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ID
1066651
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante as regras constitucionais que regem a aposentadoria do servidor público, preenchidos os requisitos de idade mínima e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará, a aposentadoria voluntária ocorrerá desde que cumprido o seguinte tempo de efetivo exercício no serviço público:

Alternativas
Comentários
  • d) dez anos

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Gabarito letra "d"

    São 10 anos de efetivo exercício no serviço público para se adquirir a aposentadoria voluntária.

  • Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do  § 3º:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Há um ponto a destacar neste tema da CF. 
    Muitos ao migrarem do RGPS para o RPPS acham que podem contribuir apenas por 10 anos no RPPS e aposentarem-se por tempo de contribuição. Não se atentam do critério 35 anos/homens e 30/M. Fica a observação: quem entrar no serviço público até 60 anos deve trazer o restante do tempo do RGPS. Após 60 anos, não dá para se aposentar, como servidor, por causa da aposentadoria compulsória aos 70 anos.

  • CUIDADO EXISTEM DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS NO RPPS



    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

    (exige 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade)   


    - HOMEM 65 ANOS DE IDADE   
    - MULHER 60 ANOS DE IDADE 



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    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS 

    (exige idade E tempo de contribuição  +  10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se) - caso prof. ens. medio/fundamental/infantil redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.


       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO




    GABARITO ''D''


  •      Tenho uma dúvida, sobre a REDUÇÃO QUE SE APLICA AOS PROFESSORES e a pergunta que faço é a seguinte: Essa REDUÇÃO se aplica somente ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ou AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. Já vi questões com as duas respostas, e confesso que ainda estou meio confuso. Se algum colega me tirar essa dúvida, desde já fico muito agradecido.

  • LETRA D CORRETA 

    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • RESPOSTA LETRA D

     

    FUNDAMENTAÇÃO: CF, ART 40,

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)