-
I - Exclusiva dos municípios
III - Não há repasse do ITCMD para municípios.
IV - É para veículos licenciados no municío
V - Não há repasse de taxA
-
Gabarito Letra "A".
Seguem Dispositivos Constitucionais em que se baseiam as assertivas:
I - que forem atravessados por rodovias estaduais, 20% da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cobrado pelos Estados, dos contribuintes com propriedades adjacentes a essas rodovias.
=> Não há previsão constitucional de repasse:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
II - 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo três quartos desse percentual, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
=> Art. 158. Pertencem aos Municípios:(...) IV – 25% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I – 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
III - 25% da arrecadação do ITD incidente sobre as transmissões causa mortis de bens imóveis localizados nesses municípios.
=> Não há previsão constitucional de repasse aos Municípios desse Imposto (ITCMD).
IV - em que estiver domiciliado o proprietário do veículo ou o seu possuidor, a qualquer título, 50% da arrecadação do IPVA incidente sobre esses veículos.
=> Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III – 50% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
V. 40% da arrecadação das taxas cobradas pelo Estado, em razão do exercício do poder de polícia, quando a atribuição para o exercício desse poder competir tanto ao Estado como ao Município no qual esse poder estiver sendo exercido.
=> Não há previsão desse repasse aos Municípios na Constituição.
-
Esquema didático que achei na net de repartição, espero que ajude:
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
AUTOR ANÔNIMO
-
Só uma observação no comentário do colega Diógenes Rocha:
Acho que o item
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
3) 7,25% do CIDE Combustível;
Está errado. Acho que este item faz parte do repasse dos Estados para os Municípios.
Ficaria assim:
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
4) 7,25% do CIDE Combustível;
-
Essa questão ficou recentemente desatualizada. Falta o QC marcar isso.
-
A questão está desatualizada.
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados."