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ID
1066747
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na existência de crédito em favor da Fazenda Pública, sua inscrição em Dívida Ativa configura um fato contábil classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a certa? Mas por quê??? Alguém sabe explicar?

    A inscrição em dívida ativa gera um direito de recebimento, ou seja, um aumento patrimonial (fato modificativo aumentativo). Já o recebimento é classificado como fato permutativo (D - Caixa / C - Direito DA).


  • Tb fiquei em dúvida em relação a essa questão, eis o embasamento segundo o MCASP 6a edição:


    " A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

  • Letra A.

    Não é uma questão fácil. Vejamos. Crédito em favor da Fazenda Pública (Fazenda Pública = Ente público como um todo) , a inscrição da dívida ativa, é um mero fato permutativo (MCASP 6ª Ed. pag. 257 e 258), pois não há alteração do seu patrimônio. No entanto, em relação especificamente aos órgãos envolvidos desse ente, a inscrição em dívida ativa é um fato modificativo aumentativo (Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª Ed. pag. 359). Como a questão fala em Fazenda Pública devemos marcar a letra A, mas se fosse órgão público seria a letra B.