a) Errada. É possível cumular quando os cargos são cumuláveis na ativa.
b) Correta. É possível acumular duas aposentadorias no regime próprio desde que os cargos sejam cumuláveis na ativa: art. 37 c/c 40 da CR.
"Art.37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [teto]:
a) a de dois cargos de professor.
Art. 40 - § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo [...]".
c) Errada. Vedada contagem concomitante (duas matrículas).
d) Errada. Não haverá contagem especial em decorrência das duas matrículas. A contagem diferenciada é relacionada ao cargo.
e) Errada. É possível cumular ambas.