SóProvas


ID
1066654
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante as regras constitucionais federais, admitem-se critérios diferenciadores para a concessão de aposentadoria ao servidor que se encontrar na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • A resposta está no art. 201, parágrafo 1º da CF:

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    Sendo assim, letra B.

  • A questão fala sobre o servidor portanto o dispositivo regulador é o artigo 40 da C.F, §4°:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 


  • Trago uma curiosidade que curiosamente pode estar em sua prova: CONSIDERA-SE IDOSO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DOS 65 ANOS DE IDADE.

    GABARITO ''B''
    Perfeito o comentário do nosso amigo/a L. Santos
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;            

    II que exerçam atividades de risco;                  

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

    FONTE: CF 1988