QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
ATENÇÃO!! A Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017 revogou a Resolução n. 136/CSJT, de 25 de abril de 2014!!!
Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017
Art. 33. Em casos excepcionais poderá a equipe de tecnologia da informação do TRT, por meio de scripts de bancos de dados, adicionar, excluir e alterar movimentos e complemento de movimentos processuais registrados no PJe, desde que haja, cumulativamente:
I – autorização do CGRPJe;
II – autorização do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão);
III – aquiescência da Coordenação Técnica do PJe no CSJT, por meio de abertura de chamado em software próprio de gestão de demandas do CSJT;
IV – juntada, preferencialmente automática, de certidão nos autos eletrônicos afetados, contendo tais informações.