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LETRA B
Rousseau constrói uma ideologia, no sentido de projeto de sociedade. Uma república, sob um contrato social em que há uma vontade geral soberana, uma coletividade cidadã, capaz de se auto-preservar.
Esta soberania coletiva, as suas ações, seus membros cidadãos, participantes, suas leis, tudo deve convergir na direção do interesse coletivo, da liberdade e da igualdade.
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E a lei de responsabilidade fiscal, que prevê penalidades e veda condutas consideradas indesejadas? Não entra também?
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A lei de responsabilidade fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, Não tendo relação nenhuma com a influência de interesses privados, pois a lei tem o foco na gestão dos recursos públicos, Enquanto que a lei 8.666/93 que estabelece normas sobre licitação cria diversos mecanismos e procedimentos legais para restringir o poder público em diversos aspectos econômicos onde a influência privada poderia atuar com base nos interesses das empresas.
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Licitação é o procedimento
administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de
produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da
verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
As empresas devem atender às especificações
legais necessárias, todas constantes do edital ou carta convite. A empresa que
oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida
para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração
pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a
serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se
pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por
fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de
concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é
comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor
Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do
licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado
quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
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Lara, eu fiz o mesmo questionamento. Não caberia, neste caso, também a LRF? Aguardo comentários dos colegas.
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8.666/1993, da licitação
Para evitar que a administração contrate quem ela quiser e evitar que prevaleça a "amizade" entre gestão pública e alguma empresa, por exemplo.
“A coisa mais perigosa que há é a influência dos interesses privados nos negócios públicos”.
Exemplo: Sou presidente do TRF e minha mãe tem uma empresa de serviços gerais. Se não fosse a lei de licitações, eu iria contratar a empresa da minha mãe, empregar todos os meus irmãos e amigos na empresa da minha mãe e ainda aceitar o valor que ela apresentasse para cumprir os serviços no meu órgão.