Prescrição e decadência ==>>>extinguem, respectivamente, a pretensão e o direito potestativo.
Art. 189 CC - Violado o direito, nasce para o particular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos que aludem os arts.205 e 206.
Direito potestativo ==>>>é um direito subjetivo, o qual não cabe a contestação,como por exemplo:o marido que resolve se separar da mulher,diante deste fato, para mulher não há outro caminho senão aceitar, relevante ressaltar portanto, que a outra parte em face de um direito potestativo, só cabe única e exclusivamente se submeter aos ditames da lei.