SóProvas


ID
1065925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a exclusão de peças e documen- tos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, esta disposição foi introduzida pela da Resolução nº 120 de 2013 do CSJT que alterou a Resolução nº 94.

  • Art. 12. § 4º A exclusão de peças e documentos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo vedada a sua delegação ou atribuição de funcionalidade semelhante a servidores.


  • A Resolução 94/2012 foi revogada pela 136/2014. Atenção!

  • Olá colegas.

    Notem que a questão está desatualizada:

    artigo 18

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014*

    artigo 18

    § 4º É atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, se for o caso, tornar indisponíveis peças e documentos assinados no sistema.

    fonte: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=8722e5f0-edb7-4507-9dcf-615403790f7c&groupId=955023



    *Abraço.


    L.F.

  • Então agora pode delegar? 

  • Na nova Resolução não fala nem que pode, nem que não pode. Nesse caso o que vai vigorar?

  • Dúvida Cruel!

  • A questão em tela se encontra desatualizada.

    Isso porque  a Resolução 94/2012 do CSJT foi alterada pela Resolução 136/2014. O texto da Res. 94/2012 dizia o seguinte:

    Art. 12. (...) § 4º A exclusão de peças e documentos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo vedada a sua delegação ou atribuição de funcionalidade semelhante a servidores.

    Já a Res. 136/2014 afirma que:
    Art. 18. (...) § 4º É atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, se for o caso, tornar indisponíveis peças e documentos assinados no sistema

    Assim, à época da prova, a resposta seria "E", mas, atualmente, se encontra desatualizada, já que não veda expressamente qualquer delegação.

    RESPOSTA: DESATUALIZADA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    ATENÇÃO!! A Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017 revogou a Resolução n. 136/CSJT, de 25 de abril de 2014!!!

     

    Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017

    Art. 33. Em casos excepcionais poderá a equipe de tecnologia da informação do TRT, por meio de scripts de bancos de dados, adicionar, excluir e alterar movimentos e complemento de movimentos processuais registrados no PJe, desde que haja, cumulativamente:

    I – autorização do CGRPJe;

    II – autorização do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão);

    III – aquiescência da Coordenação Técnica do PJe no CSJT, por meio de abertura de chamado em software próprio de gestão de demandas do CSJT;

    IV – juntada, preferencialmente automática, de certidão nos autos eletrônicos afetados, contendo tais informações.