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ID
1066690
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rousseau, em seu livro sobre o contrato social, comenta que “A coisa mais perigosa que há é a influência dos interesses privados nos negócios públicos”. A lei diretamente ligada à tentativa de evitar essa influência é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B Rousseau constrói uma ideologia, no sentido de projeto de sociedade. Uma república, sob um contrato social em que há uma vontade geral soberana, uma coletividade cidadã, capaz de se auto-preservar. Esta soberania coletiva, as suas ações, seus membros cidadãos, participantes, suas leis, tudo deve convergir na direção do interesse coletivo, da liberdade e da igualdade.
  • E a lei de responsabilidade fiscal, que prevê penalidades e veda condutas consideradas indesejadas? Não entra também?

  • A lei de responsabilidade fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, Não tendo relação nenhuma  com a influência de interesses privados, pois a lei tem o foco na gestão dos recursos públicos, Enquanto que a lei 8.666/93 que estabelece normas sobre licitação  cria diversos mecanismos e procedimentos legais para restringir o poder público em diversos aspectos econômicos onde a influência privada poderia atuar com base nos interesses das empresas.

  • Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

    As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital ou carta convite. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão  em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.


  • Lara, eu fiz o mesmo questionamento. Não caberia, neste caso, também a LRF? Aguardo comentários dos colegas.

  • 8.666/1993, da licitação

    Para evitar que a administração contrate quem ela quiser e evitar que prevaleça a "amizade" entre gestão pública e alguma empresa, por exemplo.

    A coisa mais perigosa que há é a influência dos interesses privados nos negócios públicos”.

    Exemplo: Sou presidente do TRF e minha mãe tem uma empresa de serviços gerais. Se não fosse a lei de licitações, eu iria contratar a empresa da minha mãe, empregar todos os meus irmãos e amigos na empresa da minha mãe e ainda aceitar o valor que ela apresentasse para cumprir os serviços no meu órgão.