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ID
106702
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Ele pede a incorreta...

    O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, hoje unificado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias, constituindo órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público e tem por objetivo estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, bem como lhes remeter informações técnico-jurídicas, sem qualquer caráter vinculativo.
  • A letra "C" está correta. É o art. 52, X, da LO do MPGO:

    "Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    [...] X - oficiar nos processos de decretação de perda do cargo, remoção ou disponibilidade de magistrado;
  • Sem caráter vinculativo!

    Abraços

  • Falou em vinculativo, está errado. MP = Autonomia funcional (CF)

  • letra B: Art. 49 - O controle externo da atividade policial será exercido por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, podendo o membro do Ministério Público:

    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, civis e militares;

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial;

    letra A: Art. 48 - Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos poderes estaduais e municipais;

    II - pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou Município, ou executem serviço de relevância pública.

    Parágrafo único - No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

    I - receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promovendo as apurações cabíveis e dando-lhes as soluções adequadas;

    II - zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos;

    III - dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias, às notícias de irregularidades, petições ou reclamações referidas no inciso I;

    IV - promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, dirigidos aos poderes, aos órgãos ou às entidades mencionadas neste artigo, solicitando ao destinatário sua divulgação adequada e, quando for o caso, as providências cabíveis.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.