PRVD) NEM MESMO AGÊNCIA EXECUTIVA  ,TENDO EM VISTA SEU REGIME DE DTO PÚB.

    .

     AINDA: AS EMPRESAS PÚBLICAS REGULADORAS NÃO EXISTEM. A FCC TENTOU CONFUNDIR COM AS AGÊNCIAS REGULADORAS, ESSAS SIM,  FISCALIZAM UMA ATIVIDADE ECONÔMICA E POSSUEM REGIME DTO PUB.

    .

    PORTANTO, SÓ SOBROU A SEM

     

     

  • Quanto à organização da Administração Pública, a questão se refere a alguma das entidades públicas pertencentes à Administração Pública Indireta.

    a) INCORRETA. A autarquia é criada por lei específica, e não autorizada (art. 37, XIX, CF/1988), sujeitando-se ao regime jurídico de direito público.

    b) INCORRETA. A fundação pode possuir regime jurídico de direito público ou privado.

    c) INCORRETA. Para que uma entidade da administração assuma a função reguladora, é necessário que tenha regime jurídico de direito público, sendo mais compatível com o conceito de agência reguladora.

    d) CORRETA. Sociedade de economia pública é uma entidade autorizada por lei (art. 37, XIX, CF/1988), com regime jurídico de direito privado, que podem exercer atividades de natureza econômica ou prestar serviços públicos, tendo capital misto, tanto privado, quanto público, desde que a maioria seja público.

    e) INCORRETA. A agência executiva não faz parte da Administração Pública Indireta, é apenas uma qualificação de uma autarquia ou fundação pública, quando celebram o denominado contrato de gestão, que definirá relações entre os contratantes e acompanhará o desempenho institucional da entidade participante. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Quase que não li reguladora.

  • Contribuindo...

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    § 1o  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. 

    § 2o  Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 

     

     

    Fonte: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Site:www.planalto.gov.br

  • SÓ UM ADENDO,

    POIS JÁ VI MUITA GENTE ERRANDO QUESTÕES RECENTES SOBRE OS SEGUINTES TERMOS E JURANDO QUE A BANCA ESTAVA ERRADA: 

     

    -> sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público

     

    CONCURSOS PÚBLICOS & LICITAÇÕES

  • Muito obrigado, Hugo, pois errei a questão justamente por não ter entendido o termo "derrogações do regime jurídico de direito público".

  • >>> criação mediante autorização legal 

    >>> pessoa jurídica de direito privado 

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA 

     

    Atenção: não existe isso de empresa pública reguladora