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ID
106699
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos recursos administrativos nas licitações é incorreto afirmar exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.:)
  • É uma pegadinha das mais absurdas: "É INCORRETO AFIRMAR EXCETO".
  • Somente acrescento que a questão cobrou a regra geral para o efeito suspensivo, ou seja, os demais recursos previstos na Lei 8.666 também podem ter esse efeito. Isso é o diz a parte final do § 2º do Art. 109, em destaque.§ 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Letra D

    Primeiramente, o comando da questão pede a afirmativa correta (é incorreto afirmar, exceto)...

    Os erros das alternativas a, b e c, como explicitados pela colega do primeiro comentário, referem-se aos prazos.
  • Veja como questão mal feita benficia candidato que não sabe nada.
    Eu pensei que era pra marcar a errada, e acabei marcando a única certa, que nem é tão certa assim, já que o  art. 109, parágrafo 2 prevê a possibilidade de se atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
    Ou seja, questão lamentável, já que eu acertei sem mérito nenhum. Todavia, se eu tivesse prestado atenção no enunciado e, ainda conhecesse o teor da lei, não teria considerado a alternativa D correta.
  • Reflexão rápida sobre os recursos

    1) O recurso (strito sensu) cabe em 5 dias úteis a contar da ciência do ato (ex: pela notificação), podendo ser reduzida a 2 dias. Basicamente, cabe recurso contra todos os atos do procedimento e atos mais gravosos relativo à futura participação. A lei só garante efeito suspensivo àqueles relacionados ao caráter competitivo do certame já em andamento, ou seja, habilitação e classificação, para que nenhum habilitado ou nenhuma oferta dentro dos limites do edital seja rejeitado indevidamente.

    2) A representação é residual, cabendo sempre que não for o caso dos demais. Normalmente é contra atos de menor importância ou interlocutórios. O prazo é igual.

    3) A reconsideração cabe em até 10 d.u. ao Ministro de Estado ou equivalente de outra esfera mas SÓ em relação à sanção de inidoneidade, aplicada justamente por eles. IMPORTANTE: em outros Poderes, a reconsideração é cabível (a lógica é a mesma, embora a lei silencie a respeito).
  • Resposta: Letra D.

    A pegadinha do enunciado vem de um conceito de Raciocínio Lógico; a "Dupla Negação", a qual terá o mesmo valor de um afirmação, ou seja, a negação (exceto) do incorreto é o correto.

  • Pra mim a letra D tá errada, pq os outros tipos de recursos podem sim ter efeitos suspensivos, mas são facultativos. Pra que esse item estivesse correto, eles deveriam ter colocado

     

    " apenas os recursos contra habilitação ou inabilitação, e julgamento das propostas têm OBRIGATORIAMENTE efeitos suspensivos"

     

    aí sim estaria certo!

  • A "D" está toda errada, inclusive o português dela. Só de imaginar que isso é prova de promotor, fico passada.

  • Ai papai!  ....  :O

  • Apenas complementando a letra C:

    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:

    DEFESA -> 10 DIAS

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -> 10 DIAS ÚTEIS

    _________________________________________________

    Art. 87, § 3º  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo (declaração de inidoneidade) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    Art. 109, III - Pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.