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ID
106711
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, assinale a alternativa correta:

I- O processo civil tradicional é vocacionado para resolução dos conflitos individuais. Por outro lado, o processo coletivo volta-se ao conhecimento de demandas envolvendo conflitos de grupos, classes ou categorias de lesados, nominados como interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.

II- Difusos são os interesses que envolvem um grupo indeterminável de lesados, reunidos por uma situação de fato comum, tendo objeto indivisível, v.g. lesão ao meio ambiente de uma região.

III- Interesses coletivos, em sentido estrito, são os que envolvem um grupo determinável, reunido por uma relação jurídica básica comum, tendo também um objeto indivisível, v.g. a nulidade de uma cláusula abusiva em contrato de adesão.

IV- Individuais homogêneos são aqueles que envolvem um grupo determinável, reunido por uma lesão de origem comum, tendo um objeto divisível, v.g. a aquisição de um produto de série com o mesmo defeito.

Alternativas
Comentários
  • A ? Interesses Difusos:1) Trata-se de interesses de grupos;2) Os membros do grupo são indetermináveis, isto é, não é possível determinar quem são os lesados (Ex: poluição de um rio; propaganda ofensiva á honra coletiva);3) Os membros do grupo estão unidos por um mesmo fato, não sendo necessário que entre eles existam relações jurídicas;4) o objeto desses interesses é indivisível, isto é, a sentença que versar sobre eles será uniforme para todos os membros do grupo.B ? Interesses coletivos:1) Trata-se de interesses de grupos, categorias ou classes de pessoas;2) Os membros do grupo devem ser determinados ou determináveis (Ex: alunos de um colégio privado, que são facilmente identificáveis);3) Os membros do grupo estão unidos por relações jurídicas. Essa relação pode estar: a) entre os membros do grupo; b) entre cada membro e a parte contrária;4) objeto indivisível – a sentença será uniforme para todos os membros do grupo (Ex: a sentença que julgar ação de alunos contra o colégio, em razão do aumento das mensalidades, não poderá fixar aumentos diferenciados para os vários alunos).C ? Individuais homogêneos:1) São interesses de grupos de pessoas. Neste caso, contudo, os interesses continuam sendo individuais, e podem ser defendidos individualmente, mas também podem ser defendidos coletivamente. Ex: compradores de produto com vício de fabricação; embalagem contendo quantidade menor que a indicada.2) Os membros do grupo são determináveis;3) Origem comum + homogeneidade do interesse. A origem comum indica que todos os interesses têm a mesma causa. Ex: defeito de fabricação de um produto. A homogeneidade existe quando prepondera o interesse coletivo sobre o individual. Há homogeneidade, em geral, quando o interesse vai além do próprio grupo, e se projeta sobre a coletividade;4) Objeto divisível, isto é, a prestação jurisdicional pode variar para os diversos membros do grupo.
  • O único erro da questão é a de dizer que a Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.Vejamos uma boa síntese de Ação popular:Em sede de ação popular, remédio constitucional instituído com a função ímpar de desconstituir atos lesivos ao patrimônio público, o art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna e o art. 1º da lei nº 4.717/65 concedem a qualquer cidadão a capacidade de ser parte legítima para propositura dessa ação.Em se atendo especificamente ao aspecto dessa legitimidade, podem ser levantadas uma série de questões a respeito da sua natureza, suscitando dúvidas em relação à sua classificação na modalidade ordinária ou extraordinária, de acordo com os conceitos dispostos na disciplina do direito processual civil, com a matéria disposta no art. 6º do nosso Estatuto dos Ritos.Ao longo deste trabalho, estão as principais considerações referentes a cada uma das modalidades de legitimação e a justificativa em classificar o cidadão autor da ação popular em cada uma delas. Afora as espécies ordinárias e extraordinárias, apresenta-se, ainda, uma terceira possibilidade de solução para o questionamento acerca da natureza dessa legitimidade: a autônoma.Sem a pretensão de esgotar o tema em sua plenitude, as linhas que se seguem possuem o objetivo de analisar a legitimidade do cidadão-autor na ação popular, na defesa de interesses classificados como difusos, de caráter constitucional.Fonte: http://www1.jus.com.br/Doutrina/
  • Letra I está errada: o erro é Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.

  • Esse formato de questão é nulode pleno direito

    Abraços

  • Gabarito: C