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ID
1065940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo trabalhou por mais de 29 anos sob a égide de lei que previa direito a se aposentar aos 30 anos de trabalho. Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação. Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho, sobreveio lei majorando para 32 anos o tempo necessário à aposentação. Referida lei não previu regras de transição para os trabalhadores que estivessem trabalhando sob o regime jurídico anterior. Diante deste quadro, Marcelo ajuizou ação no âmbito da qual requereu a aposentação aos 30 anos trabalhados. Esta ação deverá ser jugada

Alternativas
Comentários
  • Marcelo detinha mera expectativa de direito e não o direito adquirido, portanto seu pedido é improcedente, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas. 

    Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
  • Gabarito letra B.

    Acrescentando em relação ao comentário do colega Daniel Ohhira, o professor Hugo Góes do Eu Vou Passar afirmar que não há direito adquirido a regime jurídico.

  • A resposta à questão é ITEM B!
    A questão deixa claro que, antes de Marcelo completar os 30 anos de trabalho, houve mudança na lei aumentando o tempo de trabalho para aposentadoria de 30 para 32. 
    Assim, Marcelo possuía uma mera expectativa de direito quanto à aposentadoria com 30 anos de trabalho. Lei nova que tenha vindo antes dele adquirir o direito a se aposentar, poderá e deverá, se não tiver previsto nenhuma norma de transição, aplicar-se ao caso de Marcelo, fazendo com que, a partir de agora, ele apenas possa se aposentar num regime mais gravoso.
    Espero ter contribuído!!

  • Regra (art. 5º da LINDB): " A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada"


    Nas relações jurídicas continuativas, por exemplo, o condomínio, o casamento, a aposentadoria, não se tem ato jurídico perfeito. A existência e validade está submetidas à lei do momento da celebração, porém a eficácia fica subordinada a lei nova.   

  • Rossana é o artigo 6º da LINDB

  • Guerreiros...o que dizer dessa passagem: "Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação"? Fiquei em dúvida nesta parte! att

  • Para vc que ficou em dúvida, matei minha duvida da seguinte forma, o que me levou a acertar a questão: se vc está trabalhando , esta perto de conseguir atingir seu objetivo, mas ainda não atingiu e vem nova lei agravando sua situação. Voce senta e chora, porque esta nova lei vai ser aplicada a voce. A dica que a questão dá é Contudo, antes de atingir 30 anos (note que se não fosse importante o examinador não colocaria esse comentário na questão).


    Mas se o carinha acima tivesse alcançado os 30 anos e só após ele atingir o objetivo, viesse nova lei, ele deve sentar e gargalhar, porque nova lei não poderá atingi-lo porque nesse caso existe o direito adquirido, entao ele pode ficar tranquilo que a nova lei so vai atingir quem ainda não atingiu o limite de 30 anos, que no caso da questão ,e o caso dele, por isso ele vai ter que trabalhar mais um ano para aposentar. Ficou claro? Se quiser trocar informações comigo, me escreva para draanaclaudiagodinhorodrigues@gmail.com. Espero ter te ajudado.

    Ana Cláudia Godinho Rodrigues

  • essa explicação e para sanar a duvida de todos e do Rodrigo Cunha.

  • Obrigado Ana Rodrigues...Porém, a minha dúvida foi no que o examinador pensou em dizer: "Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação"??

  • EC 41/2003: Critérios de Aposentadoria e Direito Adquirido
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão "8º", contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 ("Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente."). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS (DJU de19.4.2002); RE 382631 AgR/RS (DJU de 11.11.2005).
    ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104)

  • Teoria do adimplemento substancial, alguém?! Rs

  • A grande sacada da questão é que o direito adquirido, art. 6º da LINDB, nos casos de aposentadoria, poderá ser invocado APENAS no caso de cumpridos todos os requisitos para o gozo de aposentar-se.
    Se o cidadão houvesse cumprido os requisitos, inclusive o tempo de serviço(30 anos), ele já teria adquirido o direito, por mais que não o tivesse exercido. Neste caso, a lei nova não retroagiria.

  • A grande sacada da questão é que o direito adquirido, art. 6º da LINDB, nos casos de aposentadoria, poderá ser invocado APENAS no caso de cumpridos todos os requisitos para o gozo de aposentar-se.
    Se o cidadão houvesse cumprido os requisitos, inclusive o tempo de serviço(30 anos), ele já teria adquirido o direito, por mais que não o tivesse exercido. Neste caso, a lei nova não retroagiria.

  • Galera, não entendi essa parte da questão: "(...)Durante estes mais de 29 anos, CUMPRIU OS REQUISITOS PARA APOSENTAÇÃO". Alguém pode me explicar? Gracias.

  • Marília, mais de 29 anos não quer dizer que chegou a 30 anos. Ele pode ter trabalhado 29 anos e 11 meses quando do advento da nova lei, por exemplo, que só teria expectativa de direito.

    A Lei que concedia o direito à aposentação previa o cumprimento de requisitos em 30 anos trabalhados, e, quando de sua modificação ele tinha mais de 29, mas não os 30 anos necessários, por isso foi atingido pela lei nova que aumentou o prazo.

    Espero ter ajudado

  • '' Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho''... Gente, nesse momento a gente entende que ele NÃO trabalhou os 30 anos completos e então não adquiriu o direito de se aposentar ainda na vigência da lei antiga.

  •  Dispõe a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

    A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.

    O direito adquirido é aquele que já preencheu todos os requisitos para a aquisição do direito, mas, por discricionariedade, ainda não foi exercido.



    Letra “A” - procedente, porque, passados 29 dos 30 anos necessários à aposentação, Marcelo passou a ter direito adquirido ao regime jurídico anterior.

    Improcedente. Marcelo possuía apenas expectativa de direito, uma vez que trabalhou 29 dos 30 anos necessários à aposentação. Ele não cumpriu com os requisitos – trabalhar 30 anos, para ter direito adquirido ao regime jurídico anterior.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - improcedente, porque, quando do advento da nova lei, Marcelo possuía mera expectativa de direito.

    Improcedente. Quando adveio a nova lei, Marcelo possuía mera expectativa de direito, uma vez que havia trabalhado 29 anos dos 30 necessários à aposentação, no regime jurídico anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - procedente, porque, apesar do advento da lei nova, Marcelo possuía direito adquirido ao tempo que, de acordo com a lei revogada, faltava para sua aposentação.

    Improcedente. Com o advento da lei nova, Marcelo possuía expectativa de direito quando do tempo da lei revogada, faltava para a sua aposentação.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - improcedente, porque não existe proteção ao direito adquirido em matéria de ordem pública.

    Improcedente. Há proteção sim no ordenamento jurídico em relação ao direito adquirido, porém, nesse caso existe expectativa de direito e não direito adquirido.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - procedente, porque a lei nova não previu regras transitórias explícitas.

    Improcedente. Ainda que a lei nova não trouxesse regras transitórias explícitas há apenas expectativa de direito, uma vez que o tempo necessário mínimo não foi completado.


    Incorreta letra “E”.



    Gabarito letra "B". 

  • Lembrando que nao existe direito adquirido a regime jurídico


  • Questão dúbia ao meu ver. O enunciado diz que ele aos 29 anos e pouco "cumpriu os requisitos à aposentação". Se cumpriu os requisitos, tem direito adquirido.

  • Trata-se na verdade de direito em processo de aquisição, com uma das condições para a sua exigibilidade pendente (os 30 anos trabalhados). A lei protege o direito adquirido, mas o direito em aquisição, não.

  • Raciocinando sob o Direito Civil, a aposentadoria de Marcelo estava sujeita a uma condição (evento futuro e incerto - completar 30 anos de contribuição), que não se implementou antes da alteração da lei.

     

    Se estivesse sujeita a termo (evento futuro e certo - ex: todos os atuais segurados da previdência têm direito a receber um bônus de R$ 1.000,00 em 2020, independentemente de qualquer contribuição futura), tratar-se-ia de direito adquirido.

     

    CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    A diferença, aqui, é que, tratando-se de Direito Previdenciário, a condição pode ser alterada unilateralmente, por meio de lei, o que não se admitiria em uma relação privada (civilista).

  • Expectativa de Direito = Que encontra-se na iminência de ocorrer. Gab. B 

    Como não completou 30 anos, não é aplicada lei anterior (não há direito adquirido). 

     

  • Pessoal a minha dúvida foi que na questão afirma que "CUMPRIU OS REQUISITOS À APOSENTAÇÃO". Errei por pensar que se foi cumprido os critérios definidos, logo, seria caso de direito adquirido. Li alguns comentários dos colegas, todavia, se fosse possivel alguém fundamentar de maneira mais aprofundada, ficaria agradecido. Abraços!!

  • Discordo dessa questão. O texto informa que ele cumpriu os requisitos para aposentação.

  • Não obstante eu tenha acertado, a expressão "cumpriu os requisitos à aposentação" leva o candidato a erro de forma desnecessária. Isso porque a aposentadoria é ato complexo e no caso, a rigor a rigor, o rapaz não cumpriu todos requisitos, pois faltava alcançar o mínimo de 30 anos, ele tinha portanto mera expectativa de direito.

    O STF já firmou entendimento que não existe direito adquirido em relação a regime jurídico.


    Gabarito B

  • Basta uma simples interpretação do enunciado para averiguar que a segunda e a terceira frase há contradições semânticas, o que leva o candidato a erro e, portanto, tal questão deveria ser anulada.

    Explica-se.

    A segunda frase do enunciado diz que "Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação.". Ora, interpretando-se a referida frase, o termo sugere que o Marcelo completou os 30 anos exigidos pela lei revogada, pois o verbo "cumprir" está no passado indicando uma ação já acabada, finalizada. Além disso, impende ressaltar que a expressão "mais de 29 anos" dá a ideia de que o Marcelo completou os 30 anos de trabalho, o que designa que ele teria direito adquirido.

    No entanto, a frase subsequente, isto é, a terceira frase, o examinador colocou uma conjunção adversativa "contudo" indicando oposição de ideias. Veja-se: "Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho, sobreveio lei majorando para 32 anos o tempo necessário à aposentação.". Depreende-se que, embora o examinador quisesse indicar oposição de ideias das frases, ele não formulou a terceira frase corretamente, porque ignorou o sentido da segunda frase - a qual indica que o Marcelo completou 30 anos de contribuição, cumprindo os requisitos legais. Em outras palavras, não pode haver uma frase dizendo que "Marcelo cumpriu os requisitos da lei revogada" e, posteriormente, haja outra frase afirmando que ele não cumpriu os requisitos, porquanto, antes de atingir os 30 anos, surgiu uma lei nova que o impossibilitou de se aposentar. Tais frases são contraditórias como já destacado. É importante frisar que as palavras têm limites semânticos mínimos, que devem ser respeitados. Não há como dizer que o rol do artigo 1.015 do CPC é ao mesmo tempo taxativo e exemplificativo; ou pior, falar que é taxativo "mitigado". Uma coisa exclui a outra.

    Portanto, a questão é confusa e contraditória, devendo, ao meu ver, ser anulada.

  • Segundo entendimento do STF, inexiste direito adquirido a regime jurídico.

  • A questão aborda novamente a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. No caso, Marcelo não preencheu todos os requisitos para aposentação à luz da legislação antiga que exigia 30 anos de trabalho. Assim, por não ter preenchido todos os requisitos não tem direito adquirido a se aposentar nos termos da legislação antiga. Importante notar também que Marcelo não tem direito adquirido ao regime jurídico, ou seja, ele não tem o direito de continuar a ser regido por uma legislação. O que ele tinha era mera expectativa de se aposentar nos termos da legislação anterior, mas não o direito à manutenção do regime jurídico de aposentação com 30 anos. Da mesma forma, não há direito à regras de transição, as quais são criadas apenas pelo próprio legislador, quando julgar conveniente. Assim, por não possuir direito adquirido, mas mera expectativa de direito, Marcelo deve ter seu pedido julgado improcedente.

    Resposta: B

  • Texto é contraditório...

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.              

           

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                  

  • Letra “b”. Como ainda não havia cumprido os requisitos, não se trata de

    direito adquirido, mas sim de mera expectativa de direito. Conforme artigo 6°

    da LINDB, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato

    jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Como Marcelo não

    possuía direito adquirido, mas mera expectativa de direito, então a ação

    deverá ser julgada improcedente, e ele deverá cumprir os critérios definidos

    na nova lei, que terá efeito imediato e geral.

  • Letra b)

    Coitado de Marcelo...