SóProvas


ID
1066696
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação são concorrência, tomada de preços e:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Segundo o Art. 22 da Lei. 8666, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.

    E o pregão é a sexta modalidade de licitação prevista na Lei. 10.520


  • COMENTÁRIO: A Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1º ao 5º do art.  22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


    O pregão é modalidade que se encontra fora da Lei 8.666/1993, estando prevista na Lei 10.520/2002. Registre-se que, no âmbito das agências reguladoras, vigora, ainda, a modalidade de licitação consulta.


    Portanto, atualmente temos 7 (sete) modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços (TP), convite, concurso, leilão, pregão e consulta.


    Acontece que a Lei 9.472/1997 (mais conhecida como a lei que criou a Anatel) fez a previsão de uma outra modalidade de licitações, a CONSULTA: os detalhes desta modalidade caem apenas em CONCURSOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS. Para os demais concursos, basta dizer que esta modalidade é esquecida, e que é considerada, pela doutrina, como inconstitucional. Na verdade, mesmo em concursos de agências reguladoras, se esta modalidade não for citada expressamenteesqueçam dela.


    RDC:  Em 4 de agosto de 2011, num contexto de forte pressão para o cumprimento do cronograma das obras para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, foi publicada a lei 12.462/11, fruto de conversão da MP 527/11, instituindo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).


    Trata-se de conjunto de normas para contratações públicas que diverge da lei Federal de licitações (8.666/93) em aspectos centrais e bastante relevantes, com vistas a estabelecer um ambiente de licitações mais céleres e melhorar a execução dos contratos decorrentes destes certames.


    Vale também destacar dois aspectos que, anteriormente à lei do RDC, somente se aplicavam a Contratos de Parceria Público-Privada (PPP), e que, após a edição da lei 12.462/11, passam a ser também aplicáveis aos Contratos regidos pelo RDC. O primeiro deles consiste na fixação, no Contrato, deindicadores de desempenho e qualidadeque afetarão, no todo ou parcialmente, a remuneração do contratado, consistindo em estímulo à eficiência na execução do Contrato.


    O outro aspecto das PPPs e Concessões Comuns que foi incorporado pelo RDC consiste na possibilidade de licitação da obra ou serviço apenas com oanteprojeto de engenharia, ficando a cargo do contratado (construtor), além da execução das obras, a elaboração dos projetos básico e executivo (a chamada"contratação integrada").


  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço."

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    A consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se as modalidades de licitação são concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

    Gabarito: letra "d".