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ID
1067167
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São objetivos da assistência social na Constituição de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a exceção, devendo, portanto, ser assinalada, já que é a única que não trata de objetivo da assistência social, mas da previdência social. Artigo 203/CF: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". Artigo 201/CF: "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".
  • SEÇÃO IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; ( letra a ) 

     

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;  ( letra c ) 

     

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ( letra b ) 

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ( letra d ) 

     

     

    Letra E é o gabarito, pois não possui esse dispositivo no art 203.

  • Realmente.... desemprego involuntário é PREVIDENCIA SOCIAL E NÃO ASSISTENCIA....

     

    #FOCO E CALMA

  • Seção III Da Previdência Social. Art 201 da CF, inciso III- Proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário;

  • Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência???

    o que é HabiIitar pessoa portadora de deficiencia????

     

  • Francielle,

    Habilitar pessoa portadora de deficiência é ensiná-la uma profissão, alguma tarefa que ela goste, para poder ser capaz de prover seu próprio sustento.

    Reabilitação seria no caso de voltar a trabalhar, pois parou por motivo de doença, acidente, entre outros.

    A grande diferença entrar habilitar e reabilitar é: habilitar a pessoa nunca trabalhou antes e reabilitar a pessoa já trabalhou antes.

     

    Hoje em dia não se usa mais o nome pessoa portadora de deficiência, mas sim pessoa com deficiência, lei 13.146/15.

  • A) ASSISTÊNCIA SOCIAL

    B) ASSISTÊNCIA SOCIAL

    C) ASSISTÊNCIA SOCIAL

    D) ASSISTÊNCIA SOCIAL

    E) PREVIDÊNCIA SOCIAL