NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
10. Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das
entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do
patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação
do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação
do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Gab: B