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ID
1065922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Processo Eletrônico, nos termos da Lei no 11.419/06:

I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da respectiva lei.
II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo obrigatória a formação de autos suplementares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra BConforme a lei 11.419/06:

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Art. 11o  § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Art. 12o  § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • Sobre o item I restou uma dúvida:

    Embora o fundamento desse item seja o art. 9º da referida lei, o art. 6º da mesma excepciona duas hipóteses em que não será utilizado o meio eletrônico para citação da fazenda pública, relacionadas a: a) Direito Processual Criminal; e b) Direito Processual Infracional.

    Com isso o item não ficaria , na verdade, incorreto, vez que informa "todas" não excepcionando qualquer hipótese, ou eu estaria errada?

  • Renata, o próprio legislador cometeu o equívoco ao não ressalvar as proibições feitas no art. 6º em relação à citação . Assim, penso que a banca optará pela literalidade do art.13 para manter a resposta do gabarito preliminar. Porém, entendo pela anulação da questão tendo como fundamento a contradição legal.

  • Agradeço sua contribuição Nunes e penso como você, vão manter a literalidade, como de praxe.

  • Renata, eu acho que a questão aqui foi que a pergunta estava na parte de Processo do Trabalho... Então, no Processo do Trabalho, especificamente, quando usado o processo eletrônico, não há exceção para a possibilidade de utilização do meio eletrônico para fazer citações, intimações e notificações, ainda que se trate de Fazenda Pública. As exceções que você apontou referem-se à seara criminal e infracional, somente.

    Espero ter ajudado!! =D

  • Leticia Borges, com todo respeito, acredito que vc se equivocou. A alternativa da questão traz menção expressa "nos termos da lei 11.419/06", motivo pelo qual deveria essa lei ser observada em sua integralidade... Acredito que o enunciado diria "no âmbito do processo do trabalho" ou coisa parecida se quisesse restringir.

    E, como disse a colega Renata, a referida lei traz exceções.

    Acabamos entrando naquela situação: eliminamos as absurdas e ficamos com a menos errada.

  • Agradeço aos colegas a participação. Ajudando um ao outro, chegaremos lá...

  • O art. 9º trata da regra, sendo que seu parágrafo traz a exceção:

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.


  • I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da respectiva lei.CORRETA  -  Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.CORRETA-  Art. 11 - § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a suplementares, sendo obrigatória a formação de autos suplementares. 
    ERRADA - Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados,sendo dispensada a formação de autos suplementares.




  • I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da respectiva lei. CORRETA, ART 9


    II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. CORRETA, ART 11, § 5º


    III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo obrigatória a formação de autos suplementares. INCORRETA ESTA DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES. ART 12, §1º

  • Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    Art. 11. §5o Os documentos CUJA DIGITALIZAÇÃO SEJA TECNICAMENTE INVIÁVEL devido ao grande volume ou POR MOTIVO DE ILEGIBILIDADE DEVERÃO ser apresentados ao CARTÓRIO ou SECRETARIA no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    ART. 12. §1o Os autos dos processos eletrônicos DEVERÃO ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, SENDO DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES.

     

    RESPOSTA B

     

  • DE CARA PODE ELIMINAR O ITEM III:    É FACULTATIVO  a formação de autos suplementares. NÃO É OBRIGATÓRIA.

     

     

    Q698645

     

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares

  • ==> Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    II ==>§ 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • Questãozinha complicada. Apesar de cobrar a literalidade do artigo 9º, a banca ignorou a exceção prevista no art. 6º.

  • I) CORRETA. Todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei.

     Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    II) CORRETA. Pode ser que digitalização de alguns documentos fique inviável (por serem ilegíveis ou com grande volume), ocasião em o interessado terá o prazo de 10 dias (contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato) para apresentar os originais em cartório.

    Os documentos originais só serão devolvidos aos seus titulares após o trânsito em julgado:

    Art. 13. § 4º Os documentos cuja digitalização mostre - se tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida

     

    III) INCORRETA. Para fins de conservação dos autos eletrônicos, não é obrigatória a formação de autos suplementares!

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    Resposta: B

  • Não me parece contraditório: O art 6º  trata de comunicação eletrônica de atos processuais, já o art 9º trata do processo eletrônico

  • Recentes alterações promovida pela Lei n. 13.793/2019 na Lei n. 11.419/2006:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça